O jurisdicionado brasileiro está dando a nítida impressão para a sociedade de que estamos vivenciando uma época “cinzenta” para os códigos de lei, em que é preciso, voltar à interpretação e aplicação da lei e os juízes atuarem como operadores do Direito, e não atuar como legisladores.
Neste momento a segurança jurídica está no “ralo” do antagonismo, colidindo com a Carta Magna e ferindo a paz social. Essa é uma postura que instiga setores da economia, e afastando investidores internacionais, que poderiam trazer seus negócios ao país, recuperando milhões de empregos, açodados pela crise sanitária da Covid-19.
Sendo o juiz um ativista político, e por não se prender à letra da lei, por ele considerada conservadora e, por tanto retrógrada, temos aqui um quadro desalentador que entre outros “lima” o devido processo legal, onde a mais alta Corte do país.
O STF é o principal estimulador das praticas que estão correndo a estrutura jurídica da nação. Neste “vendaval” de injunções temos a camada mais pobre da população, no perfil das pesquisas segmentadas da justiça, como os mais atingidos, por sua vez prejudicados no seu direito, capitaneado pela morosidade, e a má qualidade das decisões, monocráticas e colegiadas.
É aqui onde o funcionário público, mais desdenha seu compromisso e obrigação de cumprir, defender o cidadão, e se esmerar sob todos os aspectos de prestador de serviços. Examinando o histórico da justiça nos últimos 20 anos, o judiciário foi o setor que mais conquistou direitos sociais e econômicos para seus atores. Neste cenário incluiu a Justiça do Trabalho, sendo essa a que mais sonega direito por igualdade, onde audiências são conduzidas de forma áspera, pontuadas por advertências desnecessárias e descabidas, e com nítida parcialidade e o desafeto ao empregador.
Lembrando um desses abusos dos doutos julgadores quando travam demandas, foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, que após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, ficou suspensa por mais de um ano. O texto tratava das doações empresariais para campanhas políticas, e mesmo já tendo maioria, não avançou.
Interpretando os casos a ele submetidos, este se reveste de “generosidade” com a finalidade progressista e revolucionária, alcançada com a nova norma inventada. Essa interpretação tem como base princípio constitucionais, explícitos ou implícitos, onde ele, juiz, irá construir um novo Direito a fim de moldar a nova sociedade. O ativismo judicial é, portanto, fazer política por meio do Judiciário, atuando como Poder Legislativo, ao fazer novas leis e revogar as existentes, e como o Poder Executivo, ao decidir as políticas públicas.
É inaceitável que atores da justiça, criem obstáculos para a defesa do cidadão. Não se trata de privilégio, e sim de direito. Esse embate empurrou o judiciário para o “abismo do arbítrio”. Em um ambiente de incertezas, não existe interesse econômico-jurídico em investir se não é possível fazer uma previsão séria e segura de custos e riscos. E, com o ativismo judicial, verifica-se que esses custos, de forma repentina e constante, são modificados, o que afasta os investidores. É indiscutível o aumento dos custos de transação.
Temos uma constante violação do equilíbrio de poderes existentes no Estado constituído. O Poder Judiciário passa a suprimir o processo legislativo, realizando alterações, supressões ou revogações de normas. Agem e pensam que são “deuses”.
Por sua vez a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB vem numa constante, atuando em defesa do seu associado, quando ocorrem o impedimento de comunicação do defensor com os seus clientes. Com impedimento do advogado entrevistar-se pessoal e reservadamente com réu preso, solto ou investigado, em casos de negativa de acesso aos autos de investigação, inquérito ou outro procedimento investigatório e casos de demora demasiada e injustificada, por parte de autoridade, no exame de processo de que tenha requerido vista com intuito de procrastinar o andamento ou retardar o julgamento. Via de regra ocorre à inviolabilidade dos escritórios, dos arquivos e das comunicações entre advogados e clientes.
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