No presente artigo trataremos da diferenciação de duas espécies do crime de moeda falsa: a conduta de introduzir cédulas falsas em circulação, prevista no §1º, parte final, do art. 289 do Código Penal, e a conduta e restituí-las à circulação, prevista no §2º do mesmo artigo. Essa diferenciação passa pela distinção entre a boa e a...