RESUMO: O evidente aumento da competitividade da profissão jurídica em escala global, principalmente no Brasil, assusta os atuantes da área. O presente artigo mostrará outro ponto que tende a piorar ainda mais a situação dos advogados: automação, tecnologias e inovações disruptivas. Por muitas de suas atividades atividades serem padronizadas e tradicionais, com o enraizamento de costumes do início do século passado, a profissão jurídica torna-se um candidato ideal para sofrer fortes impactos dessas inovações. Desta forma, a pesquisa é dividida em quatro partes. A primeira, introdução, mostra o contexto da competitividade da profissão jurídica nacional e global. A segunda visa conceituar o que são inteligências artificiais e exemplificar alguns casos já presentes no Direito. A terceira demostra quais das atividades exercidas no dia a dia dos profissionais do Direito serão e quais já são mais afetadas. Finalmente, quarta parte, conclui-se que as tecnologias não podem ser ignoradas ou subestimadas pelos atuantes, pelo contrário, investimento e conhecimento na área é um passo para destacar-se num mercado tão competitivo, além do grande potencial de revolucioná-lo.
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Inteligência artificial (IA) – conceito e exemplos no Direito. 3. As atividades e os profissionais mais atingidos pela tecnologia. 4. Conclusão.
1. Introdução
A competitividade da profissão jurídica evidentemente só aumenta em escala global. Visualizar isso é fácil, basta analisar as informações como crescimento de faculdades de direitos nos últimos anos no mundo todo, especialmente o Brasil, crescimento do número de formados, a demanda estagnada do mercado jurídico de maneira geral, e outros dados. Este artigo mostrará outro ponto que tende a piorar ainda mais a situação dos advogados: automação, tecnologias e inovações disruptivas.
Observam-se mudanças radicais no modus operandi da maioria esmagadora das profissões, se não todas, desde a revolução industrial, que acarretou na mudança do trabalho manufaturado para o industrial. Essa mudança avançou e com a tecnologia informacional não seria diferente: o trabalho humano está cada vez mais competindo ou até mesmo sendo substituído pelo trabalho das inteligências artificiais.
A profissão jurídica é um candidato ideal para sofrer fortes impactos dessas inovações, pois alguns de seus trabalhos são padronizados e rotineiros, o que facilita em termos de processamento de informações para os computadores, além do fato de que o modo de ser da profissão jurídica ainda se pauta nas bases tradicionais que eram utilizadas desde o começo do século XX ou até antes. Este artigo, portanto, visa mostrar brevemente alguns dos impactos que tais tecnologias irão trazer e já trazem para o Direito.
Algumas pessoas, principalmente os profissionais mais tradicionais do meio jurídico, acreditam que transformações tecnológicas em tal área seja um exagero, um delírio, ou entendem que tais mudanças virão sim, porém somente em um futuro distante. Talvez tal pensamento exista pelo fato de que as novidades da tecnologia surjam de maneira mais distante da atuação diária do exercício da profissão, mas não enxergam a perspectiva e o potencial de crescimento disto.
É inerente da estrutura prática e do próprio conceito de inovações disruptivas que elas comecem a atuar em áreas que antes não havia um atendimento expressivo, ofertando serviço para mais pessoas, e com o tempo começam a entrar na concorrência direta com as profissões tradicionais e ofertando serviços mais baratos e em maior abrangência, consequentemente. Um exemplo que clarifica todos esses pontos é o Uber. E essa lógica já começou a afetar o direito, como será mostrado aqui.
2. Inteligência artificial (IA) – conceito e exemplos no Direito
Aqueles que entendem que tal contexto é um futuro distante para a prática jurídica, mal imaginam que os impactos concretos já começaram e estão tomando proporções avassaladoras. Algumas empresas tecnológicas prestadoras de alguns serviços jurídicos mais simples estão impactando surpreendentemente o mercado, como é o caso da LegalZoom, que foi responsável por mais de um quinto (20%) das filiações (o aspecto jurídico de criação) das Sociedades Limitadas (Limited Liability Companies – LLC), além de possuir uma margem de crescimento incrível com uma renda de 156 milhões de dólares em 2011[1]. Outro caso emblemático é o DoNotPay, um recente chatblot criado por um estudante britânico de 19 anos que já venceu 160 mil contestações em relação a multas de transito nas grandes cidades de Londres e Nova York, alcançando um percentual de 64% das 250 mil contestações analisadas desde o seu lançamento[2].
Trata-se da chamada Inteligência Artificial, definida como tecnologia que “permite que as máquinas desempenhem funções sem a intervenção das pessoas” [3]. Tais exemplos de inovação e mudança tecnológica não são únicos ou isolados. Esse fenômeno é tão atual, real e concreto que se já se tem um forte competição entre as próprias empresas fornecedoras de serviços jurídicos computadorizados, como a SmartLegalForms, Rocket Lawyer (empresa da Google), mdfamilylawyer.com, DirectLaw, LegalForce, Trademarkia, MetaTalk, IANAL, IAALBNYL, Avvo, LawPivot dentre outros, e até mesmo casos brasileiros como a LawMate, que fornece serviços jurídicos como fornecimento de contratos e consultoria jurídica, a Linte, que trabalha com gestão de processos e contrato, e principalmente Legal Labs [4], empresa de Brasília que lançou a plataforma Dra. Luzia, a qual primeiramente automatizou dados padronizados de petições e para produzir petições automaticamente, e posteriormente, avançando no quesito tecnológico, usou machine learning (aprendizado de maquina) para automaticamente gerar petições de execuções fiscais na Procuradoria do Distrito Federal[5].
Todas essas e outras empresas não realizam especificamente o mesmo serviço dentro das atividades jurídicas, mas cabe aqui sintetizar as cinco áreas/atividades que estão sendo mais afetadas ou serão em um futuro próximo. São elas: (1) Descobrimento; (2) Busca Legal; (3) geração de documentos; (4) Geração de peça/resumo processual e memorandos; (5) previsões de resultados de casos[6]. Ou seja, os profissionais que mais sentem e sentirão este impacto, consequentemente, são os que utilizam como atividades fundamentais criação de contratos padronizados, revisão documental, aspecto jurídico de criações de empresas, como seria dito a frente. Em outras palavras, tais profissionais são os advogados assalariados de pequenas firmas/escritórios e praticantes solos[7].
3. As atividades e os profissionais mais atingidos pela tecnologia.
A primeira atividade, “Descobrimento (1)”, envolve um aspecto um pouco mais simples, porém extremamente útil, que é o processo realizado pelos computadores de busca por dados de documentos jurídicos a partir de palavras-chave. Essa atividade, também conhecida como eletronic Discovery ou e-discovery, visa realizar a revisão documental que tradicionalmente era feita por advogados juniores. Porém, essa tecnologia sem dúvida alterou as atividades dos escritórios e firmas jurídicas, sendo neste caso uma melhora e não uma competição com a profissão, ou seja, esta prática não é vista como uma ameaça a profissão destes, mas sim como uma ajuda.
A segunda, “Busca Legal (2)”, é uma atividade que visa pesquisar a lei a partir de precedentes, ou seja, é uma ferramenta muito útil para países de Common Law, os quais os precedentes possuem força constitutiva e vinculante. Essa prática já era realizada por advogados desde o começo da profissão jurídica, e que coincidentemente tais profissionais eram conhecidos como “Computadores”. Esta atividade começou a ser computadorizada já na década de 60 do século passado, e alguns estimam que com o evoluir dessa tecnologia, dentro de dez a quinze anos será possível realizar buscas semânticas, isto é, o computador conseguirá buscar resultados que não necessariamente foram digitados no processo de pesquisa, mas que pelo conceito e ideia da busca irá trazer arquivos relevantes conectados a isso.
Em outras palavras, será possível não só se buscar de maneira automatizada pela lei a partir de precedentes, como é feito hoje em dia, mas também será possível visualizar a força desse precedente e a aceitação dele em uma corte específica, etapa esta que atualmente é realizada por advogados nos estudos das estratégias jurídicas. Assim, essa nova tecnologia poderá sim ser vista como um competidor com os advogados da parte inferior do mercado, conseguindo ofertar este serviço por preços menores, como normalmente os computadores fazem.
A terceira e a quarta atividades serão explicadas concomitantemente por sua proximidade, sendo, portanto, a (3) geração de documentos, como formulários, e a (4) geração de peça/resumo processual. Essas são as atividades que já estão afetando mais diretamente a profissão jurídica, especialmente os advogados assalariados de pequenas firmas/escritórios e praticantes solos. Este tipo de prática por meio das tecnologias está consideravelmente consolidando-se, tanto é que já existem diversas empresas que concorrem entre si no mercado jurídico tecnológico e que de fato ofertam alguns serviços jurídicos mais básicos como criação de alguns contratos, formulários de formação de empresas (elaboração de estatutos/contratos sociais), elaboração de contestações a partir de formulários, entre outros documentos jurídicos de espécie similar. Além da elaboração automatizada de formulários, e mais especificamente sobre a criação de peças e memorandos, isso é uma estimativa que se tem sobre um futuro próximo que envolve a criação de documentos jurídicos mais complexos e elaborados, mas que mesmo assim não deverá afetar diretamente os litígios internos dos tribunais, como será exposto a diante.
A empresa LegalZoom exposta anteriormente se encaixa nesta área (3), e como dito, foi responsável por 20% dos aspecto jurídico documental da formação (estatutos) de Sociedades Limitadas (Limted Liability Companies – LLC), mas não se restringem a isso, ofertando serviços jurídicos variados por meio de sua plataforma online, como consultorias jurídicas à advogados, conselhos jurídicos aos clientes, criação de documentos personalizados, entre outros. O mais interessante é o potencial destas empresas que no caso da LegalZoom serviram aproximadamente dois milhões de clientes no anos de 2004 a 2014, e só no ano de 2011 foram pleiteadas cerca de 490 mil ações pela empresa.
Porém, como dito, esta firma não a única a ofertar esta modalidade de serviço, como se pode ver, também existem diversas outras empresas que competem diretamente (e que se encaixa na atividade [3]) com a LegalZoom. É o caso das empresas Rocket Lawyer, sua maior concorrente, e a SmartLegalForms, que ironicamente nomeia a LegalZoom como sendo uma empresa que oferta serviços online de maneira ultrapassada (“the old way” of Internet Law). Outros exemplos, como já citados, são a DoNotPay que produzem contestações contra multas de transito e atrasos de voos, a MetaTalk, IANAL, IAALBNYL, Avvo, LawPivot, que são empresas que oferam serviços jurídicos online e que basicamente funcionam de modo Q&A (Perguntas e Respostas), isto é, alguém que está com algum problema jurídico busca sanar sua duvida em um desses programas e advogados (ou não em alguns casos) respondem com o intuito de ganhar futuros clientes.
Avançando nas atividades, a quinta (5) diz respeito a previsões de resultado de casos, o que é uma prática no mundo jurídico que já ocorre desde seu inicio. Ou seja, não é de se estranhar que um advogado interessado em uma ação irá querer saber sobre as possibilidades de sucesso, e para isso ele analisará alguns dados como padrões, precedentes, postura de determinados juízes sobre o tema e somado ao seu instinto e experiência irá realizar sua previsão. E pelo fato de o Direito possuir tantos dados e padrões, a capacidade de coletar, juntar e organizar esses padrões em sistemas computacionais é enorme, permitindo assim, previsões melhores estudadas pelo potencial dessas tecnologias e produzir uma estimativa que pode e tem grande capacidade para ser melhor do que as estimativas realizadas por humanos, mesmo que experientes.
Talvez essa atividade pareça ser uma realidade distante, mas não é e já há alguns acadêmicos e companhias realizando essas práticas, como é o caso de um grupo de cientistas políticos que criaram um modelo de analise de decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, baseado em decisões passadas da corte, e obtiveram resultados mais eficientes que os especialistas de análise da Suprema Corte. A empresa Lex Machina realizou este feito na área de litígios sobre patentes, que possuem um padrão mais estável e uma quantidade de dados bastante satisfatória para a previsão de resultados de maneira automatizada, e já ofertam serviços de consultoria em si acrescentado da venda de dados e previsões.
Merece destaque a já mencionada plataforma da empresa brasiliera Legal Labs, inspirada na Lex Machina, a Dra. Luiza, que é capaz de tomar decisões jurídicas e escolher qual petição oferecer para dar andamento à massa de execuções fiscais. É importante ressaltar que “a Dra. Luzia não faz petições complexas, nem invade a competência humana de tomar decisões. Ela só faz o que foi treinada para fazer. E sempre precisará de um advogado-usuário para verificar sua atuação” [8].
A estimativa para que esta prática avance para as demais áreas do direito dentro de uma década e seus efeitos refletiriam diretamente nos números de litígios dentro das cortes, pois seria possível analisar mais objetivamente as possibilidades de resultados positivos e o risco em levar o litígio para tribunais, o que resultaria em uma busca maior por acordos, arbitragens e mediações. Inclusive, essas são áreas que também já foram atingidas pela tecnologia, como é o caso das empresas de Resolução Online de Disputas (ODR – Online dispute resolution), que visam a resolução do litigio focando mais em mediações em seu mérito do simplesmente fornecer um meio para troca de proposta, como é o caso da Cybersettle, eBay (que resolve cerca de 60 milhões de medições por ano! Sendo que 90% delas não há nenhuma interferência humana), Paypal, Modria, e mais especificamente sobre mediação online de divórcios há a DivorceMediationResources.com, criada pela Modria em parceria com a LawMediaLabs.
4. Conclusão
Como destacado, as novas tendências das tecnologias e seus efeitos nos mercados globais tende a crescer cada vez mais e abalar as estruturas mercadológicas em escala mundial, e com o Direito não é e nem será diferente. Sendo que os mais afetados de maneira imediata são os profissionais que usam e ofertam principalmente as cinco atividades supraditas, portanto, os advogados assalariados de pequenas firmas/escritórios e praticantes solos[9].
Algumas áreas terão certo conforto durante um bom tempo, segundo estimativas, visto que são práticas cuja substituição por tecnologias exigiria a absorção de valores, fatores e sentidos que apenas são presentes em seres humanos, assim, tal fato possa até ocorrer, mas em um futuro a priori consideravelmente distante. Segundo os Professores John O. McGinnis e Russel G. Pearce, sentem e sentirão este conforto os Advogados dos Grandes Escritórios e Firmas Jurídicas[10] considerados superstars[11], advogados que atuam em áreas altamente específicas que sofrem mudanças rápidas, profissionais que atual em tribunais e que possuem a oratório como uma de suas funções, além dos profissionais que ofertam serviços em que a relação humana seja fundamental.
Contudo, a tecnologia não deve ser vista e acusada de todo o mau possível, como se fosse a causa dos nossos problemas sociais, como fazem as elites e as organizações midiáticas tradicionais[12]. Porém, pelo potencial o crescimento absurdo mostrado em números e resultados práticos das empresas de tecnologias no meio jurídico, os profissionais supraditos, apesar da tranquilidade, não devem subestimar ou ignorar esses novos modelos de oferta de serviços jurídicos que os realizam de maneira mais transparente, mais barata e, consequentemente, aumenta consideravelmente o acesso à justiça.
Referências Bibliográficas
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GRAHAM, Mark (ed.); DUTTON, William H. Society and the Internet: how networks of information and communication are changing our lives. Oxford: Oxford University Press, 2014.
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Bibliografias complementares
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CARDOSO, Maurício; VASCONSELLOS, Marcos de. Com robôs, escritório atua em mais de 360 mil processos com 420 advogados. 5 março de 2016. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2016-mar-05/robos-escritorio-atua-360-mil-processos-420-advogados >.
GARCIA, Gabriel. Estudantes criam "advogado virtual" baseado em supercomputador da IBM. Janeiro de 2015. Disponível em: < http://exame.abril.com.br/tecnologia/noticias/estudantes-criam-advogado-virtual-baseado-em-supercomputador-da-ibm >.
JÚNIOR, Mário Gonçalves. O advogado robô. 2011 Disponível em: < http://m.migalhas.com.br/depeso/128763/o-advogado-robo >.
MIRSHAWKA, Victor. Inteligência artificial: os advogados estão sendo substituídos por robôs. Disponível em: < http://revistacriatica.com.br/inteligencia-artificial-os-advogados-estao-sendo-substituidos-por-robos/ >.
OWEN, Taylor. Disruptive Power: The Crisis of the State in the Digital Age. Oxford: Oxford University Press.
PEREIRA, Leonardo. 'Robô advogado' já venceu 160.000 apelações contra multas de trânsito. 28 de junho de 2016. Disponível em: < http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/-robo-advogado-ja-venceu-160-000-apelacoes-contra-multas-de-transito/59750 >.
PORTAL AZ. Quais profissões estão ameaçadas pelos robôs?. Setembro de 2015. Disponível em: < https://www.portalaz.com.br/noticias/tecnologia/349283_quais_profissoes_estao_ameacadas_pelos_robos>
NOTAS:
[1] BARTOM, Benjamin, 2015.
[2] PEREIRA, Leonardo. 'Robô advogado' já venceu 160.000 apelações contra multas de trânsito. Disponível em: < http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/-robo-advogado-ja-venceu-160-000-apelacoes-contra-multas-de-transito/59750 >.
[3] RIGUEIRA, Marina. Qual é a diferença entre AI, machine learning e deep learning. Disponível em: < https://imasters.com.br/desenvolvimento/qual-e-diferenca-entre-ai-machine-learning-e-deep-learning/?trace=1519021197&source=single >. Acesso em: 29 out. 2017.
[4] Site Dra. Luzia: http://draluzia.com/
[5] CORREIO BRASILIENSE. PGDF ganha "robô-advogada" para auxiliar na cobrança de dívidas. Acesso em:
[6] Tradução livre dos termos: “(1) Discovery; (2) legal search; (3) document generation; (4) brief and memoranda generation; e (5) prediction of case outcomes” do texto THE GREAT DISRUPTION de John O. McGINNIS e, Russell G. PEARCE.
[7] Tradução Livre do termo “Journeymen Lawyers” do texto THE GREAT DISRUPTION de John O. McGINNIS e, Russell G. PEARCE.; e dos termos “Small-firms lawyers e solo practitioners” do livro Half Glass Full de Bejnamin H. BARTOM.
[8] FERNANDES, Ricardo; et al. 2017.
[9] “Journeymen Lawyers”, “Small-firms lawyers” e “solo practitioners”
[10]“Big-Law”: termo do livro Half Glass Full de Bejnamin H. BARTOM.
[11] Termo do texto THE GREAT DISRUPTION de John O. McGINNIS e, Russell G. PEARCE
[12] CASTELL, Manuel. In: GRAHAM, Mark (ed.); DUTTON, William. 2014.
Bacharelando do Curso de Direito da UnB - Universidade de Brasília.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LACERDA, Guilherme Alexandre França de. Inteligência Artificial - os efeitos dessa tecnologia disruptiva na profissão jurídica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 08 fev 2018, 05:00. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/51318/inteligencia-artificial-os-efeitos-dessa-tecnologia-disruptiva-na-profissao-juridica. Acesso em: 06 nov 2024.
Por: Mario Raposo da Silva
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