1. Introdução
A cidade nortenha de Nampula, a terceira autarquia mais importante de Moçambique, vai à eleições autárquicas intercalares no dia 24 de Janeiro de 2018, já amanhã, em resultado da decretada incapacidade permanete por falecimento, do edil Mahamudo Amurane, que fora eleito no sufágrio de 2013 e tomado a posse em princípios de 2014, apoiado pelo partido Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a terceira maior força partidária do país, com lugar na Assembleia da República, em quase todas as Assembleias Provinciais e Municipais.
Ora, a morte do estimando pelo povo edil Mahamudo Amurane por assassinato, a 04 de Outubro de 2017, data em que se celebrava o 25º aniversário do Acordo Geral da Paz – assinado a 04 de Outubro de 1992 na Cidade de Roma, entre a Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) e o Estado Moçambicano, colocando o fim da guerra civil que desde 1976 assolava o povo moçambicano. Povo este que apenas viveu quase dois anos de tranquilidade e independência, se considerarmos que os Acordos de Lusaka em 07 de Setembro de 1974, colocaram fim à resistência colonial portuguesa, festa já celebrada em solenidade a 25 de Junho de 1975, data da proclamação do Estado Independente, e nascimento da República Popular de Moçambique, regida pela Constituição da República Popular de Moçambique (CPM), de 24 de Junho de 1975.
O presente artigo, faz uma breve alusão ao cenário do advento da Democracia no Estado moçambicano, e questiona muito brevemente os cenários esperados da eleição intercalar de 24 de Janeiro de 2018, considerando o período de governação a que o edil a ser sufragado poderá ter, que pode legitimar a uma nova eleição a 10 de Outubro de 2018, ou lhe conferir reprovação. A base da análise é histórica, e compulsada a legislação vigente sobre as autarquias locais, suas formas de eleição e actuação.
2. Conceito de Democracia
A palavra Demcracia vem do grego “demokatia e resulata da junção de demos e kratia. Dêmos significa “povo” e kratia tem o sentido de “força, poder”, e por extensão “governo”. Neste sentido democracia, significa “o governo do povo”.
Um outro conceito de democracia pode ser buscado do pensamento de Joseph Schumpeter. É de refrir que a teoria clássica define a democracia, diz Schumpeter (1984), como o arranque institucional para se chegar a decisões políticas que realiza o bem comum fazendo o próprio povo decidir as questões através da eleição de indivíduos que devem reunir-se para realizar a vontade desse povo. Aliás, parafraseando Schumpeter “o povo como tal nunca pode realmente governar ou dirigir” (SCHUMPETER, 1984: 308-309).
Trata-se ao fundo de uma concepção de demcracia que se reflecte na ideia de uma forma de governação sob eleição. O povo elege os seus dirigentes, uma vez não haver capacidade do povo de per si dirigir os destinos dos Estados. Ao vermos a questão schumpetereana, podemos inferir que realmente o povo nunca poderá se auto-dirigir, é preciso existir alguém que tome à adianteira os destinos da nação.
A ideia da democracia directa implica a participação directa do povo na tomada de decisões e na gestão da Res Publica, tal que pode acontecer nos casos em que se realizem os sufrágios universais, assim como nas consultas ao povo para decidir-se sobre determinadas leis do Estado.
A Grécia antiga é um exemplo claro do que é a democracia directa, pese embora tal regime tenha tido uma curta duração, não deixa de ser um exemplo, ainda mais como sendo uma das primeiras manifestações da democracia. É de importante relevo entender que a democracia ateniense durou cerca de dois séculos, das reformas de Clístenes (502 a.C.) à paz de 322 a.C., quando Antíparo impôs a transformação das instituições políticas. Estes dois séculos, significaram um importante marco na história da democracia mundial, e até hoje retorna-se a este passado para explicar a democracia nos dias de hoje
Ora, a democracia directa implica a reunião do povo para deliberar sobre a vida do Estado, contudo, tem alguma fragilidade, pois de acordo com Ferreira “não é em toda parte que podem os cidadãos reunir-se para deliberar” (FERREIRA, 1994: 71). Deste modo, explica-se a dificuldade que se tem de exercer uma democracia directa, ainda menos conflituosa que seja, é de difícil implementação por causa da dificuldade que se tem para reunir o povo deliberante.
A democracia directa, não é somente de difícil implementação, mas também traz o problema da reunião de opiniões que são divergentes, e por via disso de difícil busca de consensos. Entenda-se que o exercício da democracia sempre olha para aspectos de satisfação das ansiedades do povo que exerce o poder.
O segundo tipo de democracia é o da representação, ou exercício do poder de forma indirecta, este que é o tipo mais comum nos dias de hoje, pela sua facilidade de reunião das pessoas para a toda de decisão, tais pessoas que são resultado de um sufrágio universal directo e secreto.
Trata-se na verdade de um sistema democrático que surge como solução dos problemas da democracia directa. É que a democracia indireta, também conhecida como democracia representativa, foi o sistema criado como alternativa para contornar os problemas apontados na democracia direta, pois a vastidão territorial dos Estados e o seu elevado número de cidadãos acabaram por inviabilizar o sistema de participação direta da população. Na verdade temos um sistema mais ágil e racional, que resolve os problemas de forma flexível e com soluções mais aproximadas às necessidades do povo, procurando ser mais justa ou mesmo digamos melhor, equitativa.
Por estas e outras razões, o sistema adotado a partir do século XVIII foi o representativo, onde os cidadãos se fazem presentes indiretamente na elaboração das normas e na administração da coisa pública através de delegados eleitos para esta funçã”. Este sistema implica também na sua géneses a separação de poderes e sua consequente independência.
É importante referir que na democracia indirecta, o povo elege seus mandatários, para lugares como parlamento, executivo. Os parlamentares, têm a função de tomar adianteira o poder legislativo do povo, estabelecendo normas de vida no Estado, por meio da aprovação e debate de propostas de leis que visem a satisfação das vontades do povo.
O executivo, deve procurar executar as leis demandadas do legislativo, e implementar programas e investimentos que visem o melhoramento da vida do povo eleitor. O legislativo, que deve manter um diálogo profíquo com o povo, toma igualmente a responsabilidade e tarefa de fiscalizar o exercício do executivo.
O terceiro tipo de democracia que vem para resolver os problemas dos outros dois, é a democracia semidirecta também chamada participativa, onde o povo passa a ter um lugar de expressão das suas ansiedades e opiões directamente. Confronta-se com as instituições de direito e passa apresentar a sua opinião sobre o progresso da nação.
De acordo com José Duarte Neto, “historicamente, o modelo participativo de democracia teve sua origem no século XIX, com expansão e prática considerável na Suíça e nos Estados Unidos” (NETO, 2005: 45). Portanto, tal como se ver, este modelo de governação e exercício de poder é muito recente e mais desenvolvido.
Em termos reais e mais simples, a democracia participativa tem como base o sistema indireto, fundamentado na ideia de eleições para escolha dos representantes políticos, ao qual são agregados elementos do sistema directo, notadamente a “iniciativa popular e pelo referendum (ou seja, dando-se aopovo o poder de diretamente propor ou aprovar medidas legislativas e até normas constitucionais)” (FERREIRA, 1994: 81).
E de acordo com Paulo Bonavides:
“(...)com a democracia semidirecta, a alienação política da vontade popular fez-se apenas parcialmente. A soberania está com o povo, e com o governo, mediante o qual essa soberania se comunica ou exerce, pertencente por igual ao elemento popular nas matérias mais importantes da vida pública. Determinadas instituições, como o referendum, a iniciativa, o veto e o direito de revogação, fazem efectiva a intervenção do povo, garantem-lhe um poder de decisão de última instância, supremo, definitivo, incontrastável” (BONAVIDES, 2002: 275).
Esta forma de democracia, é mais exequível nos dias de hoje, dado ao facto privilegiar a participação do povo que pode manifestar de forma clara as suas vontades. É mais evoluida que as duas primeiras e satisfaz melhos os anseios do povo. Na verdade, nos dias que correm hodiernamente, resulta mais prático pensar a instalação deste tipo de democracia, de tal maneira que se vejam resolvidos os problemas da sociedade, pois assim o povo manifesta de forma clara e directa a sua vontade, que deve merecer alguma apreciação dos seus governantes e/ou mandatários.
3. A Democracia no Estado Moçambicano
A história de Moçambique é passível de uma divisão em duas repúblicas, nomeadamene a Primeira e a Segunda, sendo a Primeira a República Popular de Moçambique, regida pela CPM – Constituição da República Popular de Moçambique, de 24 de Junho de 1975; e a Segunda regida pela CRM – Constituição da República de Moçambique, aprovada em 1990, e a seguir que conheceu sua última revisão até ao presente momento em 2004.
A primeira república é fortemente caracterizada pelo regime monopartidário, e Severino Ngoenha escreve em sua obra Machel: ícone da 1ª República?, sobre a caracterização do regime político desta república, que tinha na FRELIMO como “guia do povo moçambicano” (Artigo 2, da CPM).
Moçambique depois da Independência, quis tomar um regime socialista ou mesmo comunista, com efeito, não foi muito fiel aos seus princípios. O presidente Samora Machel, sobre o qual questiona Ngoenha na sua obra editada em 2004 se é o ícone da primeira república, tentou criar um Estado providente nos direitos colectivos, onde cada um tivesse a possiblidade de se alimentar e ter habitação.
Ngoenha refere que o problema da primeira república, centra-se na ambição, no desejo desmensurado pelo poder e pela riqueza. Ou seja, alguns libertadores entenderam que lutaram para libertar o país, e posteriormente pilhar as riquezas para si. São os “nostálgicos e saudosistas que com a morte do Marechal presidente perderam os lugares de honra e de poder que ocupavam” (NGOENHA, 2004: 11). Para Ngoenha, os que assim o fazem, não têm de facto saudades do Marechal-Presidente e do que ele representa na História de Moçambique. Chorariam sim pelos privilégios que perderam. A prova disso é só olharem para como esses saudosistas e nostálgicos vivem hoje, diz-nos Ngoenha.
É evidente que a morte de Samora Machel tenha criado algumas brechas para que os grandes oportunistas deste país, pudessem encontrar espaços para actuar e cultivar as suas ambições. Verdade também é que o saudoso presidente não criou claras bases do regime político que desejara criar neste país. A independência de Moçambique teve apenas um período de tranquilidade de um ano, pois após a sua proclamação a 25 de Junho de 1975, voltou a conhecer fracasso com a eclosão da guerra civil em 1976.
Na perspectiva de Ngoneha, e como temos vindo a fazer menção nas linhas anteriores, os gananciosos, ambiciosos pelo poder e pelas riquezas, pensaram que com a morte de Machel teriam tudo quanto desejam. Como afirma Ngoenha, para esse grupo de pessoas, julgar Machel, é um “pretexto para criticar indirectamente o sistema, o regime político e os governantes actuais” (NGOENHA, 2004: 11). José Castiano fazendo uma leitura da obra de Ngoenha sobre a Machel, entende que, a pergunta-chave do livro Machel é: “... quem é que morreu, quem enterrámos em 28 de Outubro, o homem Machel, o presidente ou o símbolo?”
Para Mondlane, o colonialismo foi “explorando os camponeses mascarado por invocaçõesmetafísicas e religiosas” (MONDLANE, 1975:182). O português explorou os moçambicanos, e por conseguinte os nossos libertadores, também passaram a ambicionar as riquezas, o que fez com que se fugisse o verdadeiro objectivo da libertação do jugo colonial.
Na verdade, a crítica apresentada por Eduardo Mondlane, portanto, era dirigida contra oconceito autoridade “tradicional” acima explicitado e contra a religião “tradicional”,uma das expressões culturais do ethos nas formas de vida banthu de Moçambique.Em defesa da sua crítica, aquele intelectual da Frente sustentou que, com base naprerrogativa religiosa, o líder “tradicional” procedia à exploração dos camponeses. Oargumento de Mondlane também sugere que havendo relações económico-sociaisde exploração, tais relações de produção são orientadas pelo princípio depropriedade privada.
4. A Participação nas Eleições
A democracia é definida como o poder do povo, onde o povo toma adianteira as decisões da nação. Modernamente e para bom senso das nações, a participação do povo é reflectida pela eleição dos seus dirigentes, de onde se tem a realização das eleições, para que se possa eleger os reais dirigentes das nações. Em nosso caso, que temos uma democracia representativa, elege-se os dirigentes para o executivo, assim como para o legislativo. A relação entre ambos será de legislação, execução e fiscalização. Portanto, o legislativo apresenta as leis que se devem obedecer, o executivo as materializa a partir de programas de governação, e por sua vez, o legislativo volta a fiscalizar tais realizações.
Em termos mais práticos, a participação nas eleições é uma obrigação para todo o povo que vive numa sociedade contratual dado ao facto de terem a obrigação de eleger os seus dirigentes. A eleição dos dirigentes é uma acto de cidadania, onde o povo firm ao seu contrato social, determinando quen são os seus dirigentes.
Na perspectiva de Ngoenha, quando escreve em Intercultura “a eleição não deve ser para punir” (NGOENHA, 2013: 54). Não é uma punição à Frelimo pelo que nos fez passar desde 1975, ou à Renamo pelo que nos faz passar desde 1976, passsando anos fazer o mesmo depois do AGP, e nem tampouco ao MDM pelo que nos fez passar já desde 2009. Trata-se simde um dever patriótico e um acto de democracia.
Faria sentido se disséssemos que punimos a Frelimo, ou a Renamo pelo que nos fizeram passar na história, com efeito, Ngoenha atesta que “a história é importante, como referência ao conjunto do passado humano que se desenrolou em Moçambique, enquanto marcha colectiva em direcção ao melhor” (NGOENHA, 1992: 43).
É neste sentido que devemos olhar para a nossa história como nação, e não como local onde buscamos razões para a punição de quem quer que seja. Vejamos que a participação nas eleições deve ser mesmo no sentido de eleger aquele que julgamos que melhor pode governar o nosso país, que pode dirigir melhor os destinos da nação, criando o bem-estar social.
Se voltarmos às três questões de Ngoenha, nomeadamente nas obras: Em tempos de Filosofia, a Intercultura, e Terceira Questão, constatamos que o denominador comum é a leitura que faz sobre as eleições que acontecem no país, no quadro geral do exercício da nossa democracia. Ora, um elemento sempre se encontra: conflitos pós-eleitorais. Mas de onde surgem e para que finalidade?
Ngoenha, na Terceira Questão, aborda o problema dos manifestos eleitorais, falando concretamente dos manifestos da Frelimo, Renamo e MDM para as eleições de 2014. Ora, a pergunta interessante que o autor apresenta é: “sempre me perguntaram em quem eu ia votar?” (NGOENHA, 2015: 121). A pergunta feita ao Ngoenha, faz sentido que seja feita a todos nós povo sufragante nas eleições. Em quem votamos? Ou se formos a fazer de uma outra forma: em que votamos?
Faz sentido com efeito, questionar no que se vota, se é nas pessoas ou nos seus manifestos, ou mesmo se vota-se na história, pois vezes sem conta vemos os manifestos eleitorais a voltarem-se para questões de historicidade: uns dizem eu trouxe a independência, o outro a democracia, e o terceiro que não conseguiu ter armas ainda, defende-se por não detiver uma forma militar.
E aqui o povo é obrigado a a recuar na história, não para pensar no seu passado, escutar os manifestos, avaliar e votar no que lhe transmite um futuro promissor mais certo. Trata-se de votar nos aspectos que conferem heroísmo a certos actores políticos, que na verdade nos questionamos se foram heróis pelo povo ou pelo sucesso na vida política futuramente, e ganhar bens materiais para a satisfação particular?
O Professor Doutor António Cipriano, quando proferia a palestra inaugural das jornadas científicas da USTM em 2014, à luz da Teoria da acção comunicativa, de Jurgen Habermas, apresentou a ideia de uma ética no discurso da propaganda política. Levantou-se a questão da relação entre o que se diz e a possível realização.
Ngoenha, na Terceira Questão, também socorre-se de Habermas para sustentar a ideia de uma propaganda política e eleitoral que se aproxime a realidade do país. Ocupa-se o espaço da antena televisiva em grande escala relativamente aos outros, passando os órgãos de informação pública a se parecerem privados ou mesmo partidários.
Estes aspectos todos, fazem com que se abandone o real objectivo de uma propaganda política antes das eleições. No lugar de se apresentar as propostas de governação e os manifestos eleitorais que conquistem o eleitorado, passa-se o tempo a trocar acusações e no fim, não há algo de substancial.
É impressionante que as eleições de 1994 foram mais aproximadas e disputadas do ponto de vista daquilo que deve ser a eleição em sistemas democráticos. A percentagem de separação foi de cerca de dois porcentos. Aqui, é que realmente se pode inferir que se assistiu eleições livres, justas e transparentes.
5. Que Cenários se esperam nesta eleição intercalar?
De acordo com o precituado na Lei n. 2/97 de 28 de Maio – Lei de Base das Autarquias, no número 1 do artigo 60, “nos casos de morte, incapacidade física permanente, renúncia ou perda de mandato, o Presidente do Conselho Municipal será subistituído interinamente pelo Presidente da Assembleia Municipal, até à data da nova eleição”. Já o número 5 do mesmo artigo, refere que “não se realizará eleição intercalar se o tempo que faltar para a conclusão do mandato, for igual ou inferior a 12 meses”.
Nestes termos, analisado o facto da morte do edil Mahamudo Amurane ter sido a 04 de Outubro de 2017, com a próxima eleição marcada para 10 de Outubro de 2018 (um ano e seis dias de diferença), e que o mandato do edil termina na tomada de posse do novo edil (que normalmente tem sido a meados de Janeiro ou princípio de Fevereiro), entende-se criadas as condições legais para a realização das eleições.
Ora, a nossa análise olha aqui alguns aspectos, que provavelmente poderão influenciar a eleição intercalar, a considerar o histórico de cada um dos candidatos. Note-se que a esta eleição intercalar concorrem cinco candidatos sendo da: Frelimo, Renamo, MDM, Pahumo, e Amusi.
O histórico de Amurane com o seu partido de suporte MDM para chegar a presidente desta autarquia, foi deveras amargo nos seus últimos dias de vida, tendo recorridas vezes divergências com o seu presidente do partido. Com a sua morte por assassinato, ficou manchada a imagem do partido naquela autarquia, e com alguma legitimidade perdidada pelo resto do país, pelo que a punição ao partido, se fugura como sendo cenário mais provável.
Durante a realização da campanha eleitoral, acompanhamos discursos segundo os quais o candidato do MDM se predispunha a continuar o legado de Amurane, com efeito a sociedade questiona como poderá o partido continuar o legado de com quem em vida já ensaiava o divórcio.
A Frelimo concorreu em 2013 com um outro cidadão que não conseguiu lograr os resultados desejados. O actual candidato, que o povo o esperava em 2013, tem alguma legitimidade do povo, contudo, a morte de Amurane leva a todas as classes da sociedade a especulações diversas. Aliás, o facto do candidato da Frelimo ter se aproximado à viúva de Amurane para pedir apoio, pode lhe conferir alguma punição por parte do povo.
A Renamo, o segundo maior partido do país, em 2013 não participou do pleito, e neste momento é o actor com menos passado para punição, mas que não se pode ser certo sobre a sua sobrevivência neste pleito. Aliás, não se pode confundir o facto da província de Nampula ter algum apreço especial com a Renamo, com alguma certeza dos resultados desta intercalar.
A Senhora Filomena Mutoropa do Pahumo, concorreu em 2013 e teve um lugar na Assembleia Muncipal. Nesta eleição intercalar, com a sua forma modesta de se apresentar nas campnhas, não se esper muita surpresa senão dispersão de votos.
Um movimento surgiu em Nampula, que se diz ter alguma ligação com o que Amurane sonhava: criar um novo partido político. Aproveitadores ou apóstolo de Amurane, ainda é incerto, mas já aparecem a dizer se candidatarem em memória ao legado de Amurane. A isto, temos a dizer que Amurane não foi por completo um ícone do povo, apesar de se ter prezado o seu trabalho abnegado por aquela autarquia.
6. Conclusão
A democracia moçambicana ainda é muito jovem, e poderá ainda caminhar para maiores níveis de perfeição. A eleição de 24 de Janeiro d e2018 em Nampula, pode servir para punir ao MDM pelas divergências com Amurane em vida, à Frelimo pela forma como as instituições do Estado têm vindo a se comportar, ou mesmo por ter levado artistas musicais do sul do país para abrir e fechar a campanha eleitoral, yulizado viaturas do Estado nas campanhas, ou qualquer outra razão não claramente expressa.
O Pahumo poder servir apenas para dispersar votos, pois desta vez a Sra. Mutoropa não vai chorar por não aparecer no boletim de votos, como aconteceu em 2013, tendo forçado a uma segunda eleição. O Amusi, pode ser punido por assaltar o nome de Amurane e se dizer que quer ser o continuador.
Já a Renamo, pode ser punida por não ter se pronunciado durante este tempo todo e a falta de comparência nas eleições de 2013, ou mesmo ser premiada por não ter se manifestado, passando a ganhar a eleição. Também poder punida pelo facto do seu líder se encontrar ainda em parte não identificada publicamente, bem como pode este facto conferir maior identidade com os sofrimentos do povo e lhe conferir o prémio das interclares.
Em todos os casos, pensa-se que estas eleições serão uma verdadeira festa da democracia e mergulho em águas de dimensões incertas. No que alude à legitimidade, o edil a ser sufragado terá perto de onze meses para legitimar mais cinco anos de mandato ou para ser removido junto ao seu partido para um eterno descanso das edilidades de Nampula.
A todos os muníncipes de Nampula, e ao povo moçambicano em geral, fazemos votos de feliz festa da democracia.
Referências Bibliográficas
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 14ed, Saraiva: São Paulo, 1992.
BONAVIDES, Paulo.Ciência Política. 10ed, Malheiros: São Paulo, 2002.
Constituição da República Popular de Moçambique (CPM), 24 de Junho de 1975.
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FERREIRA FILHO, Manuel. Curso de Direito Constitucional. 21ed, Saraiva: São Paulo, 1994.
MONDLANE, Eduardo. Lutar por Moçambique. 1 ed, Livraria da Costa Editora: Lisboa, 1975.
NGOENHA, Severino, CASTIANO, José. Pensamento engajado. Educar: Maputo, 2011.
NGOENHA, Severino. Machel: ícone da 1ª República? Ndjinra: Maputo, 2004.
__________________ Terceira Questão: que leitura se pode fazer das últimas eleições? UDM: Maputo, 2015.
_________________ Intercultura........... 2013
________________ Por uma dimensão moçambicana de consciência histórica. Paulinas: Maputo, 1992.
________________ O retorno do bom selvagem – uma perspectiva filosófica-africana do problema ecológico. Porto: Salesianos, 1994.
SCHUMPETER, Joseph. Capitaliosmo, Socialismo e Democracia. Rio de Janeiro: Zahar, 1984.
Mestrando em Direito e Negócios Internacionais, Licenciado em Filosofia, especialidade em Gestão de Recursos Humanos e Ética. É Administrador de uma organização de pesquisa em ciências biomédicas, pesquisa social, tecnologias de desenvolvimento local, com larga experiência em Administração empresarial. Docente em tempo parcial das áreas de Direito, Administração Pública e Gestão de Recursos Humanos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MAPILELE, Filipe Serafim. Nampula nas intercaleres: que cenário se espera? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 fev 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51296/nampula-nas-intercaleres-que-cenario-se-espera. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
Por: DANIELA ALAÍNE SILVA NOGUEIRA
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