RESUMO: O presente trabalho versa sobre o envelhecimento e cidadania: desafios e conquistas presentes na Política Nacional do Idoso e tem como objetivo principal analisar a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, bem como seus reflexos nas conquistas e desafios na contemporaneidade. Justifica-se a iniciativa de realizar este trabalho pela necessidade de uma reflexão e conhecimento sobre o idoso no Brasil, procurando entender como são aproveitadas as suas potencialidades, experiências e sabedoria, de forma a assegurar a dignidade dos mesmos, para que seja alcançado o fim social almejado. Sendo assim, levantou-se a seguinte questão norteadora: Quais os desafios e conquistas presentes na Política Nacional do Idoso? Com o objetivo de elucidar o tema proposto, os métodos utilizados para a realização deste trabalho fundamentam-se numa pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo em diversos tipos de publicações como livros, artigos e internet, além da consulta à própria legislação condizente ao tema proposto. Os achados encontrados mostram os direitos conquistados pelos idosos, porém, só será efetivado, se clamando a todos para conhecer, acompanhar e fiscalizar a maneira como esses direitos estão postos para o público, de modo a garantir a boa aplicação da lei, pois os mesmos almejam a conquista de seus direitos, o respeito da sociedade, o reconhecimento de sua experiência de vida e o exercício de sua cidadania.
Palavras chave: Idosos. Política Pública. Direito dos Idosos
ABSTRACT: This paper deals with aging and citizenship: challenges and achievements present in the National Policy for the Elderly and has as main objective to analyze the National Policy for the Elderly and the Elderly Statute, as well as their reflections on the achievements and challenges in contemporary times. Justified the initiative to carry out this work by the need for reflection and knowledge about the elderly in Brazil, seeking to understand how their potentials are harnessed, experience and wisdom, in order to ensure the dignity of the same, in order to reach the end social well almejado.Sendo, rose the following question: What are the challenges and present achievements in the National Policy for the Elderly? In order to elucidate the theme, the methods used for this work are based on a literature review of qualitative nature in various types of publications such as books, articles and internet, as well as consulting the legislation itself befitting the theme. The found findings show the rights conquered by the elderly, however, will only be effected if calling everyone to know, monitor and control the way these rights are set for the public, to ensure the correct application of the law, as they aim at the achievement of their rights, the respect of society, the recognition of their life experience and the exercise of their citizenship.
Keywords: Elderly. Public policy. Right Seniors
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho versa sobre o envelhecimento e cidadania: desafios e conquistas presentes na Política Nacional do Idoso e tem como objetivo principal analisar a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, bem como seus reflexos nas conquistas e desafios na contemporaneidade.
Justifica-se a iniciativa de realizar este trabalho pela necessidade de uma reflexão e conhecimento sobre o idoso no Brasil, procurando entender como são aproveitadas as suas potencialidades, experiências e sabedoria, de forma a assegurar a dignidade dos mesmos, para que seja alcançado o fim social almejado.
Analisando Veras (2003), o Brasil tem envelhecido a passos largos e estima-se que para 2020, essa população alcance 32 milhões.
Vários são os fatores que justificam o número crescente de idosos no país, dentre os quais ressalta-se o controle de doenças infecto-contagiosas e potencialmente fatais, sobretudo a partir da descoberta dos antibióticos, das políticas de vacinação em massa, bem como a diminuição das taxas de fecundidade.
Sendo assim, levantou-se a seguinte questão norteadora: Quais os desafios e conquistas presentes na Política Nacional do Idoso?
Com o objetivo de elucidar o tema proposto, os métodos utilizados para a realização deste trabalho fundamentam-se numa pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo em diversos tipos de publicações como livros, artigos e internet, além da consulta à própria legislação condizente ao tema proposto.
A hipótese levantada foi: Com base nas apreciações teóricas entende-se que o desconhecimento da sociedade civil sobre a Política Nacional do Idoso dificulta a efetivação dos direitos sociais dos mesmos.
2 ASPECTOS CONCEITUAIS E FUNDAMENTOS IMPORTANTES SOBRE O ENVELHECIMENTO
Conceituar velhice não é tarefa fácil, pois o processo de envelhecimento começa desde o nascimento do indivíduo. Nesse procedimento de desenvolvimento adulto torna-se um fator crucial e abstrato, definir em que tempo ou segundo, qual característica específica ele deixa de ser adulto para ingressar nessa fase denominada velhice.
Envelhecer faz parte da natureza e da vida de todo ser vivente. Sendo assim, levando em conta o aumento da população idosa e a importância de dar continuação ao ciclo da vida, é necessário que em todas as dimensões, seja abrangente o conceito da pessoa idosa.
As dimensões estão pautadas nas políticas econômicas, sociais, culturais, educativas e também na ética jurídica listando-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU). Contudo, essas dimensões em sua maioria são inferidas e não ressaltadas, levando as pessoas idosas a serem classificadas e definidas apenas ao grupo etário a que pertencem. Esse entendimento é também encontrado no Brasil, tanto na Política Nacional do Idoso, quanto no próprio Estatuto do Idoso, no seu Artigo 2º ressalta que:
O idoso goza de todos os direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2004).
O conceito de velhice, segundo Santos (2003), deve ser visto como a última fase do envelhecimento humano, ou seja, um estado que caracteriza a condição do ser humano idoso. Portanto, na atualidade com os avanços da medicina, dos tratamentos bionaturais, e até mesmo a indústria de cosméticos e a preocupação com a estética, a velhice parece encontrar novos limites, uma vez que os efeitos da velhice podem ser espalmados sem maior dificuldade. Sendo assim, a velhice tem encontrado maqueios para as marcas do tempo e uma nova conceituação do que representa essa fase.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos dessa lei e da legislação vigente. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais (BRASIL, 2004).
O envelhecimento ocorre de forma diferenciada entre as pessoas de idade cronológica iguais, pois vários são os fatores que podem contribuir para este processo como: alimentação, tipo de atividades laborais, cuidados com a prevenção de doenças e até mesmo em relação a violência em todos os âmbitos, seja familiar ou social (BRASIL, 2010).
Com base nas definições apresentadas percebe-se o grau de complexidade que apresenta o debate acerca do idoso. Tal realidade demonstra a conjuntura indissociável no âmbito das análises dele e sobre ele realizada, sua trajetória, anseios, avanços e retrocessos embasados na ótica econômica, cultura, política e social.
3 A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO E O ESTATUTO DO IDOSO
De acordo com o Artigo 230 da Constituição Federal de 1988, será dever da família, da sociedade e do Estado amparar os idosos, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Parte-se de essa é a base para nortear o planejamento e a execução de políticas sociais públicas destinadas à terceira idade, estabelecendo mínimos sociais de proteção, que são assegurados pela Assistência Social, Lei nº 8.742/93.
No Brasil, o direito universal e integral a saúde foi consolidado com a criação do sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90, para atender as crescentes demandas de sua população, principalmente aquela que envelhece.
Sob essa perspectiva foi promulgada em 1994 a Política Nacional do Idoso (PNI) regulamentada em 1996 assegurando o direito social à pessoa idosa, designando condições para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade e reafirmando o direito a saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS)[1].
Procedendo no mesmo quadro o Artigo 2º, no § V (Decreto 1948/96), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI) ressalta a necessidade da promoção de ventos específicos para discussão das questões relativas a velhice e ao envelhecimento e, no Artigo 9º § VII, expressa a necessidade de desenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde.
Conquista-se em 2003, por aprovação do Congresso Nacional do Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que se ateve na participação e segmentos de defesa dos interesses dos idosos.
O Estatuto do Idoso corresponde a um mecanismo formal, legal que visa reconhecer o idoso em sua condição primordial de “ser humano”, com direitos igualitários e específicos tais quais em qualquer fase da vida. Busca assegurar a participação política e social resguardando os direitos civis e condições protetivas por parte da família, do Estado e sociedade civil.
Assim reafirma as diretrizes da Política Nacional do Idoso no seu Artigo 3º:
É obrigação da família, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2004, p. 3).
Dentre as exigências do Estatuto para com o idoso destaca-se a preferência no atendimento individualizado junto a órgãos públicos prestadores de serviços a população, viabilização de formas alternativas de participação, também prioridade do atendimento ao idoso em meio a sua família e preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas do próprio idoso e ainda, o Estatuto vem reafirmar o benefício de um salário mínimo aos idosos.
Com isso, os idosos almejam a conquista de seus direitos, o respeito da sociedade, o reconhecimento de sua experiência de vida e o exercício de sua cidadania (resgatar ou manter sua autoestima, a segurança emocional, a individualidade), a oportunidade de expor suas ideias, desenvolver potencialidades, estabelecerem relacionamentos, dispor das horas livres com um lazer saudável de continuar vivendo, enfim participar.
CONCLUSÃO
O envelhecimento é fenômeno natural da vida, inevitável e irreversível. Entretanto pode ser vivido com qualidade desde que se tenha boa saúde, hábitos alimentares saudáveis, assistência e acompanhamento necessários.
Com base nos autores pesquisados foi possível perceber que a velhice sempre é vista como um período de decadência física e mental, mas que por meio de políticas e programas oficiais devem observar os direitos, as necessidades e as referências individuais dos idosos.
Envelhecer faz parte da natureza e da vida de todo ser vivente. Sendo assim, levando em conta o aumento da população idosa e a importância de dar continuação ao ciclo da vida, é necessário que em todas as dimensões, seja abrangente o conceito da pessoa idosa.
Portanto, para que os idosos possam viver de forma cidadã no âmbito sociopolítico e econômico do país, foca-se na manutenção das políticas públicas que atendem o idoso para que a quantidade de anos vividos não seja dissociada da qualidade de vida. Trata-se da manutenção histórica do homem enquanto sujeito de direitos, independente de sua capacidade produtiva.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
______ Estatuto do Idoso. 2.ª edição 3.ª reimpressão Série E. Legislação de Saúde. Brasília/DF. 2004. Disponível em:< http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/
livros/estatuto_idoso2edicao.pdf> Acesso em: 06 fev 2016.
______ Lei Orgânica de Assistência Social. Lei nº 8742/93. Disponível em:
w.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm> Acesso em: 03 mar 2016.
______Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em:
br/ccivil_03/leis/L8080.htm> Acesso em: 04 mar 2016.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas, Área Técnica Saúde do Idoso. – Brasília, 2010. 44 p.: il. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006, v. 12). Disponível em:
abcad19.pdf> Acesso em: 13 fev 2016.
GROISMAN, Daniel. Velhice e história: perspectivas teóricas. Cadernos do IPUB, n. 10, 1999.
SANTOS, Silvana S.C. Gerontologia e os pressupostos de Edgar Morin. In: Textos envelhecimento. Rio de Janeiro: UnATI/UERJ, 2003.
Veras, Renato. A longevidade da população: desafios e conquistas. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 75, 2003. Disponível em:
br/ojs-2.2/index.php/humanas/article/viewFile/454/419> Acesso em: 04 mar 2016.
Graduada em Pedagogia pela FENORD - Fundação Educacional Nordeste Mineiro - Teófilo Otoni. Graduada em Letras pela Federação de Escolas Faculdades Integradas Simonsen, Pós -Graduada em Psicopedagogia: Distúrbios e Dificuldades de Aprendizagem pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Pós- Graduada em Gestão Ambiental pela Faculdade do Nordeste de Minas- FINOM. Pós- Graduada em Direito da Criança, Juventude e Idosos pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduação em Direito Constitucional pela Ucam Prominas.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GANEM, Beatriz Aparecida Soares. Envelhecimento e cidadania: desafios e conquistas presentes na política nacional do idoso Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 jul 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/52069/envelhecimento-e-cidadania-desafios-e-conquistas-presentes-na-politica-nacional-do-idoso. Acesso em: 31 out 2024.
Por: FELIPE GARDIN RECHE DE FARIAS
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: Andrea Kessler Gonçalves Volcov
Por: Lívia Batista Sales Carneiro
Precisa estar logado para fazer comentários.