Conforme dados divulgados pelo CNJ através do programa “Justiça em Números”, a Justiça do Trabalho gastou no ano de 2007, R$ 3,5 mil por cada trabalhador que recorreu a este judiciário, somando ao todo 2,4 milhões de trabalhadores e empregadores, um total de 8,4 bilhões, o equivalente a 0,31 do Produto Interno bruto (PIB). Desse total, R$ 472 milhões foram gastos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e R$ 1 bilhão, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), período em que este tribunal atendeu 617 mil pessoas. Em comparação com 2006, a Justiça do Trabalho gastou R$ 1 bilhão a mais para atender mais de 65 mil pessoas. Isso significa dizer que cada brasileiro (considerando toda a população do país, e não só a economicamente ativa) pagou R$ 43,55 no ano para manter a Justiça do Trabalho, um aumento de R$ 4 em comparação ao anterior. Em 2007, o tribunal que mais gastou por habitante foi o da 14ª Região (Rondônia e Acre), com despesa de R$ 80,46 per capita.
Em 2008 segundo dados do Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “programa Justiça em Números”, de cada grupo de 10 processos, quatro deixaram de ser julgados na Justiça do Trabalho, em comparação com a Justiça Estadual e a Federal, a JT tem a menor taxa de congestionamento de processos, uma relação entre processos trabalhistas julgados e não julgados de 44,6, (taxa considerada elevada por se tratara de verba alimentar) enquanto que a da Justiça Estadual é de 73,1 e da Federal 58,9. Os dados também indicam que a carga de trabalho dos juizes do Trabalho está num nível mais civilizado que o de seus colegas da Justiça Federal e dos estados. Em média um juiz trabalhista tinha 2.196 processos para julgar em 2008, enquanto os magistrados da Justiça Estadual tinham 5.144 e da Federal 4.112. Mesmo com uma carga de trabalho de mais de 2 mil processos, cada juiz conseguiu resolver pouco mais de 1.200 processos, em média, durante o ano de 2008. Na segunda instância, a média de processos julgados por juiz foi de 1.453. Já na primeira instância, foi de 1.175 processos por juiz.
Apesar da JT ter um número menor de processos pendentes em relação à justiça estadual e federal, analisando os dados dos anos de 2007 e 2008, projetados para o ano de 2009, a análise acusa tendência ascendente por isso é preocupante. O relatório mostra que, em 2008, ingressaram 3.855.374 processos na Justiça trabalhista, no mesmo ano, foram julgados 3. 824.100. Embora perto do equilíbrio entre processos que entram e saem das varas e tribunais, no final de 2008 sobraram 31 mil processos sem serem julgados, que se somaram aos 3 milhões de casos pendentes dos anos anteriores. Os tribunais regionais atenderam 2,5 milhões de pessoas. A pesquisa mostra que a Justiça do Trabalho conta com 3.145 juízes, sendo que 2.691 encontram-se na primeira instância e 454 na segunda. Conta ainda com 43 mil servidores. Em média, há 1,7/ juiz trabalhista para cada 100 mil habitantes. No ano de 2006 o orçamento da Justiça do Trabalho foi de R$ 7,3 bilhões, ou seja: R$ 1,3 bilhão a mais em comparação ao ano anterior. Já o gasto só com o Tribunal Superior do Trabalho foi de R$ 422 milhões.
O orçamento da Justiça trabalhista em 2008 foi de 9,2 bilhões, valor corresponde a R$1,9 bilhão a mais em comparação a 2007, um gasto per capita de R$ 48,83, já em 2007, o valor para cada pessoa era de R$ 43,55 e em 2006 de R$ 39,43. No grupo das preocupações da JT, está o alto índice de recursos contra as decisões proferidas. Na primeira instância, 65% das sentenças resultam em recurso para os tribunais regionais, enquanto nos TRTs a porcentagem de decisões recorridas é menor 40%, mas ainda assim pode ser considerada elevada. Especialistas explicam a alta recorribilidade na Justiça do Trabalho pelo fato de 70% dos litígios serem resolvidos na fase de conciliação (audiência inaugural), assim, só viram processo as ações mais complexas. A taxa de recorribilidade elevada ainda é agravada por uma taxa de reforma de sentenças igualmente elevada. Cerca de 40% das decisões recorridas de primeira instância são reformadas nos tribunais regionais, desse resultado, os ministros do TST reformam as decisões de 20% das ações. O vilão é a folha de pagamento que continua a abocanhar a maior parte desses R$ 8,4 bilhões da Justiça do Trabalho — 94% vai para o bolso dos servidores e juízes. O número aumentou em relação à 2006 (93,65%) e 2005 (92,5%).
Reforma inerte provoca o acúmulo de ações
A reforma trabalhista congelada no Congresso, e que durante oito anos de governo sindicalista, representada pelo presidente Lula da Silva, não conseguiu destravar o texto laboral, precisa permissa vênia, ser modernizado e enxugado para melhor atender aos que atuam neste judiciário, vez que dos 922 artigos da CLT, cerca de 300 são inócuos, enquanto no capítulo da execução esta justiça alberga pontos de outros códigos de lei, o que vem gerando nulidades. Analisando detalhadamente os dados do CNJ, podemos constatar que o levantamento mostra também que de cada duas ações que dão entrada na Justiça do Trabalho, uma resulta em recurso para a segunda instância. Enquanto isso, de cada três recursos analisados nos Tribunais Regionais, um sobe para o TST, onde se conclui, com o fim do agravo de instrumento, este Colendo não mais se fará necessário. E dos que chegam ao que seria a última instância da Justiça Trabalhista, um em dez apela para o Supremo Tribunal Federal. Das duas uma: ou a demanda é boa para os litigantes, ou ocorrem incidentes que geram nulidades, a maioria no processo de execução, conforme vem destacando esta coluna.
Em 2006, ingressaram na Justiça do Trabalho 3.504.204, e foram julgados 3.306.831. A conclusão é que no final do ano havia quase 200 mil processos a mais nas gavetas da Justiça do Trabalho, que se somaram ao estoque de anos anteriores de cerca de 3 milhões de causas. O levantamento do CNJ revela que, além dos 27 ministros do TST, a Justiça do Trabalho dispõe de 2.892 juízes, sendo que 2.430 estão na primeira instância e 462 na segunda, e conta também com um total de 76 mil servidores. É difícil saber qual o número ideal de juízes, sendo que em média, há três juízes trabalhistas para cada grupo de 200 mil habitantes. Analisando os números, a média de processos julgados por juiz de segunda instância foi de 1.193. Na primeira instância, de 1.581, concluindo que cada juiz julgou de 100 a 120 processos por mês. Ou de 20 a 25 por semana. O problema é que já havia na primeira instância um acumulado de 2,7 milhões de processos não julgados em anos anteriores aos quais se somaram mais 2,9 milhões de novos casos. Assim, tocou a cada juiz da primeira instância um volume de 2.362 casos para serem julgados.
Na verdade quando se fala em inércia, podemos somar a este malfadado travamento da JT, a aprovação de paliativos populistas do direito trabalhista, um deles a recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 64/07, da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que amplia a licença à gestante de 120 para 180 dias. A proposta altera a redação do inciso XVIII do artigo 7° da CF, estendendo a todas as trabalhadoras o benefício que havia sido concedido pela Lei n° 11.770/08 às funcionárias das empresas que aderissem ao Programa Empresa Cidadã. Por essa lei, as empresas que aderissem ao programa teriam benefícios fiscais. Mas existe no Senado uma outra proposta, se trata do Projeto de Lei n° 231A/95 que teve relatório favorável da Comissão Especial e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2009, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O tema tem inspiração no êxito produtivo, na redução de jornada de países industriais, e por isso este seria um enorme passo no campo laboral que o País já devia ter dado, no entanto ao que tudo indica o grupo do presidente Lula e seus aliados no congresso preferiram trabalhar em projetos paliativos, passando ao largo da questão da jornada laboral.
O fato é que o Direito do Trabalho tem sofrido inúmeras transformações nos últimos tempos, algumas dessas tentativas frustradas, a pretensa mudança diz respeito à flexibilização da CLT, do de cujus PL 134/2001, pilotado pelo então ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, cujo intuito era a de elastecer a possibilidade de negociação, sob o argumento da garantia da manutenção dos empregos e a criação de novos postos de trabalho, com reflexo para diminuir a informalidade. O projeto modificava a redação do art. 618 da CLT, conforme seu texto, Art. 618: “Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmado por manifestação expressa da vontade das partes e observadas as demais disposições do Título IV desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho. §1º- A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, Não podem contrariar Lei Complementar, as Leis nº 6321, de 14 de abril de 1976, e nº 7418, de 16 de dezembro de 1995, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS, bem como normas de segurança e saúde do Trabalho”.
Após neste malogro no limiar do governo FHC, o país criou uma expectativa de que as relações de trabalho dariam enorme passo para seu aperfeiçoamento, possibilitando mais contratações e segurança para o trabalhador, inclusive quanto à questão da informalidade, desafio permanente dos governos. A flexibilização por este atalho da modificação do art 618 era ardilosa, até porque já existem inúmeros artigos na CLT que possibilitam a negociação. O art. 8º, inciso XIV que permite a majoração da jornada de trabalho, por meio de negociação, para empregados que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, alem disso a Lei 6901/98, que institui diversas vantagens - dentre elas a redução de impostos - ao empregador que contratar empregados, por prazo determinado, além de seu quadro funcional, isto é, não despedindo obreiros seus, visou diminuir o desemprego, pouca coisa resolvendo. Para a sociedade este tema trabalhista é um desafio para os políticos, tanto que em nenhum momento os principais atores da sucessão presidencial abordaram este tema, principalmente quanto à informalidade, que atinge 65 milhões de pessoas.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. Cada brasileiro pagou R$ 48,33 para a JT em 2008. "O vilão é a folha de pagamento que continua a abocanhar 94% da verba" Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 ago 2010, 07:28. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/20779/cada-brasileiro-pagou-r-48-33-para-a-jt-em-2008-quot-o-vilao-e-a-folha-de-pagamento-que-continua-a-abocanhar-94-da-verba-quot. Acesso em: 31 out 2024.
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