MARIA DO SOCORRO FREITAS DE BRITO
(coautora)
RESUMO: Este artigo tem por objetivo de forma sucinta demostrar o entendimento sobre a dignidade da pessoa humana. É um dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Esse princípio é de extrema importância, pois reconhece que todos os indivíduos possuem direitos e devem ser tratados com respeito e consideração.
PALAVRAS-CHAVE: Dignidade. Pessoa Humana. Respeito. Consideração.
ABSTRACT: This article aims to succinctly demonstrate the understanding of the dignity of the human person. It is one of the fundamental principles established in the Federal Constitution of 1988. This principle is extremely important, as it recognizes that all individuals have rights and must be treated with respect and consideration.
KEYWORDS: Dignity. Human Person. Respect. Consideration.
INTRODUÇÃO
A dignidade da pessoa humana é um conceito fundamental que permeia todas as esferas da vida. É uma ideia que busca garantir o respeito e a valorização de cada indivíduo, independentemente de sua origem, raça, gênero, religião ou qualquer outra característica. Neste artigo, vamos explorar o que consiste a dignidade da pessoa humana e sua importância na sociedade atual.
É um dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988. Esse princípio é de extrema importância, pois reconhece que todos os indivíduos possuem direitos e devem ser tratados com respeito e consideração.
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como a Constituição Cidadã, foi um marco na história do Brasil. Ela trouxe avanços significativos em relação aos direitos e garantias individuais, estabelecendo uma base sólida para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
DESENVOLVIMENTO
A dignidade da pessoa humana é um princípio ético e jurídico que reconhece o valor intrínseco de cada ser humano. Ela engloba diversas dimensões, como o respeito à integridade física e moral, a liberdade de expressão, a igualdade de oportunidades, o acesso a direitos básicos, entre outros. Em suma, trata-se de assegurar que cada indivíduo seja tratado com dignidade e tenha a possibilidade de desenvolver plenamente suas potencialidades.
No contexto jurídico, a dignidade da pessoa humana é reconhecida como um direito fundamental em diversas constituições ao redor do mundo. Ela serve como base para a construção de um sistema legal justo e igualitário, que garanta a proteção de todos os cidadãos. Além disso, a dignidade humana é um princípio orientador para a tomada de decisões éticas em diversas áreas, como a medicina, a pesquisa científica e a política.
A dignidade da pessoa humana também está intrinsecamente ligada à noção de direitos humanos. Estes são direitos inalienáveis e universais que todas as pessoas possuem simplesmente por serem seres humanos. O respeito à dignidade humana implica em garantir que esses direitos sejam respeitados e protegidos. Entre os principais direitos humanos estão o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, entre outros.
A dignidade da pessoa humana é um dos pilares da Constituição Federal de 1988. Ela está presente desde o seu preâmbulo, que afirma o compromisso de "assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos".
Esse princípio é reforçado ao longo do texto constitucional, em diversos artigos que tratam dos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana é mencionada explicitamente no artigo 1º, inciso III, que estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil "a dignidade da pessoa humana".
Esse reconhecimento da dignidade da pessoa humana implica em garantir a todos os indivíduos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à saúde, à educação, ao trabalho, entre outros direitos fundamentais. Além disso, implica também em proibir qualquer forma de tratamento desumano, cruel ou degradante.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Isso significa que não importa a raça, o gênero, a orientação sexual, a religião, a classe social ou qualquer outra característica, todos devem ser tratados com igualdade e respeito.
A dignidade da pessoa humana é um princípio que vai além do aspecto legal. É uma questão moral, que diz respeito à valorização da vida e do ser humano em sua plenitude. É um princípio que deve nortear as ações de todos os indivíduos e instituições, sejam elas públicas ou privadas.
Infelizmente, mesmo com a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, ainda existem violações e desrespeitos a esse princípio em nossa sociedade. A discriminação, a violência, a desigualdade social são exemplos de situações que vão contra a dignidade da pessoa humana.
CONCLUSÃO
A dignidade da pessoa humana é um conceito fundamental para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Ela busca garantir que cada indivíduo seja tratado com respeito e valorização, independentemente de suas características pessoais. Reconhecer e promover a dignidade humana é essencial para a promoção dos direitos fundamentais e para o desenvolvimento pleno de cada ser humano.
Portanto, é fundamental que todos estejamos atentos e engajados na defesa desse princípio. É necessário que cada um de nós se esforce para promover a igualdade, o respeito e a valorização da vida em todas as suas formas. Somente assim poderemos construir uma sociedade verdadeiramente justa e igualitária, em que a dignidade da pessoa humana seja uma realidade para todos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 de jul. de 2023.
Dworkin, Ronald. Taking Rights Seriously. Harvard University Press, 1977.
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Santos, Boaventura de Sousa. A Gramática do Tempo: Para uma Nova Cultura Política. Cortez Editora, 2006.
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