ELOISA DA SILVA COSTA
(orientadora)
RESUMO: Neste presente trabalho venho mostrar um pouco da realidade de muitas famílias brasileiras. Tem o intuito de comoção de gestores dos órgãos públicos, a terem interesse na causa do alcoolismo e sua forte influência na violência doméstica, trazendo para esse projeto pensamentos de estudiosos e seus pontos de vista sobre o assunto em questão. A evolução dos tempos e suas novas formas de lidar com a dependência do álcool e a proteção da mulher em especial.
Palavras-chave: Violência Doméstica. Alcoolismo. Vítima.
ABSTRACT: In this present work I come to show a little of the reality of many Brazilian families. It is intended to move managers of public bodies to take an interest in the cause of alcoholism and its strong influence on domestic violence, bringing to this project the thoughts of scholars and their points of view on the subject in question. The evolution of times and their new ways of dealing with alcohol dependence and the protection of women in particular.
Palavras-chave: Domestic violence. Alcoholism. Victim
Sumário: 1. Introdução. 1.1. O consumo de álcool leva ao crime.1.2. A relação deve ser contingente ou explicada por uma associação de causa comum. 2.Implicações do alcoolismo na violência doméstica. 3. Fundamentos da Le Maria da Penha. 3.1. Proteção da mulher vítima de violência doméstica. 4 A violência e suas consequências. 4.1. A família tradicional brasileira. 5. Conclusão Final e Referências.
Este trabalho visa repensar a figura do agressor não apenas como autor do crime, o que ele realmente é, mas principalmente imaginar o agressor privado não só de punição, mas, principalmente de tratamento devido a essa dependência/doente. Tendência, que uma vítima/agressor precisa de uma política estadual interdisciplinar para solucionar o problema.
Nesse aspecto, penso no agressor da violência doméstica como alguém que também é autoflagelador, reproduzindo um sistema de “simbiose” de adversidade com a vítima, que por sua vez também acredita que o problema da violência está associado ao álcool.
A relação entre violência e uso de álcool é complexa. Mas mesmo sem uma causalidade simples e unilateral, vários modelos teóricos são propostos para entender esse fenômeno.
1.2. O consumo de álcool leva ao crime
O álcool causa crime, principalmente por suas propriedades psicofarmacológicas. De uma perspectiva biológica, alguns dos efeitos do alcoolismo, incluindo distorções cognitivas e perceptivas, déficits de atenção, mau julgamento de uma situação e alterações neuroquímicas, podem induzir ou estimular o comportamento violento. A intoxicação crônica pode levar à agressão por meio de fatores como privação de sono, privação do funcionamento neuropsicológico prejudicado e associação com transtornos de personalidade.
1.3. A relação deve ser contingente ou explicada por uma associação de causa comum.
O segundo modelo assume que a relação álcool-violência decorre de causas comuns, como personalidade, alcoolismo familiar, fatores genéticos, traços de temperamento, relacionamentos ruins com os pais, transtorno de personalidade antissocial e qualquer ambiente social que possa contribuir para o crime e o alcoolismo.
2. IMPLICAÇÕES DO ALCOOLISMO NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O álcool comprovadamente causa diminuição dos impulsos nervosos, sonolência, desatenção, desconcentração, alterações na percepção, no nível sensorial, no tempo de reação, na coordenação geral, além de afetar o psicológico e a autodeterminação (HOFFMANN; CARBONELL; MONTORO, 1996). Os efeitos da utilização de bebidas alcoólicas variam de uma pessoa para outra de acordo com determinadas variáveis, principalmente aquelas atinentes as características pessoais físicas e psicológicas do consumidor. Sobressaltando os efeitos do consumo do álcool, Tiba (2002, p.269) informa:
Os efeitos do álcool no organismo e na psique surgem rapidamente após a ingestão. Em pequenas quantidades, o álcool produz sensação de bem-estar, euforia, desinibição, loquacidade, taquicardia, ruborização, aumento de pressão arterial. O usuário já não tem tanto controle de seu comportamento, que começa a se tornar inadequado e incontrolável. Conforme aumenta o nível de álcool no sangue, acrescem-se os sinais psíquicos e pioram os efeitos físicos, sobrevindo um quadro geralmente depressivo, com aumento da agressividade, já não há total controle motor. Se o nível de álcool continuar aumentando pode ocorrer coma.
Martins e Nascimento (2017) apontam uma estreita relação entre o consumo de álcool e a violência doméstica de forma ampla, não somente contra mulheres. Conforme os autores, os fatores preponderantes para esse tipo de violência relacionam a utilização de bebida alcoólica, a escolaridade, a pobreza e o desemprego. Concluindo seus levantamentos, no contexto especifico da violência doméstica contra mulheres, os autores mencionam que:
Outro ponto de destaque analisado é a relação entre violência doméstica e álcool. O uso do álcool está presente como um fator associado à violência. Como exposto pelo I e II Levantamento Domiciliar realizados pelo Cebrid, em 2002 e 2005, respectivamente, o consumo do álcool é apontado como um facilitador, presente no agressor, na maioria das vezes o homem, antes da situação de violência. (MARTINS; NASCIMENTO, 2017, p.117)
Nesse sentido, ao estimar a violência física entre parceiros íntimos e examinar a associação entre a violência e uso de álcool, concluo sobre a necessidade de políticas públicas em torno do problema das agressões entre parceiros motivada por uso de substancias alcoólicas.
A OMS, por sua vez, define o alcoolista como um bebedor excessivo em que a dependência em relação ao álcool é acompanhada de perturbações mentais, da saúde física, da relação com os outros e do comportamento tanto social quanto econômico. Importante ter em mente que nem todas as pessoas estão igualmente propensas a se tornar dependentes do álcool; para que ocorra a dependência alcóolica, é fundamental que haja vulnerabilidade e suscetibilidade em relação à dependência, que são fomentadas por condições biológicas, psicológicas, sociais e ambientais.
Interessante falar dos sintomas psicológicos que o consumo excessivo do álcool provoca, para que possamos vincular o comportamento do agressor com a violência doméstica; caracterizam-se dois elementos principais, a saber: a alteração do comportamento face ao álcool, a perda de controle e o desejo intenso de consumi-lo. Ainda nos efeitos causados pelo uso excessivo do álcool, os sintomas psíquicos, que acarretam na ansiedade, irritabilidade e humor depressivo, que não são visivelmente identificados, mas que demasiado afetam a convivência do indivíduo agressor.
Jellinek criou um conceito para descrever a perda do controle, que ajudou muito na compreensão da dependência alcóolica, pois um dos principais fenômenos da dependência é a dificuldade de controle. Outro fenômeno da dependência é o desejo obsessivo e intenso de consumir o álcool (craving).
Babor, foi o primeiro a descrever os sintomas do alcoolismo familiar, cuja dependência classificou como mais grave, com uma maior frequência de associação com outras drogas e morbidade psicopatológica, em que os fatores de risco na infância são maiores, como comportamentos agressivos e impulsividade, situação em que já existe a pré-disposição e o comportamento interiorizado.
3. FUNDAMENTOS DA LEI MARIA DA PENHA
Antes de verificar a importância da Lei Maria da Penha para prevenção violência doméstica é indispensável compreender o contexto que justifica a criação deste mecanismo de proteção especial às mulheres, incitando a necessidade da discriminação positiva como medida necessária a asseguração da dignidade humana que é o fundamento maior do direito brasileiro.
O modelo de Estado adotado pelo Brasil implica em obrigações específicas de proteção aos indivíduos de forma ampla, a dignidade da pessoa humana é o valor fundante de nossa República, e por isso o ordenamento jurídico nacional se orienta no sentido de garantir a todos uma vida digna, destacando direitos civis e políticos e provendo condições para o desenvolvimento social, cultural e econômico de seu povo, afim de efetivar a dignidade humana (SARLET; MARINONI; MITIDIERO, 2016).
O valor mencionado como autonomia individual é bastante salutar no contexto do presente estudo, pois diz respeito ao exercício da autonomia e liberdade dos indivíduos que não pode ser obstado, o que necessariamente adentra no contexto das discussões sobre a violência contra a mulher, pois muitas vezes isso retira dela o seu direito à liberdade e livre escolha, observe:
A autonomia é, no plano filosófico, o elemento ético da dignidade, ligado à razão e ao exercício da vontade em conformidade com determinadas normas. A dignidade como autonomia envolve a capacidade de autodeterminação do indivíduo, de decidir os rumos da própria vida e de desenvolver livremente a sua personalidade. Significa o poder de fazer valorações morais e escolhas existenciais sem imposições externas indevidas. Decisões sobre religião, vida afetiva, trabalho e outras opções personalíssimas não podem ser subtraídas do indivíduo sem violar a sua dignidade. (BARROSO, 2015, p.287)
3.1. PROTEÇÃO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMESTICA
No Brasil, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para as Mulheres (ONU Mulheres), o país está em quarto lugar no ranking mundial em relação a violência contra a mulher e sendo o quinto lugar em relação ao feminicídio (VIEIRA RP, et al, 2020).
Mesmo diante das problemáticas envolvidas em torno do consumo de bebidas alcoólicas, há uma permissibilidade social quanto a sua utilização, como bem alude Varella (2015, online)
“O álcool nem sequer é considerado uma droga que causa dependência física e psicológica por grande parte da sociedade. Sua venda é livre e ele integra a cultura atual ligada ao lazer e à sociabilidade”.
O consumo de bebida alcoólica gera uma série de consequências naquele que a ingere sob as quais a pessoa não tem controle, e por isso merece atenção e cuidado, são implicações advindas do consumo que variam de acordo com cada indivíduo e quantidade ingerida. As consequências também são por vezes suportadas por aqueles com quem a pessoa convive, a exemplo da agressividade e outros comportamentos que atingem diretamente a vida e segurança das pessoas próximas, as quais não podem ficar sem o devido amparo a sua segurança.
O Estado Democrático de Direito tem como fundamento a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos e a satisfação das necessidades humanas, não há como o tal Estado de firmar senão através de políticas e leis que assegurem tais direitos e garantias. Para ofertar aos indivíduos um convívio social mais harmônico e seguro criaram-se as leis para regulamentar a conduta humana em sociedade, de modo que direitos e deveres sejam respeitados e o bem comum tutelado de forma suprema (NUCCI, 2016).
A determinação da proteção por policiais e delegados é uma medida administrativa que segue os mesmos ditames da prisão em flagrante e por isso não há nenhuma inconstitucionalidade, ao contrário, o afastamento compulsório do agressor é medida cogente para proteção do direito maior à vida e a dignidade humana, os quais não podem ser colocados em risco por falta de autoridade judicial ou delegado (NUCCI, 2019).
Neste sentido, a ideia é preservar a integridade e dignidade da vítima, considerando que a tempestividade da medida pode ser fundamental para assegurar as condições de segurança. Ademais, com a notificação obrigatória da autoridade judicial, e possiblidade desta manter ou revogar a medida decretada pelo delegado ou policial, resguarda-se a necessária judicialização.
Empreende-se uma reflexão para compreender intuitivamente em que condições é possível tratar o agressor/dependente, desfragmentar a construção social enxertada na vítima, no agressor e na sociedade como um todo, por meio da ordem pública, do envolvimento da saúde autoridades, o envolvimento da comunidade, uma vez que o alcoolismo provoca desagregações familiares, sociais e económicas e agrava o problema da violência doméstica.
4. A VIOLÊNCIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
As consequências da violência doméstica podem ser identificadas em diversos níveis e instâncias da vida social. A procura de serviços médicos em decorrência de danos variados à saúde física e mental, queda na produtividade no trabalho, demandas para o sistema de justiça, insatisfação nos relacionamentos conjugais e desenvolvimento de relações prejudiciais e disfuncionais aos indivíduos e famílias são algumas delas.
A violência psicológica é pouco divulgada é a violência que não deixa marcas físicas, mas cicatrizes psicológicas que destroem a autoconfiança da vítima por toda a vida. O agressor usa de meios como a discriminação, humilhação para coibir a vítima. Essa violência é a mais difícil de ser identificada e suas consequências podem chegar até o suicídio.
Assim, a intervenção nas situações de violência, especialmente a que acontece no âmbito familiar, tem sido tarefa destinada não só às esferas jurídica, policial e psicossocial.
A identificação do fenômeno bem como seus reflexos em termos de sofrimento e adoecimento é questão que também se apresenta aos profissionais da área de saúde, os quais pela natureza do próprio trabalho têm condições, em muitos casos, de identificar, acolher e orientar as vítimas (Ministério da Saúde, 2010; Schraiber & D’Oliveira, 2003).
Minayo e Deslandes (2009) afirmam:
“O setor saúde tem sido, com todas as suas limitações, um campo pioneiro e estratégico para a identificação das situações, do cuidado às vítimas e de produção reflexiva e crítica sobre este fenômeno”. (p.1642).
4.1. A FAMILIA TRADICIONAL BRASILEIRA
Os estudos apontam que, o principal agressor da mulher está no seio de seu próprio lar, pode ser ele o pai, irmão, marido ou mesmo os filhos. É fato também que, por motivos culturais e econômicos a mulher durante anos sofreu violência e não a denunciaram as autoridades, para que esse ato parasse ou que alguma alternativa criminal fosse tomada.
Os conflitos estão presentes em todas as relações, sejam estas de trabalho sociais e principalmente no âmbito familiar, sendo frequentemente usados como sinônimo de violência, devido ao fato que muitas vezes a diferença de opinião, que deveria ser natural, resulta em um ato violento.
O problema da violência doméstica está diretamente relacionado ao patriarcado, à hierarquia dos homens em relação às mulheres, que ainda predomina nos tempos modernos. Não se trata apenas de aplicar a letra fria da lei, pois já foi comprovado que ela não funciona, mas também de compreender o problema para lidar de forma adequada e eficaz com a vitimização e a hierarquização do problema da violência que assombra Ambas. vítima e agressor.
Nesse contexto, os homens em busca de poder e status social devem reafirmar constantemente seu papel social, sua masculinidade, defender seu espaço, seja nas relações pessoais ou na forma de se posicionar no mundo que leva ao conflito .
Um homem desempregado se sente impotente porque está sendo privado do papel primordial de arrimo do lar que determina sua masculinidade que ameaça a hierarquia doméstica. Assim fazendo uso de alcool para amenizar a frustração a qual se encontra, tornando isso um vício diario em consequencia, acumulado com a violência doméstica, para que assim se sinta mais potente e no comando de seu lar.
O álcool tem sua ligação forte com a maioria dos casos de violência doméstica, onde as vítimas sempre queixam de como o álcool deixa seus companheiros agressivos e irados, assim levando a tal ato de violência.
O enfrentamento à violência contra mulher começa na conscientização dos nossos direitos e da violência sofrida, passa por formar uma rede de apoio que possa ajudar quando preciso na ação que dará um basta no relacionamento abusivo.
Diante deste conjunto, vítima da violência de gênero, aos poucos a mulher vai perdendo a autoestima e, dessa forma, responsabiliza-se por todo tipo de agressão sofrida, aceitando a realidade na qual se encontra inserida, acomodando-se a relação e não vislumbra uma separação, nomeadamente quando envolve os filhos. Essa concepção, também atribuída ao imaginário coletivo, permanece cristalizada na desigualdade entre os sexos; desse modo, culpabiliza-se a mulher pelas agressões sofridas, ao considerar-se que ela as provoca ou as estimula.
O trabalho intentou demonstrar a importância e necessidade da proteção das mulheres vítimas de violência doméstica familiar, considerando especialmente os casos de violência familiar impulsionados pela utilização de bebida alcóolica.
O estudo mostra a família como base da sociedade e principal responsável pelo desenvolvimento humano, exigindo a necessidade de proteger nesse sentido em constante evolução. Por isso, a forma do direito encarar os problemas e conjunturas familiares se alterou ao longo dos anos, e numa das mudanças, possibilitou-se trazer à público discursões que antes ficavam adstritas a esfera privada, como é o caso da agressão às mulheres.
A Lei Maria da Penha surge na proposta de efetivar direitos e garantiras fundamentais às mulheres, a exemplo da cidadania e dignidade humana, bases fundamentais do Estado Democrático de Direito. A discriminação positiva se justifica no histórico de abusos e várias formas de violência que a mulher suportou e suporta ao longo dos anos, é que na atualidade não têm mais espaço e necessita de adoção de medidas eficazes na defesa e preservação dos direitos e integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
BABOR TF, HOFMANN M, DELBOCA FK et al. Types alcoholics. 1. Evidence for na empirically derived tipology based on indicators of vulnerability and severity. Arch Gen Psych, 1992. 49(8):599-608.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
HOFFMANN, Maria Helena; CARBONELL, Enrique; MONTORO, Luis. Álcool e segurança - epidemiologia e efeitos. Psicol. cienc. prof., v.16 n.1 Brasília,1996. Acesso em maio de 2023.
JELLINEK EM. The disease concept of alcoholism. New Brunswick: Hillhouse Press, 1960.
MARTINS, Aline Gomes and NASCIMENTO, Adriano Roberto Afonso do. Domestic violence, alcohol and other associated factors: a bibliometric analysis. Arq. bras. psicol. [online]. 2017, vol.69, n.1, p. 107-121. Disponível em: . Acesso em maio de 2023.
MINAYO, M.C.de S.; SOUZA, E. R. de; SILVA, M. M. A. da; ASSIS, S. G. de. Institucionalização do tema da violência no SUS: avanços e desafios. Ciência & Saúde Coletiva, v.23, n.6, p.2007-2016, 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. Revista Consultor Jurídico, maio/2019. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2019-mai-18/nucci-alteracoes-maria-penha-trazem- 35 resultado-positivo>.. Acesso em maio de 2023.
SARLET, Ingo Wolfgang, MARINONI, Luiz Guilherme, MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
TIBA, Içami. Juventude e Drogas: anjos caídos. São Paulo: Integrare, 2007.
VARELLA, Drauzio. Ação e efeitos do álcool. Portal Drauzio Varella, 2015.
VIEIRA RP, et al. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Ver BrasEpidemiol, 2020; 23: e200033.
graduanda do curso de Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: SOUZA, Julia Mara Felix. O álcool e sua influência na violência doméstica Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 jul 2023, 04:31. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/61898/o-lcool-e-sua-influncia-na-violncia-domstica. Acesso em: 23 dez 2024.
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