A causa da morosidade no processo do trabalho é fruto de um elenco de quesitos, parte relacionada diretamente a condução do processo pelo juiz, das varas do trabalho, segundo instância e o próprio TST. Neste conjunto temos numerosas operações para o cumprimento de pequenas formalidades, começando pelo andamento processual a partir do protocolo da ação, distribuição, autuação, notificação das partes e a marcação de audiência, neste último grande parte, desdobrada em várias audiências para que o juiz cheque a sentença de primeiro grau, neste quesito o tempo estimado é de um ano. Ressalva-se que os advogados, dependendo da forma como operam o processo do trabalho, podem empurrar a ação até para o dobro do tempo, isso se os endereços dos atores que compõe a lide não forem devidamente diligenciados pelos patronos, ocasionando por conta disso, uma série de novas notificações, até a publicação de edital, o que acaba causando revelia ao réu (reclamada), quando à parte autora (reclamante), compareça em todas audiências.
Na segunda instância a morosidade dos gabinetes tem como indicador o enorme tempo entre idas e vindas de autuação, diligencia do relator junto a VT de origem, e o excessivo zelo quanto à documentação juntada aos autos, que pode travar processo por questionamento de autenticação dos documentos e a exigência da procuração original, sem que fosse verificado se esta se encontra no volume da inicial, ou juntada em fase de embargos de declaração, terceiro execução e por ai vai.
O suplicio de um recorrente, principalmente se for reclamada para ver seu recurso julgado com celeridade no TRT é latente, alguns casos, e isso em tese ocorre em pelo menos a metade das turmas, por conseguinte Secretarias e respectivos Gabinetes dos relatores. Analisando os maiores tribunais do país, em pelo menos cada grupo de cinco Turmas, uma é demasiadamente morosa, um simples despacho de gabinete ou a colocação do processo em pauta para julgamento pode demorar anos, a tramitação em alguns casos flutua entre o gabinete e a secretaria numa autentica metamorfose de idas e vindas, capaz de irritar até mesmo aos mais parcimoniosos dos advogados.
No TST ocorre exatamente o mesmo, nos embargos de declaração, agravos e outros recursos pertinentes ao processo em questão, demora seguramente um ano para ser analisado, isso sem contar o deplorável exibicionismo dos ministros quando proferem seus votos, onde matéria por demais conhecida de todos, demora em média duas horas para chegar a final. A quem sustente que o maior fator de influência para que isso ocorra é o fato da TV Justiça exibir as sessões plenárias dos tribunais superiores. Travada no Congresso a reforma trabalhista permite que integrantes da Justiça do Trabalho, capitaneada pela magistratura de primeiro grau, navega divorciada do seu Colendo Superior (TST), ditando regras próprias, em detrimento do texto de lei (art. 8° da CLT) e do direito interpretativo, (C.F.,CPC,CPC e CLT, CDC e as Convenções da Organização Mundial do Trabalho - OIT), com isso, alterando geneticamente normas de direito, rechaçando Súmulas e Orientação Jurisprudencial (OJ), sem a menor preocupação, porque estão protegidos pela legalidade estatal, que garante ao juiz a possibilidade de interpretar, e tomar decisões de acordo com o seu convencimento.
Pouco se fez diante de tantos problemas
Esta deformação administrativa corrompida com o distanciamento e insubordinação ao mando superior, acabam produzindo efeitos colaterais, freando grande massa de processos que dependem da boa aplicação do direito para tramitar sem incidentes de fluxo. O mais grave é que este senão ocorre por ausência de um código do trabalho, mais abrangente, e capaz de suprir as constantes aplicações d texto subsidiário do CPC e da Lei Fiscal, neste último de extrema urgência, já que pe justamente neste capítulo onde reside a maior vulnerabilidade da JT. Na execução são tomadas inúmeras decisões processuais com aplicativos que alteram o DNA da lei, corrompendo os códigos vigentes no país. Este posicionamento da toga trabalhista na primeira instância, não está acontecendo por acaso, tem suas raízes no 17° Congresso da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), realizado na cidade de Natal em outubro de 2001, quando foram discutidas propostas da reforma do judiciário, (levadas pelo então ministro da Justiça, Bernardo Cabral).
Eram questões cruciais para os juízes, entre outras, da Súmula Vinculante, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mudança das regras para ingresso na magistratura, com exigência de comprovação de cinco anos de exercício da advocacia, e a Quarentena, obrigando juízes, desembargadores, promotores e procuradores de ficar três anos sem advogar depois de deixarem suas funções no judiciário. Quando se atacou a reforma do judiciário o foco era a magistratura, este foi um erro crucial, vez que naquele momento a reforma poderia ter avançado em questões administrativas. O esqueleto do judiciário brasileiro precisava de uma arquitetra jovial, com novas linhas de procedimentos, a principal delas a comunicação com as partes que litigam na justiça.
Aprovado na reforma do judiciário o CNJ, foi criado com pequena alteração na sua composição, excluindo os representantes da sociedade e vem atuando com punições nos juízes que cometeram delitos administrativos, obrigando ao cumprimento da lei, extirpando do jurisdicionado brasileiro, o nepotismo na contratação de funcionários do judiciário. Mas a verticalização era previsível, em resposta a aprovação da súmula vinculante, (os juízes queriam a súmula impeditiva, porque não travaria as decisões de primeiro grau), com o segundo e primeiro graus do Judiciário e por outro a eleição direta para cargos de direção nos tribunais, também não foi incluída no texto da reforma. Diante da barreira legislativa enfrentada pela magistratura para aprovação, um dos seus temas preferidos, a trabalhista foi a que mais ressentiu, em resposta se reorganizou com tamanha rapidez, somando suas forças, e hoje isolada do seu Colendo Superior (TST), a ponto de não respeitar a grande maioria de suas decisões, inclusive as do CNJ, TST e Corregedorias dos TRTs, que são totalmente ignoradas entre os magistrados que atuam dessa forma, diria até com razão.
O universo do trabalho no Brasil tem sérias questões, a falta de estrutura compatível com a demanda nacional de estabelecimentos, pode ser avaliado a partir da fiscalização do MTE que em dezembro de 2008 era composto por 3.113 fiscais, um ano depois, este número caiu para 2.949 profissionais. O fato é que a redução do quadro de auditores fiscais do trabalho compromete a fiscalização das empresas que contratam empregados sem registro em carteira. Entre janeiro e maio de 2009, o número de pessoas jurídicas flagradas nessa prática irregular diminuiu 29%, passando de 116.769 empresas nos primeiros cinco meses de 2009 para 90.240 em igual período deste ano. Por conseqüência, o total de trabalhadores com a situação legalizada, em decorrência da ação fiscal, decresceu de 230.930 para 189.646. Só no Rio de Janeiro, foram encontradas 12 mil pessoas em ocupação irregular em 6.500 empresas, esta anomalia deságua na justiça do trabalho aumentando a demanda de ações.
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