LEANDRO JUNIO DURVAL DALUIA[1]
(coautor)
DANIELA BORELI[2]
(orientadora)
ROGERIO DE JESUS RIBEIRO[3]
(coorientador)
Resumo: Esse trabalho tem como objetivo mostrar a valorização de um trabalho bem feito sempre seguindo as normas e éticas da profissão, também mostrar a importância da ética na formação e no exercício de uma profissional da área contábil. Ressalta-se também no trabalho que todos os profissionais devem sempre que estar atualizados para poder prestar um serviço de qualidade e com responsabilidade nunca infringindo as leis para que no futuro não ocorram penalidades maiores ou até mesmo desnecessários, e que todo profissional tem que mostrar desempenho e honestidade em seu trabalho, todo o profissional deve ter transparência na relação com seus clientes sempre passando informações verdadeiras e atualizadas. Foi utilizado com base para elaboração desse trabalho estudos em artigos científicos e normas publicadas dentro dos conselhos federal e regional de contabilidade. Conclui-se então que a ética é um estilo de vida onde o contador se dispõe a sempre ser verdadeiro e justo em seus serviços, tornando-se indispensável e extremamente importante na profissão contábil, trazendo para o profissional maior credibilidade e reconhecimento dentro do meio profissional.
Palavras chaves: Ética, responsabilidade, profissional e honestidade.
Abstract: This work aims to show the appreciation of a job well done, always following the norms and ethics of the profession, also to show the importance of ethics in the formation and practice of a professional in the accounting area. It is also emphasized in the work that all professionals must always be up to date to be able to provide a quality service and with responsibility, never infringing the laws so that in the future there are no greater or even unnecessary penalties, and that every professional has to show performance and honesty in their work, every professional must have transparency in their relationship with their clients, always providing true and up-to-date information. Studies in scientific articles and standards published within the federal and regional accounting councils were used as a basis for the preparation of this work. It is then concluded that ethics is a lifestyle where the accountant is willing to always be true and fair in his services, becoming indispensable and extremely important in the accounting profession, bringing to the professional greater credibility and recognition within the professional environment.
Key Words: Ethic, responsibility, professional e honesty.
1. Introdução
Segundo Stukart (2003, p.14), a ética é uma palavra que vem do grego ETHOS, que significa estudo de caráter, juízo do ser humano e reflete sobre a situação vivida, para ele, “A ética não analisa o que o homem faz, como a psicologia e a sociologia, mas o que ele deveria fazer. É um juízo de valores, como virtude, justiça, felicidade, e não um julgamento da realidade”.
Segundo Nalini (2001 p. 26-27)"o objeto da ética é a moralidade positiva, ou seja, o conjunto de regras de comportamento e formas de vida por meio das quais tende o homem realizar o valor do bem".O profissional da área contábil com qualquer outro profissional, sempre devem exercer seu cargo com competência e ética, sempre sendo sinceros e honestos no decorrer do seu trabalho.
De acordo com Lisboa (2010, p. 23), a ética pode ser definida como “um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. Além de abranger um conjunto de valores morais e princípios que devem ser aplicados à conduta humana na sociedade. A Ética busca fundamentar as ações morais pela sua razão e idealiza o equilíbrio das pessoas, classes e grupos sociais (BARROS, 2010).
O contador como qualquer outro profissional de qualquer outra área deve passar total transparência e fidelidade em todas as informações que são passadas, seja ela para abertura de conta das pessoas jurídicas e até mesmo para atualizações cadastrais sempre mostrando os verdadeiros movimentos e balanço da empresa, nunca omitindo informações (VERAS, 2020, p. 25).
Os princípios éticos devem ser respeitados e executados de forma correta, inclusive na contabilidade, tanto é, que existe Código de Ética do Profissional Contabilista 2019, que demonstra todas as regras e formas de como os profissionais devem agir para que consigam sempre trazer uma ótima reputação para seu trabalho.
Além disso, cabe ao contador a informar seus clientes sobre os riscos e penalidades caso o mesmo hajam de forma que descumpram com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, então vale ressaltar que os profissionais procuram sempre estar atualizados para prestar as informações verdadeiras e corretas. Todo profissional tem que mostrar desempenho e honestidade, sem obter vantagens indevidas, cometendo fraudes e omitindo informações, tem que ter transparência na relação entre contador e cliente, conforme duas proibições previstas no art.3° do Código de ética do profissional Contabilista, que são recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas e reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;
2. Objetivos
2.1 Objeto geral
- O objetivo desse trabalho é demonstrar a importância da ética na profissão contábil, e os principais comportamentos que são exigidos dentro da norma de ética.
2.2 Objetivo específicos
- Identificar os processos éticos e suas finalidades dentro da profissão contábil.
- Apresentar os princípios fundamentais transcritos no código de ética dentro da norma de contabilidade.
- Demonstrar a importância do comportamento ético do contador com os clientes.
3. Referencial teórico
3.1 Ética
A ética deve estar relacionada com todas as atitudes de vida do ser humano, seja no trabalho, na família ou na sociedade. Sá (2005, p. 16) diz que “em seu sentido de maior amplitude, a ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes”.
A ética, condição necessária na ordem pessoal, também é condição de sobrevivência da sociedade. Sem ética, o convívio social torna-se insustentável. Sem confiança mútua, por exemplo, não se realizariam transações econômicas, nem haveria contratos. Ninguém empregaria, ninguém produziria, ninguém se associaria. Cada um viveria única e exclusivamente para si, cuidando dos próprios interesses. Como resultado, a sociedade ruiria, voltaria às cavernas. (ARRUDA, 2001).
3.2 Ética Profissional
Foram criados os Códigos de Ética geral devido à importância da Ética para a vida em sociedade. Eles não são específicos para cada profissão, que servem para nortear o comportamento dentro das organizações. O Código de Ética pode ser definido como sendo o “instrumento que busca a realização dos princípios, visão e missão da empresa; serve para orientar as ações de seus colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes públicos com os quais ela interage” (IDEAS, 2009, p. 12).
O profissional contábil deve fazer uso da ética como ferramenta de imagem que deve transmitir boas referências a quem o procura. (BORGES MEDEIROS, 2007). É o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana suscetível de qualificação, do ponto de vista do bem e mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto (FERREIRA, 1977). Nos últimos anos, observou-se um avanço considerável das discussões que se referem à conduta Ética dos indivíduos nas diferentes áreas da atividade humana, em todos os âmbitos da sociedade (ALVES et al., 2007).
Toda e qualquer profissão deve manter padrões éticos elevados, para que assim possa realizar o seu papel social de maneira aprazível, e atingir respeito e credibilidade perante seus colegas, e a sociedade na qual está inserido, e com a profissão contábil, não seria diferente, conforme argumenta Alves (2005), a classe contábil necessita manter elevados padrões éticos junto à sociedade, como requisito essencial para a sua própria existência. Desde o começo de sua construção, o profissional deve entender que por maior que seja seu conhecimento técnico, ele jamais virá a ser um profissional respeitado, caso não preze seu lado ético (BARRETO, 2015).
Nunes e Freitas (2004) acrescentam que a Ética, que diz respeito aos princípios e valores de uma sociedade, no que tange a Ciência Contábil refere-se ao comportamento ideal e sadio que o contador deve possuir, o qual levará à credibilidade, respeito e valorização profissional perante seus clientes.
3.3 Ética na profissão contábil
O contador deve distinguir os limites da honestidade e dignidade de seus atos, identificar os princípios morais que norteam sua conduta, produzindo uma imagem verdadeira da profissão a ser repassada para a futura geração de profissionais. Aquele contador que desrespeita a uma das regras quando seus interesses individuais divergem dos interesses da sociedade, assume o risco da penalidade, isto se resume num método adotado pela sociedade para proteger seus valores éticos. (DRUCKER, 2001).
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) (2019), o Código de Ética do Profissional Contábil, diz que, o contador deve exercer a atividade e observar alguns princípios, dentre eles: exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando sempre a legislação vigente; guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito; zelar pela sua competência na orientação técnica dos serviços que se encontram a seu cargo; entre outros, todos visando maior valorização desta classe.
De acordo com o CEPC (Código de ética Profissional do Contabilista), é vedado ao contador: assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, que possa prejudicar a moral ou desprestígio para a classe em que atua; adquirir qualquer benefício em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita; assinar documentos ou trabalhos contábeis elaborados por outros sem que tenha participado ou supervisionado a elaboração; exercer a profissão, quando estiver impedido, inclusive quando for procurador de seu cliente, mesmo que com poderes específicos, dentro das prerrogativas profissionais; auxiliar de alguma forma, o exercício da profissão aos não habilitados ou impedidos; exercer atividades contábeis, por si ou em organização contábil, sem registro regular em Conselho Regional de Contabilidade; solicitar ou receber de cliente ou empregador qualquer vantagem para aplicação irregular de suas atividades; prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;
Lisboa (2012, p. 22) reflete que “para o homem, se torna necessária a convivência em sociedade para alcançar seus objetivos particulares, para cada sociedade é imprescindível a presença da Ética”. Quando um profissional estiver em uma posição que o deixe em dúvida sobre qual decisão tomar, Lisboa (2012) salienta que deve ser levado em consideração dois fatos: o benefício e o custo ou penalidade que esta violação lhe acarretaria.
Os profissionais de contabilidade dependem dos clientes para que seus ramos de negócios fluam, trazendo assim os resultados almejados. Para tanto, a boa índole desse empresário é essencial, tendo como foco primordialmente a ética que esse, por sua vez, emprega enquanto na realização de seus trabalhos. Moreira (2002, p.31) diz que, “Os procedimentos éticos facilitam e solidificam os laços de parceria empresarial, quer com clientes, quer com fornecedores, quer, ainda, com sócios efetivos ou potenciais”. Desta forma, o pressuposto da ética no meio profissional vem para que, de mesmo modo, como quando simples ente social, este, agora em sua profissão, possa seguir com a mesma magnitude quanto aos ditos bons costumes.
3.3.1 Princípios éticos
De acordo com o novo Código de Ética publicado em 2019 os principais princípios que o contador deve seguir são; exercer sua função com zelo, honestidade e acima de tudo, observar os requisitos impostos pela Norma Brasileira de Contabilidade; não aceitar indicações de trabalhos, caso não tenha aptidão para exerce-lo; manter sigilo sobre as informações das empresas a qual presta serviços; informar apenas às pessoas autorizadas e que possuem direitos previsto, sobre informações necessárias a respeito de direitos e obrigações a serem realizados pela empresa; tentar de forma cuidadosa e segura diminuir o conflito de interesses, caso não consiga, tentar de modo mais abrangente mas sem que descumpra com as Normas de Ética; manter sempre uma orientação precisa e direta sobre os serviços realizados; sempre se esforçar para portar todos os documentos necessários e estar ciente de todas as situações ocorrentes, antes de opinar sobre algum caso; caso o cliente opte por realizar a troca de profissional para realizar os serviços em sua empresa, repasse todas as informações necessárias, com intuito de contribuir com as atividades a serem exercidas; caso haja algo que o impeça de exercer sua função, o profissional deve se informar imediatamente, quanto ao impedimento; sempre atender os fiscais dos seus serviços prestados munidos de documentos e relatórios que forem solicitados; e sempre informar o número de registro de classe e nome da categoria que se enquadra após realizar a assinatura de algum documento.
3.3.2 Concorrência desleal
Segundo Donizete (2017) a classe contábil representa mais de 500 mil profissionais registrados no Brasil, sendo 150 mil só no Estado de São Paulo. Ao todo, são mais de 21 mil organizações contábeis registradas no CRCSP, número também expressivo de empresas que cumprem com as normas disciplinares e éticas da profissão. No entanto, o Conselho detectou este ano que mais de quatro mil organizações contábeis atuam ilegalmente no mercado, ou seja, sem registro, concorrendo com os demais de forma desleal. Esse levantamento é resultado de um convênio firmado entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Receita Federal do Brasil, que possibilitou a identificação de todas as empresas constituídas e ativas que praticam a Contabilidade em 50 municípios do Estado de São Paulo.
De acordo Brasil 1996 a Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996 traz que comete crime de concorrência desleal quem divulga qualquer tipo de falsa afirmação com o objetivo de difamar a imagem do concorrente, apenas para obter vantagem para si próprio; aquele que tenta de alguma forma utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio e assim conseguir tomar clientes de seus concorrente; tenta de alguma forma imitar a propaganda ou anuncio de seu concorrente, no intuito de confundir os clientes e os atrairem para si; utiliza o próprio nome para obter vantagem em serviços realizado por outros; tenta subornar empregados de concorrentes, para que dessa forma o empregado deixe de cumprir sua função de forma leal e aquele que divulga ou explora informações confidenciais de empresas à qual já prestou serviços.
Segundo Donizete (2017) o CRCSP buscará, de forma ainda mais intensa, combater a concorrência desleal. Primeiramente, serão notificadas as organizações irregulares que foram levantadas com o apoio do convênio com a Receita Federal. As demais continuarão sendo identificadas por meio de denúncias enviadas ao Conselho, denúncias veiculadas na imprensa e pela fiscalização realizada pela equipe do CRCSP.
3.3.3 Proibições e penalidade dentro do código de ética contábil.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (2019) o contador fica proibido de: exercer direta ou indiretamente serviços que possam prejudicar a moral e prestígio da classe contábil; obter qualquer vantagem sob atividades ilícitas em realização de seus serviços; assinar qualquer documento contábil feito por outras pessoas, sem que tenha participado de sua elaboração; exercer suas atividades de contador em caso de impedimentos; ajudar de qualquer maneira outro profissional que esteja impedido ou alguém não habilitado à exercer a função; exercer as atividades contábeis em qualquer ambiente sem o devido registro no conselho; participar de serviços que não estejam descritos na legislação, ou que sejam fraudulentos; pedir ou receber de seus clientes qualquer valor ou bem para realizar serviços que não estejam previstos em lei; prejudicar interesses confiados à sua responsabilidade profissional; reter de maneira abusiva livros, documentos e registros contábeis que estejam à sua guarda; orientar clientes ou outros contadores de maneira que descumpram os requisitos pela Norma Brasileira de Contabilidade; atender os prazos requeridos pelo Conselho Federal e Regionais de contabilidades; publicar trabalho científico ou técnico com seu nome sem que tenha participado; exercer a profissão contábil com negligência.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (2019) o contador que cometer algum desses atos estará sujeito as penalidades como: multas; advertência reservada; censura reservada; censura pública; suspensão do exercício profissional; cancelamento do registro profissional.
3.3.4 Como são julgadas as infrações cometidas pelos contadores ao código de ética.
Segundo Girotto. Maristela, (2019) as infrações ao Código de Ética são julgadas, em última instância, pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina (TSED) do Conselho Federal de Contabilidade. As atribuições e o funcionamento do Tribunal são estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.458/2013. O Tribunal de Ética é composto pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Porém, antes de chegar ao TSED para homologação, os processos passam por exame e julgamento da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho. Conforme consta no Art. 29 da Resolução, o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, entre as suas funções, tem de submeter, ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina as decisões dos processos ético-disciplinares. As sessões do TSED são reservadas e os processos ético-disciplinares julgados pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e pelo Tribunal Superior de Ética e Disciplina, assim como suas respectivas atas, são sigilosos.
Foi utilizado como fonte de pesquisa os artigos publicados com base em livros de pesquisadores da contabilidade e o código de ética do profissional contabilista conforme disponibilizado no site Conselho Federal de Contabilidade-CFC, além de buscar informações em sites governamentais, que buscam informar a importância da ética dentro da profissão contábil, trazendo seus valores e demonstrando os princípios éticos necessários para que o profissional possa agir de forma integra e correta, para que possa trazer uma boa imagem profissional, tanto em meio aos seus clientes, quanto ao seu círculo profissional. Dessa forma pode-se concluir que esse artigo teve como base o estudo científico sobre o tema tratado. A pesquisa científica busca solucionar um problema, fazendo uso de teoria já existente (OLIVEIRA, 2003).
5. Resultado
Pode-se confirmar que a ética na profissão contábil, é indispensável para que o profissional possa ter credibilidade e reconhecimento em seus serviços prestados, além de demonstrar segurança aos seus clientes, pois sempre estarão agindo conforme os requisitos transcritos dentro da norma de contabilidade. Vale lembrar que Segundo Nalini (2001 pg.26-27)"o objeto da ética é a moralidade positiva, ou seja, o conjunto de regras de comportamento e formas de vida por meio das quais tende o homem realizar o valor do bem", portanto, sempre que o profissional estiver agindo dentro das normas de ética estarão realizando seu serviço com zelo e segurança, com o objetivo de realizar seu trabalho de forma correta e verdadeira.
Além da ética ser algo extremamente importante e crucial para que o profissional contábil possa agir de forma totalmente correta, não deixando que seus clientes ultrapassem os limites impostos pela lei, reportando as irregularidades e divergências nas empresas e os auxiliando da melhor forma de como podem organizar e extinguir as irregularidades. Com a ética o contador pode construir uma reputação positiva perante aos seus clientes e em seu círculo profissional. Ressalta-se que o profissional que não cumprir com as normas de éticas estarão sujeitos a multas e penalidades, correndo o risco de ter o cancelamento do seu registro profissional, dessa forma não podendo mais exercer suas atividades como contador.
6. Discussão do resultado
O intuito desse trabalho foi demonstrar a importância da ética dentro da profissão contábil e como os contadores devem agir para que estejam sempre dentro das normas da contabilidade e das suas leis de éticas, ressaltando algumas das proibições e deveres que o Conselho Federal de Contabilidade estabelece para que o profissional haja sempre de forma transparente de acordo com a lei e que busque sempre se atualizar para que não haja falhas nas suas explicações e demonstrações de lançamentos, atentando-se sempre nas proibições e exigências impostas na norma de ética pelo Conselho Federal de Contabilidade.
7. Conclusão
Pode-se concluir que a ética é de extrema importância em todas as profissões, inclusive na contabilidade, pois através dela o profissional mantem sua integridade e reconhecimento, tanto em seu círculo profissional, quanto com seus clientes, além de se manter dentro da lei e de manter seus serviços em plena execução de forma correta e clara, conseguindo evitar possíveis penalidades como multas e advertências, visando sempre acompanhar e executar o que é disposto dentro das normas de ética da sua profissão.
O Profissional deve sempre ser guiado pela ética, para sempre obter prestigio e total confiança para exercer suas funções.
Com habilidade profissional e ética, o contador terá a capacidade de auxiliar os seus clientes na tomada de decisão, pois estará de posse de todos os relatórios, custos, receitas, despesas e riscos necessários para o caminho certo da decisão final.
8. Referências
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Disponível em<https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_803.pdfReferencias>acesso em 12 de março de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador. Disponível em<https://www.crcdf.org.br/portal/wp-content/uploads/2021/06/NBCPG01-NOVO-CODIGO-DE-ETICA-2019.pdf>acesso em 20 de março de 2022.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Disponível em <https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/>acesso em 15 de abril de 2022.
CONTÁBIL, Jornal. A Extrema Importância do Contador para o Brasil, publicado em 20 de out de 2018. Disponível em <https://www.jornalcontabil.com.br/extrema-importancia-contador-para-sociedade/#.W6l2s2hKjIV > acesso em 30 de outubro de 2022
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Disponível em< https://www.crcsp.org.br>acesso em 12 de junho de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. Disponível em<https://www.crcsc.org.br/servico/view/5>acesso em 25 de setembro de 2022.
DONIZETE VALENTINA, JOSE - Combate à concorrência desleal e valorização do profissional da contabilidade. Disponível em <https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/projetos/artigo.htm> acesso em 13 de novembro de 2022
GIL, Antônio C. Como elaborar Projetos de Pesquisa.5 ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010. Disponível em<https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/150/o/Anexo_C1_como_elaborar_projeto_de_pesquisa_-_antonio_carlos_gil.pdf > em 16 de outubro de 2022
GIROTTO, MARISTELA. Código de Ética Profissional do Contador é atualizado: saiba o que mudou. Publicado em 11 de Abril de 2019. Disponível em< https://cfc.org.br/noticias/codigo-de-etica-profissional-do-contador-e-atualizado-saiba-o-que-mudou/> acesso em 06 de novembro de 2022
IVÂNIO BREDA, ZULMIR. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CEPC. NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC Nº 1 DE 07.02.2019 <http://www.portaldecontabilidade.com.br/legislacao/cepc.htm> acesso em 21 de maio de 2022.
IVÂNIO BREDA, ZULMIR. NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC PG 01, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2019. Disponível em<https://www.crcdf.org.br/portal/wp-content/uploads/2021/06/NBCPG01-NOVO-CODIGO-DE-ETICA-2019.pdf >acesso em 18 de setembro de 2022
MARCONI, Marina de A.; LAKATOS, Eva M. Fundamentos de Metodologia Científica.7 ed. São Paulo: Editora Atlas 2010.Disponível em <https://docente.ifrn.edu.br/olivianeta/disciplinas/copy_of_historia-i/historia-ii/china-e-india.> acesso em 10 de julho de 2022
PORTAL DE CONTABILIDADE. Disponível em<http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res803.html>acesso em 11 de setembro de 2022.
SANTANA NETO, M. C. - ÉTICA NA CONTABILIDADE. Portal Contábeis, 30 jan 2018. Disponível em<https://www.contabeis.com.br/artigos/4479/etica-na-contabilidade/>acesso em 29 de maio de 2022.
[1] Graduando em Ciências Contábeis na FEF – Fundação Educacional de Fernandópolis, SP
[2] Contadora, Especialista em Gestão Empresarial e Consultoria, Mestre em Ciências Ambientais, Docente na FEF e Faculdade Futura de Votuporanga, graduanda em direito na FEF).
[3] Mestre em Engenharia de Produção – UNIARA, Graduando em Direito – FEF, Professor Universitário FEF).
Graduanda em Ciências Contábeis na FEF – Fundação Educacional de Fernandópolis, SP
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PRADO, Ana Beatriz da Cunha do. A importância do comportamento ético de um profissional contábil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 13 dez 2022, 04:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/60534/a-importncia-do-comportamento-tico-de-um-profissional-contbil. Acesso em: 23 dez 2024.
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