Introdução
Com o presente artigo, procura-se, em linhas gerais, analisar quais as razões que acarretaram na desvalorização da advocacia bem como asseverar que a profissão, assim como consagrado em nossa Constituição, é indispensável para a manutenção do Estado democrático de direito.
Quem é o advogado
Conforme conceitua De Plácido e Silva (1993, p. 98), o advogado, num sentido amplo, seria a “pessoa que, patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito e lhe defende os mesmos interesses, quando discutidos, judicial ou extrajudicialmente”, enquanto que, no âmbito restrito, “é toda pessoa legalmente habilitada e autorizada a exercer a advocacia ou procuradora judicial”.
A seu turno, Maria Helena Diniz (2005, p. 137) leciona que o advogado é o “colaborador do órgão jurisdicional por ter não só a função de orientar, através de consultoria e assessoria, mas também de patrocinar, mediante honorários, aquele que tiver direitos ou interesses jurídicos a pleitear ou a defender em juízo”.
Ínsita na definição de advogado se encontra a função de pacificador. O advogado é aquele auxiliaria na resolução de inquietudes e aflições, denotando uma enorme responsabilidade social.
Não obstante exista a necessidade de preenchimento de uma série de requisitos para o exercício da profissão, erra aquele que analisa a advocacia apenas sobre o prisma técnico, esvaziada de concepções éticas e morais. O advogado é um indivíduo que atua na concretização da pacificação com justiça.
A advocacia ontem e hoje. As razões da desvalorização da profissão
A advocacia sempre fora uma profissão muito valorizada, desde os tempos de Grécia e Roma. O advogado, outrora, na sociedade, era considerado um profissional que emprestava os seus conhecimentos na busca da justiça, em oposição à tirania e opressão. Era leal, honrado e digno. Aquele que optava por tal atividade não o fazia por dinheiro, mas na ânsia de realizar a justiça.
Pondera Clito Fornaciari Júnior (2008, p. 37):
A advocacia nasceu da necessidade moral de defender os fracos e os justos. Era exercida por homens livres e bons, que não se preocupavam com a remuneração, mas emprestavam seu trabalho e sua inteligência para servir à verdade, ao Direito e à Justiça. (...) Esse alicerce, que é de muitos séculos, marcou a profissão, associando-a à nobreza de caráter. (...) Implicou, outrossim, a criação de sólidas regras éticas, que se fundaram sempre na moral e na lei, mas também na tradição, que se arraigou definitivamente no Advogado.
O advogado, de maneira ética e proba, prevenia e buscava a solução de conflitos de interesses mediante a aplicação da lei.
Todavia, a profissão hoje se encontra assolada por uma crise sem precedentes e, conforme mencionado na edição comemorativa da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), embora o passado seja de glórias, o presente é dramático e o futuro é incerto.
Se antes o advogado pertencia a uma elite profissional altamente qualificada, nos dias atuais, grande parte sobrevive como advogado empregado ou proletariado, auferindo salários baixíssimos (em média, de 02 a 03 salários mínimos mensais) e abrindo mão de grande parte de sua liberdade. Os jovens bacharéis (em sua maioria influenciada pelos próprios educadores) pensam apenas em concurso e já possuem um ideal de que a carreira pública, no Ministério Público ou Magistratura, é muito mais promissora.
E várias são as razões que poderão ser destacadas para tal declínio de prestígio: a proliferação desordenada das faculdades de direito em nosso país, a formação de profissionais desqualificados diante da má qualidade do ensino jurídico, a saturação do mercado de trabalho, a perda da ética e dos valores morais por parte dos profissionais, a diminuição do amor à profissão na busca pelo status econômico, entre outros.
Nas palavras de Antônio Ruiz Filho, tais adversidades são ressaltadas (2008, p. 27):
A advocacia está envolta em profunda crise. Influenciada por notável declínio dos valores da sociedade na qual está inserida. (...) É flagrante a má qualidade do ensino jurídico, não obstante o incrível número de bacharéis despejados num mercado de trabalho que apresenta sinais de saturação. Não há professores capazes para tantas faculdades nem alunos suficientemente preparados para obter a desejável formação jurídica.
E repisadas por Aírton Nóbrega (2008):
Acredito que o excesso de cursos de Direito, em faculdades de esquina, é um aspecto extremamente negativo. As instituições que formam profissionais interessados somente no diploma geram uma desmoralização da carreira. Os alunos saem sem uma formação completa, sem ética.
Muitos advogados, nos dias atuais, sequer sabem o que é realmente serem advogados, o que vem a prejudicar a imagem de toda uma classe (o que, inclusive, é realçado pela mídia) e resultar na diminuição da participação do profissional (emergindo leis que prevêem separações, divórcios, inventários exclusivamente por intermédio dos cartórios).
Soluções?
Os advogados, em primeiro lugar, devem ter a consciência de que são indispensáveis para a concretização da justiça e que inexiste hierarquia entre advogados, promotores, juízes e delegados. Não devem aceitar a desvalorização da classe passivamente e sim lutar para que suas prerrogativas profissionais sejam respeitadas. Sem advogados, não há defesa, não há diálogo, não há contraditório.
Ora, a própria Constituição Federal, em seu artigo 133 assevera tal realidade, considerando a advocacia como “porta voz da sociedade civil” (GARCIA, 2008). Não existem justificativas que sejam violados os direitos desses profissionais – os advogados têm o direito a serem recebidos por juízes em seus gabinetes (artigos 35, inciso IV da LC n° 35/79 e 7º, inciso VIII da lei 8.906/94), a examinar os processos ou autos de inquéritos policiais, ainda que sem procuração (artigo 7º, inciso XIV da lei 8.906/94), a manter em sigilo documentos de seus clientes em seus respectivos escritórios (lei 11.767/08), etc.
A abertura de novas faculdades de direito deve ser controlada, bem como devem ser fiscalizadas e fechadas aquelas que eventualmente não apresentem um padrão de qualidade aceitável. Ademais, o ensino jurídico deve ser adequado às necessidades atuais, o que inclui o estudo de questões como ética, células tronco, direito internacional, direito ambiental, direito esportivo, etc.
É cediço que hoje ainda há espaço para profissionais qualificados, responsáveis e comprometidos, quer estejam em sociedades de advogados ou escritórios autônomos. Aqueles que tiverem a consciência de sua profissão, crescerão. Os que valorizarem a ética e a lealdade, também.
Segundo José Diogo Bastos Neto (2008, p. 48), é “certa a necessidade de somar esforços entre entidades de classe, autoridades constituídas e meio acadêmico, visando à busca de soluções de melhoria da qualificação do Advogado diante da relevante função social intrínseca a esta nobilíssima atividade”.
Além disso, é preciso que seja despertado o instinto pela própria profissão – os advogados, em nossa história, sempre tiveram um papel crucial, quer lutando pela liberdade dos negros, na revolução constitucionalista ou contra o regime ditatorial e agora, mister que essas figuras lutem pelo fim do Estado policialesco e arbitrário que pretende se firmar.
Se se pretende advogar e evoluir no campo jurídico, necessária a busca pelos valores fundamentais representados pela boa-fé e apreço ao estudo.
Bibliografia
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DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
FORNACIARI JÚNIOR, Clito. Mudança na advocacia: uma constatação, um depoimento. In Revista do Advogado. São Paulo: ano XXVIII, n° 100, Outubro de 2008.
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SILVA, Luiz Cláudio Barreto. Advogado e direito de vista do processo. 2006. Disponível em http://www.apriori.com.br/cgi/for/advogado-e-direito-de-vista-de-processo-t3108.html. Acesso em 05.nov.2008.
Advogada. Pós Graduação "Lato Sensu" em Direito Civil e Processo Civil. Bacharel em direito pela Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Extensão Profissional em Infância e Juventude. Autora do livro "A boa-fé objetiva e a lealdade no processo civil brasileiro" pela Editora Núria Fabris e Co-autora do livro "Dano moral - temas atuais" pela Editora Plenum. Autora de vários artigos jurídicos publicados em sites jurídicos.E-mail: [email protected], [email protected], [email protected]<br>
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PRETEL, Mariana e. A desvalorização da advocacia x a indispensabilidade do advogado para a efetivação da justiça Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 nov 2008, 10:16. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/89/a-desvalorizacao-da-advocacia-x-a-indispensabilidade-do-advogado-para-a-efetivacao-da-justica. Acesso em: 22 nov 2024.
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