A saída temporária encontra previsão legal na Lei de Execução Penal, de 1984, nos artigos 122 ao 125, passível de ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, desde que sejam cumpridos determinados pré-requisitos, geralmente, em datas comemorativas como Natal, Páscoa, Dia das Mães ou Dia dos Pais. Tais saídas podem se...