A fidelidade partidária é um dos aspectos indispensáveis ao fortalecimento das instituições políticas. Tratando-se da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato.
Sobre este tema existem várias propostas tramitando ou que proíbem a mudança de partido em um determinado período, até outras que determinam a perda do mandato para todos os cargos e em todos os níveis.
O Governador Mário Covas se manifestou sobre o tema ressaltando que:
"O instituto da fidelidade partidária é uma necessidade absolutamente indispensável." diz ele concordar com a fidelidade partidária plenamente, pois o candidato depende fundamentalmente do partido político para eleger-se. A eleição é proporcional. Portanto, o candidato sempre deve, na sua eleição, alguma coisa ao conjunto. De forma que pensar em eleição proporcional, como tivemos até agora, e ao mesmo tempo não ter um sistema de fidelidade partidária extremamente rigoroso, parece um absurdo.
Não há como negar que o candidato ao pertencer a um partido ele se torna representante dele. Assim sendo o candidato tem que concordar com os princípios daquele partido, tanto levantando a bandeira no sentido literal, quanto no sentido figurado da defesa da plataforma partidária.
Afirma essa linha de argumentação que dos Deputados Federais tanto nas eleições de 94, quantos nas de 98, dos quinhentos e treze deputados federais eleitos em 94, somente treze conquistaram o mandato com seus próprios votos, enquanto em 98, esse número subiu para 28. Confirmadamente, só estes poderiam se dizer impropriamente, "donos" dos seus mandatos.
Em face disso, ao mudar de partido, após conquistar um mandato, o eleito estará violando a vontade do eleitor.
Assim fica mais evidenciado quando se trata de mandato proporcional, em que o desempenho partidário é que define, entre os mais votados, aqueles que ocuparão as cadeiras conquistadas pela legenda.
Essa situação se torna grave quando a inexistência de norma constitucional impositiva da fidelidade partidária tem efeito na questão de um substituto. Vale dizer, que a instabilidade da proporcionalidade partidária nas Casas Legislativas está sujeita, inclusive, a variáveis externas já que até mesmo o suplente é devidamente diplomado como tal e tem assegurado o direito de ser convocado na hipótese de substituição eventual do titular, ou de vaga.
Assim sendo sem dúvida um ponto essencial à solidez das instituições políticas. Os partidos devem ter seus líderes, mas há de convir que as lideranças só se formarão e serão representativas na medida em que haja identidade entre os ideários programáticos do partido e seus quadros.
Tendo uma participação em comum de ideias, a mudança do eixo das grandes discussões nacionais entre Executivo e Legislativo torna-se possível, passando a ser tratada diretamente com os partidos e não isoladamente com figuras notáveis.
Propuseram ainda a pena de perda de mandato na hipótese de violação grave da disciplina partidária, tanto para cargos legislativos quanto para os chefes do Poder Executivo. Como grave violação à disciplina partidária, deve-se considerar aquelas que violem as diretrizes programáticas constantes dos estatutos e as deliberações adotadas em Convenção.
O Senador José Roberto Arruda, é favorável à fidelidade partidária ressaltando que é indispensável a existência de partidos políticos fortes e que é o único caminho que leva a um Congresso propositivo. Em sua opinião, é preciso reconhecer que a fidelidade partidária só pode ter vigência a partir da existência do voto distrital misto, por razão de coerência conceitual, e pensa que é muito interessante - como consta do relatório - que exista a questão do prazo de filiação. Entende também que, nas questões programáticas a nível das estruturas partidárias, dever-se-ia ter cláusulas claras de julgamento partidário. São esses os dois pontos fundamentais que devem ser colocados.
Uma prática que, a despeito de ser usual entre os políticos brasileiros, desperta forte rejeição da opinião pública nacional é a infidelidade partidária, materializada no “troca-troca” de partidos. É corrente, inclusive entre os analistas, a opinião de que tal procedimento debilita nosso sistema político, enfraquecendo os partidos. Como consolidar nossa democracia em tal cenário? Ainda sendo os partidos o principal canal de representação política nas democracias contemporâneas, a infidelidade partidária praticada por detentores de mandatos populares deturpa a vontade popular expressa nas eleições. O que é ainda mais grave em uma democracia como a brasileira, onde são baixos os níveis de participação política fora do processo eleitoral.
Um exemplo trágico dos efeitos do sistema eleitoral para a qualidade da nossa democracia foi visto nas eleições de 2002 para deputado federal, no estado de São Paulo. O candidato a deputado federal mais votado naquelas eleições foi o médico Enéas Carneiro, presidente nacional do inexpressivo Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Enéas atingiu a espetacular marca de 1.573.642 votos, equivalente a 8,02% dos votos válidos daquelas eleições. Não convém analisar, aqui, o porquê de Enéas – que está se revelando um deputado inexpressivo - ter atingido um montante tão significativo de votos. Entretanto, por causa do sistema eleitoral proporcional com lista aberta, a votação de Enéas permitiu ao seu partido eleger mais cinco outros deputados federais, sendo que estes cinco deputados obtiveram, juntos, apenas 20.235 votos, o que representa pouco mais de 0,1% dos votos válidos para deputado federal em São Paulo naquelas eleições. É quase desnecessário afirmar-se que tal montante de votos não daria, nem de longe, para eleger um deputado apenas. Ressalte-se que, dentre estes cinco eleitos, o que recebeu a menor votação, o hoje deputado federal Vanderlei Assis, totalizou modestos 275 votos. Para fins de comparação, podemos destacar que o primeiro suplente de deputado federal do PMDB em São Paulo, o candidato Jorge Tadeu, obteve 127.977, que equivalem a 0,65% dos votos válidos naquela eleição.
A fidelidade partidária é um ponto fundamental não só para o fortalecimento do sistema partidário brasileiro, como também para a preservação da vontade popular expressa nas urnas. Num sistema eleitoral proporcional como o brasileiro, a fidelidade partidária precisa ser estendida ao ponto de o mandato pertencer não ao parlamentar, mas ao partido que o elegeu, sendo a troca de partido, no exercício do mandato, punida com a cassação do parlamentar. Este caso do PRONA evidencia tal necessidade. Afinal, é correto que pessoas que foram eleitas exclusivamente em virtude do coeficiente eleitoral de um partido ao qual estavam filiadas no momento da eleição, troquem de partido sem perder o mandato? É bom lembrar que a maioria absoluta dos deputados hoje atuando na Câmara dos Deputados foi eleita com a ajuda do coeficiente. Em suma, se os partidos políticos parecem não ter importância para o exercício do mandato parlamentar – já que boa parte dos parlamentares se sente livre para migrar de partido no exercício do mandato - eles são fundamentais para a eleição da maioria da Câmara dos Deputados.
O VALOR DE UM PARTIDO
“Antes de ver reconhecido seu valor pela sociedade, um partido precisa refletir os valores que fazem parte dessa sociedade. Para ter valor um partido precisa mostrar os seus valores, definindo-os nos conceitos e nas práticas defendidas pelos seus integrantes” (BORNHAUSEN, 1998, p.9).
CONCLUSÃO
A evolução dos partidos políticos no Brasil coincide com a da própria democracia.
Manter a democracia significa, para o Brasil, cultivar e robustecer a instituição dos partidos, que tão dificilmente se afirmou e progrediu.
Mas, para tanto, as elites dirigentes devem focar na compreensão nítida e honesta dos seus altos objetivos e no conhecimento aprofundado do seu complexo mecanismo.
O problema das elites no Brasil é além de educar literária e cientificamente o povo, também se educarem a si próprias politicamente.
Todo brasileiro consciente, homem e mulher, tem hoje o dever de se integrar em um partido político, como prova de aquisição verdadeira de sua cidadania. O partido é o lar cívico que deve existir sempre, ao lado do lar doméstico.
O Brasil só se organizará democraticamente no dia em que elementos mais esclarecidos da sua população se compenetrarem devidamente destas verdades e puderem fazer dos seus partidos os instrumentos, que realmente são insubstituíveis na realização das tarefas do Estado.
Instrumentos estes que operam permanentemente, em tempos de eleição e fora deles, criticando e conduzindo a ação dos governos, educando civicamente as massas e servindo como intermediários autorizados entre governantes e governados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BORNHAUSEN, Jorge. O valor de um partido. Caderno do PFL, São Paulo, v. 19, n. 75, p. 7-9, jun. 1998.
MACHADO, Sérgio. Reforma político partidária: relatório final da comissão temporária interna encarregada de estudar a reforma político-partidária. Senado Federal, Brasília, 1998. Disponível em: http://www.senado.gov.br/web/relatorios/cesp/refpol/relat04.htm. Acesso em: 4 maio 2009.
PAULO, Bonavides. Ciência Política. 15.ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2008. 550p
BRASIL. Constituição (1988). Constituição federal. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. 1757
Graduanda em Administração pela UFS. Graduação Pedagogia com habilitação em Administração Escolar pela Faculdades Integradas SIMONSEN. Pós-Graduação Psicopedagogia Clínica e Institucional Pela Fauldade SERIGY. Técnica do Ministério Público de Sergipe.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MATOS, Sheila Andrade Araújo. Fidelidade Partidária Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 out 2010, 07:54. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/21777/fidelidade-partidaria. Acesso em: 23 dez 2024.
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