HENRY GUILHERME FERREIRA ANDRADE [1]
(orientador)
RESUMO: O presente estudo tem a finalidade de identificar a aplicabilidade do artigo 10, §3° da Lei 9504/97, e os seus reflexos na representatividade feminina da Câmara Municipal de Dom Eliseu-PA. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e uma análise documental de informações sobre a quantidade de candidatas do sexo feminino que participam das eleições municipais, em observação ao percentual da ocupação das cadeiras legislativas. Nesse sentido, realizou-se uma análise relacionada as cotas das candidaturas dos partidos políticos que atuam no município, e se configurou por meio de pesquisa descritiva e exploratória, em que o método utilizado foi o dedutivo, tendo como análise um estudo qualitativo e quantitativo, com a metodologia aplicada ao estudo histórico, e estatístico utilizando doutrinas, artigos, teses e entrevistas para que o objeto de estudo fosse alcançado de forma mais aprofundada. Portanto o estudo realizada possibilitou se perceber que desigualdade entre homens e mulheres é uma realidade, mas que modificá-la não será uma tarefa fácil, pois, ainda está enraizada em muitas mentes que a mulher não tem capacidade, contudo, existe e é possível muitos passos a serem dados para a efetivação da igualdade entre homens e mulheres.
Palavras–Chave: Mulheres. Inclusão. Politica. Representatividade.
ABSTRACT: The present study aims to identify the applicability of article 10, §3 of Law 9504/97, and its effects on the female representation of the Dom Eliseu-PA City Council. This is a bibliographic research and a documentary analysis of information about the number of female candidates who participate in municipal elections, in observation of the percentage of occupation of legislative seats. In this sense, an analysis was carried out related to the quotas of the candidacies of the political parties that act in the municipality, and it was configured through descriptive and exploratory research, in which the method used was the deductive, having as analysis a qualitative and quantitative study, with the methodology applied to the historical study, and statistical using doctrines, articles, theses and interviews so that the object of study could be reached in a deeper way. Therefore, the study carried out made it possible to perceive that inequality between men and women is a reality, but that changing it will not be an easy task, because it is still rooted in many minds that women do not have the capacity, however, there is and is possible many steps to be taken to achieve equality between men and women.
Keywords: Women. Inclusion. Politics. Representativeness.
1 INTRODUÇÃO
A representatividade feminina está sendo explorada em vários aspectos, não só no Brasil, mas também pelo Mundo. Como é sabido, através de pesquisas realizadas pelo IBGE (2019), a população feminina no Brasil é de 51,8%, ou seja, mais da metade da população brasileira, fazendo com que estas poderiam ser a maioria em vários cargos e funções no Brasil. Entretanto, a realidade é diferente, principalmente quando se é analisado o cenário político brasileiro, e os cargos públicos.
Nesse sentido, no primeiro momento analisou-se a influência do movimento feminista para a evolução dos direitos políticos feminino no Brasil, sendo importante pontuar que feminismo não é o oposto de machismo, pois o machismo é uma construção social que promove e justifica atos de agressão e opressão contra as mulheres, já o feminismo, é o movimento social que luta contra as manifestações do machismo na sociedade e tem como objetivo final construir uma sociedade que ofereça igualdade de condições entre os dois gêneros, inclusive na política.
Desse modo, destaca-se que as mulheres representam sete milhões a mais de votos, mas se tratando das cadeiras legislativas, ainda não têm representatividade proporcional a essa mesma quantidade nos Parlamentos ou nas Câmaras Municipais. E para amenizar essa diferença, foi instituída em 1995 a Lei nº 9.100, que estabeleceu normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1996, determinando em seu artigo 11, § 3º, vinte por cento (20%), no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidatas do sexo feminino.
Um ano após essa lei ser instituída, foi promulgada a lei 9.504/97, que consta no artigo 10, §3° que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, que está vigente até os dias atuais. O que claramente não resultou em um grande resultado, haja vista que o número de candidatas ainda é baixo.
Atualmente, na Bancada Feminina da ALEPA (Assembleia Legislativa do Estado do Pará), 10 (dez) deputadas representam a voz feminina entre os 41 assentos dos parlamentares. Através dessas 10 (dez) deputadas foi criado em 2019 a Frente Parlamentar Feminina e Procuradoria Especial da Mulher, fazendo assim com que a voz da mulher paraense fosse ouvida. E nas eleições municipais para o cargo de prefeito, no ano de 2020, na cidade de Dom Eliseu no Estado do Pará, obteve resultado de que dentre seis (06) candidatos para o cargo de prefeito apenas uma (01) mulher se candidatou e recebeu apenas 0,70% dos votos, sendo um homem eleito para o cargo. Para as cadeiras legislativas da câmara municipal apenas 65 eram do sexo feminino dentre 187 candidatos, sendo eleitas apenas duas (02) mulheres para ocuparem o cargo na cadeira legislativa e para dar voz as mulheres de Dom Eliseu-PA.
Portanto, a presente pesquisa buscou analisar a representatividade feminina na câmara municipal de Dom Eliseu no Pará, trazendo mais relevância para um assunto que é extremamente importante para o debate e para sociedade. E trouxe como questionamento Qual a Influência do parágrafo 3° do artigo 10, da Lei 9.504/97 em relação a candidatura das Mulheres as cadeiras Legislativas da Câmara Municipal de Dom Eliseu-PA?, e como instrumentos metodológicos para responder aos objetivos traz uma pesquisa descritiva e exploratória, com procedimentos técnicos bibliográficos e documental, método de abordagem dedutivo, e método de procedimento histórico. E por fim, apresenta uma entrevista realizada com a Vereadora Claudia Mageveski, com a professora Antônia Josélia dos Reis Silva, e Maria José Vieira Morais, e Maria José de Sousa Amorim, com análise de dados qualitativo e qualitativo de acordo com a doutrina, legislação e posicionamentos do TSE sobre o tema em debate.
2 A INFLUENCIA DO MOVIMENTO FEMINISTA PARA A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS POLITICOS FEMININOS NO BRASIL
2.1 A mulher e o Patriarcado
Durante muitos anos, a mulher foi vista como a dona de casa e submissa as vontades do homem, a mãe dedicada que cuida e educa os filhos, para que seu esposo pudesse trabalhar e sustentar as despesas da casa e da família. E a mulher que pensava diferente e não cedia a essa submissão, era julgada e ridicularizada, e muitas vezes isso acontecia por influência dos líderes religiosos.
A mulher, na condição de esposa e mãe, era por vezes desafiada pela ordem instituída: vigiada, controlada e submetida pelo panoptismo do Estado e da Igreja. Gerar filhos, ter um casamento glorioso e ser a “rainha do lar”, tornava a figura feminina perfeita. Essa plenitude feminina esperada pela ordem social era instituída, principalmente, às mulheres da elite com boas condições financeiras na família (CAVALCANTI, 2020 p. 18).
Isso acontecia devido ao sistema patriarcal, no qual julgava que a capacidade da mulher sempre é caráter duvidoso, e que até mesmo nos dias atuais, esse sistema ainda tenta derrubar e desconstruir a luta pelo lugar de fala, e de representatividade, que vem sendo vencida há anos graças aos movimentos sufragistas, e graças a todas as mulheres que insistiam em ir às ruas pedir por todos os direitos que foram conquistados até os dias atuais.
Juntamente com o sufrágio universal e a quebra do paradigma do sistema patriarcal, veio as ondas e os movimentos feministas, nas quais muitas mulheres buscavam a dignidade, o respeito, a igualdade, a fraternidade, e todos os direitos e deveres que lhes eram restritos a época. Com todas essas notícias de que mulheres estavam começando a lutar pelo seu direito de voz e de lugar na sociedade, desencadeou nos surgimentos das ondas feministas, na qual várias mulheres se reuniam e organizavam planos de e manifestações políticas, a fim de mostrar força e coragem.
A luta por essa igualdade na sociedade, principalmente nas relações de poder, como na Política, é fruto do resultado da coragem e da astucia de muitas mulheres, passando por cima do patriarcado, e como consequência, influenciando outras mulheres a buscar a igualdade em todas as esferas possíveis, haja vista que na política, e nas cadeiras legislativas, existe uma grande diferença de igualdade, e principalmente nas relações de poder, cenário este que necessita de mudanças.
Foi necessário muitas agitações e manifestações para que as vozes femininas fossem ouvidas, visto que já estavam fartas de serem excluídas, humilhadas, inferiorizadas e subordinadas por um sistema que não aceita a igualdade entre homens e mulheres, e sim tendem a inferiorizar violenta e silenciosamente o gênero feminino.
Antes, como dito, as mulheres eram excluídas de todas as decisões tomadas pelos homens. A mulher não tinha direito ao voto, a educação, ao trabalho, e somente era submissa, e obedecia ao que sistema patriarcal determinava que ela fizesse, como por exemplo:
(...) entendemos que o sistema patriarcal perdurado por tanto tempo, possibilita que os homens oprimam as mulheres quando não agem de acordo com suas vontades, diante de qualquer atitude em discordância, o homem se vê no direito de usar de diversos tipos de abuso, seja ele físico, psicológico ou sexual, para impor a soberania que se acha possuidor. Algo que já deveria ter sido mudado e apagado da nossa história, porém, mesmo com tantos esforços, esse tipo de conduta ainda faz parte da nossa realidade atual, e assombra a vida de muitas mulheres (SANTOS, 2020 p. 8).
O sistema patriarcal, é uma realidade que até os dias atuais tem poder, não com a mesma força que tinham antes, mas ainda sim influencia bastante nas relações de igualdade de gênero.
2.2 As Primeiras Mulheres em Cargos Políticos no Brasil
Inicialmente, cabe destacar que Santos (2020, p. 11) no Brasil, uma das primeiras protagonistas a dar início a esses movimentos feministas, foi Josefina Álveres de Azevedo que através de seu Jornal realizava ali as suas primeiras manifestações públicas do feminismo, atingindo o público feminino com pensamentos de autonomia.
Com grande influência do Partido Republicano Feminino (PRF), que fazia manifestações públicas e pressionavam o governo para lhe fosse conferido o direito de voto, somente em 1927, que o movimento sufragista no Brasil teve sua primeira conquista, com o devido reconhecimento de alistamento eleitoral de mulheres, esse marco ocorreu no Estado do Rio Grande do Norte e contribuiu de forma excepcional para as conquistas adiantes, estendendo a todo território nacional no ano de 1932 e incorporado a Constituição Federal de 1934, mesmo que de forma facultativa, o voto feminino, tendo sido equiparado ao voto masculino apenas em 1965 pelo Código Eleitoral (SANTOS, 2020, p. 11).
De acordo com Sua Pesquisa (2022), no ano de 1929, Alzira Soriano tomou posse como prefeita na cidade de Lages no Estado do Rio Grande do Norte, decorrente das eleições de 1928. Em 1934, a primeira mulher a ocupar o cargo de deputada federal é Carlota Pereira de Queiros. No de 1929, na cidade de Lages no Estado do Rio Grande do Norte, a primeira mulher prefeita a tomar posse do cargo, é Alzira Soriano.
Conforme a Memória Política de Santa Catarina (2022), a primeira Parlamentar Negra, foi a Professora Antonieta de Barros, no ano de 1934, filha de uma escrava liberta, foi eleita para a Assembleia de Santa Catarina, em 1945, outra vez disputou cargo de Deputada Estadual à Casa Legislativa Catarinense, agora pelo Partido Social Democrático (PSD), no qual foi eleita com 2.092 votos, sendo a segunda suplência do partido, assumindo a vaga em junho de 1948, e integrou a 1ª Legislatura (1947-1951), novamente a única mulher no Parlamento Estadual. Em 1979, Eunice Michiles tornou-se a primeira senadora do Brasil. Entre 24 de agosto de 1982 e 15 de março de 1985, o Brasil teve a primeira mulher ministra. Foi Esther de Figueiredo Ferraz, ocupando a pasta da Educação e Cultura, de acordo com o site Sua Pesquisa (2022).
A primeira candidatura de uma mulher para a presidência da República, aconteceu em 1989, a candidata era Maria Pio de Abreu, do PN (Partido Nacional) ao disputar as eleições de 1989, recebendo cerca de 180 mil votos e terminou o primeiro turno em 16º lugar, segundo o site Diário de Metrópoles (2022).
Assim, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2022, Laélia Alcântara foi a primeira senadora negra no Brasil e a segunda mulher a ocupar cadeira no Senado na história republicana. Iolanda Fleming foi a primeira mulher a governar um estado brasileiro. Eleita vice-governadora do Acre em 1982, na chapa encabeçada por Nabor Júnior, assumiu o governo por cerca de 300 dias após a saída do titular, em 1986, para disputar vaga no Senado Federal.
Em 1995, Roseana Sarney se tornou a primeira governadora do Brasil, e segundo a Fundação Getúlio Vargas CPDOC, em outubro de 1990 Roseana Sarney elegeu-se deputada federal pelo seu estado natal do Partido da Frente Liberal (PFL), foi a deputada mais votada do Maranhão, com 44.785 votos. Assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados em fevereiro de 1991 e tornou-se membro titular da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e suplente da Comissão de Relações Exteriores. Juntamente com outros deputados do Maranhão, compôs o grupo de cerca de 30 (trinta) parlamentares.
A primeira Mulher a Governar o Brasil foi Dilma Rousseff, eleita Presidente da República em 2010 pelo PT (Partido dos Trabalhadores), vencendo as eleições presidenciais no segundo turno. Em 2014, ela ganhou sua segunda eleição presidencial, alcançando 55,7 milhões de votos, de acordo com a Agência Senado 2014. Entretanto, foi afastada do poder, em 2016, através de um processo de impeachment.
2.3 A Mulher na Política da Atualidade
Como é sabido, a trajetória feminina na política foi uma luta árdua e dura até conseguir o direito de ter um espaço em um meio em que o patriarcado ainda possui forças. Graças a uma luta ferrenha contra o sistema no qual oprimia a voz da mulher, muitas mulheres conseguiram ter essa voz na política, apesar de ainda existir atualmente um governo contraditório e opressor as mulheres.
Na atualidade, há diversas mulheres ingressando na política como candidatas, devido as eleições desse ano de 2022, na qual irão eleger ou reeleger representantes parlamentares em todos os Estados do Brasil, assim como para Presidência do Brasil.
De acordo com a Agência Senado (2022), as candidaturas femininas bateram recorde este ano, com 33,3% dos registros nas esferas federal, estadual e distrital. As mulheres representam 53% do eleitorado do país, o que corresponde a 82 milhões de votantes.
Além disso, o levantamento da ONU divulgado em setembro de 2021, existem 27 países em que as mulheres representam menos de 10% dos parlamentares, incluindo quatro que não possuem sequer uma representante feminina. Em média, a participação das mulheres nos parlamentos é de 25%, ficando o Brasil abaixo da média atual, com apenas 14,8% de representantes mulheres, segundo a Agencia Senado (2022).
Nesse ritmo, ainda segundo a ONU, a paridade de gênero nos órgãos legislativos nacionais não será alcançada antes de 2063. O estudo mostra ainda que existem apenas 26 (vinte e seis) mulheres atuando como chefes de Estado ou de governo em 24 dos 193 países analisados. A igualdade de gênero nas posições mais altas do poder não será alcançada nos próximos 130 anos, Agencia Senado (2022).
De acordo com a Agencia Câmara de Notícias (2022), na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano estão 3.596 candidatas mulheres (35%), para ocupar os cargos de deputada federal, quando em 2018 foram inscritas 2.767 mulheres equivalente a 32%.
Diante do exposto, a CNN Brasil (2022), as mulheres representam 17% das 223 candidaturas aos governos estaduais, segundo levantamento da CNN com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao todo, são 38 (trinta e oito) candidatas, sendo que 3 (três) delas lideram as pesquisas de intenção de voto a pouco mais de um mês para o primeiro turno, e se comparado as eleições de 2018, número de mulheres que concorrem aos governos estaduais é maior. Em 2018, das 202 (duzentas e duas) candidaturas de governadores, 30 (trinta) eram de mulheres.
Na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano estão registradas 53 candidatas do sexo feminino, o que corresponde a 22,5% dos concorrentes. Em 2018, A Justiça Eleitoral registrou 17,6% mulheres na disputa para o Senado. Quatro anos antes eram 18,9%. Mesmo com o crescimento deste ano, o percentual ainda está distante dos objetivos de ao menos 33% de candidaturas femininas registradas para todos os cargos, segundo a Agência Senado (2022).
Toda sociedade possui uma forma de escolha de seus representantes, o voto é uma das formas de escolher e eleger esses representantes, garantindo assim a democracia. O “Voto significa o ato de escolher os representantes de uma sociedade, é manifestar a vontade ou a opinião individual através do ato ou processo eleitoral [...]” (JAEGER, 2004, p. 12).
A forma de escolher representantes no Brasil já passou por várias etapas, nas quais ocorriam muitas fraudes eleitorais, pois os cidadãos não eram livres democraticamente para escolher seus candidatos, e o voto não era secreto. Mesmo após a proclamação da República em 1889, o voto ainda continuou restrito para alguns cidadãos, como as mulheres, os analfabetos, os soldados de baixa patente, os padres, os indígenas e os pobres.
É importante destacar que a Revista Encontro (2020), em 1532 o voto era somente na esfera municipal, no qual os moradores da cidade de São Vicente, no estado de São Paulo, elegeram de forma indireta um conselho municipal, até que em 1822, o Brasil conseguiu sua própria legislação eleitoral, servindo esta como base para a assembleia geral constituinte de 1824, na qual somente alguns cidadãos que eram considerados homens de bem naquela época poderiam votar.
Em 1891, o voto passou a ser na esfera Federal, com as indicações de Presidente e Vice-Presidente. “Em 1932, durante a Era Vargas, foram criados o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, e logo após o Código Eleitoral Brasileiro, no qual as mulheres poderiam votar, como também o voto seria secreto”, conforme Mika Resende, em seu artigo sobre o Sufrágio Universal. Entretanto, mesmo após a proclamação da República foi instaurado a ditadura, no qual os brasileiros ficaram por oito anos sem exercer seu Sufrágio.
Contudo, somente após o Movimento conhecido como Direitas Já, foi que o Sufrágio voltou a ser exercido pelos cidadãos brasileiros, por volta de 1985. E com a eleição do Presidente Trancredo Neves, houve o fim da ditadura militar, e ficou instituída em 1993 o presidencialismo como forma de governo.
A Constituição Federal de 1988, estabelece a igualdade entre todos os cidadãos, fazendo com que vários cidadãos pudessem exercer seu direito ao voto direto, secreto e obrigatório, sendo este voto facultativo para os analfabetos, para os idosos acima de 70 anos de idade, maiores de 16 e menores de 18 anos. Uma luta travada por muitas pessoas afim de exercer todos os seus direitos de escolher seus representantes, por exemplo.
Na República Federativa do Brasil o voto é obrigatório e devemos encarar essa obrigatoriedade como um privilégio, pois nós, cidadãos e eleitores, ao exercer o direito de votar, somos responsáveis por depositar a confiança em representantes que consideramos capazes, de em nosso nome, escolher o melhor para a comunidade (JAEGER, 2004, p. 13).
Com isso, a igualdade entre todos prevista no artigo 5°, inciso I da Constituição Federal de 1988 trouxe a libertação do povo brasileiro, fazendo com que todos possam exercer os direitos e os deveres sem distinção de classe social, cor, raça, etnia etc.
O Brasil somente adotou a cota de gênero no ano de 1995 através da Lei nº 9.100/95 que estabeleceu o mínimo 20% das cotas para a candidatura de mulheres, e isso só se deu devido as alterações de propostas pelo Projeto de Lei nº 783, de 1995, de autoria da então Deputada Marta Suplicy do PT. Entretanto, o total de vagas não foram preenchidas.
Assim, por meio da Lei nº 12.034, no ano de 2009, aconteceu uma alteração no texto que em que a redação do art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997, foi substituído o termo “deverá reservar” por “preencherá”, restando a seguinte redação final:
Nesse contexto, como isso, a redação do artigo 10, §3° da Lei 9504/97, ficou a seguinte:
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais até cento e cinquenta por cento do número de lugares a preencher.
§ 3º. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Recentemente, a Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, com o fim das coligações, ficou determinado que cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer na demanda, o que deve estimular as mulheres a se candidatarem para concorrer às eleições.
Nas Eleições 2018, o TSE decidiu que deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para financiar as campanhas das candidatas do sexo feminino no período eleitoral, assim como o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Com isso, percebe-se que a mulher tem conquistado aos poucos seu espaço na política, apesar de ainda faltar muito para que consigam ocupar 50% das cadeiras legislativas ou mais, cargos políticos.
4 AS MULHERES NA POLITICA NA CIDADE DE DOM ELISEU ESTADO DO PARÁ
O presente estudo teve como finalidade de identificar a aplicabilidade do art. 10, §3º, da Lei 9.504/97, e os reflexos na representatividade feminina na Câmara Municipal de Dom Eliseu-PA, que se apresenta como universo da pesquisa. O município possui 5 268,8 km² e contava com 59 719 habitantes no último censo em 2021, se situa a 73 km ao Norte-Oeste de Açailândia (CIDADE BRASIL, 2022). Neste município a participação feminina na qual o percentual é sempre no limite da cota de 30%, não é diferente dos outros estados Brasil, e apesar disso, ainda sim a luta pela igualdade continua.
Como plano de coleta de dados realizou-se uma entrevista semiestruturada (APÊNDICE A, B, C, D, p.19-22) com o objetivo de saber a opinião de algumas figuras femininas importantes na cidade de Dom Eliseu-PA, composta de 7 (sete) perguntas, direcionadas a Vereadora Cláudia Mageveski, a ex vereadora Cinélia, a ex vereadora Maria José, e a ex candidata a vereadora Professora Josélia .
Nesse sentido, como plano de análise dos dados coletados nas entrevistas, utilizou-se a análise qualitativa e quantitativa relacionada as cotas das candidaturas dos partidos políticos que atuam no município, pautado a discussão dos resultados na pesquisa bibliográfica e documental fundamentando em doutrina, artigos científicos, e a análise da legislação pertinente ao tema.
Nesse estudo parte de uma análise documental de informações sobre a quantidade de candidatas do sexo feminino se candidatam as eleições municipais, e quantas conseguem ocupar as cadeiras legislativas. Sendo assim foram realizadas entrevistas com 4 (quatro) mulheres distintas, com o intuito de analisar o quadro representativo das mulheres na política em Dom Eliseu-PA.
4.2 As mulheres na política atualmente na Cidade de Dom Eliseu: análise e discussão dos resultados
É sabido que a participação feminina na política tem crescido de uma certa forma que encoraja outras mulheres s ingressarem nesse mundo político, em que mulheres dão voz as outras mulheres.
Atualmente, 2 (duas) mulheres ocupam as cadeiras da câmara municipal da cidade de Dom Eliseu/PA, uma é a vereadora reeleita Claudia Mageveski, que já está a bastante tempo na carreira política, incentivando outras mulheres e dando voz a elas, a outra é Adriana do Pague Menos, que também cumpre o papel de dar voz a outras mulheres na política e em todas as áreas que se achar necessário.
Ambas, tem uma história com a cidade, assim como outras mulheres que ajudam e incentivam outras mulheres. Apesar de ser uma cidade com a população de pouco mais de 60 mil pessoas, ainda é uma área que possui pouca participação da mulher na política, e como essas duas vereadoras dando voz a outras mulheres, se espera que essa participação aumente, e que essa cota de 30% fique somente para o sexo masculino.
Como outrora mencionado, a vereadora Cláudia Mageveski de Souza ingressou na política no ano de 2004, com a finalidade de representar a Vila Bela Vista, haja vista que já era conhecida na área da saúde em sua região. Atualmente, está em 4° mandato, e possui incontáveis projetos em benefício da população.
Na entrevista realizada foi questionado a Cláudia Mageveski quando e porque decidiu entrar na política? E se obteve como resposta:
“Decidir entrar na política, primeiro porque as pessoas da minha comunidade de Itinga do Pará, sempre pediu para mim as representar. Por que achava que eu seria uma boa representante pelo fato de eu sempre estava defendendo elas e principalmente as mulheres, mas voltada pelo lado da Saúde entendeu, como eu sou técnica em enfermagem eu trabalhava muito na saúde, marcava muitos exames e eu achei que estando vereadora representando o meu povo eu poderia fazer muito mais, poderia defender não só buscando melhorias, mas também com projetos de lei voltado a política pública da mulher, e aí eu via eu me sentia muito indignada com como sempre teve na saúde, pois a dificuldade em marcar exames, e tantas outras coisas exames específicos voltados para mulher como preventivo e eu achei que eu como vereadora, do meu município da minha vila, eu poderia fazer muito mais poderia fazer a diferença e aí sim eu fui candidata a primeira vez em 2004 não fui eleita. Quanto aos projetos de lei já estou no meu quarto mandado, projetos de lei foram muitos, um por exemplo é o posto de saúde da minha vila, Itinga do Pará funcionar 24 horas com pedido que eu fiz durante todo o meu mandato e só nesse mandato eu conseguir”. Para a entrevistada “na hora de se candidatar as mulheres não vem a grande maioria ser candidatas, até na hora de se candidatar é difícil a gente conseguir colocar 30% no máximo de mulher e só coloca 30% porque já é uma lei que tem que e tem que ter esse percentual. As próprias mulheres que não querem ser candidatas, temos que incentivar cada vez para elas terem mais coragem com mais força, porque lugar de mulher é onde ela quiser, inclusive na política, mas se você não é candidata como você vai saber se você vai conseguir. Porque o que está faltando não é assim articulação política para nós sermos, o que está faltando são mais mulheres com olhares com mais coragem com mais engajamento, a mulher tem que ser usado tem que tem que ter mais coragem entendeu audaciosa enfrentar mesmo não pode ficar só para trás e correndo para trás se escorando com medo não mas temos que dá a cara tapa ir para cima mesmo. “Eu fui candidata a vereadora a 1° em 2004, cheguei em Dom Eliseu em 1989, em 2004 primeira vez não foi eleita mas já terminou a votação eu fiquei primeiro suplente, eleita em 2008 e agora última eleição com 628 votos, sou casada, mãe de 2 filhos, me orgulho muito de estar vereadora de representar Itinga do Pará, município de Dom Eliseu pelo quarto mandato, já sou mulher meio intrépida, meio confuseira, gosto muito da área em que eu trabalho hoje, antes eu era técnica de enfermagem, hoje trabalho com paisagismo, jardinagem, viveiro de produção de mudas a quase 12 anos é uma área que eu gosto muito também e também gostava muito da área da saúde mas às vezes a gente tem que optar né não teria condições de ter tripla jornada”.
Em 2008, uma mulher chamada Vera Lucia Santos da Silva se candidatou a vice, entretanto antes das eleições daquele ano ela renunciou ao cargo, e novamente não houve voz feminina para o cargo. Para o cargo de vereadora, dentre 19 (dezenove) candidatas, Claudia Mageveski foi eleita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), assim como a Vereadora Cinélia eleita pelo PMDB, ficando somente essas duas vozes femininas na câmara municipal de Dom Eliseu-PA (TSE, 2022).
Em entrevista com Maria José Vieira Morais, foi perguntado quando e porque decidiu entrar na política, que também já ocupou cargo na câmara legislativa em Dom Eliseu? E ela respondeu que:
“Antes Dom Eliseu/PA era conhecido como KM 0 (zero), logo depois passou a se chamar Vila Felinto Miller, tempo depois recebeu emancipação e passou a se chamar Dom Eliseu/PA. Então eu passei a sentir a necessidade de ter uma mulher representando a cidade, e eu sair candidata a vereadora. Fiquei uns anos sem me candidatar, somente apoiando outras pessoas. Logo depois eu senti a necessidade de me candidatar novamente, e sai candidata, eleita a mais votada em 1° lugar, com 1.124 votos, com mais de 10% dos votos. Depois fui secretária de saúde, depois secretária da assistência social e depois secretária de cultura. Fui também a única mulher em Dom Eliseu/PA, a fazer um concurso para Motorista de Ambulância, e exerci esse trabalho por quase 02 anos. Depois voltei para o mandato de vereadora. Então, decidi me candidatar a prefeita, mas fui eleita. Depois fui candidata novamente a vereadora e eleita no ano de 2016 não cheguei ocupar o cargo. Sempre incentivo outras mulheres a se filiarem aos partidos, entrar na política, pois o Brasil precisa de mais mulheres na política, pois temos que nos empoderar, e somos iguais a qualquer outro homem. O preconceito na Política em relação as mulheres ainda são muito fortes, ainda é uma área que homens predominam. Eles apenas procuram as mulheres na intenção de preencher as cotas, chegando a ir atrás de candidatas mulheres somente com essa finalidade. Como eu falei anteriormente, eu sempre busco incentivar outras mulheres a entrar nesse meio. Então é necessário que as mulheres se unam e façam a diferença naquela Câmara de vereadores”.
Ademais, a primeira mulher a se candidatar a um cargo político na cidade foi Maria José Vieira Morais, mais conhecida como “Maria José”. Ela se candidatou pelo PPS (Partido Popular Socialista), que atualmente é CIDADANIA, no ano de 2000, para o cargo de prefeita, entretanto, a candidata não foi eleita, mas abriu espaço e incentivou outras mulheres a ingressarem na carreira política local (TSE, 2022).
A também entrevistada Antônia Josélia dos Reis Silva, foram direcionadas as seguintes perguntas: Quando e porque decidiu entrar na política? Um pouco dos seus projetos para População? Quanto as mulheres, o que você acha de sempre serem minorias nas casas legislativas? Você acha que os partidos incentivam as mulheres a entrarem na política? O que você acha sobre do artigo 10, §3° da Lei 9504/97, no qual fala que 30% é para um sexo e 70% para o outro? E se obteve como resposta:
“Sou filiada a 15 anos, mas só decidi me candidatar em 2020 e fiz isto por acreditar que é na política que se resolve as coisas. Lutar por políticas públicas voltadas para a juventude sobretudo relacionadas ao acesso ao Ensino Superior. Políticas públicas de apoio às mulheres. Lutar por uma cultura reavivada. Creio que a verdadeira revolução no capô político e social somente ocorrerá quando tivermos uma participação mais expressiva da ala feminina. Para isso mulheres precisam acreditar e apoiar mulheres. Creio ser um movimento de conscientização sobretudo “de nós para nós mesmas”. Há incentivo apenas devido as cotas partidárias, mas de fato ainda temos que lutar muito para sermos ouvidas e respeitadas. Expressa bem a sociedade em que vivemos. As leis também condicionam a cultura que versa”.
No entanto, apesar do grande avanço que é a previsão de cota de gênero de acordo com o artigo 10, §3° da Lei 9504/97” a existência da lacuna acerca de penalidades aplicável aos Partidos Políticos que não cumprem a determinação legal, bem como não incentiva a participação efetiva das mulheres na condição de candidata, prejudica a efetividade da disposição legal, impossibilitando a mulher de assumir uma posição relevante frente a política brasileira e não atuar somente como eleitora. Infelizmente, boa parte das mulheres não sentem o desejo de estar à frente em determinados cargos públicos, pois em seus subconscientes estão enraizadas a falta de capacidade, temor este que foram adquiridos aos longos anos de muita submissão. E de acordo com o site Agencia Senado (2022) “nós temos poucas mulheres presidentes nacionais, temos poucas mulheres nos espaços importantes de decisão dos partidos políticos”.
Em entrevista Maria de Sousa Amorim, conhecida como “Cinelia”, mencionou que:
“No ano de 1992, trabalhava como professora voluntária, porém me senti no dever de ajudar a comunidade onde moro, na época, existiam muitas dificuldades, foi quando decidi colocar meu nome para concorrer a uma das vagas do cargo de vereadora na câmara Municipal de Dom Eliseu e fui eleita. Meus projetos enquanto exercia o mandato de vereadora com minha aprovação foram: Na Saúde, Indicação de Ambulâncias, A construção do hospital municipal, Reformas e construções para todos os postos de saúde e também várias benfeitorias relacionado a Infância e Juventude, Educação, Assistência Social, Segurança, Esporte, Lazer e turismo, Cultura, Agricultura, Meio Ambiente etc.. Representamos mais de 50% da população, mas viemos de uma cultura patriarcal que nos oprime. Sofremos com a violência física, a psicológica, a patrimonial, a sexual. Consideramos muito grave todas elas, mas também consideramos muito mais grave a violência política. A não permissão e o não entender a criação da Bancada Feminina também é uma violência contra as mulheres. É preciso, sim, mudar esse conceito machista e patriarcal que impede as mulheres de ocuparem cargos na política. A legislação já exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas desde 1997, mas esse percentual só foi alcançado em 2014. O motivo é que os partidos interpretavam que precisavam apenas reservar os 30% e não preencher, o que foi corrigido depois. Acho desfavorável a predominância masculina nos partidos políticos. “Historicamente, eles tiveram ampla maioria masculina no controle dos recursos e na ocupação dos espaços, cargos eletivos e não eletivos inclusive". Na América do Sul o Brasil é a maior potência, e é o país com menor representação feminina na política, para mim o entendimento a ser adotado, é que se não cumprir os trinta por cento de mulheres, um partido é obrigado a tirar um homem. A representatividade feminina é um meio de nos identificarmos e percebermos que não estamos sozinhas”.
Para ocupar as cadeiras da câmara dos vereadores da cidade, foram 18 (dezoito) mulheres candidatas, e apenas 2 (duas) eleitas, sendo elas, Maria de Sousa Amorim, conhecida como “Cinélia”, eleita pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), e a candidata Maria Auxiliadora Venturim, conhecida como “Auxiliadora”, eleita também pelo PMDB. Totalizando assim, em 27% a participação feminina na política no ano de 2000 (TSE, 2022).
Nas eleições municipais de 2012, o cenário para o cargo de vereador cresceu um pouco mais, elegendo 4 (quatro) mulheres das 31 (trinta e um) candidatas. As mulheres eleitas foram Claudia Mageski, eleita pelo (PDT), a vereadora Cinélia, indo para mais um mandato como vereadora, eleita pelo PMDB, a Maria José, também com 2° mandato eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), e a Ivanete Colação Ribeiro Rodrigues, conhecida como “Professora Ivanete”, eleita pelo PTB, totalizando em 26% de participação feminina na política municipal, e com o maior número de mulheres a ocuparem as cadeiras legislativas.
No ano de 2020, ocorreu as eleições municipais com o maior número de candidatas, mas sempre na margem de 30%, no qual pela segunda vez, uma mulher se candidatou ao cargo de prefeita municipal, cujo nome é Dinalva Ferreira de Sousa, que ingressou na política em decorrência do falecimento de seu filho que ocorreu dias antes das eleições municipais no qual era candidato pelo partido SOLIDARIEDADE. A candidata não foi eleita. A vereadora Cinélia, se candidatou a vice do então prefeito Ayeso Gaston, entretanto, também não se elegeram (TSE, 2022).
Destaca-se no cenário das candidaturas para ocupar as cadeiras da Câmara Municipal, foram o total de 74 mulheres a se candidatarem para o cargo, e somente 2 (duas) foram eleitas, sendo elas Claudia Mageveski, eleita pelo PDT com o seu 4º mandato como vereadora, e a Adriana de Araujo Rodrigues Nunes, conhecida como “Adriana do Pague menos”, eleita pelo PSDB.
Com isso, há de se notar, que a participação da mulher nas eleições municipais tem crescido no decorrer dos anos, mas nunca ultrapassando o percentual de 30% estabelecido na lei 9.504/97.
Assim sendo, perceber a desigualdade entre homens e mulheres é fácil, mas modificá-la, não. Isso porque, por muitos anos, a mulher foi impedida de estudar, de trabalhar e mantida na esfera privada, como uma forma de aprisionamento e desrespeito aos seus direitos fundamentais. Atualmente, no Brasil, é permitida a presença da mulher na esfera política, todavia este exercício desse direito ainda não é totalmente preenchido, pois para sermos realmente iguais precisamos de incentivos, pois ainda está enraizada em muitas mentes de que a mulher não tem capacidade, conforme já argumentado acima. Existem muitos passos a serem dados para a efetivação da igualdade entre homens e mulheres, conforme preconizada na Constituição Federal (artigo 5º), mas para isso, precisamos romper com as desigualdades entre homens e mulheres existente hoje no Brasil.
No entanto, apesar do grande avanço que é a previsão de cota de gênero de acordo com o artigo 10, §3° da Lei 9504/97” a existência da lacuna acerca de penalidades aplicável aos Partidos Políticos que não cumprem a determinação legal, bem como não incentiva a participação efetiva das mulheres na condição de candidata, prejudica a efetividade da disposição legal, impossibilitando a mulher de assumir uma posição relevante frente a política brasileira e não atuar somente como eleitora. Infelizmente boa parte das mulheres não sentem o desejo de estar à frente em determinados cargos públicos, pois em seus subconscientes estão enraizadas a falta de capacidade, temor este que foram adquiridos aos longos anos de muita submissão.
De acordo com Agencia Senado (2022) “nós temos poucas mulheres presidentes nacionais, temos poucas mulheres nos espaços importantes de decisão dos partidos políticos”.
Nessa mesma linha de raciocínio, esse estudo teve como objetivo uma pesquisa descritiva e exploratória. Seus procedimentos técnicos foram bibliográficos e juntamente com o estudo de campo, a melhor análise desta pesquisa. O método utilizado foi o dedutivo, tendo como análise um estudo qualitativo e quantitativo, com a metodologia aplicada ao estudo histórico, e estatístico utilizando doutrinas, artigos, teses e entrevistas para que o objeto de estudo fosse alcançado de forma mais aprofundada.
É pertinente descrever a evolução histórica do voto da mulher no Brasil de forma minuciosa destacando os movimentos que influenciaram e como influenciam essa evolução.
Portanto, a finalidade desse estudo espera contribuir com mais pesquisas a cerca desse tema, para que assim gere mais interesse as mulheres para que ingressem e apoiem outras mulheres no âmbito eleitoral, promovendo assim aos discentes uma base aos futuros pesquisadores. Espera-se também, que esse tema gere mais debate e discussões relevantes não só na cidade de Dom Eliseu-PA, mas também nas Universidades, fazendo assim com que o interesse a cerca dessa área de pesquisa cresça na qualidade e na quantidade para que mais mulheres conheçam seus direitos, e a realidade da eficácia da aplicabilidade do artigo 10, §3° da Lei 9504/97 em relação ao sexo feminino nas cadeiras legislativas.
4 CONCLUSÃO
Portanto, a luta das mulheres em todos os setores políticos é longa, a pesar de serem mais de 50% da população, ocupam menos de 10% na Câmara de Deputados e menos de 20% no Senado Federal e apenas no ano de 2010, tivemos a primeira presidente mulher Dilma Rousseff que ainda assim não conseguiu terminar seu segundo mandato, por diversos motivos. Para confrontar tais dificuldades é necessário um dispositivo legal que ampare a mulher na disputa eleitoral, tal mecanismo foi instituído na lei brasileira através do artigo 10 da Lei nº 9504/96. Desse modo, mesmo esse sistema de cotas brasileiro não se propõe a uma igualdade de gênero dentro do Congresso Nacional, mas sim diminuir a discrepância entre homens e mulheres eleitos.
Na cidade de Dom Eliseu, no Estado do Pará, a participação feminina na qual o percentual é sempre no limite da cota de 30%, não é diferente dos outros estados Brasil, e apesar disso, ainda sim a luta pela igualdade continua.
Nesse cenário, percebe-se que a mulher tem conquistado aos poucos seu espaço na política, apesar de ainda faltar muito para que consigam ocupar 50% das cadeiras legislativas ou mais, cargos políticos. Existem muitos passos a serem dados para a efetivação da igualdade entre homens e mulheres, conforme estabelece a Constituição Federal, mas para isso, precisamos romper com as desigualdades entre homens e mulheres existente hoje no Brasil.
É necessário afirmar que o presente trabalho, pautou-se em poder contribuir com mais pesquisadores a cerca desse tema, para que assim gere mais interesse as mulheres para que ingressem e apoiem outras mulheres no âmbito eleitoral, promovendo assim aos discentes uma base aos futuros pesquisadores.
REFERÊNCIAS
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[1] Professor Orientador. Henry Guilherme Ferreira Andrade. Esp. em Direito Civil e Empresarial. E-mail: [email protected]
Graduanda do curso de Bacharelado em DIREITO do Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão – IESMA/Unisulma.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PARAISO, ISLAYNE CRISTINA DOS REIS. A representatividade das mulheres na Câmara Municipal de Dom Eliseu/PA: reflexões e aplicabilidade de acordo com o artigo 10, §3° da Lei 9504/97 Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 31 out 2022, 04:46. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/59711/a-representatividade-das-mulheres-na-cmara-municipal-de-dom-eliseu-pa-reflexes-e-aplicabilidade-de-acordo-com-o-artigo-10-3-da-lei-9504-97. Acesso em: 23 dez 2024.
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