Introdução
No Brasil vivenciamos diariamente o surgimento de novos doutores em todos os segmentos da sociedade. São Doutores acadêmicos, advogados, médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, enfim, profissionais liberais; também o é qualquer outro que possua uma condição financeira superior à média nacional, todos ostentando o concorrido e almejado título de Doutor, enraizado ao tupiniquismo sócio-cultural brasileiro, são apresentados e reconhecidos perante a sociedade.
Historicidade
Suas raízes mais remotas podem ser rastreadas até entre o primeiro e o segundo milênio antes da nossa era, nas invasões indo-europeias, que nos trouxeram a raiz dok-, da qual provém a palavra latina docere, que por sua vez derivou em doctoris (mestre, o que ensina). Desta raiz indo-europeia provém, da mesma forma, o vocábulo grego dokein do qual se derivaram outras palavras da mesma família, tais como dogma, ortodoxia, paradoxo e didática.[1]
O termo Doutor está inserido em um cânon do ano 390, citado por Marcel Ancyran, editado no Concílio de Sarragosse, onde não se podia declinar essa qualidade sem a devida permissão. O título de Doutor foi outorgado pela primeira vez aos filósofos – Doctores Sapientiae - e àqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Dessa forma também se chamavam Doutores os advogados e juristas aos quais se atribuíam o Jus Respondendi.[2]
A partir do séc. XII a honraria passa a ser atribuída a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura. No meio acadêmico, o título foi outorgado pela primeira vez a um advogado, recebendo o título de Doctor Legum, em Bolonha, ao lado dos Doctores És Loix, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Anos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de Doctores Canonum Et Decretalium. Depois houve uma fusão entre os estudiosos do direito e do direito canônico, passando a chamar os diplomados de Doctores Utruisque Juris.
Doutor - título ou pronome de tratamento?
O título de Doutor é atribuído a toda pessoa que tenha recebido o alto grau acadêmico, após conclusão do Doutorado ou Doutoramento e conseqüente aprovação em defesa de tese, o qual é conferido por uma universidade ou outro estabelecimento autorizado a conceder este título.
Os pronomes de tratamento são palavras que exprimem o distanciamento e a subordinação em que uma pessoa voluntariamente se põe em relação a outra, a fim de agradá-la e ensejar um bom relacionamento. Porém, seu emprego abusivo poderá afetar negativamente a dignidade da pessoa que os emprega; é o que se chama sabujice.[6]
O Aurélio[7] define os pronomes de tratamento como "palavra ou locução que funciona tal como os pronomes pessoais". Os gramáticos, por sua vez, ensinam que a base desses pronomes são certos qualificativos. Ao usá-los, não falamos diretamente com a pessoa, mas estando em sua presença, nos dirigimos a ela representada por aquilo que ela tem de notável, uma qualidade que é tomada pelo substantivo respectivo.
Dos advogados, médicos e demais profissões
O Decreto Imperial de 11 agosto de 1827, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, conferiu aos advogados o título de doutor e, por não ter sido até hoje expressamente revogado, ainda vigora.
Assim fundamentado, e não destarte pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e não de qualquer outra profissão. A Bíblia, em seu texto, se refere aos Doutores da Lei, jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e Phisicum aos curandeiros e médicos da época. Segundo Cardella, o que houve foi literalmente usucapião por posse violenta por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora.[8]
Abordagem bastante precisa é a decisão judicial que tramitou no Rio de Janeiro envolvendo um juiz que pleiteava tratamento formal de Doutor por parte dos funcionários do condomínio onde residia. A tutela jurídica lhe foi negada consusbstanciada tão somente no fato de que o juiz não detinha título acadêmico de doutorado. Eis algumas linhas da sentença:
(...)Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
“Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de “doutor”, sem o ser, e fora do meio acadêmico.(...)[9]
Nos EUA e demais países de lingua inglesa os médicos são chamados de doctor (médico), porém, ao escreverem artigos ou bordarem seus jalecos não se utilizam do termo Doutor, mas apenas seu nome acompanhado da abreviatura M.D., que significa medical degree – formado em medicina; diferentemente do que ocorre no Brasil, onde a quase totalidade dos médicos assinam e se apresentam com o título de Doutor.
Não obstante os médicos e advogados discutirem o direito ao uso do titulo de Doutor, outras profissões também entraram na contenda. Os enfermeiros e os fisioterapeutas evocam também para si a prerrogativa do título de Doutor. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO 8 - recomenda o título de Doutor aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas. Por seu turno, também o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - autoriza o uso do título pelos enfermeiros, conforme Resolução COFEN nº 256/2001, entendendo os respectivos conselhos que deva ser mantida a isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que "a não utilização do título de Doutor leve a sociedade e mais especificamente a clientela (...) a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior".[10] Também há o costume por parte de cirurgiões-dentistas e engenheiros de autodenominarem-se Doutores.
Os doutores brasileiros
O termo Doutor tem dois destinatários únicos, quais sejam, os advogados propriamente ditos, ou seja, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de lei e os aprovados em curso de doutorado após defesa de tese apresentada a uma banca composta de cinco doutores por universidade credenciada. Assim, não aceitamos a auto-intitulação dos demais profissionais e categorias, um ato usurpativo e vexatório.
Fica patente a existência e a separação forçosa dos vários Doutores brasileiros. Assim, é comum entre as pessoas mais humildes e sem instrução, e por funcionários mal preparados, associarem o termo Doutor a um status social ou a um nível de autoridade superior. Em verdade, o termo Doutor se generalizou no verbete popular por tradição, respeito e por espontaneidade ao erguer deferência pelo saber doutrinário e prática dos ofícios dos médicos e advogados.
Aziz Lasmar, em caderno de Debates da RBORL, de março - abril de 2004, relata que atendia a uma menina de uns 5 ou 6 anos, que prestava atenção a tudo, principalmente a como a mãe se dirigia a ele: doutor pra cá, doutor pra lá. Num dado momento perguntou à mãe se ele era afinal doutor ou médico. Antes que a mãe respondesse, o médico falou que era médico (...) que doutor era qualquer pessoa que tivesse carro.[11]
Destarte, Scarton corrobora com nosso posicionamento, rejeitando um dos sentidos do termo Doutor, qual seja, tratamento que as pessoas mais humildes dispensam aos que se apresentam bem vestidos, aos que estão acima, que podem mais, que têm mais. É um flagrante tratamento de vassalagem, e quem o usa se submete, se põe em inferioridade social, se auto-exclui.
Por ignorância cultural o povo desconhece a origem e o significado valoroso do termo você. O pronome você[12] é uma contração da alocução vossa mercê, e é por essa razão que é usado como terceira pessoa, pois a concordância dá-se com uma qualidade que representa a pessoa poderosa, sua magnanimidade ou mercê. Mas, igualmente como se sentiu ultrajado o juiz de direito carioca ao ser tratado por você, todos os que se intitulam doutores também se sentem.
Doutor não é pronome de tratamento, estes são expressões do distanciamento e da subordinação em que uma pessoa voluntariamente se põe em relação a outra a fim de agradá-la e ensejar um relacionamento cortês. O principal pronome de tratamento, consagrado universalmente e o único que as pessoas comuns devem usar como necessária manifestação de respeito, não importa a quem estejam se dirigindo, é senhor e senhora, usando-se sempre o tratamento direto; e a expressão vossa senhoria na forma indireta.[13]
Data vênia, ao nos dirigirmos ao mais alto cargo do executivo nacional, ou seja, ao presidente da república, utiliza-se nada mais que "Senhor Presidente".
Conclusão
Hei de concordar em parte com o quanto posicionado por Scarton enquanto afirma que a língua é uma questão de usos e costumes, que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma, que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. Mas, o uso indiscriminado e imperativo do título de Doutor por quem não o faça jus, destarte, não podemos aceitar de forma passível.
Datíssima vênia, o uso do título de Doutor prioritariamente é cediço ao aprovado em curso de doutorado por universidade credenciada, o que por unanimidade, inegavelmente, todos concordam. Porém a história não deixa dúvidas, a literatura do século 19, desde Machado Assis até José de Alencar, reflete a prática do tratamento de Doutor ao advogado,[14] o que é ratificado por lei, destinando ao bacharel em direito, habilitado pela OAB, o título de Doutor.
Com a devida vênia, vossa mercê também é Doutor?
[1] Wikipedia a enciclopédia livre. www. pt.wikipedia.org.com
[2] CARDELLA, Julio. Advogado - doutor por direito e tradição. www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html
[4] Dicionário informal. www.dicionarioinformal.com.br/definicao.php?palavra=doutor&id=4715
[5] Idem.
[6] QUEROZ, Rubem. Pronomes de tratamento. www.cobra.pages.nom.br/bmp-pronomes.html
[7] Dicionário Aurélio
[8] CARDELLA, Julio. op.cit
[9] Consultor Jurídico. www.conjur.com.br/2005-ago-30/
[10] SCARTON, Gilberto. Todos Nós Somos Doutores. www.pucrs.br/manualred/textos/texto8.php
[11] Idem.
[12] É discutível se o termo você faz parte da classe dos pronomes. Mas como se trata de uma contração de um pronome de tratamento, qual seja, Vossa Mercê, eis que o considero um pronome de tratamento.
[13] Rubem Queiroz, op.cit.
[14]MACHIONI, Jarbas. Advogados e o tratamento de doutor. www.ultimainstancia.uol.com.br/noticia/ 27093.shtml
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino; Especialista em Ciências Criminais e Especialista em Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina; Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz; Criminalista; Consultor e Parecerista; Professor de Direito Processual Penal e de Direito Penal da Faculdade Unime/Iuni e da Faculdade CESUPI; autor do livro Direito da Execução Penal: nova interpretação e novos comentários à Lei 7.210, publicado em 2012.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: CHAGAS, José Ricardo. Doutor, um título acadêmico em constante usurpação Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 22 maio 2010, 00:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/604/doutor-um-titulo-academico-em-constante-usurpacao. Acesso em: 25 nov 2024.
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