CRISTIANE DORST MEZZAROBA[1]
(Orientadora)
RESUMO: O presente estudo foi desenvolvido tendo como objetivo principal analisar a corrupção política, abordando aspectos históricos da cultura brasileira que influenciaram na formação de uma sociedade onde a corrupção, em suas diversas modalidades, mostra-se cada vez mais presente, bem como buscou compreender o posicionamento da população frente aos crimes desta espécie. O estudo voltou-se ainda para uma breve análise das distinções do tratamento judiciário frente ao escândalo de corrupção envolvendo o Ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva. O trabalho teve como base axiológica a Constituição Federal de 1988, o Código Penal de 1940 e o Código Processual Penal de 1941, além de buscar na doutrina fundamentos para toda a temática abordada, utilizando da metodologia de pesquisabibliográfica.
PALAVRAS-CHAVE: Corrupção; Corrupção política.
ABSTRACT: The present study was developed with the main objective of analyzing political corruption, addressing historical aspects of Brazilian culture that influenced the formation of a society where corruption, in its various modalities, is increasingly present, as well as seeking to understand the positioning of the population against the crimes of this species. The study also turned to a brief analysis of the distinctions of the legal treatment of the corruption scandal involving former President Luis Inácio Lula da Silva. The work was based on the Federal Constitution of 1988, the Criminal Code of 1940 and the Criminal Procedure Code of 1941, as well as seeking in the doctrine grounds for all the subject matter, using the methodology of bibliographical research
KEYWORDS: Corruption; Politicalcorruption.
A sociedade brasileira atual é resultante de todo o processo histórico a qual o país fora submetido desde antes mesmo de sua colonização pelos portugueses. Questões culturais, sociais, políticas e econômicas contribuíram para essa resultante cultura social repleta de miscigenações.
Embora o processo histórico tenha contribuído para uma sociedade calorosa e empática, conforme é conhecido o povo brasileiro mundialmente, algumas práticas ocorridas desde os primórdios da história do solo tupiniquim acarretaram certa deficiência moral em alguns aspectos, acarretando façanhas que também ganharam fama mundial, como o famoso “jeitinho brasileiro”.
O presente estudo busca analisar de forma sucinta o fenômeno da corrupção política no Brasil, fazendo um balanço acerca de fatos sociais e jurídicos. O tema da corrupção mostrou-se cada vez mais interessante, tendo em vista de tratar-se de um fenômeno mundial de grande amplitude.
Inicialmente, o estudo propõe-se a contextualizar o leitor acerca de como ocorrera o processo de evolução do Brasil, especificando as fases históricas e suas principais características – sociais ou políticas, que influenciaram de forma direta ou indireta na permanência da corrupção dentro da cultura brasileira.
O segundo capítulo do trabalho, por sua vez, volta-se para uma análise do comportamento da sociedade frente ao crime de corrupção política, explanando acerca de como a corrupção se tornou cada vez mais enraizada na cultura do povo brasileiro, abordando ainda o conceito dos crimes denominados como “crimes de colarinho branco” e qual a sua relação com a história da formação cultural da sociedade.
O terceiro capítulo do presente estudon abordará o tema da elitização da corrupção, evidenciando que, principalmente por fatores culturais e políticos, existe grande distinção da forma de tratamento tanto da sociedade quanto das autoridades frente a casos de corrupção política. Buscando aprofundar o tema e expor as gritantes diferenças, o capítulo terceiro dispõe ainda de um tópico voltado a explanar apenas sobre o caso da prisão do ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva e situações controversas que se fizeram presente em todo ocaso.
O presente trabalho tem por vertente a análise da corrupção política no atual cenário político-cultural brasileiro, entretanto, é imprescindível contextualizar o leitor acerca deste tema, através da explanação acerca do crime de corrupção, suas modalidades e as perspectivas culturais notadas a partir da evolução histórica deste conceito e tipo de atitude.
Faz-se mister salientar que, em respeito ao tema proposto, os conceitos apresentados neste capítulo tem como objetivo melhor organização metodológica, no intuito de sustentar o desenvolvimento dos demais capítulos, onde há a inserção aprofundada no tema proposto.
1.1 CONCEITO EMODALIDADES
A formulação de um conceito acadêmico a respeito de corrupção é um desafio, uma vez que, trata-se de um fenômeno não datado e de abrangência universal, que engloba não apenas regimes políticos e legislativos, mas também ideologias (RIBEIRO, 2004, p. 21).
Existem várias ciências e disciplinas que estudam o fenômeno da corrupção, produzindo conceitos sob óticas distintas de estudo. O Direito, enquanto uma ciência jurídica, estuda a corrupção como uma conduta criminal disposta no Código Penal, bem como explana acerca de suas modalidades. A Sociologia, por sua vez, tem como objetivo a compreensão acerca da corrupção nas teias de relacionamentos interpessoais e nos mecanismos sociais que são determinantes para a prática da corrupção. Há ainda a ótica da Economia, do Jornalismo e da Administração acerca do fenômeno aqui estudado, cada uma sob as perspectivas inerentes à sua ciência e área deabrangência.
Para compreender a essência do conceito de corrupção, é preciso olhar para sua raiz, desde a sua criação. Para tanto, a partir ponto de vista etimológico, Plácido e Silva (1986, p.183) conceitua corrupção como sendo “Derivado do latim curruptio, de corrumpere (deitar a perder, estragar, destruir, corromper), etimologicamentepossui o sentido de ação de depravar (corrupção de menores), de destruir ou adulterar (corrupção de alimentos)”. Neste mesmo aspecto, Medeiros aduz que:
a palavra corrupção vem do latim, corruptio, e referia-se ao cerne deteriorado de um fruto e, por analogia, retrata a podridão moral em uma determinada sociedade. O termo também pode ser originário da palavra rumpere, equivalente a romper ou dividir, de onde deriva corrumpere, também com o sentido de deterioração ou depravação e alteração (MEDEIROS, 2016,p.01)
É possível observar então que a origem etimológica da palavra corrupção remete a uma perspectiva de adulterar o sentido natural das relações, de corromper, dividir e deteriorar tudo aquilo que abranger.
Sendo a corrupção um fenômeno que pode manifestar-se em todas as formas de relação social e interpessoal, ela pode vestir-se de inúmeras maneiras. Neste sentido,Filgueiras (2006) compreende que a corrupção pode assumir quatro formas: cultural, política, social eeconômica.
Segundo o autor, a corrupção em sua forma cultural leva em consideração o juízo moral de valor e os costumes. Na forma social, por sua vez, os juízos morais são vinculados ao modo de agir, como, por exemplo, na usurpação de bens por parte de agentes e/ou instituições. A corrupção em sua forma econômica é aquela representada por todas as modalidades de apropriações indébitas de um domínio público, ou seja, quaisquer formas de apropriação eivada de ilegalidade que caracterize a ocorrência do fenômeno da corrupção.
A corrupção política, que por sua vez é o objeto principal de estudo neste trabalho, está ligada a avaliação do decoro do corpo político, sob a ótica dos princípios de ordem, considerando as virtudes que entendem-se social e moralmente inerentes à este corpo político e à sociedade como um todo, principalmente por compreender que a honestidade, a ética e a moral são virtudes que todo cidadão deve desenvolver. Ainda sobre a corrupção política, o autor aufere que:
a prática da corrupção representa uma ação intencional por parte de uma autoridade, no interior de um sistema social, que tende a sobrepor seus interesses privados ao interesse comum, tendo em vista uma estrutura normativa institucionalizada, a qual determina as fronteiras de uma ação aceita ou não aceita no interior do sistema (FILGUEIRAS, 2006, p. 4).
Neste mesmo sentido, porém sob uma ótica sociológica e tendo em vista a teoria da modernização, Medeiros (2016) conceitua a corrupção política como sendo uma conduta praticada por autoridades políticas que entram em colapso direto com as normas e regras vigentes no ordenamento.
A corrupção política mostra-se então um fenômeno de alta gravidade, visto que é cometido pelas autoridades políticas, que são indivíduos escolhidos para representarem a população e acabam por agir em desconformidade não apenas com o desejo do cidadão, mas também com todo o escopo normativo e principiológico do ordenamento jurídico pátrio e das condutas sociais compreendidas como moralmente aceitas. Trata-se de um crime responsável pela morte e precariedade de vida de milhões de pessoas, por isso, mesmo que não envolva a violência propriamente dita, é de grande lesividade para a sociedade.
1.2 ASPECTOS NORMATIVOS DO FENÔMENO DACORRUPÇÃO
Embora o conceito de corrupção seja alvo de grande debate doutrinário, no aspecto normativo, o Código Penal Brasileiro tratou de definir de forma clara e concisa a respeito do crime de corrupção, tratando-a em vários tipos normativos. A corrupção em sua forma política fora disposta no Título XI, que dispõe acerca dos crimes contra a Administração Pública.
A respeito da corrupção política o Código Penal de 1940 aduz que a corrupção é uma conduta ilícita que pode ser manifestada de forma passiva ou ativa. A modalidade passiva é estabelecida da seguinte forma:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Percebe-se, portanto, que a corrupção passiva trata-se do ato conhecido popularmente como “recebimento de propina”. O tipo penal descrito trata da solicitação da vantagem, e não da exigência, uma vez que esta caracteriza o crime de concussão. Por tratar-se de crime de mera conduta, a solicitação da vantagem indevida caracteriza o crime de corrupção passiva, não sendo necessário que o funcionário pratique ou deixe de praticar algum ato, entretanto, se o fizer, trata-se de causa de aumento de pena de umterço.
A corrupção ativa, por sua vez, está disposta no artigo 333 do Código Penal, com a seguinte disposição: Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Evidencia-se então a distinção entre a corrupção ativa e a passiva, porquanto que na ativa, conforme consta no dispositivo supracitado, trata-se daquele de oferece ou promete vantagem a funcionário público. É imprescindível compreender que o pagamento de propina não caracteriza conduta tipificada no Código Penal, apenas o oferecimento ou prometimento desta.
Neste diapasão, Capez (2017) afirma que a corrupção dentro do ordenamento jurídico brasileiro não é caracterizada como um crime bilateral, uma vez que o legislador optou prever um tipo penal para aquele que corrompe e aquele que é corrompido, ou seja, nem sempre a configuração de corrupção passiva dependerá do delito de corrupção ativa evice-versa.
O câncer da corrupção na sociedade brasileira trata-se de um fenômeno enraizado na sociedade desde a colonização pelos portugueses. A história não justifica o caos que hoje se instaura, mas explica como esta cultura tornou-se tão expressiva dentro dos lares, círculos profissionais, de amizade e principalmente: dentro do ambiente político. Neste sentido, “a corrupção é um tema que acompanha de perto a história política brasileira, é parte da formação social e tem raízes bem fincadas em nossas práticas políticas e administrativas” (LOPEZ, 2011, p. 35).
2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS DO SISTEMA POLÍTICOBRASILEIRO
Para compreender e edificação e a estrutura do sistema político e a influência da cultura brasileira neste resultado, é imprescindível uma análise de todo o contexto histórico, compreendendo as primeiras vertentes que determinariam o início da estruturação cultural do povo tupiniquim.
Os portugueses chegaram ao Brasil em 1500, entretanto, apenas em 1530 iniciou-se o processo de colonização do país, marcado pelas características mercantis e administrativas da América Portuguesa. Logo após a chegada dos portugueses às terras brasileiras, os indígenas locais foram utilizados como mão de obra pelos portugueses, para exploração de pau brasil, em troca de objetos de valor irrisório, como espelhos, cachaça, chocalhos eafins.
Diante deste cenário, é possível vislumbrar dois tipos de situações que indicavam a corrupção e a deturpação da ética, enquanto preocupação com o próximo. A respeito dos funcionários portugueses responsáveis pela guarda e armazenamento do pau brasil, “esses funcionários aproveitavam o clima de soltura para negociarem com nações vizinhas, tirando proveitos individuais” (AIRES, 2015, p.7). Além disto, o cenário jurídico e social evidenciava que o regime normativo não possuía regras claras, sendo totalmente voltado para beneficiar asautoridades.
O Brasil Império fora marcado por inúmeras formas de corrupção, dando origem a duas novas espécies do gênero – a corrupção eleitoral e a concessão de obraspúblicas.
A corrupção eleitoral torna-se visível a partir da compreensão que o alistamento eleitoral não utilizava critérios específicos e menos ainda com algum viés de justiça, conforme aduzAIRES:
No Brasil Império, 1822 a 1889, o alistamento de eleitores era feito a partir de critérios diversificados, pois somente quem possuísse uma determinada renda mínima poderia participar do processo eleitoral. A aceitação dos futuros eleitores dava-se após uma listagem elaborada e examinada por uma comissão que também julgava os casos declarados “suspeitos”. “Enfim, havia liberdade para se considerar eleitor quem fosse de interesse da própria comissão”. Depois disso ocorriam as eleições, sendo que os agentes (eleitorais) deveriam apenas verificar a identidade dos cidadãos que constava na lista previamente formulada e aceita pela comissão (AIRES, 2015, p.20).
O cenário político e social da época, embora evidenciasse um governo buscando interesses privados frente aos interesses da população, não era visto como um governo corrupto, embora a falácia da população em prol do esbanjamento das autoridades públicas seja a própria corrupção em sua essência e materialização.
O período Republicano tem como marco histórico a Proclamação da República pelo Marechal Deodoro da Fonseca, sendo dividida didaticamente em cinco fases: República Velha, Era Vargas, República Populista, Ditadura Militar e Nova República
Cada uma das fases da República, embora com grandes distinções de forma de governo, teve como principal escopo a ideia de ordem e progresso, presentes na bandeira nacional. Porém, apesar da propagação da ideia de um regime totalmente novo, a cultura social mostrava que a forma de estado republicana. A compra de votos, por exemplo, é uma das principais características desteperíodo.
2.2 O CIDADÃO BRASILEIRO E OS CRIMES DE COLARINHOBRANCO
Conforme expostoem linhas anteriores, a corrupção é um fenômeno presente na cultura brasileira há séculos. Além de todo o contexto histórico, repleto de fatores que contribuíram para a consolidação deste tipo de cultura, a própria população brasileira tem grande parcela de culpa.
Entre inúmeros fatores que influenciam direta e indiretamente esse tipo de praxe, a cultura patrimonialista destaca-se por sua forte interferência para que a soma dos fatores resulte neste cenário cultural
O patrimonialismo, característica presente desde o Brasil Colônia, é conceituado por Faoro da seguinte maneira:
O patrimonialismo é uma forma de organização social, distinta do feudalismo e capitalismo. Ela é marcada pela existência de um estado caracteristicamente marcado pela fusão entre as noções de soberania, pertencente à esfera pública, e patrimônio, pertencente à esfera privada. Nesse sentido, como resultado desta confusão entre a esfera pública e privada, o estado patrimonial tende a ver os bens econômicos de uma nação como uma extensão da propriedade do estado, nele intervindo e controlando para seuspropósitos. (FAORO, 2002, citado por BARREIRA, 2017. Texto online)
A partir desde conceito, é possível compreender a submissão da população frente a seus governantes, bem como evidencia o pensamento de que aqueles que detêm o poder são soberanos, quando, em verdade, o poder fora conferidos a eles pela população como forma de representação, e não para ser utilizado indiscriminadamente visando fins particulares, tampouco para ser a base de um vida boêmia.
Do patrimonialismo surgem ainda dois fenômenos igualmente responsáveis pela propagação da corrupção no país: clientelismo e coronelismo, praxes culturais que são apontadas por historiadores como bases do populismo e do assistencialismo nacionais. O coronelismo evidencia o poder político exercido pelos grandes proprietários de terra sobre os trabalhadores rurais que se encontram em condição de subordinação. O clientelismo, por sua vez, é apontada pelo autor como uma versão urbana do coronelismo, tendo em vista que, devido à profissão e/ou status social, os eleitores eram também clientes daqueles que detinham poder e embarcavam na vida política. Desde o início da história do povo brasileiro o ingresso na vida política representava uma forma de enriquecimento fácil, principalmente em um país onde a vida pública seja sinônima de status epoder.
A análise da histórica do povo brasileiro evidencia que, embora a criminalidade seja associada a pobreza e àqueles que vivem à margem da sociedade, existem crimes de elevado potencial lesivo para a sociedade que devem ser desassociados de questões econômicas. Ainda voltando o olhar do presente estudo para a históriapátria, é possível perceber que aqueles que detinham o poder sempre agiram de forma a colocar os interesses privados frente aos interesses públicos.
A respeito desde tipo de conduta, tem-se os crimes chamados de “crimes de colarinho branco”, expressão criada por Sutherland, que definiu este tipo de crime como sendo todo delito praticado por uma pessoa de elevado status social (SUTHERLAND, citado por SILVEIRA, 2016). Por serem pessoas com poder e autoridade, são dotadas de uma áurea de respeitabilidade, criada pela própria sociedade, fator que influencia na redução da possibilidade de repressão
A partir destes conceitos e percepções, evidencia-se que apesar dos crimes de colarinho branco serem crimes de grande impacto social, que refletem de forma direta em questões fundamentais para garantia do Estado Democrático de Direito, como saúde, educação, segurança pública e saneamento básico, são tratados apenas em esferas cíveis ou administrativas, aumentando a impunidade deste tipo de conduta.
O crime de colarinho branco, conceito apresentado no capítulo anterior, é um problema social e criminológico, alimentado pela cultura do endeusamento de autoridades e políticos, conforme pode ser visualizado nos grandes escândalos políticos que resultam em total impunidade para seus autores, que ainda são escolhidos novamente pelo povo para exercerem as mesmasfunções.
Devido à associação da pobreza e da marginalidade – não em seu conceito pejorativo, mas referindo-se àqueles que vivem à margem da sociedade, existe grande relutância em compreender a lesividade de um crime de corrupção política, ainda que seus prejuízos para a sociedade sejam incalculáveis.
3.1 A DISTINÇÃO DE TRATAMENTO NO CRIME DE CORRUPÇÃOPOLÍTICA
Diante do atual cenário político brasileiro é possível afirmar que o a população possui elevado nível de tolerância em relação ao crime de corrupção política.
No país,a crescente onda de crimes de violência ameaça a população fora constatada propagação da ideia de linchamentos públicos como forma de combate ao crime. A situação fora objeto de um estudo elaborado pela Universidade Estadual do Ceará (2017), que evidenciou a crescente onda de tentativa de fazer “justiça com as próprias mãos”, motivada pela descrença najustiça.
Apesar de a movimentação social voltar-se para buscar tentativas de combate à impunidade, em se tratando de crimes de corrupção política o discurso social mantem- se, porém a prática – de voto e de comportamento, mostra que há nítida distinção de tratamento.
A prática dos linchamentos públicos trata-se de uma espécie de barbárie que faz inúmeras vítimas inocentes, conforme o caso do professor de história André Luiz Ribeiro, relatado na matéria “Dias de Intolerância”, D’Agostinho (2018), que fora linchado após ser confundido com um assaltante.
O que não se compreende é o uso indiscriminado de violência contra uma pessoa, somente pela suspeita de que ela tenha cometido um delito de pequeno potencial ofensivo, como o furto de um celular, por exemplo, enquanto mantem-se a bajulação para com políticos comprovadamente corruptos.
Salienta-se que não há no presente estudo o intuito de induzir ao comportamento violento em repressão a nenhum tipo de conduta delituosa, visto que esta veste-se também de características criminosas. Entretanto, é uma função social do operador do direito questionar-se a respeito da aplicabilidade das normas jurídicas e também sociais.
A cultura social brasileira justifica a distinção de tratamento da população quanto aos crimes de colarinho branco, principalmente de corrupção política, e os crimes de menor potencial ofensivo porém abarrotados de violência direta, por inúmeros aspectos já destacados no presente estudo anteriormente.
O Estado brasileiro, entretanto, deve-se atentar aos dispositivos normativos e aos princípios axiológicos presentes nos instrumentos normativos, como aConstituição
Federal de 1988, o Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941, devendo agir de forma imparcial, tratando todos de forma igualitária.
Embora o Estado deva manter-se imparcial frente a todas as situações, independentemente de quais sejam as figuras presentes nos polos ativos ou passivos das relações jurídicas, em algumas situações é possível visualizar distinção, conforme será explanado no próximo tópico.
3.2APRISÃODOEX-PRESIDENTELULA- A POSTURA DO JUDICIÁRIO E DA SOCIEDADE
Não seria possível finalizar um estudo acerca da cultura de corrupção política no Brasil ignorando uma dos maiores acontecimentos históricos do país: a prisão de um ex-presidente por intermédio da maior operação anticorrupção já deflagrada nacionalmente.
A Operação Lava Jato fora iniciada perante a Justiça Federal de Curitiba e trata-se da maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil. O Ministério Público Federal (2018) aduz que “A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras, maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais”.
O caso recebera esta denominação porque as investigações inicialmente tinham por objeto a utilização de uma rede de postos de combustíveis e lava jato de automóveis para realizar a movimentação de recursos ilícitos e, apesar de a investigação ter descoberto outras organizações criminosas, o nome permaneceu (Polícia Federal, 2018).
A partir da Operação Lava Jato quatro organizações criminosas foram investigadas e processadas, sendo estas lideradas por doleiros. As provas a respeito das organizações criminosas levaram os investigadores a um esquema de corrupção gigantesco, envolvendo a Petrobrás e mais três partidos políticos: Partido dos Trabalhadores(PT),PartidoProgressista (PP)e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O esquema de corrupção que fora descoberto durava há pelo menos 10 (dez anos), e envolveu doleiros, empreiteiras e partidos políticos (Polícia Federal, 2018).
O Procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, escrevera o livro “A luta contra a corrupção – A Lava Jato e um país marcado pela impunidade” (2017), onde abordou a respeito dos momentos decisivos da operação, bem como a primeira delação, os ataques sofridos pelos investigadores, a prisão dos investigados, em especial do ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva. Segundo Dallagnol (2017) a dimensão da operação fora um fator surpresa para todos os procuradores, visto que ninguém esperava se deparar com o maior esquema de corrupção do país. A respeito da Lava Jato, Dallagnol (2017, p. 131) afirma que “A Lava Jato abre uma janela de oportunidade. Embora por si própria não transforme o país, pode ser o ponto de apoio para alavancar as mudanças com que sonhamos. A hora éagora”.
Conforme fora explanado, a Operação Lava Jato desmascarou um enorme esquema de corrupção, e que segundo dados da Polícia Federal (2018) resultou em 844 mandados de busca e apreensão no Brasil e no exterior, 210 mandados de condução coercitiva, 97 mandados de prisão preventiva, 104 mandados de prisão temporária e 06 prisões em flagrante. Entretanto, para coadunar com o tema proposto no presente estudo, o foco deste subitem terá como objeto apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato, restringindo-se à uma análise a cerca da distinção de tratamento legal e da sociedade.
No dia 05 de abril de 2018 o juiz federal Sérgio Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula, cuja pena fora definida pelo TRF-4 em 12 anos e um mês de prisão. O juiz definiu que Lula teria até as 17h do dia 06 de abril para se entregar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, quando o mandado de prisão seria cumprido.
Neste momento, percebe-se uma situação nitidamente atípica de mandado de prisão.O juiz,em seu despacho motivou sua decisão em face do cargo que fora ocupado pelo ex presidente. Apesar de ser compreensível e respeitável a decisão do juiz, é nítido que a influência do ex presidente na mídia e a autoridade a ele inerente foram fundamentais para essa tomada de decisão. Ainda no despacho, o juiz vetou o uso de algemas sob qualquer hipótese.
Ainda no dia 05 de abril de 2018, Lula chegou na sede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, onde houve grande concentração de militantes, lideranças do PT e de outros partidos políticos. A multidão, composta por fãs e militantes, realizou protestos com mensagens de apoio à Lula e chegou a dormir no local, conforme fora noticiado em vários veículos de comunicação. Em um de seus discursos, o petista comentou a respeito da Operação Lava Jato e criticou a postura do juiz Sergio Moro com a seguinte fala:
"Não pensem que eu sou contra a Lava Jato, não... a Lava jato, se pegar bandido, tem que pegar bandido mesmo que roubou, e prender. Todos nós queremos isso. Todos nós, a vida inteira, dizíamos: 'só prende pobre, não prende rico'. 'Todos nós dizíamos. E eu quero que continue prendendo rico. Eu quero. Agora, qual é o problema? É que você não pode fazer julgamento subordinado à imprensa porque, no fundo, no fundo, você destrói as pessoas da sociedade na imagem das pessoas e, depois, os juízes vão julgar e falar: 'eu não posso ir contra a opinião pública, porque a opinião pública tá pedindo pra caçar'. Quem quiser votar com base na opinião pública largue a toga e vá ser candidato a deputado. Escolha um partido político e vá ser candidato. A toga é o emprego vitalício. O cidadão tem que votar apenas com base nos autosdoprocesso.”(SILVA, Lula. 2018).
Após dois dias, o ex-presidente se entregou à Polícia Federal. A prisão de Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu em 07 de abril de 2018, data em que entregou-se à polícia federal no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.
Tendo como objeto de análise apenas este período entre a decisão do juiz Sergio Moro e a prisão de Lula, é possível visualizar inúmeros aspectos já abordados no presentetrabalho.
A postura cautelosa do judiciário, embora seja compreensível, evidencia que os crimes de colarinho branco são situações onde até mesmo a lei torna-se maleável. O juiz respeitosamente permitiu que o ex-presidente se entregasse de forma voluntária buscando evitar situações constrangedoras e midiáticas. Em contrapartida, o Brasil presenciou um verdadeiro espetáculo diante das câmeras. Entregando-se apenas um dia depois do prazo estabelecido, Lula mostrou a todos que estava acima da lei, visto que tinha o apoio da sua militância. O despacho deveria ter sido cumprido em sua íntegra, com a prisão do presidente sendo cumprida tempestivamente. A autoridade e o poder – características do colarinho branco, não podem estar acima da competência e do poder conferidos a um juiz de direito no exercício de suas atribuições.
Embora uma das maiores reclamações do povo brasileiro seja a corrupção e a criminalidade como um todo, a mesma sociedade que pede justiça para as centenas de assaltos e furtos que acontecem diariamente no país, é a que considera uma injustiça a prisão de alguém que, através da corrupção, desviou bilhões de reais dos cofres públicos. Conforme explanado anteriormente, a cultura brasileira endeusa políticos e autoridades a ponto de ter como herói nacional um ex-presidente da República condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
3.2 AS MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO
Em 2016 a equipe da Operação Lava Jato apresentou ao Congresso Nacional um pacote denominado “10 Medidas Contra a Corrupção”, sendo uma iniciativa dos procuradores da república que fazem parte da força-tarefa da operação.
As medidas tratam-se de uma proposta de medidas legislativas que tem como principal objetivo coibir os delitos de improbidade administrativa e que envolvam desvios de verba pública.
A ideia de tentar elaborar meios de combate à corrupção surgiu em decorrência da Operação Lava Jato, que encontrou inúmeras barreiras desde o início das investigações. A respeito dos entraves criados, Dallagnol aduz que
O sistema é tão bem-feito para não funcionar que a Operação Lava Jato é uma execução que confirma a regra. O esforço e a qualificação de uma multidão de agentes públicos que trabalharam na investigação foram essenciais, mas ela não existiria sem uma série de coincidências improváveis (DALLAGNOL, 2017, p. 09).
Evidencia-se, então que a própria legislação pátria, bem como a estrutura político-administrativa são edificadas para dificultar o combate à corrupção. Buscando preencher as lacunas legislativas propositalmente deixadas no caminho, a equipe da Operação Lava Jato elaborou as propostas legislativas conhecidas como “10 Medidas Contra Corrupção”, as quais seriam:
1) Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação
2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
3) Aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores
4) Aumento da eficiência e da justiça dos recursos no processo penal
5) Celeridade nas ações de improbidade administrativa
6) Reforma no sistema de prescrição penal
7) Ajustes nas nulidades penais.
8) Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2
9) Prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado
10) Recuperação do lucro derivado do crime (Polícia Federal, 2018).
Cada uma das medidas supracitadas relaciona-se intimamente com uma forma de punir os crimes de desvio de verba pública, bem como os de improbidade administrativa. A punição destes crimes tem como objetivo mostrar que estes crimes são puníveis e que seus agentes não estão acima da lei, buscando ressarcir a administração pública e combater a cultura da corrupção.
A morosidade do sistema como um todo é uma crítica feita por todos os cidadãos que tem consciência do tempo demandado para qualquer procedimento judicial. Referindo-se a uma operação que tem como investigados empresários e políticos do alto escalão, e até mesmo um ex-presidente, o processo torna-se ainda mais demorado.
Além da morosidade, uma das principais críticas feitas por Dallagnol (2017) refere-se aos entraves criados pelo próprio sistema e nesse quesito, ele questiona a respeito da prescrição criminal:
A prescrição criminal foi criada para estabilizar as relações sociaisdiante da inércia do autor da ação penal. Se o Estado nunca se esforçou para punir o criminoso após muitos anos, a punição passa a não ser mais possível em prol da pacificação e da estabilidade social. Nos Estados Unidos, ela acontece apenas na fase de investigação. Depois da acusação, não há qualquer tipo de prescrição. No entanto, hoje, no Brasil, a prescrição acontece mesmo quando não há inércia e depois da denúncia. Ela acaba funcionando como uma punição ao autor da ação e, consequentemente, à vítima e à sociedade. O texto original da 6ª Medida do pacote anticorrupção de iniciativa popular busca corrigir essa distorção. Assim, essa medida propõe alterações na lei para que a lógicada prescrição seja restabelecida, restaurando a racionalidade do sistema. Só deve haver cancelamento dos processos e crimes se o Ministério Público não agir ou não o fizer adequadamente. Dessa forma, a prescrição retroativa seria extinta e, quando o MP percebesse que o caso está demorando no tribunal, poderia protocolar uma petição rogando seu julgamento prioritário. Diante da demonstração inequívoca da ausência de inércia do poder público, a contagem do prazo prescricional recomeçaria. A 6ª Medida daria um tratamento à matéria que é bastante moderado quando comparado com o inglês, que trata a corrupção como um crime imprescritível, ou com aquele do Congresso peruano, que aprovou recentemente, de modo unânime, na primeirade duas votações necessárias, a imprescritibilidade da corrupção grave ou recorrente. No Brasil, são imprescritíveis apenas o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático e aordem constitucional. (DALLAGNOL, 2017, p. 34 e 35).
Conforme explanado por Dallagnol, a prescrição criminal em sede dos crimes de desvio de dinheiro e improbidade administrativa acabam por incentivar as práticas delitivas, corroborando com a cultura de impunidade.
Apesar de as “10 Medidas Contra Corrupção” terem sido criadas no âmbito da Lava Jato, é imprescindível compreender que o desapontamento já se estende desde antes desta operação.
A Operação Lava Jato representa um marco no combate à corrupção. Pela primeira vez na história teve-se um ex-presidente investigado e preso, acusado de corrupção. Neste diapasão, Dallagnol (2017, p.96) afirmou ainda que “Não é só o Caso Lula. É o caso Lula. É o caso Renan, o caso Aécio Neves, se eles perderem o foro, é o caso Eduardo Cunha. É o caso de todo poderoso que praticou crimes graves”. Observa-se então que o foco do combate a corrupção não se volta para partidarismo político, e sim como uma maneira de buscar punir aqueles que normalmente se encontram em escalões tão elevados que não são atingidos pelas sanções penais.
A prisão do ex-presidente Lula fora um marco essencial para a Operação. Dallagnol afirmou ainda que se o STF negasse a prisão do ex-presidente Lula em segunda instância, a Lava Jato estaria sob perigo de catástrofe (DALLAGNOL, 2017).
O sucesso das medidas contra corrupção em que pese sua aceitação pela população corroborou para que o procurador da república, DaltanDallagnol, em conjunto com a Transparência Internacional e a Fundação Getúlio Vargas, elaboraram um pacote com mais de 70 novas propostas de combate não somente a corrupção, mas à impunidade como um todo, que deverão ser convertidas em projetos de lei.
Embora a Lava Jato não tenha se encerrado ainda, é notável que sua deflagração fora essencial para o país, pelos novos rumos tomados quanto à procura de combate a corrupção, quanto pelos marcos históricos de combate à impunidade.
Através do estudo realizado, tornou-se evidente que a formação da cultura brasileira ocorreu através da somatória de inúmeros fatores, desde a colonização pelos portugueses, bem como por todos os períodos históricos que a sucederam e foram cruciais para formar todos os arranjos culturais presentes no país, nos aspectos positivos e negativos. A corrupção, em todas as suas modalidades, é um fenômeno de raízes profundas, adubadas por uma história repleta de situações que influenciaram diretamente para esteresultado.
Toda a atipicidade que envolvera a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mostraram que o judiciário, ainda que tente manter-se distante e independente para exercer suas atribuições com imparcialidade, sofre com interferências exteriores. Em sede de crimes cometidos por aqueles que detém poder, autoridade e elevado status social, nota-se de forma ainda mais nítida a dificuldade de atuação – seja por voluntariedade ou não.
É preciso que a sociedade brasileira compreenda a dimensão de um crime como a corrupção política. A precariedade da saúde pública no Brasil sentencia centenas de pessoas à morte diariamente. A ausência de investimentos na educação retarda o processo de aprendizado e reduz a oportunidade de crescimento profissional, pessoal e econômico de milhões de brasileiros. Entretanto, a cultura da população brasileira coaduna para a perpetuação desta espécie de crime, permitindo que os responsáveis pela miséria do povo sejam vistos como símbolo de esperança, enquanto na realidade suas mãos estarão sempre sujas de sangue, escondidas debaixo das luvas do status e do poder, elitizadas com colarinhos brancos e ternos degrife.
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[1] Professora Mestre na Faculdade Serra do Carmo - FASEC, titular nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal e Prática Jurídica Criminal. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da FASEC. Advogada Criminalista.
Graduanda no Curso de Direito pela Faculdade Serra do Carmo.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: WIVIAN MORAES MENDONçA, . A corrupção política no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 dez 2018, 04:30. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/52475/a-corrupcao-politica-no-brasil. Acesso em: 30 out 2024.
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