Resumo: O presente trabalho que tem como título “Biodiversidade e Patrimônio Genético: desafios ambientais na Pós-modernidade” é um estudo acerca dos efeitos da “revolução” biotecnológica que o mundo vivenciou nas últimas décadas e de suas consequências para o meio ambiente a partir de uma análise educacional, sociológica e jurídica. Discutimos conceitos como biopirataria, biossegurança, biodireito e bioética e sua interface com aspectos morais, religiosos e espirituais. O mundo passa por uma explosão demográfica enquanto isso a degradação ambiental é aterrorizante. Nossos recursos naturais são escassos e as necessidades humanas são ilimitadas. Diante dessa realidade é necessária a criação de um processo educacional que faça ao homem repensar sua forma de viver e interagir com a natureza.
Palavras - chave: Biodiversidade – Patrimônio Genético – Biodireito – Ecocidadania – Bioética – Espiritualidade.
INTRODUÇÃO
O mundo globalizado encontra-se em um dilema quanto ao futuro da humanidade, tendo duas vertentes bastante extremas, a primeira delas mostra a possibilidade da pacificação social em um mundo unipolar, enquanto a outra evidência uma crise mundial de consequências devastadoras.
No decorrer do século passado vimos uma evolução exponencial nas ciências biomédicas a partir de inovações cientificas capazes de transformar o homem e a natureza. Essa revolução biotecnológica que a cada dia que passa avança mais rapidamente e criou um novo campo de estudo no tocante ao meio ambiente, bem como conflitos de ordem ética, moral e jurídica.
Diante de fatos históricos e sociais negativos como o modo produção industrial e de sua relação com o homem e os recursos naturais, o uso de armas atômicas, biológicas e químicas, o uso de agrotóxicos e suas consequências, a poluição exacerbada, a transnacionalização do empobrecimento, conclui-se que se faz necessário um modelo de desenvolvimento socioambiental que assegure a liberdade, a dignidade e a vida humana. Contudo a prática dessa liberdade com discernimento exige capacitação e conhecimento, obtidos pelo desenvolvimento do processo educativo.
O direito a um ambiente ecologicamente equilibrado está profundamente ligado aos direitos fundamentais. O ser humano somente poderá viver no planeta se tiver à sua disposição elementos fundamentais para sua sobrevivência, como, por exemplo: solo fértil, ar adequado, água potável, alimentos sadios, entre outros. Dessa forma o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado está diretamente relacionado ao direito à vida.
Dentro dessa perspectiva é que vamos analisar nesse artigo numa perspectiva educacional, sociológica e jurídica procurando investigar os desafios ambientais atuais ligados a Biodiversidade e a Tutela do Patrimônio Genético onde se enquadra estudos especificamente questões relacionadas ao patrimônio genético, organismos geneticamente modificados, engenharia genética, biodiversidade, biopirataria, biotecnologia, biossegurança, bioética, biodireito, alimentos transgênicos e de que modo esses desafios poderão contribuir para as próximas gerações. Assuntos que despontam no meio acadêmico como imperativos para a sobrevivência e desenvolvimento racional do homem, da sociedade e do país numa moderna perspectiva de educação ambiental.
DESENVOLVIMENTO
Nas últimas décadas, os debates sobre a degradação ambiental têm fomentado discussões e reflexões sobre uma nova forma de consciência ecológica essencial para a sobrevivência da espécie humana.
O aumento da população e a globalização econômica são fatores exponenciais para escassez de recursos naturais. Por outro lado o avanço biotecnológico tem mostrado duas facetas: uma benigna, por exemplo, criando melhorias de qualidade de vida através da cura de doenças antes consideradas mortais, tratamentos de saúde alternativos, melhorias nos solos, recursos hídricos e alimentos, enquanto a outra mostra a falta de limites do homem/criatura no desejo insaciável pelo poder criando armas de destruição em massa, biopirataria, realizando experiências antiéticas e imorais que podem acarretar consequências desastrosas e ilimitadas para a humanidade.
O desafio que se depara o pesquisador é de encontrar respostas essas situações que de certa forma são transitórias, tendo em vista que o conhecimento transforma-se diariamente, mas que poderão servir de base para soluções a serem formuladas nas próximas décadas. Confluem para a pesquisa a contribuição dos movimentos sociais, organizações não governamentais, entes estatais e organizações internacionais.
Diante dessa situação justificasse a necessidade do presente estudo, pois não se pode deixar questões vitais como essas sem uma análise e discussão científica aprofundada que poderá moldar e quiçá assegurar o futuro das próximas gerações.
A humanidade está no limiar de um caos ambiental, os recursos naturais se tornam cada vez mais escassos enquanto que as necessidades humanas aumentam densamente, gerando um desequilíbrio nos fundamentos básicos da natureza.
A “mãe-natureza” já demonstrou ao longo da história universal sua força. O homem enquanto explorador temporário nesse planeta não aprendeu devidamente ensinamentos tão básicos. A busca incessante por poder e riquezas cega o ser humano conduzindo-o a um individualismo irracional e predatório, o qual reflete-se em toda sociedade, pois este é elemento de um conjunto.
Nesse sentido Liz Beatriz Sass (2008, p. 96), corrobora :
O homem, senhor da natureza, constatou que sua ação sobre o meio ambiente culminou em sérios riscos, inclusive, para a própria vida humana. De outra parte, a velocidade crescente com que necessita utilizar-se dos recursos naturais demonstra que eles são finitos. Até então, o desastre ecológico não existia com a violência e a reiteração com que se apresenta hoje. O mau uso da natureza não foi advertido, nem pela técnica, nem pela política e tampouco pelo Direito. Os direitos decorrentes da propriedade satisfaziam e eram eficientes para regular o uso (e também o mau uso) dos recursos naturais.
Ante os avanços nas áreas da Engenharia Genética e da Biotecnologia, além dos dilemas religiosos, nasce também uma série de problemas de ordem jurídica, econômica, política, social, cultural, ambiental e ética.
O campo ambiental tem um ramo específico na ciência jurídica, o direito ambiental. Nosso ordenamento jurídico ambiental é bastante denso tendo em vista a edição de inúmeras leis esparsas e convenções internacionais. A base inicial se encontra na Constituição Federal de 1988, que apresenta capítulo próprio acerca da proteção do meio ambiente, estabelecendo no artigo 225, o seguinte:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
...
II – preservar a diversidade e a integralidade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação do material genético;
...
V – controlar a produção, a comercialização, e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;"
...
§3º. As condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sansões penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
Contundo, afirmo que nossa situação legal é bastante similar à do México, vejamos entendimento de Boaventura de Sousa Santos (1999, p. 298) “era sabido que o México tinha excelentes leis de proteção do meio ambiente mas sabia-se igualmente que não havia nem condições técnicas nem vontade política para as aplicar eficazmente”.
É bastante combatente a esse desinteresse político Dejante-Pons (2004, p. 863) ao afirmar “O direito ao Meio Ambiente é um dos maiores direitos humanos do século XXI, na medida em que a humanidade se vê ameaçada no mais fundamental de seus direitos – o da própria existência.”
Sendo a classe principal o Direito Ambiental, temos uma subclasse denominada Biodireito que trata do patrimônio genético e da diversidade ambiental estudando amplamente à natureza jurídica do embrião, aborto, eutanásia, transplante de tecidos e órgãos em seres vivos ou mortos, genoma humano, manipulação genética, tento como norteador o princípio da dignidade da pessoa humana inserido no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988.
Vejamos o entendimento de Thyco Brahe Fernandes (2000, p. 42), pode-se dizer:
Na verdade, o biodireito nada mais é do que a produção doutrinária, legislativa e judicial acerca das questões que envolvem a bioética. Vai desde o direito a um meio-ambiente sadio, passando pelas tecnologias reprodutivas, envolvendo a autorização ou negação de clonagens e transplantes, até questões mais corriqueiras e ainda mais inquietantes como a dicotomia entre a garantia constitucional do direito á saúde, a falta de leitos hospitalares e a equânime distribuição de saúde à população.
No tocante aos valores morais e espirituais temos a Bioética, vejamos entendimento de Maria Helena Diniz (2002, p. 09) que descreve:
[...] a bioética seria então uma nova disciplina que recorreria às ciências biológicas para melhorar a qualidade de vida do ser humana, permitindo a participação do homem na evolução biológica e preservando a harmonia universal. Seria a ciência que garantiria a sobrevivência na Terra, que está em perigo, em virtude de um descontrolado desconhecimento da tecnologia industrial, do uso indiscriminado de agrotóxicos, de animais em pesquisas ou experiências biológicas e da sempre crescente poluição aquática, atmosférica e sonora.
[...]
há quem classifique a bioética em relação à sua temática, em: a) bioética das situações persistentes, se se ocupar de temas cotidianos, que persistem desde que o mundo é mundo, como aborto, eutanásia, racismo, exclusão social e discriminação; e b) bioética das situações emergentes, se relativa aos conflitos originados pela contradição verificada entre o progresso biomédico desenfreado dos últimos anos e os limites da cidadania e dos direitos humanos, como fecundação assistida, doação e transplante de órgãos e tecidos e engenheiramento genético.
CONCLUSÃO
A bioética avalia a conduta desses pesquisadores nas suas atividades relacionadas à manipulação genética, estudando a moralidade da conduta dos responsáveis por essas pesquisas, analisando a legalidade de seus atos. Seu estudo ultrapassa as ciências biológicas englobando a teologia, a sociologia e a filosofia.
Debates diários se põem no país em diversos níveis muitos deles sobre aborto, eutanásia, entre outros assuntos que levantam questionamentos espirituais e religiosos. A espiritualidade é a forma do homem procurar o significado da vida além dos limites da razão, numa forma de transcender a si mesmo, o que pode ou não incluir uma prática religiosa. A religiosidade é prática pelo qual o indivíduo incorporar dogmas e formas de cultos de determinada religião. Esses conceitos não são exatos e não poderiam ser, variam de cultura para cultura.
Mas diante desse binômio espiritualidade/religiosidade nascem os maiores questionamentos acerca da biotecnologia e da engenharia genética. E o maior desse questionamento é: qual o limite de atuação do homem? (até onde ele pode ir?).
Vejamos o que assevera J.R. Goldim (2015, on line):
[...] no processo de tomada de decisão o sistema de crenças de uma pessoa tem papel fundamental. Estas crenças, incluindo-se as religiosas, afetam a sua percepção e leitura do mundo, o conjunto das alternativas disponíveis e a seleção da ação que irá ser realizada ou não. Os aspectos religiosos ou espirituais devem estar também incluídos em uma reflexão bioética, sempre preservando o caráter plural da discussão e não assumindo uma posição sectária.
O tema em análise é complexo e possui inúmeras nuances e vertentes a serem analisadas, se fazendo necessário uma pesquisa mais profunda e detalhada acerca dos organismos geneticamente modificados, engenharia genética, projeto genoma, biopirataria, biotecnologia, biossegurança, instrumentos legais, fiscalização, discussões filosóficas, teológicas e sociológicas para que posteriormente se tenha um conhecimento palpável a ser convertido para sociedade através de um processo educacional.
REFERÊNCIAS
LIVROS:
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
FERNANDES, Thyco Brahe. A reprodução assistida em face da bioética e do biodireito: aspectos do direito de família e do direito das sucessões. Florianópolis: Diploma Legal, 2000.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 10.ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 18. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela Mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1999.
SASS, Liz Beatriz. Direito e natureza – (re) construindo vínculos a partir de uma ecocidadania. Curitiba: Juruá, 2008.
SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DOCUMENTOS JURÍDICOS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado 1988
_____. Lei n. 11.105, de 24/03/2005 - Biossegurança. Legislação de Direito Ambiental. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011a.
______. Lei n. 6.938, de 31/08/1981 - Política nacional do meio ambiente. Legislação de Direito Ambiental. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes, 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011b.
PERIÓDICOS:
DEJEANT-PONS, M. L’insertion du droit de l’homme a l’environnement dans les systemes regionaux de protection des droits de l’homme. Revue Universelle des Droits de l’Homme. Disponível em: http://www.rtdh.eu/pdf/2004861.pdf > 22 abril 2012.
Goldim, J.R.. Bioética e espiritualidade. Porto Alegre, out, 2007. Disponível em: <http:www.ufrgs.bioetica.br > Acesso em: 11 abril 2012
SANTOS, Boaventura de Sousa. O Futuro da Democracia. Coimbra, out. 2006. Disponível em: <http://www.ces.uc.pt/opiniao/bss/164.php> Acesso em: 20 abril 2012.
Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (2009). Experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito. Ex-assessor parlamentar junto a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Luis Augusto Correia Lima de. Biodiversidade e patrimônio genético: desafios ambientais na pós-modernidade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 set 2015, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/45159/biodiversidade-e-patrimonio-genetico-desafios-ambientais-na-pos-modernidade. Acesso em: 23 dez 2024.
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