(...) “O fator preponderante para que a JT ordene da melhor forma sua postura em relação à prioridade da sua função, é a de que caberá sempre ao juiz determinar o que é prioritário, todavia, é tarefa difícil por se tratar de ação de verba alimentar”...
Ocorre que mais da metade das 2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada. A taxa de congestionamento na primeira instância trabalhista foi de 51,76% em 2006, e na segunda instância 29,12%. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a situação é mais complicada, registrando uma taxa de 63,56% de congestionamento. O índice, que teve uma leve queda entre 2004 e 2005, influenciado pela EC n° 45/04 que ampliou a competência da JT, voltou a crescer no ano retrasado. Embora seja a mais ágil entre as justiças, a trabalhista não deveria apresentar número (48%) tão alto de encalhe, já que o processo do trabalho é de natureza alimentar, e a entrega da prestação judicial teria que ser mais eficaz e rápida. Os dados do programa Justiça em Números — Indicadores Estatísticos do Poder Judiciário, levantamento do Conselho Nacional de Justiça, divulgado no dia 6 de fevereiro deste ano, com números referentes a 2006, registram que continua continuam chegando aos juízos e tribunais do Trabalho mais processos do que os magistrados conseguem julgar. Em 2006, ingressaram na Justiça do Trabalho 3.504.204. Foram julgados 3.306.831.
No final de 2006 havia quase 200 mil processos a mais nas gavetas da JT, que se somaram ao estoque de anos anteriores de cerca de 3 milhões de causas, completamente congeladas nas prateleiras. O quadro de pessoal existente na Justiça do Trabalho não justifica tamanha anomalia, com 27 ministros do TST, um total de 2.892 juízes, sendo que 2.430 estão na primeira instância e 462 na segunda, e um total de 76 mil servidores. Seus integrantes querem o aumento do quadro de serventuários, juízes, verba orçamentária, benefícios, cargos gratificados, promoções e o direito a greve por reivindicação de salários, com a firme convicção de que esta é a única forma de solucionar a morosidade processual. A sociedade embora seja taxada de mera coadjuvante, ressente da ausência do respeito a sua reivindicação. Esta questão sempre que levada ao âmbito do jurisdicionado tem sempre a mesma resposta, a culpa é do excesso de trabalho, mas não pé exatamente isso que relataram as correcionais realizadas nos tribunais trabalhistas no ano de 2010. No registro das Atas das correcionais podemos constatar as inúmeras irregularidades onde as Varas do Trabalho operam com número insuficiente de serventuários, no entanto seu quadro está completo, onde estão os gazeteiros da JT?
Que a justiça laboral não é um primor de justiça, todos sabemos, mas até admitir que suas mazelas decorrem de efeito externo, é uma heresia, produzida pela absoluta falta de comprometimento com a atividade mister. Enquanto os legisladores corporativistas, atrelados aos compromissos políticos e ideológicos, ligadas ao judiciário, obstaculam os projetos de lei propostos para o fortalecimento do sistema paraestatal e extrajudicial de solução de conflitos (CCP, Mediação, Arbitragem e os Juizados Especiais Trabalhistas), a sociedade padece a espera de decisões processuais que demoram em média três a quatro anos, e a solução do conflito nunca tem fim. É preciso ao contrário de se propor à criação de mecanismos usinados no próprio texto legal, e geneticamente modificados para a açambarcar o direito da ampla defesa, que os magistrados atrelados a este projeto maléfico as instituições, se atenham à objetividade, não trapaceiem com promessas aos advogados, e também não subestimem os leigos, porque este desconhece a cultura do direito, eis porque na razão a sociedade é o “calcanhar de Aquiles”, para o judiciário, o povo cobra, e as respostas estão refletidas nas pesquisas de opinião, que há 20 anos permanece sem resposta a essa crucial questão da morosidade.
Justiça está comprometida com arrecadação de tributos
A notícia alvissareira da Justiça do Trabalho é arrecadação de tributos, contribuições e taxas que registrou um novo recorde, somando uma arrecadação de R$ 3,2 bilhões, recolhidos aos cofres públicos em custas, emolumentos, contribuição previdenciária, Imposta de Renda e multas. A maior parte desse valor é relativa à arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os valores pagos aos trabalhadores nas condenações e acordos trabalhistas. A arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais dos empregadores, prevista na EC nº 20/1998, é efetuada pela Justiça do Trabalho desde 1999. De acordo com os registros oficiais do CNJ, de 2005 a 2010, a arrecadação de INSS pela Justiça do Trabalho praticamente duplicou, subindo de R$ 990.635.687 para R$ 1.850.101.801. Enquanto os valores recolhidos a título de imposto de renda passaram de R$ 956.570.571 para R$ 1.099.709.998. Pelo exposto conclui-se que a JT interessa mais para o governo federal que a própria classe trabalhadora que demandam ações por falta de direito e pagamento dos seus salários.
Após exaustiva discussão em 2005, o TST editou a Súmula 368, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para a execução do titulo previdenciário sobre as sentenças condenatórias em pecúnia e aos valores, em acordos homologados, que integrem o salário de contribuição. A arrecadação do IR na justiça laboral passou a ser implementada em 2005, quando TST assinou convênio com a Secretaria da Receita Federal com o objetivo de racionalizar a execução trabalhista e aperfeiçoar a fiscalização tributária, na arrecadação sobre os valores repassados aos trabalhadores nas decisões dos órgãos da Justiça do Trabalho. Já em 2010, os trabalhadores que tiveram suas ações trabalhistas concluídas e executadas partilharam o montante de R$ 10.250.122.310. O conjunto de medidas reunindo o INSS o Imposto de Renda, ganhou no arrojo da EC 45/04, o aditivo do Bacen-Jud, sistema de constrição a partir da penhora em contas bancárias, de investimentos, só que com maior incidência, na justiça trabalhista, este mecanismo acabou sendo transformado num complicado e desastroso aplicativo, mal conduzido, pelos seus juízes, acabou gerando uma série de nulidades, com contas de aposentadoria, proventos, salário bloqueados, em acinte a lei que protege essas contas.
O fator preponderante para que a JT ordene da melhor forma sua postura em relação à prioridade da sua função, é a de que caberá sempre ao juiz determinar o que é prioritário, todavia é tarefa difícil por se tratar de ação de verba alimentar, para que não sacrifique o demandante trabalhador nas ações ordinárias em detrimento do tempo despendido para executar o titulo do INSS e da Fazenda. Quanto mais processos solucionados (livre de nulidades), quanto maior for o número de trabalhadores que recebem os valores referentes a direitos trabalhistas reconhecidos pela JT, maior é a fatia de tributos recolhidos aos cofres públicos. Mas este resultado para ser alcançado de forma definitiva, precisa estar envolto nas soluções pacificadas em acordos, em conciliações e acordos homologados, mas como aumentar este número e ao mesmo tempo não negligenciar as ações de rito comum em tramitação, que necessitam de despachos, sentenças e decisões interlocutórias? Longe de se preocupar com o litigante privado, para dar a resposta ao governo, e não a sociedade, o TST empreendeu um exaustivo programa para cumprir as Metas estabelecidas para o judiciário, denominado: “Programas de Metas”, realizando jornadas de conciliação em todos os tribunais do País, no que consiste data maxima venia, numa vitrine para a sociedade e uma dádiva para a União.
Recente o Plenário da Câmara após um coordenado lobby dos magistrados e dos servidores, aprovou quatro projetos de lei criando 76 varas de Justiça do Trabalho, 1.294 cargos de juiz, analistas e técnicos em tribunais regionais trabalhistas e outros 553 cargos em comissão, sem necessidade de concurso público, e funções de gratificação que significam acréscimo salarial. O impacto anual do aumento de cargos nos cofres públicos é da ordem de R$ 182,11 milhões, a implementação deverá ocorre em etapas, a mais difícil é a primeira, já que o governo federal está em fase de contenção de despesas. O DNA trabalhista vem sendo alterado, com isso o ponto medular no judiciário trabalhista, e ao passo que avançam suas manifestações de complexidade jurídica, cada vez mais, vai se distanciando o direito simples, consubstanciado na “mais valia”, de proteção ao hipossuficiente, concedido (Art 7° e Ecs) na Carta Laboral. O que mais traz inquietude no universo do trabalhismo tutelado, por conseqüência judicializado, é o do porque propalar esta justiça de social? Na verdade estamos diante de um judiciário elitizado, seus integrantes encastelados, de alto índice corporativista e insubordinado nas suas próprias fileiras, aparelhado politicamente, de fleuma ideológica intimidativo, e sem interagir com o mundo exterior.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. JT & INSS e os trabalhadores coadjuvantes Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 abr 2011, 08:32. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/883/jt-inss-e-os-trabalhadores-coadjuvantes. Acesso em: 26 nov 2024.
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