O art. 25, § 3º, da Emenda Constitucional 103/2019 (última reforma da previdência) tem sido objeto de severas críticas de especialistas e de ações diretas de inconstitucionalidade, por supostamente violar a intangibilidade constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além de transferir ao segurado o dever estatal de fisc...