Muito ouvimos falar sobre homofobia, mas, será que este vocábulo se enquadra nos arrazoados reclamos da parcela homoafetiva da sociedade? Creio que, como quase tudo em nosso país se transforma num vulcão midiático em pleno processo de erupção e a conseqüência é a promulgação de uma lei, não seja caso de homofobia, mas de carência de respeito mútuo. Explico.
A câmara dos deputados aprovou Projeto de Lei que passa a considerar crime a discriminação quanto à orientação sexual, prevendo uma pena de três anos de reclusão. O projeto, agora em tramitação no senado federal, caso aprovado e a lei sancionada, sem dúvida alguma será alvo de ação de inconstitucionalidade, por ferir os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa. Explico.
O fato de ser homossexual ou homoafetivo, como insiste em serem chamados por auto-discriminação ao termo homossexual, não pode ensejar direitos a mais em desfavor da sociedade como um todo. É aceitável que um deficiente físico, um cego por exemplo, faça jus a direitos que não socorram aos demais. Isso é plausível e proporcional. Então recorro à secular assertiva, ainda bastante atual: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Mas, qual a deficiência que assiste ao homoafetivo senão o simples fato de opção sexual divergente? Por que lhes favorecer com direitos a mais se um dos pilares constitucionais é o princípio da igualdade de direitos? Eis que a Constituição Federal, em seu art. 5º. assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza(...)”
E mais, no inciso VI, ainda do art. 5º. garante: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” Uma vez sancionada a lei em tela, eis que estaremos diante de uma situação emblemática. Ora, se nossa lei maior garante a liberdade religiosa, de consciência e de crença, e mais, a proteção de suas liturgias, como reconhecer uma lei infraconstitucional que venha a balizar preceito religioso?
O catolicismo ou o evangelismo, ou toda e qualquer religião tradicional que tenha a Bíblia como seu livro sagrado e nela se espelha, segue a rigor seus ensinamentos. Assim, conforme ditames legais constitucionais, todo aquele que propagar a palavra bíblica e seguir fielmente seus ensinamentos estará por ela (Constituição Federal) amparado.
Antologicamente, a bíblia, tanto no antigo como no novo testamento, faz menção aos atos homossexuais, condenando-os de forma patente. Eis alguns trechos compilados do livro sagrado:
São Levítico 18:22
“Com homem não te deitarás como se fosse mulher; é abominação”
Levítico 20:13
“Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável; serão mortos; o seu sangue cairá sobre eles”.
E no versículo 24
“Com nenhuma destas coisas vos contaminareis.”
Em Romanos 1.26 e 27
“Porque até as suas mulheres trocaram o modo natural de suas relações íntimas, por outro contrário à natureza; semelhantemente, os homens também, deixando o contato natural da mulher, se inflamaram mutuamente em sua sensualidade, cometendo torpeza, homens com homens, e recebendo em si mesmos a merecida punição do seu erro.”
1 Coríntios 6.9 a 11
“Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem impuros, nem idólatras, nem adúlteros, nem efeminados, nem sodomitas, nem ladrões, nem avarentos, nem bêbados, nem maldizentes, nem roubadores herdarão o reino de Deus. Tais fostes alguns de vós; mas vós vos lavastes, mas fostes santificados, mas fostes justificados, em o nome do Senhor Jesus Cristo e no Espírito do nosso Deus.”
Estamos diante de um paradoxo.
Mas, vamos hipoteticamente esquecer os ditames constitucionais. Assim, restaria o questionamento: seguimos os mandamentos bíblicos ou os mandamentos da iminente lei anti-homofóbica?
Imaginem quantos padres ou sacerdotes serão presos diariamente por negarem acolhimento conjugal a casais homoafetivos. Ou qualquer religioso, missionário, ou mesmo qualquer um de nós, que pregar a carta de São Paulo, combatendo os efeminados e os sodomitas, estaremos condenados a uma pena de três anos de reclusão.
O termo Homofobia traduz-se basicamente na aversão e medo ao homossexual. Segundo a doutrina psiquiátrica, quando esse sentimento é desproporcional à ameaça, seguido de evitação das situações causadoras de medo, é chamado de fobia. A fobia é uma crise de pânico desencadeada em situações específicas. Assim, entendemos que o homofóbico é uma pessoa carente de tratamento médico e não de legislação penal, encarceramento.
Quando falo sobre respeito mútuo, reporto-me às situações extremas do comportamento homoafetivo, em especial o caricato. Como tudo em excesso é prejudicial, não seria diferente no comportamento humano. No homoafetivo, suas atitudes e comportamentos extremados, chocam, causando reprovação social. É nesse instante que se há de balancear o respeito. É preciso respeitar o próximo, mesmo com todas as suas diferenças. Como também se faz necessário respeitar o direito do próximo em não aceitar o externar do comportamento homoafetivo.
Exemplo se fez corroborar no programa BBB10, quando, residindo na mesma casa, entre outras pessoas, haviam dois homoafetivos, sendo um transformista e outro caricato ao extremo, e um heterossexual, lutador profissional. Durante o programa foi patente a não aceitação do lutador quanto ao comportamento ultra-afeminado dos homoafetivos. Entendo que o respeito decorre da relação humana, social e não por uma questão puramente sexual. A não aceitação também deve ser vista com respeito. Ninguém pode ser obrigado a gostar de determinada pessoa, ou de determinado grupo social, apenas há que respeitá-los. Imagine-se obrigado a gostar dos arqui-rivais argentinos(enquanto esportistas), ou dos políticos. É desarrazoado.
Todos convivemos com parentes e amigos que optaram por sexualidade divergente, o que não lhes tira nem tampouco acrescenta direito algum. Também não lhes diminui nem lhes projeta de forma diferenciada da maioria hétero. Somos todos iguais perante a lei, não havendo espaço para auto-discriminação. A homoafetividade, em si, hoje é encarada com naturalidade, guardadas as devidas proporções quanto ao externar comportamental caricato e extremado. Por fim, assevero que a homofobia, transtorno psíquico, tornou-se vocábulo generalizado e erroneamente utilizado.
José Ricardo Chagas
04.2010.
Precisa estar logado para fazer comentários.