O judiciário trabalhista há muito está completamente tomado pelo regime ditatorial da toga, habilmente manobrado por magistrados sociopatolobistas, eloquentes, capazes de impressionar e de cativar as lideranças do Congresso, governo e até mesmo setores da Ordem dos Advogados do Brasil, que na maioria das vezes no afã de estar articulando melhoras para a relação advogado/juiz, se perde na mesmice, de muitas outras tentativas anteriores. A moeda de troca neste vendaval, de praticas lesivas, aos interesses dos advogados, da sociedade, é a cabeça do profissional, com a involuntária complacência da população, equidistante dos poderes, os mesmos constituídos para justamente combater essas e outras injunções, não pouco, a vilã morosidade. Comprovadamente não são apenas os recursos, as leis e o excesso da causas que engessam o judiciário, quando é visível que próprios integrantes, agem e praticam dolosas situações que travam as ações. Enquanto os pseudos mentores do judiciário espalharem crenças falsas, invertendo valores, operar mudanças nos textos de leis, influenciar técnicos federais e continuarem mentindo para a sociedade, a demora na prestação jurisdicional jamais será resolvida. O acúmulo de ações (segundo o CNJ 92 milhões em 2013), e a decrescente solução dos conflitos a média de 10 % a 15% ao ano, sinaliza uma tragédia sem precedentes na história do judiciário universal.
Para contabilizar os números e o tamanho do dano causado pela morosidade da Justiça brasileira na economia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizaram, em 2006, um cálculo com o objetivo de aferir o quanto o setor econômico do país perde com esse problema. O resultado foi surpreendente, os analistas constataram um prejuízo de cerca de R4 10 bilhões por ano, mesmo assim os integrantes do judiciário somam mais conquistas salariais, novos cargos comissionados, e os concursos acontecem numa corrida desenfreada de vantagens, e como resposta, o incrível! sequer conseguiram em 2010 cumprir 50% do Programa de Metas 2 estabelecido pelo CNJ. Na esperança de suprir essa deficiência, tramita no Congresso o PL 7.108/2014 e será distribuído para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/13, que dispõe sobre a adoção de mediação e arbitragem na solução de conflitos. Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em dezembro de 2013, em decisão terminativa, o projeto estava com prazo para apresentação de recurso e votação no plenário da Casa. Como não houve manifestação, o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMFB-AL), enviou o projeto para análise e votação da Câmara dos Deputados. O PL 7.108 vai permitir o alentado uso da mediação e arbitragem para solucionar conflitos sem a necessidade, portanto, do ajuizamento ações na Justiça.
Pesquisa publicada pela Revista “Análise Jurídica” em 2006, onde foram analisadas as 250 principais decisões dos Tribunais Superiores, durante o período compreendido entre o ano de 1998 a 2006, indicou que as 10 maiores causas em tramitação no STF e no STJ somavam cerca de R4 250 bilhões. A pesquisa também descobriu que o maior cliente do Poder Judiciário é o poder público, verificou-se que é o Estado/Administração que contribui consideravelmente para o excesso de processos nas Cortes Superiores e, consequentemente, para a morosidade. No tocante aos Tribunais Superiores, o setor público é responsável por 90% dos processos em tramitação. O primeiro colocado é o Poder Executivo Federal, que representa 67% das ações, e dentre os doze maiores litigantes, dez são estatais. São eles: a Caixa Econômica Federal (CEF), a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Estado de São Paulo, o Banco Central, o Estado do Rio Grande do Sul, o município de São Paulo, a Telemar Norte Leste S/A, o Banco do Brasil e o estado de Minas Gerais. Diante do cruzamento desses dados, infere-se que: (a) um dos maiores responsáveis pelo número exorbitante de processos em trâmite no Poder Judiciário é o poder público; (b) O setor público fomenta assombrosamente a morosidade da Justiça brasileira, bem como (c) dificulta o crescimento econômico do país (gerando insegurança jurídica).
Temos aqui flagrante quadro de um liberalismo estatal, onde os contemplados são seus juízes e serventuários. Neste universo de justiça todos ganham: governo, juízes, serventuários, sindicalistas, enquanto trabalhadores reféns desta anomalia esperam anos para a solução do seu processo. O fato é que o custo deste gigantismo afronta os mais liberais dos administradores, que não aceitam que a JT gaste por ano o equivalente a R$ 12, 5 bilhões. Temos também os sindicatos virtuais que arrecadam milhões por ano, com diretoria composta por pessoas do núcleo familiar, muitos embolsando o dinheiro dos impostos, e sem a obrigação de prestar conta à sociedade. Em suma poucos vivem com muito, a custas de uma multidão de braçais, produtores de empregos e abnegados técnicos, estudiosos, e articulistas, que vivem data venia, através de manifestações nas redes sociais, alertando as autoridades sobre este fenômeno as avessas. Quando falamos em modernizar as relações de trabalho, entre outros, provendo ajustes nas relações trabalhistas, com foco em ganhos de produtividade e flexibilização na negociação de contratos de trabalho, maior agilidade na contratação e descontratação da mão de obra, desoneração da folha de pagamento e criação de mecanismos mais efetivos de resolução dos conflitos trabalhistas, nos deparamos com a blindagem corporativa dos magistrados trabalhistas, o que nos faz acreditar seja a especializada realmente uma “Ilha da Fantasia”.
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