A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou em Brasília, o Placar da Justiça num painel digital que contabiliza quantos processos corre no Poder Judiciário e quantidade de ações que poderiam ser evitadas. A informação é de que cerca de 40% do total de processos do país não existiriam se o poder público e as empresas de serviços regulados cumprissem a legislação. A entidade classista estima que um novo processo chegue às varas e fóruns do país a cada cinco segundos. Hoje já existe um total de 105 milhões de ações no judiciário. Enquanto as estatísticas desfilam nas manchetes, a bem da verdade não se vê tomada de medidas eficazes para solucionar o caos administrativo e moroso que se instalou no judiciário.
De acordo com o presidente AMB, o juiz João Ricardo dos Santos Costa, é natural que as varas mais congestionadas do país sejam as fiscais — aquelas responsáveis pela cobrança de dívidas. A seu ver, isso passa pela forma como algumas empresas do país usam o Judiciário: elas pagam advogados para produzirem recursos e, assim, adiarem a aplicação das penas. Para Costa, a demora faz a Justiça parecer menos democrática. O Conselho Nacional de Justiça informou que a Vara de Execuções Fiscais de SP tem 1,55 milhão de processos. O dirigente assinalou que a instituição defende a desjudicialização da execução fiscal. Ficaria para o Judiciário a defesa do cidadão. Quando ele não concorda com a dívida, vai ao Judiciário. É claro que, se não querem pagar, vão entrar na Justiça para trancar a dívida (...).
O caos na justiça é protagonizado a) pelos seus integrantes; b) pelo estado através de suas ações públicas e b) pela dificuldade na fase de execução.
O judiciário como um todo é infecto de personagens inábeis, e que teimam apontar suas mazelas para lado de fora. Não existe interação com a comunidade. Por exemplo, não se escuta a voz do micro e pequeno empresário. Mas se locupletam das benesses de bancos que proporcionam viagens e eventos para magistrados. No Contrato Social de 1762, Rousseau dizia: “Se me perguntarem como puderam os homens chegar a tanta desigualdade, eu não sei responder. Mas se me perguntarem como pôde tamanha desigualdade ser legitimada, isso eu sei responder… A legitimação não veio da natureza e sim das convenções criadas pelos próprios homens. Afinal, o direito nada mais é do que o poder convencionado” (Jean Jacques Rousseau, Discurso sobre a desigualdade, in Obras, Rio de Janeiro: Ed. Globo, 1958).
Está tramitando na Câmara o PLS 606/2011 de autoria da senadora Ana Amélia, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propondo novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia. O PLS torna mais rápido a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. O objetivo das mudanças é adequar a execução trabalhista às novas normas de direito processual adotada pelo Código de Processo Civil, e reforçar a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial. Na verdade o NCPC parece perturbar a cabeça dos juízes, que tentam empurrar sua vigência, para o ano 2018. Isso se constitui num nebuloso ardil para que grupos que manipulam decisões no judiciário realizem seus planos.
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