FERNANDO QUEIROZ POLETTO
(orientador)
RESUMO: A operação pente fino foi criada com o intuito de averiguar as irregularidades nas conceções dos benefícios ofertados pela previdência social. Iniciou no ano de 2016, através da edição da Medida Provisória 739/2016, reeditada em 2017 (MP 767/2017), e posteriormente transformada na Lei 13.846/2019.Em junho de 2019 foi editada a Medida Provisória 871 para que a operação abrangesse todos os auxílios. A operação e um método de proteger os cofres públicos. Desenvolvida com base em pesquisa de revisão bibliográfica, o presente artigo científico irá discorrer sobre o tema, apontar dados oficiais e destacar a necessidade de se conscientizar a população e aplicar efetivamente as disposições contidas nas normas.
Palavras-chave: INSS. Operação Pente Fino. Previdenciário. Irregularidades.
ABSTRACT: The fine-tooth comb operation was created with the aim of investigating irregularities in the conception of benefits offered by social security. It started in 2016, through the publication of Provisional Measure 739/2016, reissued in 2017 (MP 767/2017), and later transformed into Law 13.846/2019. all aid. The operation is a method of protecting public coffers. Developed based on bibliographic review research, this scientific article will discuss the subject, point to official data and highlight the need to raise awareness of the population and effectively apply the provisions contained in the standards.
Keywords: INSS. Fine Comb Operation. Social Security. Irregularities.
INTRODUÇÃO
A operação pente fino foi criada com o intuito de proteger os cofres públicos devido aos elevados números de recebimentos indevidos de benefícios previdenciários. Inicialmente estabelecida no ano de 2016, derivada da Medida Provisória (MP) 739/2016, logo após foi convertida na Lei nº 13.846, de 18 de Junho de 2019.
O corpo da lei concede poderes para operação fiscalizar os benefícios previdenciários, de natureza assistencial, trabalhista ou tributaria. Isso porque o INSS fornece aposentadoria, auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte e benefícios assistenciais de prestação continuada que são regulamentados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
A considerar a relevância do tema, a contar pelo tanto de pessoas afetadas pela operação e o impacto causado na sociedade, esse estudo pretende analisar essas duas leis e analisar seu reflexo na vida dos beneficiários do INSS, discutindo sua importância e eficácia no ordenamento jurídico como mecanismos de defesa de prejuízo aos cofres públicos.
MATERIAIS E MÉTODOS
Esta pesquisa científica intitulada “Operação Pente Fino: INSS programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidades” foi elaborada no Município de Gurupi, no primeiro semestre do ano de 2023 e teve como propósito analisar os direitos e garantias dos beneficiários da previdência social e discutir as disposições legais e a importância da operação pente fino.
Foi desenvolvida através de pesquisa de revisão de bibliografia, pautada em doutrinas e estudos sobre o tema já publicados no Brasil, disponíveis em acervo físico e digital. Quanto ao seu objetivo, classifica-se como pesquisa exploratória, já que há o estudo aprofundado sobre as Leis previdenciárias e a exposição dos resultados sobre sua aplicação prática de forma escrita.
1.O HISTORICO DA OPERAÇÃO PENTE FINO AO LONGO DOS ANOS
Percorreu-se um longo período histórico até o surgimento do debate jurídico e que desencadeou a criação da operação pente fino.
No decorrer dos anos, com as conceções de benefícios por incapacidades e a falta de comparecimento na chamada prova de vida muitas fraudes,e irregularidades começaram a surgir, causando danos aos cofres públicos.
A primeira medida que regulamentava foi criada no ano de 2016 derivada da Medida Provisória (MP) 739/2016, em 2017 a medida provisoria mais uma vez foi alterada pela (MP) 717/2017. Posteriormente transformados na Lei 13.846/2019, cuja ementa assim dispõe:
Conversão da Medida Provisória nº 871, de 2019
Institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade; altera as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 7.783, de 28 de junho de 1989, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.620, de 2 de abril de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.796, de 5 de maio de 1999, 10.855, de 1º de abril de 2004, 10.876, de 2 de junho de 2004, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e a Lei nº 11.720, de 20 de junho de 2008 (BRASIL, 2019).
Com o passar dos anos, na medida em que novas problemáticas apareciam a operação pente fino ia sendo modificada para que suas análises fossem de maior qualidade e de acordo com o atual cenário.
Segundos dados oficias do Centro Nacional de Inteligência- Justiça Federal nos termos do art. 2º, I, “c” e II, “c” e “d”, da Portaria CJF-POR-2017/003692016, a operação pente fino focou nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Foram convocados mais de um milhão de beneficiários para revisão, e cerca de 80% dos casos foram considerados irregulares pelo INSS, resultando em cancelamentos e suspensões de benefícios.
Em 2017, a operação foi ampliada para incluir aposentadorias por idade e tempo de contribuição. Novamente, o INSS convocou mais de um milhão de beneficiários para revisão, e cerca de 30% dos casos foram considerados irregulares, resultando em cancelamentos e suspensões de benefícios.
Em 2019, a operação pente fino se concentrou nos benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. Foram convocados mais de 1,7 milhão de beneficiários para revisão, e cerca de 35% dos casos foram considerados irregulares, resultando em cancelamentos e suspensões de benefícios.
Em 2020, a operação pente fino foi suspensa devido à pandemia de COVID-19, mas retomada em agosto daquele ano. A edição de 2020 focou novamente nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e resultou em cerca de 80% dos casos revisados considerados irregulares, novamente resultando em cancelamentos e suspensões de benefícios.
Em 2021, a operação pente fino segue em andamento, com foco nos benefícios de BPC/LOAS, pagos a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O objetivo é garantir que apenas as pessoas que de fato preenchem os requisitos para receberem o benefício continuem a recebê-lo.
Essas mudanças deixaram clara que a intenção da operação pente fino não é prejudicar os beneficiários, mas sim proteger os cofres públicos.
Institui o Programa Especial par Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 1.113, de 2022, Altera as Leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 11.699, de 13 de junho de 2008, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social e para dispor sobre a gestão dos imóveis que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
O fato da operação estar em constante mudança mostra que, com passar dos anos, ela se aprimorou para conseguir a obtenção de um resultado líquido e concreto sem interferir no direito dos beneficiários. A necessidade de se impedir que causam danos aos cofres públicos foi tornando-se tema de debate no Brasil com decorrer dos anos.
Como resultado dessa necessidade de evitar danos aos cofres públicos foi se aprimorando a operação pente fino, buscando que fraudes e irregularidades não passem despercebidas. Concluído que benefícios recebidos de forma indevida são um problema da sociedade, buscar ferramentas que ajudam a combater esse fato é de extrema importância.
A finalidade da operação é a de revisar as aposentadorias por invalidez e auxílios-doença que não passavam pela revisão médica do INSS há mais de dois anos. Constatou-se, ainda, a adoção de um procedimento para suspensão que inclui a intimação por edital de milhares de segurados depois de não terem sido encontrados por meio do envio de correspondência. De acordo com informações oficiais, o governo prevê concluir o pente-fino no INSS, com corte de 20% nos auxílios doença e aposentadoria por invalidez – até o momento 450.000 benefícios foram cortados – sendo que há perspetiva de 1 milhão de benefícios a serem cancelados. (CNI-JF NOTA TÉCNICA N° 18/2018)
Visando analisar o erro material a operação trabalha nas falhas para que não sejam infringidas regras das concessões dos benefícios.
2.DOS PRÉ-REQUISTOS PARA ANALISE DA OPERAÇÃO PENTE FINO
O Instituto Nacional do Seguro Social faz anualmente a operação com intuito de investigar os benefícios concedidos irregularmente ou com erros na matéria.
Sejam esses erros de não envio de documentos, documentos de origem duvidosa ou falsos.
Ademais de, também ser feita uma análise anual para todos os beneficiários que recebem Benefícios por Incapacidade sendo eles:
· Auxílio por Incapacidade Temporária: que foi reformulado pela Reforma da Previdência;
· Aposentadoria por Incapacidade Permanente: que foi reformulado pela reforma da previdência;
· Cumprimento dos critérios para recebimento do benefício solicitado e etc.
A Lei nº. 13.846/2019 criou mecanismos para regulamentar a operação no seu artigo 10º nos seguintes moldes:
§ 1º O ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a que se refere o caput deste artigo disporá sobre os critérios para seleção dos benefícios objeto das perícias extraordinárias e abrangerá:
I - benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
II - benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos; e
III - outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.(BRASIL, 2019)
A partir dessa formulação se inicia a operação obedecendo o que previsto em lei para um funcionamento eficaz.
3.DA EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO PENTE FINO
A operação é feita anualmente e dura 180 dias. Durante esse processo, uma junta administrativa analisará os benefícios com indícios de irregularidades com forme os moldes da lei 13.846/2019.
Art. 8º São considerados processos com indícios de irregularidade integrantes do Programa Especial aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das disposições previstas no ato de que trata o art. 9º desta Lei:
I - potencial acúmulo indevido de benefícios indicado pelo Tribunal de Contas da União ou pela Controladoria-Geral da União;
II - potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários indicado pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União;
III - processos identificados na Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;
IV - suspeita de óbito do beneficiário;
V - benefício de prestação continuada, previsto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, com indícios de irregularidade identificados em auditorias do Tribunal de Contas da União e da Controladoria-Geral da União e em outras avaliações realizadas pela administração pública federal, permitidas, se necessário, a colaboração e a parceria da administração pública estadual e da administração pública municipal, por meio de procedimentos a serem definidos em cooperação com os Ministérios competentes; (BRASIL, 2019).
Em caso de encontrada qualquer uma das irregularidades trazidas no corpo da lei, se instala um processo administrativo. O beneficiário e notificado e prazo para sua defesa e instaurado sendo eles 30 (trinta dias) para trabalhador urbano e 60 (sessenta dias) em caso de trabalhador rural ou assegurado especial.
Para cumprimento da exigência aberta pelo INSS o beneficiário deve ser feito pela plataforma digital do inss onde ele fará uma atualização de dados do benefecio, ou presencial mente em uma unidade do INSS.
4. DA SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO NA OPERAÇÃO PENTE FINO
Trata-se de suspensão do pagamento do benefício podendo haver reativação ou não.
O benefício pode ser suspenso em dois casos quando não cumprindo as exigências dentro do prazo legal ou quando a defesa apresentada não seja acatada pelo INSS, o benefício será suspenso.
Beneficiário poderá recorrer da suspensão tanto em vias administrativas quanto judicial.
Para que chegue a suspensão do benefício a operação pente fino tem que de fato identificar as irregularidades de fato. Dar o devido prazo legal para que o beneficiário apresentar defesa e notificá-lo de tal conforme o princípio da ampla defesa e contraditório conforme a lei expressa na Constituição Federal de 1988.
Conforme dispõe artigo 5º:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (BRASIL, 1988)
5.FATORES QUE CAUSAM SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DE BENEFICIOS
Em modo geral, os benefícios são suspensos com bastante frequência pelos seguintes motivos:
O beneficiário que ficar atento a esses detalhes, estaticamente, corre menos riscos de ter seu benefício suspensão.
Se mesmo seguindo corretamente todos critérios ,ainda sim, o benefício recebido advindo do INSS for suspenso o beneficiário tem direito de recorrer da decisão tanto em vias administrativas quanto vias judiciais.
6.DOS RECURSOS EM FACE DA SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO
Nesse contexto, muitos beneficiários têm sido surpreendidos com a suspensão ou cessação dos seus benefícios, sem aviso prévio ou justificativa plausível. Essa situação gera insegurança e preocupação, principalmente para aqueles que dependem do benefício para o sustento próprio e de suas famílias.
Porém, é importante ressaltar que os beneficiários possuem recursos para recorrer dessas decisões. O primeiro passo é fazer um agendamento para comparecer pessoalmente a uma agência do INSS e solicitar informações sobre o motivo da suspensão ou cessação do benefício.
Caso haja argumentos plausíveis para contestar a decisão, o beneficiário pode entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, apresentando documentação que comprove sua situação. É importante lembrar que a apresentação de provas e documentos é fundamental para sustentar a argumentação.
Se mesmo após o recurso administrativo não for possível reverter a decisão, ainda há outras opções para o beneficiário. É possível ingressar com uma ação judicial para anular a suspensão ou cessação do benefício. Para isso, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário. Existem varios pareceres favoraveis a esse tipo de ação conforme a jurisprudência:
(TRF-3 - RI: XXXXX20184036301 SP, Relator: JUIZ(A) FEDERAL TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL, Data de Julgamento:11/11/2019, 14ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial DATA: 21/11/2019). A sentença condenou o réu INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez que o autor recebeu entre 01/09/1985 e 23/04/2018, após revisão(pente fino) administrativa que havia cessado o benefício.
Portanto, mesmo em face da Operação Pente Fino do INSS, os beneficiários não necessitam ficar desamparados ou sem a possibilidade de reverter uma decisão contrária aos seus interesses. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial para buscar a revisão do benefício suspenso ou cessado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É de conhecimento geral o fato de que erros e fraudes geram danos aos cofres públicos advindo de benefícios previdenciário. O sistema operacional do INSS e feito por seres humanos passiveis de erros. Sem mencionar que a demanda benefícios protocolados e de analista para analisarem tais não batem a fila nacional.
Com base em uma pesquisa de janeiro de 2023, mostram que a fila do INSS, que em dezembro de 2022 tinha 1,087 milhão de segurados. O tempo médio de espera nacional para a conclusão da análise de um requerimento também subiu de 79 dias, em dezembro de 2022, para 85 dias, em janeiro deste ano 2023. (DIARIO DO COMERCIO 2023).
A demanda atual e maior do que a instituição possa suportar, oque aumenta a percentagem de possíveis erros tanto na conceção de benefícios ou na análise errónea de suspensão de benefícios.
Em conclusão, a Operação Pente Fino do INSS trouxe resultados significativos na identificação de fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários. Entretanto, é importante considerar os impactos negativos que essa medida pode ter sobre os beneficiários, muitos dos quais dependem desses recursos para sobreviver. É fundamental que o INSS adote medidas que garantam a justiça e a transparência nas decisões referentes aos benefícios, sem prejudicar aqueles que realmente precisam deles.
A Operação Pente Fino do INSS vem desempenhando um papel importante na redução das fraudes e na melhoria da gestão dos benefícios previdenciários. No entanto, os resultados obtidos até o momento ainda são limitados em relação à dimensão do problema. É preciso que o INSS adote uma abordagem mais abrangente e sistemática para lidar com as irregularidades nos benefícios, envolvendo não só a identificação, mas também a prevenção e a correção das distorções.
O debate em torno da Operação Pente Fino do INSS revela a complexidade e a sensibilidade do tema dos benefícios previdenciários. É necessário encontrar um equilíbrio entre a garantia dos direitos dos beneficiários e a fiscalização rigorosa daqueles que buscam obter vantagens indevidas. A implementação de medidas mais efetivas de combate à fraude deve ser acompanhada de um esforço contínuo de aprimoramento dos critérios de concessão e avaliação dos benefícios previdenciários, visando a sua adequação às necessidades e demandas da sociedade brasileira.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Guilherme. Pente Fino INSS: entenda como funciona. 3MIND, 23/02/2023. Disponível em: < https://www.3mind.com.br/blog/pente-fino-inss-entenda-como-funciona/>. Acesso em 16 mar.2023.
BRASIL. Medida Provisória Nº 871, de 18 de janeiro de 2019. Disponível em:<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%20871-2019?OpenDocument>. Acesso em: 24 abr. 2023.
BRASIL. Lei Nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/lei/l13846.htm>. Acesso em: 01 fev.2023.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - Recurso Inominado: RI XXXXX-42.2018.4.03.6301 SP - Inteiro Teor. Disponível em :< https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/783108042/inteiro-teor-783108073>. Acesso em 06 mar.2023.
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de, LAZZARI, João Batista . Manual De Direito Previdenciário– 21°. ed. atual. – Editora: Forense, 2018.
CIN-JF, Centro de Inteligência Nacional- Justiça Federal. Nota Técnica n°18/2018 20/11/18. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/nucleo-de-estudo-e-pesquisa/notas-tecnicas/nt_18-operacao-pente-fino-inss/@@download/arquivo>. acesso em: 05 mar.2023.
FOLHA DE SÃO PAULO.INSS gastou milhões com benefícios acima do teto e a pessoas mortas, diz TCU.2022. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/07/inss-gastou-milhoes-com-beneficios-acima-do-teto-e-a-pessoas-mortas-diz-tcu.shtml//>.Acesso em 03 de abril de 2023.
MAZUI, Guilherme. Pente-fino no INSS: governo corta um benefício a cada duas perícias. G1, 01/11/2018. Disponível em :< https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/11/01/pente-fino-no-inss-governo-corta-um-beneficio-a-cada-duas-pericias.ghtml>. Acesso em 10 mar.2023.
NASCIMENTO, Gisele. Operação pente fino e corte de benefícios do INSS Da Migalhas, 26/10/2022. Disponível em:<https://www.migalhas.com.br/depeso/376057/operacao-pente-fino-e-corte-de-beneficios-do-inss>. Acesso em: 04 mar. 2023.
PIMENTA, Clara; MORAES, Vânila Cardoso André de. A operação 'pente-fino' e seus paradoxos. Ajufe. Disponível em: <https://www.ajufe.org.br/imprensa/artigos/12165-a-operacao-pente-fino-e-seus-paradoxos>. Acesso em 12 mar.2023.
RADDATZ, Joice. Operação Pente Fino. Jusbrasil. Disponível em:<https://www.jusbrasil.com.br/artigos/operacao-pente-fino/771883051>. Acesso em 11 mar.2023.
TONIATTO, Marcos. Os Reflexos do Pente Fino INSS na Economia Nacional INSSONLINE.XYZ. Disponível em:< https://inssonline.xyz/pente-fino-inss/?utm_source=google&utm_medium=pesquisa&utm_campaign=gp_96_insso-a011-geral&gclid=CjwKCAjwl6OiBhA2EiwAuUwWZaFKZ4pJVMnyLTsobOJMW0iv5c9Kkrxg-3Wl-OteBKQJASX3WM3TwhoCShAQAvD_BwE>. Acesso em 20 mar.2023.
graduanda do curso de Direito pela Universidade de Gurupi UNIRG.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: XAVIER, Leticia Rodrigues. Operação pente fino: INSS programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidades. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 12 maio 2023, 04:50. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/61441/operao-pente-fino-inss-programa-especial-para-anlise-de-benefcios-com-indcios-de-irregularidades. Acesso em: 28 dez 2024.
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