(...) “Na Alemanha, França e USA o número de magistrados não é muito maior que o do Brasil, distanciando no máximo 2,5 vezes, mas o prazo no Brasil para resolver o mesmo problema chegaa ser 15 vezes maior”...
Os tribunais responsáveis pelos dados oficiais da tramitação dos processos trabalhistas e os órgãos de pesquisas devem informar para a sociedade a real situação em que se encontra o judiciário laboral. Os dados atuais revelam 14.5 milhões, mas segundo fontes extra-oficiais existe um estoque de 20 milhões de ações. Isso significa que a solução de uma ação estará a cada ano elastecida em mais um, que se somado os valores que envolvem essas ações, estaremos diante de cifra astronômica, se consistindo no maior passivo jurídico do Planeta. No conjunto deste tsunami jurídico, estão 80% de ações do setor público e o restante do setor privado, onde se concluiu que existem 4 milhões de ações sub judice, aguardando pauta, sentenças, decisões em recursos e despachos, este último, demora meses, a exemplo da liberação de alvará, que é fruto do trabalho do advogado e da indenização do empregado. Em 2008 descobrimos que o escritório Tozzini Freire Advogados, reduziu em quase a metade o passivo trabalhista de 1.300 ações de uma empresa de grande porte do setor de serviços, realizando 513 acordos, onde se concluiu que não são os empregadores privados os causadores da dessa catástrofe jurídica que se constituiu a JT.
Na verdade é o governo não paga, os empregadores do setor privado idem, e as ações ficam no estoque de espera, criando um sinuoso processo de gestação, quando na verdade deveria ser levada para uma solução jurídica terminativa, tendo o estado (União) responsável pela ação, vez que se co-obriga a entregar o resultado da tutela, na medida em que os magistrados trabalhistas, adotam conduta xenófoba quanto aos mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos.O fato é que a tutela do Estado na questão trabalhista deve ser limitada e menos preferencialista, em conseqüência, a própria JT, data máxima vênia, precisa rever urgentemente o atual modelo de suas decisões jurídicas, que ganharam conteúdo dogmático, e acabaram sedimentando uma nociva diferenciação, entre classes, colocando em confronto as forças do trabalho e do capital, em flagrante apologia a luta do "bem contra o mal", transformando a especializada num campo de batalha, tendo os juízes interpretando o papel protecionista do hipossuficiente, e com isso garantindo a sua própria reserva de mercado.
A advocacia trabalhista está envolvida no universo de 14,5 milhões de ações (números de 2005), abastecendo a máquina do judiciário trabalhista, e com isso garantindo milhares de empregos públicos. Podemos acolher neste ponto que na concepção heterotutelar do direito do trabalho e a autotutela dos direitos dos trabalhadores, acrescentada pela idéia da flexibilização do direito do trabalho, criou situações de conflito na própria legislação, assim estamos diante de um complexo quadro quer vão da execução forçada, ao desrespeito as decisões sumuladas pelas Cortes Superiores. É fato que até a própria doutrina, mesmo as predominantes já não são assimiladas por uma corrente de juízes do trabalho que aviltam direitos se forma sumária. Sendo o trabalhador o pólo mais fraco da relação de emprego, examinando os princípios da heteroproteção, temos a concepção de igualdade substancial, daí que existe controvérsia neste instituto. Ao que tudo indica estamos diante de um dilema, ou a sociedade se inclina diante da ditadura dos juízes trabalhistas, ou o Estado soberanamente e exija que este judiciário respeite todos os preceitos disciplinares.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, apresentou no dia 20 de junho na abertura do 1º Workshop de Estatística e Execução Estratégica da Justiça do Trabalho, a Consolidação Estatística de 2010, que reúne todos os indicadores da Justiça do Trabalho. De acordo com relatório divulgado pelo ministro, no ano passado, as Varas do Trabalho do Brasil receberam 1.987.948 novos casos, 5,7% a menos que em 2009. Em 2010, foram encerradas 696.994 execuções, equivalente a 81,46% do total das execuções iniciadas. Para o ministro, os dados sobre a execução, “continuam muito preocupantes, a exigir novos esforços em prol da efetividade". No ano passado, o saldo de execuções pendentes cresceu em cerca de 150 mil novos casos, e apenas 26,8% do total de casos pendentes foram executados, números bem abaixo do esperado. A arrecadação (custas, emolumentos, previdência social e imposto de renda) cresceu 0,65% em relação a 2009 e continua significativa: em 2010, a Justiça do Trabalho arrecadou R$ 3,1 bilhões para os cofres da União, correspondentes a 27,58% do total de suas despesas. O fato é que enquanto a arrecadação sob a liquidação das ações ordinárias impetradas pelos trabalhadores permanece engessadas.
Senado aprova lei que pode reduzir número de informais
O Senado Federal acaba de aprovar o Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. A nova lei vai permitir que os empreendedores tenham a possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da empresa, inclusive as trabalhistas. A idéia de fundo em segundo plano é exatamente a de trazer de volta a formalidade, parte dos 65 milhões de informais existentes no país. Por outro a nova lei, ganhou lastro para aprovação, com o lobby dos banqueiros que já adotam, em seus negócios, trabalhadores que prestam serviços através de empresa individual, ou seja, aquela em que apenas um é titular, mas não tem as vantagens da nova empresa do PL 18/11. Pelo formato anterior o prestador de serviços organizado em firma individual, acabava entrando com reclamatória trabalhista, contra o tomador, obrigando a indenizações com base no vínculo previsto no art 3° da CLT. Se não for vetada pela presidência, a lei entra em vigor 180 dias depois de ser publicada.
Um estudo realizado conjuntamente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial do Comércio (OMC) constatou que a grande incidência de emprego informal nos países em desenvolvimento reduz a capacidade destes países em beneficiar-se da abertura do comércio, criando armadilhas de pobreza para os trabalhadores em transição entre dois empregos. O estudo, produto de um programa de pesquisa em cuja execução colaboraram o Instituto Internacional de Estudos do Trabalho da OIT e a Secretaria da OMC, está centrado nos vínculos entre a globalização e o emprego informal. Segundo o estudo, o emprego informal está disseminado em muitos países em desenvolvimento, o que faz com que muitos trabalhadores careçam quase por completo de segurança no emprego, tenham um baixo nível de renda e não contem com nenhuma proteção social. Até aqui tudo bem, ocorre que a nova lei se sancionada, atenderá muito mais ao governo e os tomadores de serviços em bancos, financeiras e seguradoras, instituindo o vendedor jurídico em substituição ao do trabalhador celetista.
O fato é que o brasileiro convive com a lentidão do judiciário há décadas e as causas da lentidão estão na sua estrutura e não em fatores externos como argumentam seus magistrados. Em que pese alegarem falta de profissionais, isto é uma visão distorcida da realidade, pois estamos entre os países que têm uma média razoável entre juízes/habitantes, onde se concluiu que o aumento de magistrados não produziria um grande efeito, pois outros aspectos da lentidão processual superam em muito o suposto problema da relação de profissionais por habitante. Na Alemanha, França e USA o número de magistrados não é muito maior que o do Brasil, distanciando no máximo 2,5 vezes, mas o prazo no Brasil para resolver o mesmo problema chega a ser 15 vezes maior. Quanto ao declínio do valor dos salários decorre do crescente número de profissionais admitidos em concurso e muitas vezes para fazerem atividades repetitivas ou manuais, sem grande complexidade política, jurídica ou técnica. È bom acrescentar a informação de que um juiz norte-americano chega a sentenciar dez vezes mais ao ano que um brasileiro, mas raramente divulga-se esse dado.
Tenho observado em particular que as sentenças trabalhistas estão se transformando em autênticas peças literárias, muita argumentação, excesso de aplicativos, distanciadas do fato principal, até porque não é preciso ir tão adiante, para determinar o resultado de uma ação indenizatória, cuja objeto é a mais valia, onde jamais em tempo algum poderá ser devolvida a trabalhador à não ser através da compensação pecuniária. Se examinarmos o panorama geral do judiciário, percebemos que fervilha há quase uma década inúmeros movimentos para dar a resposta à sociedade sobre a causa da morosidade processual. Seus interlocutores, nunca em tempo algum admitem a responsabilidade, ao contrário atribuem este entrave as a razões externas, onde se concluiu que não se resolveu o problema e que este nunca será solucionado, data vênia da sua verdadeira razão, que é a falta de comprometimento da magistratura trabalhista, com a real situação a ser enfrentada. Em suma: os tribunais são edificados com arquitetura imponente, seus integrantes se comportam da mesma forma do velho e arcaico sistema colonial, cercados de pompa, excesso de formalismo e sem o menor respeito com a sociedade, tanto que até á pouco, o nepotismo era reinante, e a produção dos juízes não era sequer divulgada.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Passivo trabalhista é o maior do planeta Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 28 jun 2011, 05:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/coluna/950/passivo-trabalhista-e-o-maior-do-planeta. Acesso em: 26 nov 2024.
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