1. INTRODUÇÃO
O objeto de estudo do presente artigo é a análise da trajetória da mulher brasileira na política, perpassando seus antecedentes históricos, entraves e problemáticas e eventuais soluções para uma maior participação feminina no sistema político brasileiro.
Inicialmente, serão apresentadas considerações breves sobres sobre a trajetória da mulher brasileira na política, bem como seu como seu direito ao voto.
Os últimos oitenta anos foram decisivos para uma participação mais efetiva das mulheres na esfera pública. No entanto, apesar de terem conquistado o direito de votar e de serem votadas, ainda representam a minoria no comando da política.
Enquanto no Brasil as mulheres compõem 51,4%[1] da população total, na Câmara só foram eleitas 51 deputadas mulheres, somando aproximadamente 10% do total de eleitos. Esses dados explicitam o fato de que o corpo de representantes políticos difere demasiadamente do escopo populacional brasileiro, nos levando à seguinte reflexão: quem o Congresso Nacional representa verdadeiramente? Assim, será analisado o cerne dessa problemática e o motivo por trás dos pontos elencados.
Por fim, pretende-se ainda explanar os avanços e soluções já alcançados pelas mulheres no âmbito do sistema político brasileiro, bem como políticas públicas efetivas do sistema eleitoral.
2. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
O movimento sufragista brasileiro iniciou-se em 1910, com a fundação do Partido Republicado Feminino. Porém, manifestações mais intensas só ocorreram em 1919, quando a bióloga Bertha Lutz fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher. Em 1922, foi transformada em Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, desenvolvendo uma importante campanha para que se fosse implantado os direitos eleitorais e políticos da mulher. Em 1928, o direito de voto das mulheres foi conquistado no Rio Grande do Norte e depois estendido a nove estados brasileiros, até que, em 1932, foi incorporado ao Código Eleitoral e, em 1934, à Constituição Brasileira. (PIOVESAN, 2011)
No ano de 1980 o movimento feminista tomou novos rumos. A volta à normalidade política levou as militantes feministas, a se dividirem entre o PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro e o PT – Partido dos Trabalhadores. Com o processo de redemocratização surgia uma nova divisão entre as feministas: de um lado as que lutavam pela institucionalização do movimento e por uma aproximação da esfera estatal e as autonomistas, que viam essa aproximação como uma agregação.
3. ENTRAVES E PROBLEMÁTICAS
É importante destacar que, embora tenham ocorrido diversos avanços em relação ao direito das mulheres, diversos fatores contribuem para a permanência do mito de que as mulheres são naturalmente inadequadas à esfera pública. A ideia é a de que o ser feminino deve preocupar-se prioritariamente com a proteção do ambiente privado, enquanto homens detém controle sobre as duas esferas, perpetuando tal posição privilegiada.
A divisão sexual do trabalho é essencial para a manutenção do controle dessas esferas. As mulheres são enxergadas como responsáveis pela esfera doméstica e pela reprodução, enquanto os homens são sempre associados a noções de política e economia.
Até mesmo as feministas do século XIX utilizam como argumento para a inserção da mulher em espaços públicos e o direito à educação e ao sufrágio, o fortalecimento das relações domésticas e a introdução da sensibilidade (que seria exclusivamente feminina) na esfera pública. A permanência da simplificação da problemática de gênero na dicotomia público-doméstico e a separação dogmática dessas áreas permite que se continue ignorando a natureza política da família, do ambiente privado e da mulher. A última, deixando de participar de espaços político-institucionais não por falta de capacidade ou vontade, mas pela manutenção da ordem social que se moldou para evitar o encontro do feminino com a esfera pública. (OKIN, 2008)
Para os defensores das ações afirmativas, é preciso combater esse desequilíbrio por meio de políticas compensatórias que acelerem a igualdade de fato, ou seja, com medidas voltadas para a promoção da mulher enquanto sujeito político. No entanto, é importante ressaltar que o cerne das dificuldades femininas na política vai além de estruturas partidárias.
A plena participação da mulher na vida política e a erradicação de todas as formas de discriminação baseadas no sexo devem constituir objetivos prioritários da comunidade internacional. Segundo a Deputada Federal Luiza Erundina, existe um componente cultural, intrínseco à educação familiar, religiosa e até mesmo escolar das mulheres. Elas não são educadas para ocupar espaços públicos, mas sim o ambiente privado, acabando por exercerem preconceito contra si mesmas, tendo preferência por candidatos masculinos.
Mesmo que todos aqueles que sigam os critérios de elegibilidade possam concorrer, há igualdade de condições na concorrência eleitoral? É importante ressaltar que o que está sendo contestado não é a questão dos direitos formais. O que se questiona é quais são as desigualdades que vão para além da igualdade formal, que fazem com que o corpo de representantes seja diferente do corpo social. Essa discrepância representativa é sistemática e vem se reproduzindo de acordo com o tempo, sendo vazia a argumentação de mera aleatoriedade nas escolhas. Esse padrão indica que mulheres são excluídas como um grupo geral, não são analisadas por conta de suas capacidades pessoais e individuais, acarretando em sua exclusão da política.
A ausência de mulheres no corpo político serve como uma espécie de mensagem simbólica, dizendo que aquele espaço não as pertence. Além disso, cabe ressaltar que experiências pessoais tem relevância para a definição de nossos interesses políticos. Ou seja, dificilmente um homem chega a levantar demandas femininas, justamente por questões de alteridade. É partindo da nossa posição na sociedade que temos determinada visão de mundo, e quando um grupo é sistematicamente excluído da política, consequentemente essas vivências são excluídas da agenda. Logo, o espaço político é masculino não só porque esse grupo é preponderante, mas porque é um espaço construído pelas práticas e vivências masculinas, o que limita a entrada das mulheres.
As mulheres que desde sempre foram excluídas do espaço político e marcadas historicamente como negativas ao campo ainda passam por grandes percalços mesmo com o ganho de direitos e a possibilidade de serem equiparadas aos homens.
Ao ressaltarem em seus discursos questões de gênero e seu local de fala, incorrem no risco de perderem votos por não acharem que a ela lhe cabe o espaço além de estereótipos preconceituosos. Quando eleitas, o gênero acaba passa a virar um fator limitante na carreira, deixando de ser ouvidas pelos próprios parlamentares e são negligenciadas no espaço que é masculinizado desde sua origem. A outra opção é a aderência das mulheres às características do campo, passando a atuar da maneira proposta pelo espaço político (jogando as regras do jogo), continuando a reproduzir a desigualdade do sistema.
A partir dessa problemática podemos traçar o seguinte pensamento: Será que a representatividade feminina realmente é efetiva quanto à defesa do direito das mulheres e outros assuntos concernentes? Diagnosticar que a ausência de mulheres é sistemática é algo fácil, o maior problema é saber se a presença das mulheres realmente levará à política os interesses considerados femininos, justamente por ser um fator subjetivo e não numérico.
A entrada das mulheres na política e na esfera pública ocorre, mas desde o começo em posição de desvantagem. As mulheres entram no mundo do trabalho industrial sem serem cidadãs da mesma forma que os homens do ponto de vista da cidadania política (possibilidade de fazer valer seus interesses na esfera pública política).
4. AVANÇOS E SOLUÇÕES
Pode-se destacar como um dos avanços o fato de as mulheres, depois de terem conquistado os seus direitos políticos, não sofrerem qualquer limitação para exercê-los, podendo fazê-lo em sua capacidade ativa (como eleitora) e ou em sua capacidade passiva (como candidata). Tal fato se deve, em parte, ao cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, que foi ratificada pelo Brasil em 1984, a qual determina, em seu artigo 7º, que os Estados-Partes devem implementar medidas adequadas que busquem eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública daquele país e garantam o direito de votar e ser votada em igualdade de condições com os homens nas eleições. (ARAÚJO, 2011)
Além disso, que elas possam participar na elaboração e execução de políticas governamentais, como também o direito de participar de organizações (governamentais e não-governamentais) que se encarregam da vida política e pública do país.
Vê-se a cada eleição, um aumento tanto no número de mulheres que disputam as vagas para os cargos públicos quanto para o número de candidatas eleitas, embora o aumento na ocupação das vagas pelas mulheres ainda seja pequeno.
Para citar um exemplo disso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os cargos do Poder Legislativo, houve um aumento expressivo (88,77%) no número de candidatas que participaram da disputa eleitoral em 2014 em relação a 2010 (de 935 para 1765 candidatas), bem como ocorreu um aumento de 13,33% na ocupação das vagas da Câmara dos Deputados (de 45 mulheres eleitas em 2010 para 51 mulheres eleitas em 2014[2]). Já em relação ao Poder Executivo, em 2010 tivemos a primeira mulher no cargo de Presidente, Dilma Rousseff, vindo a ser reeleita em 2014.
O exposto acima se deve a edição da Lei nº 12.034 (2009), a qual especifica que não deve ocorrer pelos partidos ou coligações apenas a reserva de vagas para as candidaturas aos cargos eleitos pelo sistema proporcional com no mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, conforme proposto na Lei nº 9.504 (1997), mas essas, obrigatoriamente, devem ser preenchidas desse modo.
Tais normas estão em conformidade com a Convenção já citada, que estabelece não apenas o dever do Estado de proibir a discriminação, como também o dever de promover a igualdade, por meio de ações afirmativas. Estas ações devem ser aplicadas temporariamente e possuem por objetivo promover de modo mais rápido a igualdade entre o homem e a mulher na vida política, segundo o artigo 4º da Convenção. Vale realçar que a legislação das cotas está associada à campanha “Mulheres sem Medo do Poder”, desenvolvida pela bancada feminina do Congresso Nacional, apoiada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e pelo movimento de mulheres.
Uma das soluções para corrigir a discrepância que ainda há na participação feminina em relação à masculina seria a punição com sanções ou multa ao partido ou à coligação que não cumpra a determinação proposta pela Lei nº 12.034, já citada. O que propiciaria, forçosamente, uma maior participação das mulheres no parlamento brasileiro.
Neste momento, merece destaque o fato de que a pauta sobre o aumento da participação feminina está tendo uma “janela de oportunidade” com as discussões sobre a Reforma Política. Segundo o cientista político Jairo Nicolau, uma das mudanças propostas seria a adoção do sistema de lista fechada para a distribuição das cadeiras.
Ao realizar a eleição para os cargos do sistema proporcional por esse tipo de lista, a obrigatoriedade de no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo terá de ser aplicada para a sua elaboração. Isso já é aplicado em outros países e gerou um aumento significativo na ocupação das vagas como, por exemplo, na Argentina (passou de 6% para 38%) e na Costa Rica (passou de 14% para 36%).
Está havendo um movimento de maior conscientização, tanto da sociedade como das próprias mulheres, sobre a importância do aumento da participação da mulher na política, isso deve ser reforçado por meio de campanhas e dentro dos partidos.
Hoje elas são maioria entre os filiados dos partidos e essa participação só deve crescer. Ainda, segundo um realizado pelo Instituto Patrícia Galvão[3], 78% das pessoas dentre as pessoas que o Instituto entrevistou são favoráveis ao percentual de 50% de candidaturas entre ambos os sexos pelos partidos, ou seja, a sociedade também é favorável a uma maior presença feminina neste seguimento, nada mais justo àquelas que são quase 52% dos eleitorado desse país.
Diante do exposto, é possível afirmar que, dentre as soluções apresentadas, aquela que poderá gerar uma mudança mais efetiva a curto prazo é a reforma política. Espera-se que seja realizada não só para reformular o sistema eleitoral como também para fazer justiça social, pois, não haverá verdadeiramente democracia enquanto as mulheres não estiverem mais presentes nos espaços de poder e tomada de decisão, deixem de ser minoria, mesmo compondo a maioria da população.
5. BIBLIOGRAFIA
ARAÚJO, Clara. As Mulheres e o Poder Político – Desafios para a Democracia nas Próximas Décadas. In: O Progresso das Mulheres no Brasil 2003 – 2010. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011; pág. 90 - 136. Disponível no site - http://www.unifem.org.br/ sites/700/710/progresso.pdf
NICOLAU, Jairo. O sistema eleitoral brasileiro. Pág. 293 – 300.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos, Civis e Políticos: A Conquista da Cidadania Feminina. In: O Progresso das Mulheres no Brasil 2003 – 2010. Rio de Janeiro: CEPIA; Brasília: ONU Mulheres, 2011; pág. 58 - 89. Disponível no site - http://www.unifem.org.br/sites/ 700/710/progresso.pdf
Construindo a perspectiva de gênero na legislação e nas políticas públicas. Cadernos 12: Estudos de Gênero, CFêmea, Goiânia, p. 99-112, 2003
VAZ, Gislene. A Participação da mulher na política brasileira: a lei das cotas. Monografia apresentada para o curso de Especialização em Processo Legislativo. Câmara dos Deputados. 65fl. 2008
OKIN, Susan: “Gênero, o público e o privado”. Revista Estudos Feministas, n. 16, vol. 2, 2008; pp. 305 - 332.
[1] Disponível em: http://brasilemsintese.ibge.gov.br/populacao/distribuicao-da-populacao-por-sexo.html Acesso em 15 de março de 2017.
[2] Disponível em: http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Outubro/eleicoes-2014-numero-de-deputadas-federais-cresce-13-33-em-relacao-a-2010. Acesso em 10 de março de 2017.
[3] Material on-line Mais Mulheres na política - Instituto Patrícia Galvão. Disponível em http://agenciapatriciagalvao.org.br/wpcontent/uploads/2013/07/mais_mulheres_politica.pdf
Graduanda no curso de Direito da Universidade de Brasília - UNB.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: ABREU, Anna Beatriz Pinheiro de Souza. Direito Eleitoral e a participação feminina na política: Como melhorar o quadro atual? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 maio 2017, 04:15. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/50126/direito-eleitoral-e-a-participacao-feminina-na-politica-como-melhorar-o-quadro-atual. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
Por: DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA
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