Setenta anos após o advento da Consolidação das Leis do Trabalho –nas quais se acha instalada a legislação sindical, parida ao tempo de um Brasil colonial do início dos anos 40, governado por um caudilho- não há como negar a incredulidade de como um modelo caduco, gerador de vícios, mazelas e imoralidades sem fim pode continuar persistindo sob o beneplácito do Estado, a quem compete, não só o direito, como o dever da inalienável e impostergável obrigação de corrigir suas imperfeições, adquiridas ao longo tempo, revitalizando-o diante do hodierno imposto pelas relações do Trabalho. Chega a ser vergonhosa uma análise ainda que ligeira, todavia, isenta dada sua total incompatibilidade com o gigantismo da nação brasileira, conquistado ao longo desse período. Na atualidade, só mesmo uma republiqueta de bananas manteria algo semelhante.
Todavia, conhecida a índole da classe política deste nosso País, isso não é estranhável. O discurso do palanque sobre o tema sempre foi o da profilaxia requerida e exigida, conduzindo-o à modernidade clamada por uma Nação que, orgulhosamente, ostenta nos dias atuais o galardão de líder dos países emergentes. Este é o enfoque do discurso. Assentados no Poder, a cultura do palanque dá lugar à prática, que deságua na rendição, quando não na adesão deliberada à libertinagem do sistema. É o que se observa. E o que é mais importante: o que se prova.
Insistir, pois, na tese da razão pela qual o Estado não modifica essa estrutura é tempo perdido. Quando este País tiver –em sua grande maioria- homens públicos dignos e capazes isso com certeza ocorrerá. Com esse rebotalho prevalecente, a nódoa persistirá. E ponto final, porque falar hoje de política nacional é como dar-se ao trabalho de ler página policial. Do peculato, do estelionato às barbáries criminosas que chocam e estarrecem. As urnas estão novamente próximas. Mas quem escolher? No Congresso e no Executivo? Quem será o redentor? Continuaremos a votar por exclusão, isto é naquele que nos parece literalmente o menos pior, de vez que se torna cada vez mais raro o voto por manifesta convicção.
O que causa profunda espécie no setor patronal são dois fatores: a infinda indolência e a tibieza da quase totalidade de seus componentes. Quanto ao setor do trabalhador -aliás, o único conhecido e comentado, pois quando no Brasil se fala em sindicalismo somente se avulta o setor profissional- igualmente são dois os componentes. Os que mandam e auferem recursos e benesses e os que simplesmente resgatam a conta. E pagam, querendo ou não, pois sua contribuição é descontada compulsoriamente pelo empresário e este efetua seu recolhimento ao sindicato profissional correspondente.
Do lado patronal há boas cabeças pensantes. Pena que constituída de parcela infirma, porém, vanguardeiros, idealistas, profissionais. Gente que sabe que esse sistema um dia vai acabar e aparelha sua entidade, abrindo cada vez mais seu leque de serviços. Até porque é ponto pacífico que a exação de pagamento do lado patronal é constituída de fato como muito mais ato de vontade de pagar do que a obrigatoriedade de fazê-lo. Se o sindicato patronal não receber a contribuição que ele diligencie sua cobrança judicial. Hoje, junto à Justiça Trabalhista, a mesma que foi criada para dirimir conflitos entre as alas distintas (trabalhador e patrão) e não as de entes de um mesmo segmento. Mas, enfim, estamos no Brasil onde impropriedades não causam mais nenhuma estranheza ou perplexidade. Especialmente as de natureza jurídica.
E porque essa resistência à adoção imediata da prática do associativismo, mudando inteiramente o foco atual, que consiste simplesmente no fato do sindicato patronal ser reconhecido por ostentar o condão de ser o “representante oficial da categoria”. Ora, e daí? Isso servia no passado, quando o contribuinte sindical pouco ou nada exigia de sua entidade. Hoje, no entanto, o contribuinte sindical patronal quer prestação de serviços e não simplesmente pagar para na prática ter a sua entidade de classe atuando simplesmente como seu representante em convenções coletivas de trabalho ou dissídios.
A resposta é única. Lastimavelmente, o dirigente patronal tornou-se refém de sua federação, que por sua vez, rende-se à confederação, mãe do sistema. Só que, para estas, os recursos advindos da contribuição sindical obrigatória de há muito deixaram de ser a fatia mais expressiva. Ao contrário passaram a ser secundaria e até meramente complementar. O que alimenta as Federações e Confederações são os valores captados do sistema “S”.
Para quem não sabe –e a grande maioria desconhece o que esse sistema representa- trata–se de uma modalidade há tempos organizada e sustentada pelo setor patronal, constituída por empresas de médio e grande porte que prestam atendimento social e ensino profissionalizante (Sesi, Sesc, Senai, Senac, etc.). As empresas recolhem sobre suas folhas de pagamento percentual de 1,5% (para as entidades de atendimento social) e de 1% (para as que laboram na prestação de cursos de orientação e de qualificação profissional).
Ora, como tal, a gula governamental por esses recursos de alto porte é tão antiga como progressivamente voraz. Depois de atrelar legião de velhos e conhecidos sindicalistas, além de adesistas e protegidos nos Conselhos e em outros cargos do Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae e outros tantos componentes do sistema “S”, o Executivo não só quer mudar os critérios de ensino, como –e de forma primacial- confiscar a fonte de arrecadação. Em verdade, quer estender o ensino profissional à educação pública e promover o confisco dos recursos. Ou seja, deixar de cumprir com o dever inerente ao Estado no que tange à educação e de forma acoimada tornar-se “sócio privilegiado” de nova, fulgente e vigorosa fonte de recursos. Estatização pura e simples. Para esse intento, tem pronto projeto de lei. Como o patronato não vai entregar a rapadura sem luta atroz, avizinha-se instigante e brava briga de cachorro grande. Entregar os anéis é uma coisa, que já foi feita no passado, como obrigatória contingência. Agora, ter os dedos decepados...
Como se vê, o ponto central desta análise conduz exatamente ao heterogêneo choque de interesses. Enquanto aos dirigentes das confederações e federações o que importa, em primeiro plano, não são necessariamente os recursos provenientes do bolo sindical, ao sindicato, bem ao oposto, eles representam o seu principal provedor.
Como o sindicato é a escada ascendente a cargos nas federações e confederações (embora em todas elas seus figurantes nelas vicejem há decênios...) ainda assim há o temor da contrariedade. Mudar, quebrar paradigmas não são palavras de ordem desses cavalheiros, que acham que tudo se acomoda com o tempo, acostumados que estão com o “deixar como está para ver como fica”. “Se surgirem dificuldades, lá na frente veremos o que pode ser feito...” “Não se preocupem, a contribuição sindical obrigatória não vai acabar nunca. Pode é trocar de nome, mas acabar, jamais”. “Deixemos, pois, as preocupações de lado”. Estas e outras de igual jaez são as frases que mais se ouvem nas entidades patronais de todos os níveis. Partindo das confederações e federações, tem ressonância nos sindicatos, que acreditam piamente que tudo será melhor na próxima arrecadação. Só que a verdade –hermeticamente guardada- é que a curva dos recursos provenientes da contribuição sindical obrigatória é anualmente descendente. No máximo ela se estabiliza. Em termos de crescimento é zero, apesar de óbvias negativas em contrário.
Portanto, para os reformistas por vocação como eu –e dentro de ações que tem como regras basilares a impessoalidade e o tom institucional- só me resta a alternativa de recalcitrar à exaustão os fundamentos do associativismo, pelos quais batalho por sua adoção, como única fórmula redentora do sindicalismo patronal, onde hoje em verdade paga quem quer e recebe quem merece. Ainda assim, bem ao oposto do trabalhador, onde não havendo opção de escolha o desconto é processado e repassado, o que explica duas coisas básicas. Que em face dessa prescrição da legislação, a situação financeira da entidade profissional será sempre melhor do que a patronal e que no dia em que a contribuição sindical obrigatória for extinta, a extinção do sindicato de trabalhadores será imediata.
Outro fato do qual não me ufano, ao contrário, entristeço-me. Enquanto sigo minha trajetória de trabalho de forma intrépida, consagrados formadores de opinião –alguns até de expressão nacional- que se identificam no meio como divulgadores oficiais do sindicalismo patronal, covardemente se calam mercê da percepção do salário do medo. Assim, enquanto os tíbios, adeptos de carteirinha do “não me comprometa” continuarão fingindo-se de mortos, persistirei nesta minha missão, ainda que regida muito mais pelo diletantismo, doa a quem doer.
Quando ocorrer o momento do choro e ranger de dentes, somente aqueles que se prepararam e se adequaram à realidade do associativismo é que escaparão ao cataclismo que não tarda. Ao contrário do que muitos imaginam, quando isso ocorrer, no âmbito do sindicalismo patronal está reservado dias melhores aos que, como as formigas, preparam-se para o inverno tenebroso. Afinal, os patronais começaram de que forma? Como associações, prestadoras de serviços e de representação da categoria econômica.
Já em relação ao segmento do trabalhador, -não obstante as costumeiras bazófias em contrário- a quase totalidade dos sindicatos simplesmente fenecerá no dia seguinte ao da proclamação do fim da contribuição impositiva. Duvidam disso? Pesquisem nas portas das fábricas, nos escritórios, nas ruas.
E por falar em choro e ranger de dentes, o governante que mira suas ações basicamente na perpetuidade do poder (dele e de seus acólitos, discípulos, seguidores, sucessores, conexos e assemelhados) por simples ato administrativo (Lei 11.648, de 31-03-2008) contemplou as centrais sindicais (entes espúrios na legislação) com o reconhecimento oficial e, como é óbvio, muito mais importante concedeu-lhes nova, generosa e vultosa fonte de recursos. Como suas ações neste âmbito são imperiais, olvidou e passou ao largo da pétrea estrutura constitucional vigente. Poderia, se vontade política tivesse, ter promovido ampla e completa reforma sindical, e com ela exterminando vícios e mazelas que, como candidato, jurou extinguir, quando fosse guindado ao Poder. Ao contrário, do prometido, escrito e não cumprido, efetuou um “remendo sindical”, de cunho nitidamente de cooptação político-eleitoral, que de pronto foi contestado na Justiça.
Resultado: está aí a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4067, sendo julgada a conta-gotas pelo Supremo, até aqui com a forte perspectiva de -ao final dos votos finais faltantes- ocorrer copiosas lágrimas, além de sibilantes e furiosos rangidos às portas do Supremo Tribunal Federal da parte de gente que contava que, nesta altura do calendário, a prodigalidade governamental já tivesse materializado essa dinheirama nas contas bancárias das atiladas e prestativas centrais (como, aliás, de conformidade com o certamente avençado entre as partes). Afinal, o mês de outubro está cada vez mais próximo...
Felizmente, ainda vivemos no Estado de Direito onde governantes após jurarem a Constituição com a pompa inerente ao do ato festivo da posse, crêem, depois de empossados, que seu comportamento legalista é aquele que atenda ao apelo do mero casuísmo, do interesse menor e não aos dos inscritos na Carta Magna, que privilegia os da Nação e aos comuns da nacionalidade!
(O autor é Consultor Sindical Patronal e dos livros O sindicalismo brasileiro clama por socorro (fev/2001) e S.O.S.SINDICALpt (março/2009) ambos pela Editora LTr. Consulte outros artigos em http://falvesoliveira.zip.net/ Contatos: [email protected] ou [email protected]
Consultor Sindical Patronal e autor de livros sobre o tema, editados pela Editora LTr, além de artigos publicados na mídia eletrônica. Maiores detalhes sobre o palestrante e suas obras em: http://falvesoliveira.zip.net/ . Contato: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Fernando Alves de. Os reféns do patronato Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 mar 2010, 08:05. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/535/os-refens-do-patronato. Acesso em: 24 nov 2024.
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