Trata, o presente artigo, de esclarecer, ao contrário do que se observa na prática forense, e numa parte da doutrina, que o Princípio da Cooperação não se destina apenas aos juízes e as partes, mas, também, e essencialmente, aos outros sujeitos processuais. Em consequência, após uma análise de algumas situações da atuação do Oficial ...