O objetivo do estudo é aferir se, diante da alteração legislativa sofrida no Código de Processo Penal, consistente na inserção do art. 3º-A pela Lei nº. 13.9674/2019, ainda há espaço para que o juiz criminal determine, de ofício, a produção de provas. Tal necessidade decorre do esclarecimento, no nível legal, de que nosso processo pe...