RESUMO: Este artigo possui analisa o desenvolvimento da sociedade desde a sua formação mais primitiva até à formação do Estado e do direito como regulador da convivência social.
PALAVRAS-CHAVE: história do direito. Roma. Feudalismo. Modernidade. Estado.
INTRODUÇÃO:
Não é possível se referir a Estado antes da modernidade, seria um anacronismo tal menção; assim como ao termo Direito, vez que a forma jurídica nasce junto com o capitalismo, para regulamentar a ordem econômica e política.
Na antiguidade a família era o núcleo da sociedade, sob a liderança do pater-família, o qual era responsável pela sobrevivência material da família. Essa forma de liderança nascera da necessidade de se organizar.
Essa organização evoluiu, a partir da segurança econômica que originou uma explosão populacional, à formação do clã. Deve-se sempre ter em mente que é a necessidade que provoca a mudança no homem, e que é a matéria que precede o pensamento, este não cria a matéria. Sob tal aspecto, o clã evolui-se a tribo, a qual deu origem às cidades-estados, que possuíam características diversas das cidades da modernidade, eram autossuficientes político, econômico e militarmente. O poder ainda era fomentado organicamente, de baixo para cima, vez que o pater-família ainda detinha a liderança; diferentemente do Estado Moderno, no qual a liderança é de cima para baixo.
É importante ressaltar as diferenças entre os modos de produção existentes na antiguidade e na modernidade; escravagista e capitalista, respectivamente, já que o modo de produção é que determina valores em uma sociedade.
DESENVOLVIMENTO:
A fundação de Roma se deu por volta de 754 a.c. por Rômulo, e durou até 476 a.c. com a queda de Roma do Ocidente.
Em Roma, a cidadania, ius civile, era fundamental; era um pressuposto para o exercício político. Portanto, pode-se auferir um caráter privado ao “direito” romano, vez que excluía todos os estrangeiros, os quais possuíam somente o ius gentium, que garantia somente o direito à vida, ao trabalho; era de todos os seres humanos.
Deve-se ressaltar que os escravos não possuíam sequer o ius gentium, vez que eram res, ou seja, coisa. A noção de escravo diverge-se entre a antiguidade e a modernidade, nesta o escravo é considerado mercadoria, a sua importância não se atém ao uso, mas sim ao valor de troca; por outro lado, na antiguidade, o escravo era importante pelo seu valor de uso, em função de ser utilizado como força motriz para o funcionamento das cidades.
Posteriormente, o imperador Caracala estendeu a cidadania, ius civile, a todos os habitantes de Roma; adquirido, portanto, um caráter territorial. Isso gerou uma crise ao pater-família, o qual era a base do império romano. Cumulado a isso, o limite das conquistas geográficas irá culminar nas duas grandes causas da crise romana.
Os romanos era um povo belicoso, pois com a guerra advinha a expansão territorial e a conquista de escravos. Entretanto, conforme se aumentava a quantidade de escravos e territórios, aumentavam-se as trocas e o comércio começava a entrar em contradição com a escravidão. Todo modo de produção significa a produção de sua própria negação, de sua própria ruína. No século III houve uma crise que gerou grande instabilidade devido à decadência econômica, militar e às invasões bárbaras. Diocleciano, com o escopo de salvar o império, dividiu-o em Império Romano do Ocidente e Império Romano do Oriente; além de criar medidas de congelamento, que culminou na estagnação do dinamismo econômico.
Diante a esse ambiente de medo e tensão surgiu o cristianismo, como mecanismo de pacificação dos plebeus. A disseminação fora tão grande, que o cristianismo passou a ser adotado por todos os cidadãos romanos, marcando, portanto, o fim de Roma, vez que fora exterminada de vez a base familiar como religião.
Fora iniciado o processo de feudalização na parte ocidental do Império Romano devido à insegurança gerada a partir do seu declínio. Era formada por unidades autossuficientes, baseadas no modo de produção servil, no qual o servo era força de trabalho livre, e não mais meio de produção, como era o escravo.
No feudalismo havia liberdade para o servo; este poderia viver nos burgos ao invés de trabalhar para o senhor feudal. Entretanto, essa liberdade não pode ser confundida com a liberdade jurídica existente no capitalismo, que pressupõe a igualdade formal para todos. Destarte, a Igreja se tornou fundamental nessa época devido a existência dessa desigualdade estamental, servindo para controlar, amenizar e justificar a imobilidade social.
O feudalismo foi condenado em função dos alcances que tomou; chegou ao fim de maneira dialética. A partir da segurança proveniente dos feudos houve um aumento populacional e aumento de rotas comerciais. A circulação e as trocas de mercadorias aumentaram; fatores estes incontingentes com os pressupostos do feudalismo, consequentemente, propiciando o aumento das cidades. Surgiu, portanto, a modernidade.
O modo de produção deve ser analisado sempre de maneira dialética, nunca de modo analítico. Portanto, as mudanças foram surgindo lentamente no declínio do modo de produção anterior, não foram impostos de maneira abrupta.
Por volta do início do século XIV iniciou-se o acúmulo primitivo – deve-se ressaltar, entretanto, que esse acúmulo se dava através do comércio e não do trabalho, como acontece no capitalismo já desenvolvido – que desencadeou a valorização do valor, inexistente até então no feudalismo, no qual a produção era de mera sobrevivência e existia apenas o valor de uso.
Esse novo mecanismo econômico provocou a necessidade de centralização do poder de forma soberana, até então inexistente. As condições históricas nas quais Nicolau Maquiavel usou primeiramente o termo “Stato” com o sentido de Estado – meados de 1500 com a publicação de “O Príncipe” - são totalmente distintas dos outros períodos. As sociedades políticas anteriores tinham contextos históricos e características distintas.
Esse movimento econômico obriga a concentração de poder. Antes, cada feudo era uma unidade autossuficiente. Com o ressurgimento do comércio foi preciso concentrar o poder. Trata-se, portanto, de uma relação dialética.
Tendo em vista a necessidade de garantir a troca, se tornou necessária a garantia da igualdade entre os indivíduos. A economia estava, portanto, montando o cenário para que o direito surgisse. Apenas na medida em que o Estado concentra o poder é que pode-se afirmar o surgimento do direito.
Referências:
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. São Paulo: Martin Claret, 1998.
DOBB, Maurice; SWEEZY, Paul; TAKAHASHI, Kohachiro; DIDONNET, Isabel. A Transição do Capitalismo para o Feudalismo. 5ª Edição. São Paulo: Paz e Terra, 2004.
BLOCH, Marc. A Sociedade Feudal. Coimbra: Edições 70, 2009.
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Maritin Claret, 2002.
HUBERMAN, Leo. A História da Riqueza do Homem. 21ª Edição. São Paulo: LTC, 1986.
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