Análise feita pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta fatores que levam ao alto número de processos tramitando na Justiça trabalhista no Brasil. O levantamento foi realizado pelos professores Bruno Salama, Luciana Yeung e pelo doutor em Direito Danilo Carlotti. O trabalho questiona os motivos da grande quantidade de ações judiciais em contraste com o número de acordos envolvendo questões trabalhistas.
Em novembro de 2014 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentou dados oficiais durante o VII Encontro do Poder Judiciário. Na oportunidade foi anunciado uma projeção indicando que o patamar iria chegar à marca de 114,5 milhões de processos em tramitação na Justiça brasileira em 2020. Neste lote, (estima-se que 25%) sejam demandas trabalhistas. Hoje alcançamos cerca de 118 milhões de ações.
Renomados advogados e analistas do mercado consideram o fenômeno da comercialização de ações, uma promiscuidade no aparelho da justiça, caracterizado pelo oportunismo, e tendo como principal gerador, a própria justiça, que morosa, propicia essa deformação, e converte o direito, em um negócio especializado de negociação extrajudicial.
Ao mesmo tempo em que juízes são acusados por negociar o direito, através de transações de sentenças, compradas por advogados, notadamente o que se denomina “indústria de liminares”, principalmente na área da saúde, empresarial e financeira.
O que mais preocupa a sociedade brasileira é a percepção de que nossa justiça, não vem desempenhando seu preponderante papel, com a entrega do direito (a mais valia nas ações de família e trabalhista) de forma ágil e justa. Isso corre em todos os setores do direito.
Enquanto um condenado, acusado de crime, (até os de menor potencial de risco) fica a espera de decisão, na maioria dos casos já em poder do sistema prisional. Por outro lado na justiça trabalhista, estão milhões de trabalhadores (estima-se 28 milhões), na fila de espera da solução do seu conflito. O relatório do CNJ indica que existe um lote significativo de ações que se traduz em “super-litigância”.
Segundo o Dieese, a confusão criada pelas Medidas Provisórias (MPs 927 e 936), que alteram dispositivos da legislação trabalhista, são utilizadas pelas empresas para burlar direitos e reduzir o pagamento de verbas rescisórias, durante a pandemia de coronavírus. Levantamento realizado por uma ferramenta digital criada pelas empresas Fintedlab e pela Datalawer revela que, entre 21 de abril e 20 de maio, cerca de 10 mil processos – pouco mais de 20% das 48.655 sob o tema, foram protocolados na Justiça trabalhista. A maioria reivindica direitos que foram desrespeitados em demissões causadas pela pandemia.
Um novo relatório, mais rigoroso e avançado, aponta dois fatores que, combinados, podem ter incentivado, historicamente, a super-litigância na Justiça do Trabalho. São eles: o baixo custo de litigar e o nível dissonante da média, dos juros que corrigem o débito trabalhista.
De acordo com a pesquisa, os recursos da estrutura pública que comporta a tramitação dos processos vêm de duas fontes: das partes e dos contribuintes. Entre os fatores de barateamento do acesso ao Judiciário, conforme pesquisadores agregam na quantidade de cursos de Direito no Brasil, revelando o país com mais graduações da área em todo o mundo.
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