Resumo: De acordo com o artigo 2º do Código Civil, a personalidade jurídica tem início no momento do nascimento com vida. No entanto, os direitos do nascituro são garantidos desde a concepção. Isso quer dizer que mesmo que a personalidade legal só seja obtida ao nascer vivo, a legislação ampara alguns direitos do nascituro, como o direito a herança, ao reconhecimento da paternidade e a aplicação de medidas de proteção.
Palavras-chaves: Código Civil; Vida; Personalidade; Direitos.
Summary: According to Article 2 of the Civil Code, legal personality begins at the moment of birth with life. However, the rights of the unborn child are guaranteed from conception. This means that even though legal personality is only acquired upon being born alive, the law protects certain rights of the unborn child, such as the right to inheritance, the recognition of paternity, and the application of protective measures.
Keywords: Civil Code; Life; Personality; Rights.
Introdução
Quando se discute o início da personalidade, há duas idéias de pensamento: a teoria natalista e a concepcionista. Segundo a teoria natalista, a personalidade se inicia apenas após o nascimento com vida; antes disso, o feto é considerado um nascituro, não possuindo personalidade jurídica. No entanto, a legislação garante certos direitos a ele. Por outro lado, a teoria concepcionista defende que o nascituro já possui personalidade desde o momento da concepção, e no Brasil, adotamos essa última perspectiva.
A forma como entendemos estes dois pensamentos provoca debates profundos no direito e na filosofia, especialmente sobre como proteger a vida dentro do útero e os direitos de quem ainda não nasceu. Entre esses direitos, estão o direito à herança e a possibilidade de receber doações. Há quem defenda que o nascituro tem apenas uma chance de ter direitos enquanto outros acreditam que ele já os possui desde o momento em que é concebido.
Personalidade Civil
De acordo com o Wikipédia personalidade civil é a capacidade de uma pessoa de ter direitos e obrigações na ordem jurídica, a partir do momento em que nasce com vida. Existem duas categorias de personalidades: a formal e a material. A formal refere-se a direitos como honra, vida, imagem e alimentação, enquanto a material está ligada à obtenção de direitos patrimoniais. O nascituro possui personalidade formal, mas não a material até que nasça com vida.
No instante em que um indivíduo desenvolve sua própria individualidade, ele automaticamente passa a ter acesso aos direitos inerentes a essa individualidade. Tais direitos atuam como salvaguardas que nos distinguem das outras formas de vida. O Código Civil dedicou os artigos 11 a 21 para abordar esses direitos, que possuem atributos que asseguram sua proteção legal. Eles são considerados essenciais para a proteção da individualidade e da identidade de cada pessoa, distinguindo os seres humanos dos demais seres vivos.
Há três características primordiais:
O direito intransmissível é aquele que não pode ser transferido para terceiros ou sucessores, como, por exemplo, um processo de divórcio ou uma ação de reconhecimento de paternidade.
O direito irrenunciável é um direito que não pode ser abdicado, isto é, do qual não se pode ser privado, a exemplo dos Direitos Humanos, ninguém pode ser obrigado a renunciar a sua vida ou a sua liberdade em benefício de outra pessoa.
O direito indisponível é aquele do qual o sujeito não pode abrir mão, como o direito a vida, a liberdade, a saúde, a imagem e a dignidade; encontrando-se de maneira imperativa nos direitos fundamentais presentes no rol constitucional do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
A legislação brasileira, tanto no Código Civil quanto na Constituição, oferece amparo aos direitos da personalidade, estabelecendo meios para coibir excessos e certificar que a honra de cada um seja preservada. Adicionalmente, o sistema legal do Brasil determina punições para ações que transgridam tais direitos, a exemplo de injúria, difamação, uso impróprio da imagem ou qualquer maneira de utilização indevida do indivíduo
Conclusão
A proteção da honra e dignidade de cada pessoa é vital para uma sociedade bem estruturada, e os direitos da personalidade têm um papel importantíssimo nisso. Eles são a garantia de que ninguém será maltratado ou usado, promovendo a igualdade e o tratamento justo para todos. Por serem intransferíveis, não poderem ser abdicados e estarem sempre ao alcance de cada um, fica ainda mais claro o quanto é crucial defendê-los sempre.
Sendo assim, é essencial que o governo e cada um de nós trabalhem juntos para assegurar que esses direitos sejam valorizados e aplicados em todos os aspectos da vida. As leis do Brasil são muito importantes para manter essa proteção, e devem ser sempre melhoradas para se manterem relevantes com as transformações da sociedade. Conhecer esses direitos é essencial para que todos possam viver com liberdade e respeito.
Referências
<https://www.avaeduc.com.br/pluginfile.php/6490956/mod_page/content/2/aula%2003%20p arte%2001.pdf>. Acesso em: 25 de março de 2025.
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>
<https://youtu.be/_0M5YQNxAUw?si=Jz4ngilkZSzqJ46N>
<https://youtu.be/f_OlgLAq5iE?si=G8e_TreXnAcfO77Z>
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia>
<https://www.jusbrasil.com.br>
Precisa estar logado para fazer comentários.