ANA MARIA ORTEGA ALONSO
(orientadora)
RESUMO: Este estudo é sobre a corrupção política no Brasil e seus reflexos na efetivação da garantia dos direitos fundamentais e sociais. A corrupção é uma conduta ilícita e fundamenta-se no Código Penal Brasileiro. Na Constituição Federal de 1988, estão dispostos os direitos fundamentais e sociais em seus artigos 5° e 6°, assim como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dispostos no artigo 37. Esses princípios e direitos estão sendo desrespeitados por meio dos atos corruptos, e como consequência gera o mau funcionamento dos serviços públicos essências. Por este motivo o objetivo da pesquisa é demonstrar a história da corrupção política no Brasil, seus aspectos conceituais, as formas em que são praticados os atos corruptos, e demonstrar as estratégias de controle de outros países. A pesquisa se justifica diante dos escândalos de corrupção decorrentes no país. O estudo foi feito a partir do método hipotético-dedutivo, no qual foi possível concluir que a corrupção não pode ser combatida totalmente, mas seus efeitos podem ser amenizados por meio de educação, prevenção, fiscalização e transparência, e que este é um trabalho de médio à longo prazo e que precisa dos esforços dos órgãos públicos e da colaboração da sociedade.
Palavras-chave: Corrupção. Política. Brasil.
ABSTRACT: This study is about political corruption in Brazil and its effects on the effectiveness of the guarantee of fundamental and social rights. Corruption is illegal conduct and is based on the Brazilian Penal Code. In the Federal Constitution of 1988, the fundamental and social rights are set out in its articles 5 and 6, as well as the principles of legality, impersonality, morality, publicity and efficiency set out in article 37. These principles and rights are being disrespected through of corrupt acts, and as a consequence generates the malfunction of essential public services. For this reason, the objective of the research is to demonstrate the history of political corruption in Brazil, its conceptual aspects, the ways in which corrupt acts are practiced, and to demonstrate the control strategies of other countries. The research is justified in view of the corruption scandals arising in the country. The study was made from the hypothetical-deductive method, in which it was possible to conclude that corruption cannot be completely fought, but its effects can be mitigated through education, prevention, inspection and transparency, and that this is a work of medium to long term and that needs the efforts of public bodies and the collaboration of societ.
Keywords: Corruption. Politics. Brazil
1 INTRODUÇÃO
Muitos são os meios pelos quais manifestam-se os atos corruptos, no entanto, esta pesquisa se concentra a estudar a corrupção no meio político, visto que diante da proporção em que ocorre, ocasiona maior prejuízo a coletividade, que além de retardar o crescimento econômico do país, fere princípios e direitos constitucionais.
A consequência dos desvios das verbas públicas gera a ineficácia dos serviços públicos essênciais que estão garantidos na Constituição Federal de 1988, dentre os quais são: saúde, educação, moradia, segurança, assistência aos desamparados, trabalho, etc. Sendo assim, o objetivo da pesquisa é estudar a corrupção no espaço político, demonstrar a história da corrupção no país, seus aspectos conceituais, as formas em que são praticados os atos corruptos, assim como, demonstrar as estratégias de controle adotadas em outros países.
A pesquisa se justifica pela atualidade da problemática dos escândalos de corrupção no meio político, ademais, deve-se ter em vista os prejuízos sociais, culturais e econômicos que ela causa à sociedade, por este motivo é relevante fazer um estudo sobre seus diferentes aspectos, para compreender as ações corruptas e os meios empregados ao seu controle.
A metodologia empregada ao estudo é o método hipotético-dedutivo, feito por meio de revisão bibliográfica, no qual teve como fontes de estudo; a Constituição Federal Brasileira de 1988, livros doutrinários de Direito, artigos científicos, e outras obras pertinentes ao assunto.
O artigo está divido em 7 (sete) tópicos, após a introdução é demonstradono tópico 2 os aspectos conceituais de corrupção, no tópico 3 são apresentadas as formas de corrupção praticadas no meio político, o tópico 4 retrata a história da corrupção política no Brasil, o tópico 5 demonstra como a corrupção fere os direitos e princípios constitucionais, o tópico 6 aponta o controle no combate à corrupção feito por outros países, finalizando no tópico 7 o qual é referente a conclusão do estudo.
2 ASPECTOS CONCEITUAIS DE CORRUPÇÃO
Segundo o dicionário da Língua Portuguêsa Aurélio, corrupção vem do Latim “corruptione”, e significa: “1. ato ou efeito de corromper-(se); decomposição. 2. Devassidão, depravação. 3 Suborno; peita.” (FERREIRA, 2010, p. 203).
Quanto ao conceito de corrupção entre os estudiosos e filósofos, o estudo da corrupção está aliado à ética e à moral, é o que diz Figueira, (2009) “Resgatar uma dimensão de moralidade para pensar o tema da corrupção significa buscar uma visão abrangente que dê conta dos significados que ela pode assumir na esfera pública”.
Como afirma Medeiros, (2016) a palavra corrupção entende-se por algo deteriorado e se compara a podridão moral de uma determinada sociedade.
Tal afirmação já era feita pelo filósofo Montesquieu, ao expor em sua obra O Espírito das Leis a frase; “A corrupção de cada Governo começa quase sempre pela corrupção dos seus princípios”. (MONTESQUIEU, 2004, P. 145)
Para Montesquieu o combate à corrupção não está na conscientização da mudança desses princípios, mas na aplicação de sanções mais severas.
O que se espera é que o temor à essas punições surtam o efeito de freio aos atos ilícitos dos agentes corruptos, pois quanto mais branda for a lei trará mais segurança aos que cometem impunidades, é o que ele demonstra ainda em seu livro.
Assim como uma certa confiança faz a glória e a segurança de uma Monarquia, ao contrário uma República precisa temer algo.
O temor dos Persas manteve as Leis entre os Gregos Cartago e Roma se intimidaram uma à outra, e se firmaram.
Coisa singular! Esses Estados, como as águas demais tranquilas, quanto mais seguros mais sujeitos à corrupção. (MONTESQUIEU, 2004, p. 149)
No meio jurídico a corrupção denomina-se como uma conduta ilícita e fundamenta-se no Direito Penal, o Código Penal traz em seus artigos 317 e 333, os conceitos de corrupção ativa e passiva e suas sanções, que se resume a buscar vantagem indevida patrimonial para si ou para outrem, a corrupção ativa é praticada quando é oferecido vantagem indevida ao funcionário público em troca de benefícios, e a corrupção passiva é praticada somente pelo funcionário público, as penas para a corrupção passiva e ativa, são de dois adoze anos de reclusão, e multa. (BRASIL, 1940).
3 AS FORMAS MAIS COMUNS DE CORRUPÇÃO PRATICADAS NO MEIO POLÍTICO
Os meios mais comuns de corrupção praticadas no meio político são: nepotismo, fraudes, superfaturamento, evasão de dívidas, peculato, concussão, suborno, enriquecimento ilícito, dentre outros.
No Código Penal Brasileiro estão previstos os crimes contra a administração pública, que são crimes praticados por funcionários públicos em razão de sua função ou cargo, isso acontece quando o funcionário público aproveita-se da facilidade de ter o bem ou dinheiro em seu poder por conta de seu cargo ou função, aproveitando para praticar a conduta corrupta.
Dentre os crimes contra a administração publica está o peculato no artigo 312 do Código Penal, ele ocorre quando o funcionário público apropria-se ou desvia de sua função dinheiro ou bem móvel, público ou particular, estando em sua posse por razão do cargo para proveito próprio ou de terceiro, a pena é de reclusão de dois a doze anos, e multa. (BRASIL,1940)
Outro ato de corrupção comum é a concussão, disposta no artigo 316 do Código Penal, na concussão o funcionário exige vantagem indevida para si ou para outrem, um exemplo é quando o agente público exige valor pago ou outra vantagem de donos de estabelecimentos para liberar alvará de funcionamento ou não interdição, a pena nesses casos é de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Brasil, 1940)
Uma prática muito comum de corrupção é o nepotismo. Na Constituição Federal de 1988, encontra-se os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade que são contrários ao nepotismo, o Decreto N° 7.203, de 04 de Junho de 2021 veda o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal.
O nepotismo ocorre quando um agente público contrata ou favorece pessoas até o segundo grau de parentesco. Como previsto no artigo 177 da Lei N° 8.112/1990 nos incisos VIII e IX, esta Lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
O servidor público responderá civilmente, administrativamente e penalmente sempre que cometer irregularidades no desempenho de suas funções.
Segundo o artigo 121 da referida Lei “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”. (Brasil,1990)
Quando o servidor causar dano a terceiros responderá em ação regressiva perante a Fazenda Pública.
Ainda em análise dessa Lei, a demissão será aplicada nos casos de crimes: contra a administração pública; aplicação irregular de dinheiros públicos; lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção; entre outros crimes.
Outro ato de corrupção comum é o superfaturamento, que ocorre quando há a venda de algo por preço superior ao preço normal de mercado, ou ainda a fraude em contratos de licitação que demonstre preço suprerior ao acordado, visando desviar esse dinheiro para proveito próprio ou de terceiros.
A nova Lei sobre Licitações e Contratos N °14.333/2021 em seu capítulo sobre processo licitório dispõe sobre o superfaturamento em seu artigo 11, manifestando o controle das licitações no qual propõe “evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;” a Lei determina que este controle deve ser feito por monitoramento e na implementação de processos e estruturas de controles internos estratégicos em acordo com a Lei orçamentária, visando a eficiência, efetividade e eficácia nas contratações. (BRASIL, 2021)
Os crimes de corrupção política provocam a desordem na economia brasileira, e assim geram outros problemas sociais, isso tem ocorrido ao longo da história política do país.
4 HISTÓRIA DA CORRUPÇÃO POLÍTICA NO BRASIL
Quanto a origem da corrupção no Brasil há indícios de que ocorre desde a época do descobrimento deste territótio, a começar pelo período colonial. Tem ocorrido de diversas maneiras, entretanto, houve uma evolução na prática da corrupção, na aceitação do que é considerado uma prática corrupta ou não pela sociedade, quanto aos meios de combatê-la o poder legislativo tem criado diversas leis ao longo do tempo.
O Brasil passou por vários sistemas de governo que são as fases: colonial, imperial, republicana, parlamentarista, e presidencialista que se tornou permanente até o dia de hoje após um peblicito na época antecedente a ditadura.
A fase ditatorial ocorreu com a bandeira do conservadorismo moral e empenho contra a corrupção, mas o regime autoritário inviabilizava a fiscalização dos atos dos governantes, além de não haver transparência, foi uma época brutal de desrespeitos aos Direitos Humanos.
Três anos após o término da Ditadura Civil-Militar no Brasil, que ocorreu de 1964 a 1985, foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também chamada de Constituição Cidadã por trazer em seu diploma direitos e garantias fundamentais aos cidadãos.
Desde então, dos anos de 1985 até 2018, ocorreram sete eleições, sendo que o primeiro presidente pós-ditadura foi José Sarney, eleito primeiramente como vice-presidente, assumiu a Presidência da República após o falecimento de Tancredo Neves, que apesar de eleito não assumiu em decorrência de seu falecimento.
Em 1989 Fernando Collor foi eleito presidente com a campanha de combate àcorrupção, entretanto, após denúncias de corrupção em seu governo, foi instaurada uma CPI que descobriu o famoso caso “Esquema PC Farias” comandado pelo tesoureiro de sua campanha, que deu início ao pedido de impeachment do presidente, mas antes que o pedido de impedimento fosse aprovado pelo Congresso, Collor renunciou a Presidência da República, com apenas dois anos de mandato.
O Sucessor de Collor foi seu vice Itamar Franco, cuja a administração do seu governo trouxe um avanço na economia brasileira com o plano URV (Unidade Real de Valor), uma moeda brasileira que diminuiu a inflação no país, dando início a uma reforma econômica, essa moeda mais tarde foi transformada no plano real, moeda que permanece até hoje.
O plano Real foi apresentado pelo então Ministro da fazenda Fernando Henrique Cardoso, também conhecido como FHC, devido ao sucesso do plano econômico e sua popularidade, ele foi eleito presidente da República no ano de 1994.
Diante da estabilidade econômica em que seu governo atingiu, o presidente conseguiu se reeleger, algo inédito no Brasil, que só foi possível por meio de uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso que tornou possível as reeleições presidenciais no país.
O governo de FHC conseguiu controlar a inflação e deu início a expansão econômica no país, desenvolveu diversos programas sociais, e foi responsável por trazer um importante mecanismo jurídico de fiscalização no combate à corrupção, a Lei Complementar N° 101 de 04 de Maio de 2000, que dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, como demostrado:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (BRASIL,2000)
Contudo, apesar da expansão econômica em diversas áreas e desenvolvimento de importantes políticas públicas, o seu governo foi alvo de denúncia de corrupção, como demonstra a matéria da revista virtual Rede Brasil Atual.
Na sexta feira (21), o ex-gerente da diretoria de Serviços da Petrobras, Pedro Barusco, depois de fazer acordo de delação premiada como forma de diminuir seu possível tempo de prisão, relatou em depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, que recebeu cerca de US$ 100 milhões em propinas por negócios escusos na Petrobras desde 1996, no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Barusco se aposentou na Petrobras em 2010 e, a partir daí, foi diretor de Operações da Sete Brasil, empresa que tem contrato atualmente com a Petrobras.(STHEPHANOWITZ, 2014)
Após os oito anos de mandato de FHC que terminou em 2002, o Brasil teve como presidentes: Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010); DilmaVana Rousseff (2011-2016); Michel Temer (2016-2018); e o atual presidente Jair Messias Bolsonaro 2019 até o presente momento.
No governo Lula, muitos esquemas de corrupção foram descobertos, como o ‘Escândalo dos Bingos” um caso de extorsão para arrecadar fundos para a campanha eleitoral do PT e PSDB, o “Escândalo do Dossiê” o “Escândalo dos Sangues Sugas”, entre outros.
Mas o mais notório foi o Escândalo do Mensalão denunciado em 2005, que se tratava de um esquema de compra de votos do partido dos Trabalhadores (PT) aos parlamentares do Congresso, eles recebiam uma espécie de mesada denominada “Mensalão” em troca de apoio na aprovação de reformas que o PT apresentava, esta denúncia que foi feita pelo deputado Roberto Jefferson levou a cassação do Ministro da Casa Civil, José Dirceu acusado de ser o comandante do esquema.
No governo de Dilma Rousseff entre 2014-2015, iniciou-se a operação Laja-jato, a Polícia Federal considera o maior escândalo de corrupção dos últimos tempos no Brasil, por isso o artigo traz um maior destaque à este acontecimento.
A operação foi conduzida pela Polícia Federal e teve a atuação do ex-Juiz Sérgio Moro, a investigação apontou o envolvimento da empresa estatal Petrobrás e políticos de diversos partidos em um esquema de lavagem de dinheiro, além de outras denúncias apuradas na operação, ainda no começo das investigações o professor Luiz Flávio Gomes já havia publicado um artigo relatando o prejuízo aos cofres públicos de R$ 10 (dez) bilhões de reais.
Existem apontamentos de que as investigações começaram após o Tribunal de Contas da União rejeitar as contas de governo da então presidente, ressalta-se que as cobranças da mídia aos membros da corte foram imprescindíveis nas intervenções judiciárias. O processo levou a ex-presidente ao impeachment por crime de responsabilidade. (COUTINHO, 2019)
No entanto, o primeiro passo da investigação foi a quebra de sigilo de um posto de gasolina, o Posto da Torre em Brasília, isso aconteceu para apurar informações sobre um esquema de lavagem de dinheiro no Paraná, entre os investigados estava o doleiro Alberto Youssef, que teve sua prisão decretada por outro esquema de corrupção, com isso foi possível desvendar seu envolvimento com o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
Nas investigações foi descoberto que Youssef havia dado um carro luxuoso de presente para o ex-diretor da Petrobras, com isso iniciou-se uma investigação na casa de Paulo Roberto, para saber qual era sua ligação com Alberto Youssef, na qual os policiais encontraram diversas anotações detalhando esquemas de grandes empreiteiras e envolvimentos com vários políticos, este foi o começo da operação Lava Jato, que começou por acaso, a partir de outra investigação de corrupção, e que se tornou segundo a polícia federal “o maior escândalo de corrupção dos últimos temos”.
O esquema funcionava da seguinte forma, a Petrobras é uma empresa Estatal cujo o acionista majoritário é o Governo do Brasil (União) sendo assim, quem paga as despesas da empresa como licitações e obras é o Estado, por meio do dinheiro público, ou seja, dinheiro arrecado em forma de tributo, impostos, taxas, que são cobrados da população e é convertido em verba pública destinada à voltar para a sociedade em forma de serviços públicos, como construção de escolas, hospitais, rodovias, e na prestação desses serviços.
As grandes empreiteiras que participavam das licitações da empresa Petrobras para fazerem as obras públicas, superfaturavam os contratos, com isso parte do dinheiro superfaturado era distribuído entre executivos da Petrobras e a outra parte era distribuída entre os operadores do esquema, políticos, empresários e doleiros que redistribuíam o dinheiro para financiar campanhas eleitoras, dentre os partidos que recebiam a propina estão, o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Progressista (PP).
Por causa da complexidade do esquema a operação durou cerca de sete anos, e passou por diversas fases, muitos políticos e empresários foram presos, entre eles estão; José Dirceu, Marcelo Odebrecht, Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, o ex-presidente Lula, e muitas outras pessoas de alto poder político e econômico, ressalta-se que as delações premiadas (colaborações) dos acusados foram imprescindíveis para se chegar a mais nomes e apurar novos fatos.
Apesar de passar por diversas fases frustradas, como a descoberta da parcialidade do ex-Juiz Sérgio Moro na condenação do ex-presidente Lula, que levou a decisão do STF de anular a condenação, essa operação foi um marco na história do Brasil, não só por ter investigado o maior esquema de corrupção dos últimos tempos mas também porque nunca antes na história do Brasil tantos políticos e poderosos tinham sido presos, além de ter sido devolvido aos cofres públicos a quantia de mais de 4 bilhões de reais segundo informações do site do Ministério Público Federal.
Contudo, independentemente da operação ter atingido destaque pelas prisões e recuperação do dinheiro público, a cada época são descobertos novos casos de corrupção no meio político, isso traz um prejuízo econômico no país e gera a descredibilidade da política brasileira.
É o que tem ocorrido no atual governo, no governo Bolsonaro foi implantado um plano anticorrupção para o período de 2020 a 2025, segundo o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção os objetivos do plano é alinhar-se aos mecanismos já existentes desde de 2019, como o Pacote Anticrime, pacote Anticorrupção e a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil instituída pelo Decreto n° 10.531, de 26 de outubro de 2020. (BRASIL, 2020)
Entretanto, apesar dos esforços, em 2021 foi aberta uma CPI para investigar a denúncia de caso de corrupção de superfaturamento na pandemia do Covid-19.
Como demonstrado, em todos os governos existentes sempre existiram casos de corrupção, o fato é que a corrupção não pode ser combatida totalmente. Espera-se que haja uma maior prevenção, detecção e responsabilização dos agentes corruptos, o que pode ser feito por meio de fiscalização, transparência e aprimoramento das normas já existentes, assim como, novos mecanismos devem ser elaborados. Além disso, a recuperação das verbas públicas, deve ocorrer, sendo estes valores restituídos aos cofres públicos.
5 COMO OCORRE A INEFICIÊNCIANA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Como disposto no artigo 37 “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” também estão dispostos na artigo 5° e 6° os direitos fundamentais e sociais: que são: art. 5° “a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, art. 6° “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (BRASIL, 1988)
Ocorre que a ineficiência na prestação dos serviços públicos tem acontecido diante da má distribuição da renda para este fim, isso acontece por decorrência dos desvios das verbas.
A prestação dos serviços públicos se viabiliza graças à arrecadação de tributos que são destinados para as áreas da saúde, educação, segurança, dentre outras áreas. O sistema tributário brasileiro é importante para garantir a efetivação desses serviços. No entanto, um dos problemas é que muitas vezes esse dinheiro não retorna à sociedade devido aos desvios dessas verbas.
Existem cerca de 80 tributos no país, que são divididos em diversas categorias. São eles: impostos, contribuição de melhorias, empréstimo compulsório, contribuições sociais e taxas, ou seja, quando o indivíduo compra um produto ou usa um determinado serviço, parte do dinheiro pago é arrecadado e convertido em verbas públicas, para fins de serviços públicos, construção de escolas, hospitais, rodovias, compra e manutenção de aparelhos, materiais, pagamento de funcionários públicos, etc, dessa forma esse dinheiro desviado, está sendo levado do bolso do contribuinte.
No momento atual o país está enfrentando um sério problema de prejuízo na área da saúde; em decorrência dos desvios das verbas por meio de superfaturamento que ocorre por exemplo, quando há a venda de algo por preço superior ao preço normal de mercado, visando comprar algo inferior, desviando o dinheiro superfaturado para proveito próprio ou de terceiros.
Na pandemia do Covid-19 ocorreram muitas mortes de pessoas que esperavam a desocupação de leitos de UTI ou necessitavam de aparelhos respiratórios, a respeito disto, foi instaurada uma CPI para apurar casos de denúncias de desvios de recursos públicos.
A denúncia é de superfaturamento na compra de aparelhos respiratórios destinados ao combate da pandemia, além dessa denúncia, surgiu no mês de julho de 2021 a denúncia de superfaturamento na compra de vacinas contra o SARS-CoV-2, causador do Covid-19.
Com essas milhões de verbas desviadas muitos hospitais poderiam ser construídos, muitos aparelhos essências à vida poderiam ser comprados, além de ambulâncias, e profissionais da área da saúde poderiam ser contratados, evitando assim tantas mortes.
A área da saúde é a mais afetada com a corrupção política, segundo Coelho e Brito (2020) estima-se uma perda de R$ 1,8 bilhões na área da saúde, sendo que a pesquisa analisa dados de 2007 até 2020.
A respeito das outras áreas prejudicadas, segundo a Fundação Getúlio Vargas, todos os anos, há uma perda de R$ 30 trinta bilhões na economia brasileira, isto significa uma perda de 1% a 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo dados da Controladoria-Geral da União, (CGU) a área da educação é a segunda mais prejudicada, depois da saúde. (JORNAL DO BRASIL, 2009).
6 COMO OUTROS PAÍSES CONSEGUIRAM CONTROLAR A CORRUPÇÃO
Especialistas em combate à corrupção da Universidade de Sussex na Inglaterra, dizem que acabar totalmente com a corrupção é impossível, o que se pode é diminuir os efeitos deste problema. Estes mesmos estudiosos de outros países fizeram uma análise no escândalo da Petrobrás apurado na operação Lava Jato, e identificaram como problema central a falta de transparência em contratos públicos. (BANDEIRA, 2016)
Diante deste estudo internacional a pesquisa traz alguns exemplos de outros países no controle e combate à corrupção, a começar por Hong Kong, considerado modelo nesse tipo de ação pelo Centro de Pesquisa U4. Isso se deu pelo fato de que, além de criar uma comissão independente com um sistema de justiça eficaz, focaram na educação moral que começa desde o jardim da infância. Como resultado, ao longo dos anos a sociedade conscientizou-se da importância da colaboração, e hoje cerca de 70% das denúncias partem da população. (BANDEIRA,2016)
A conduta corrupta é inerente ao ser humano, ela é a falta ou rompimento de princípios éticos e morais de cada um, no exemplo de Hong Kong esses princípios e valores morais foram inseridos na formação das crianças já nos primeiros anos de vida, quando está sendo feita a formação do caráter, o que ocorre desde o jardim de infância, aqui o combate à corrupção deve ser visto como um trabalho de resultado à longo prazo.
Na Geórgia até 2003 imperava a cultura da corrupção. A mudança ocorreu após uma revolução chamada de “Revolução Rosa” que tirou o presidente do poder, o novo presidente então, demitiu 16 mil agentes corruptos e colocou um sistema de monitoramento e transparência nos novos agentes, mudando significativamente o comportamento corrupto no país. (BANDEIRA,2016)
Em um relatório sobre combate à corrupção apresentado à OCDE, foi demonstrado o modelo das Filipinas, em que o governo focou primeiramente na identificação e punição dos grandes políticos corruptos em fraude eleitoral, o foco da ação de governo também incluía convencer os cidadãos e empresários da importância de suas participações no acompanhamento e fiscalização, trabalhando principalmente com a transparência. (BANDEIRA, 2016)
Neste ponto deve-se considerar a ideologia do filósofo Montesquieu, de que o freio da corrupção está no temor à punição, aqui a estratégia se faz por meio das leis que devem ser de igual proporção às más condutas, a exemplo disto, foi demonstrado o caso das Filipinas que se concentrou na identificação e punição dos grandes políticos corruptos, o que ocorreu também na Geórgia, que além de punir os agentes corruptos e demiti-los, criou um sistema de monitoramento aos novos agentes, causando assim um temor em serem pegos.
Na Índia, segundo Bandeira, (2016), o que tem favorecido a mudança no país é a participação da sociedade por intermédio de um site de denúncias criado por dois ativistas, este site permite também que os usuários participem na elaboração de políticas públicas, no Brasil existe a Lei de acesso à informação que pode ser acessada no portal da transparência, no entanto, muitos não sabem da existência deste portal, um melhor aproveitamento poderia ocorrer por meio de campanhas de incentivo para que a população conheça e utilize o site.
A luta contra a corrupção não é uma tarefa fácil, mas como menciona o filósofo Rudolf Von Iheriing em seu livro A Luta Pelo Direito, “O fim do direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta”. (2004, p. 27)
Em outro ponto ele diz: “A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes socias, dos indivíduos”. (2004, p. 27)
Isto traz uma importante reflexão sobre a responsabilidade que cada um tem na luta do controle e combate à corrupção, a cooperação tem de ser múltua entre os entes republicanos e a sociedade civil para previnir e coibir atos de corrupção.
Primeiramente o poder está nas mãos do povo, a prevenção começa na escolha dos candidatos que os cidadãos vão eleger, isto significa ter responsabilidade e confiabilidade para inserir os seus representantes na gestão pública, os cidadãos devem valer-se não só de seus direitos mas também de seus deveres para o bem comum, e pensar na proteção e desenvolvimento da coletividade.
Aos orgãos públicos ficam as funções de criar estragéias eficazes, colaborando na prevenção, no controle e punição.
O procurador-geral da República Augusto Aras, que participou do Fórum: O Controle no Combate à Corrupção 2020, falou da importância de estratégias para implementar complice não só nas medidas internas dos orgãos públicos como também no setor privado, segundo ele, é o que recomenda a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, (OCDE). (PLANALTO, 2020)
No ordenamento jurídico já existem leis específicas como a lei que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, leis de transparência e acesso à informação, e leis de combate às organizações criminosas, além do mais novo plano anticorrupção apresentado no atual governo, que é formado pelos seguintes orgãos: Controladoria Geral da União, Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Economia; Gabinete de Segurança Institucional; Advocacia-Geral da União; e o Banco Central do Brasil, juntos na cooperação do controle interno no âmbito administrativo.
Contudo, apesar de haver Leis específicas, faltam esforços para que elas sejam cumpridas de forma eficaz, um ponto negativo é a lentidão em que o judiciário julga esses casos.
7 CONCLUSÃO
Diante do exposto, comprova-se que a corrupção política fere o princípio da dignidade da pessoa humana, entre outros princípios como o da eficiência, da impessoalidade, moralidade, igualdade e desrespeita o direito mais importante que é o direito à vida.
Comprova-se assim, que a ineficácia na prestação dos serviços públicos não está em consonância com os princípios e direitos constitucional, refletindo negativamente na efetivação da garantia dos direitos fundamentais e sociais.
A ideia do filósofo Rudolf Von Iheriing, traz a importante reflexão de que a luta pelo combate à corrupção não deve limitar-se aos órgãos públicos, mas deve ser uma luta dos povos, governo e sociedade civil, que devem se unir.
Nesta linha de raciocínio, conclui-se que o controle e combate à corrupção é um trabalho de médio a longo prazo, e que deve-se trabalhar primeiramete a educação ética e moral. No demais, aumentar as penas, a fiscalização e tranparência.
É necessário também a colaboração das mídias nas denúncias e cobranças ao judiciário, aliás, a participação da sociedade civil como demonstrado nos modelos de outros países é de extrema importância. Reforça-se a necessidade de campanhas ao incentivo do acesso ao portal da transparência e do uso da Lei de acesso à informação, além disto, é imprescindível políticas públicas que conscientizem a responsabilidade dos cidadãos nas eleições.
REFERÊNCIAS
ATUALIDADES ONLINE. Operação Lava Jato (parte 1). Disponível em:>https://youtu.be/06e7vwwtnsg> Acesso em: 13 de novembro de 2021.
BANDEIRA, Luiza. Algum país já conseguiu acabar com (ou pelo menos diminuir bastante) a corrupção? 2016. BBC Brasil em Londres. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36758910> Acesso em: 16 jul. 2021.
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Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul-SP (UNIFUNEC)
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: POLVERE, Josilaine Alexandre. A corrupção política no Brasil: os reflexos na efetivação da garantia dos direitos fundamentais e sociais Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 05 fev 2024, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/59010/a-corrupo-poltica-no-brasil-os-reflexos-na-efetivao-da-garantia-dos-direitos-fundamentais-e-sociais. Acesso em: 26 dez 2024.
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