ANDRÉ DE PAULA VIANA
(orientador)
RESUMO: O Estelionato Sentimental existe desde os primórdios dos tempos, no entanto ganhou essa nomenclatura em 2015, em Brasília, quando o Juiz da 7ª Vara Cível condenou o réu ao pagamento de cento e um mil e quinhentos reais a sua ex-namorada como ressarcimento as diversas contas que ela teria pagado durante o relacionamento de dois anos, incluindo roupas, sapatos e pagamentos de contas telefônicas etc. Não existe uma lei específica para esse tipo de ilícito no Código Penal, ele fica amparado pelo artigo 171 do Código Civil. Apesar de ser uma ação tão antiga e não haver criminologia específica para isso, o assunto tem alavancado muitas discussões nas mídias pela prática, em nova modalidade, a virtual. A tecnologia está sempre avançando para aproximar as pessoas, mas as de má-fé estão sempre atentas as novas formas de aplicar golpe nos inocentes; e as redes sociais, nas quais as pessoas expõe-se em demasia, acaba sendo um campo muito produtivo para os estelionatários sentimentais. Esse tipo de criminoso conquista a confiança das vítimas explorando seus perfis, observando seus hábitos e fraqueza, vão conquistando a confiança e o coração dos infortunados. Esse meio propicia o anonimato do golpista que se aproveita da fragilidade dos indivíduos que sofrerão o golpe. Por essa razão, esse trabalho visa pesquisar todas as formas de prática, prevenção e punição desse crime, buscando ser de grande ajuda as pessoas que sofrem esse tipo de golpe, além dos danos materiais, causam também sérios danos psicológicos e morais.
Palavras-chave: Estelionato Sentimental. Tecnologia. Redes Sociais.
ABSTRACT: The Sentimental Stelionate has existed since the dawn of time, however it gained this nomenclature in 2015, in Brasilia, when the Judge of the 7th Civil Court sentenced the defendant to pay one hundred and one thousand five hundred reais to his ex-girlfriend as compensation for the various bills she reportedly paid during their two-year relationship, including clothes, shoes, and phone bill payments, etc. There is no specific law for this type of offense in the Penal Code, it is supported by Article 171 of the Civil Code. Despite being such an old action and there being no specific criminology for it, the subject has leveraged many discussions in the media for the practice, in a new modality, the virtual one. Technology is always advancing to bring people together, but those in bad faith are always on the lookout for new ways to strike the innocent; and social networks, in which people expose themselves too much, end up being a very productive field for sentimental swindlers. This type of criminal earns the trust of the victims by exploring their profiles, observing their habits and weaknesses, they gradually conquer the trust and hearts of the unfortunate. This means provides the anonymity of the scammer who takes advantage of the fragility of individuals who will suffer the coup. For this reason, this work aims to research all forms of practice, prevention and punishment of this crime, seeking to be of great help to people who suffer this type of blow, in addition to material damage, they also cause serious psychological and moral damage.
Keywords: Sentimental Fraud. Technology. Social media.
1 INTRODUÇÃO
Nesse trabalho será abordado o Estelionato Sentimental como uma realidade presente na sociedade contemporânea, por ser um crime que tem ganhado cada vez mais visibilidade e preocupação nos últimos anos, no qual uma pessoa manipula emocionalmente outra com o intuito de obter vantagens financeiras, materiais ou emocionais.
Será explorado a Teoria Geral, aplicada aos casos concretos, artigos, notícias e jurisprudências, pois a produção acadêmica ainda é pequena e ainda não há uma legislação específica.
É essencial expor os métodos utilizados por criminosos para enganar suas vítimas, como por exemplo, aplicativos de relacionamentos e plataformas on line.
Por tratar-se de um ambiente virtual, traz facilidade na criação de identidades falas e relacionamentos baseados em mentiras. Mas, também, podem acontecer em outros contextos como, encontros românticos, amizades íntimas e até casamentos.
O Crime de Estelionato Sentimental aproveita-se do fato de a vítima estar em momento de fragilidade emocional, muitas vezes sofrendo com sentimento de traição, humilhação, angústia e baixa autoestima, acreditando que a relação amorosa é verdadeira e está sendo construída na base da confiança.
É imprescindível ressaltar que qualquer pessoa, independentemente de sua idade, gênero, status socioeconômico ou nível de instrução, pode ser vítima de estelionato sentimental. A vulnerabilidade emocional e a falta de conhecimento sobre os riscos envolvidos nas interações virtuais são fatores que os criminosos exploram para atingir suas vítimas.
Porém, depois de iludir a vítima, o sujeito começa a realizar pedidos de ajuda financeira, empréstimos, sem que nunca haja uma devolução destes valores. Entretanto, há sempre a promessa de recompensa, amor, confiança, fidelidade, vislumbre de um futuro casamento, induzindo a vítima ao erro, podendo trazer consequências como o isolamento e a desconfiança em relacionamentos futuros.
É fundamental compreender e discutir, em maior profundidade, o Estelionato Sentimental, suas causas, efeitos e possíveis estratégias de prevenção, fornecendo assim uma visão abrangente sobre esse fenômeno social, a fim de conscientizar e proteger as pessoas envolvidas nesses relacionamentos.
Ao longo desse trabalho apresentaremos casos reais, medidas de segurança e orientações para evitar cair nesse tipo de golpe, além de ressaltar a importância de denunciar esses crimes às autoridades competentes.
Diante desse cenário, é hora de expor a realidade do estelionato sentimental e buscar formas de combater essa prática criminosa, garantindo um ambiente mais seguro e saudável para todos.
2 O QUE É ESTELIONATO SENTIMENTAL E SUAS CARACTERÍSTICAS
2.1 O que é Estelionato Sentimental
O Estelionato Sentimental é um tipo de crime em que uma pessoa engana emocionalmente outra para obter vantagens financeiras, materiais ou pessoais. Ocorre quando alguém manipula os sentimentos e as emoções de outra pessoa com o objetivo de obter dinheiro, bens ou outros benefícios.
A origem do termo surgiu de um processo em Brasília, no ano de 2015, no qual, o juiz da 7ª Vara Cível condenou ao ressarcimento do prejuízo causado por diversas contas que a autora teria pago durante o relacionamento de dois anos, incluindo roupas, sapatos e pagamentos de contas telefônicas etc. (DUPRET, 2022).
É um delito criminoso que não consta no ordenamento jurídico, por isso é necessário basear-se em leis já existentes como a de estelionato, artigo 171 do Código Penal, para garantir algum direito às vítimas desse tipo de crime.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
O Estelionato Sentimental deve ser reconhecido tanto no âmbito Cível como no Penal; devendo ser realizada uma análise criteriosa e muito minuciosa, observando cada caso e seu contexto geral, levando em conta também o nexo causal, para que possa haver uma possível condenação (BRASIL ESCOLA).
Desde que se definiu “Estelionato Sentimental” as indenizações podem ocorrer pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima e condenação pelo ilícito praticado pelo golpista conquistador.
Para a vítima, o amor torna-se uma ficção transformada em pesadelo, para o estelionatário vira um negócio lucrativo. Mais de 5 milhões de brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe no ano passado e, especificamente, o estelionato afetivo, aumentou cerca de quase 70% de casos, segundo dados da Polícia Civil (UOL, 2022).
Não há precisão nos dados, haja vista que grande parte das vítimas deste tipo de golpe sentirem-se constrangidas de denunciar, ou por estarem expostas em sua intimidade ou pelo abalo psicológico ocasionado pela humilhação de ter sido vítima do “amor”. Isso evidencia que há muitas vítimas que preferem assumir o prejuízo financeiro e emocional a reviver o trauma, ou expor sua intimidade, que muitas vezes não será tratada com empatia pelos órgãos competentes que registram tais ocorrências (UOL, 2022).
O criminalista Greco (2014, p. 236) diz que:
Desde que surgiram as relações sociais, o homem se vale de fraude para dissimular seus verdadeiros sentimentos, intenções, ou seja, para, de alguma forma, ocultar ou falsear a verdade, a fim de obter vantagens que, em tese, lhe seriam indevidas.
Apesar de não haver nenhuma referência do tipo de pena ao aspecto afetivo para a configuração do crime, a jurisprudência entende que o meio fraudulento empregado pode ser o afeto. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, entende que o estelionato é um crime de forma livre, que pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente e, na hipótese de estelionato sentimental, o ardil utilizado é o próprio relacionamento afetivo construído com a vítima (MIGALHAS, 2022).
2.2 Características do Estelionato Sentimental
Embora não seja uma terminologia legalmente reconhecida, há algumas características que poderão ser usadas como meios para identificação de prováveis golpistas (COSTA; LOPES; MORETZSOHN, 2022).
Uma delas consiste na Manipulação Emocional, na qual, o autor se aproveita da vulnerabilidade da pessoa, com falsas promessas, declarações de amor e/ou apoio emocional, induzindo a vítima a confiar em suas boas intenções (COSTA; LOPES; MORETZSOHN, 2022).
Outra característica é a Exploração Financeira, levando a vítima a danos materiais e emocionais significativos (COSTA; LOPES; MORETZSOHN, 2022).
Vale mencionar também que muitas vezes o criminoso faz múltiplas vítimas, ou seja, estabelece relacionamentos paralelos ou sucessivos com diferentes vítimas.
Portanto, observa-se do ponto de vista legal, que o estelionato sentimental pode ser tratado como uma forma de estelionato comum, desde que haja fraude e obtenção de vantagens ilícita e prejuízo à vítima (COSTA; LOPES; MORETZSOHN, 2022).
2.3 A Criação de um Projeto de Lei
Tendo em vista o aumento exponencial dos casos de estelionatos praticados por pessoas que se aproximam de outra com a finalidade de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível vulnerabilidade emocional e amorosa, foi criado o Projeto de Lei 6444/19 de autoria do Deputado Federal Júlio César Ribeiro. (MORETZSOHN, 2022)
A proposta segue para aprovação do Senado Federal, onde a conduta daquele que induzir a vítima com a promessa de constituição de relação afetiva, a entregar bens ou valores para sim ou para outrem, será tipificada como estelionato sentimental, cuja pena, de reclusão, de 2 a 6 anos, poderá ser triplicada em se tratando de vítima idosa ou vulnerável ou ainda, ser aumentada de 1/3 até a metade caso seja vultoso o prejuízo causado a vítima em consequência do crime, e ainda será incluído no rol dos crimes hediondos (MORETZSOHN, 2022).
Além disso, a pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica no uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mails. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena (DUPRET, 2022).
3 TIPOS DE CRIMES
O estelionato sentimental é uma forma cruel e astuciosa de crime que explora os sentimentos e emoções das pessoas em busca de ganho financeiro. Nesses golpes, indivíduos inescrupulosos se aproveitam da vulnerabilidade de suas vítimas, estabelecendo relações de confiança para, em seguida manipulá-las e enganá-las. Os métodos empregados variam, mas todos têm como objetivo comum obter vantagens econômicas às custas da ingenuidade e fragilidade alheias.
Neste contexto, é importante destacar alguns dos tipos mais comuns de crimes de estelionato sentimental, a fim de conscientizar e proteger as pessoas contra essas práticas enganosas.
Durante o processo de pesquisa, notou-se que em 2021, cinco tipos de estelionato sentimental, tiveram muito destaque nas redes sociais:
Um deles foi o Catfishing, que o golpista finge ser outra pessoa para com o objetivo de enganar vítimas e tirar proveito de vários tipos, inclusive financeira. Geralmente os criminosos usam perfis falsos, de pessoas bonitas para chamar atenção de suas presas (FREIRE, 2021).
Uma vítima famosa desse golpe foi jogador de vôlei italiano Roberto Cazzaniga, na criminosa usava a foto da modelo Alessandra Ambrósio em sua identidade falsa de nome “Maya”. A farsante consegui enganá-lo durante 15 anos, alegando ter problemas de saúde (FREIRE, 2021).
Outro caso é conhecido por Sextorsão que é um neologismo do inglês sextorsion, termo que junta as palavras sex (sexo) e extortion (extorsão), que consiste em o criminoso chantagear a vítima, ameaçando expor fotos ou vídeos sexuais na internet. Podendo ser verdadeiros em caso de relacionamento virtual ou falsos em caso de vítimas de hackers (FREIRE, 2021).
Os golpes de Bitcoin em apps de relacionamentos, foram as maiores denúncias ao FBI em 2021. O Cibercriminoso contacta vítimas por meio de aplicativos de namoro dizendo que conhece investimentos lucrativos em bitcoins e logo após as pessoas seduzidas são conduzidas para um app fraudulento, investindo uma determinada quantia (FREIRE, 2021).
O golpe consiste na vítima investir determinada quantia, a plataforma simula um lucro e permite a retirada de uma pequena porção do dinheiro, fazendo com que a pessoa adquira confiança na aplicação financeira de invista valores maiores, não conseguindo mais fazer saques para retirar o que foi investido (FREIRE, 2021).
O chamado Golpe do Amor é outro destaque da lista, vitimando mulheres entre 40 e 70 anos, o farsante inicia um relacionamento amoro através de plataformas de namoro, fingindo ser estrangeiros de altos cargos e que logo visitarão a vítima, dizem que vão enviar presente, mas que tem que depositar o dinheiro da taxa da Receita Federal, sendo que esses impostos são recolhidos por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) (FREIRE, 2021).
Um dos casos mais graves é o Golpe do Falso Encontro, que a maior vítima são os homens, que marcam encontros amorosos por meio de aplicativos de relacionamentos e ao chegar ao local, são sequestrados por uma quadrilha que os obriga a fornecerem senhas bancária, a realizarem transferências via pix e fazerem empréstimos (FREIRE, 2021).
Merece destaque também, dois casos recentes que teve repercussão na mídia digital.
O primeiro trata-se de um bombeiro que namorou 18 mulheres ao mesmo tempo e foi denunciado por pelo menos seis delas. Ele fazia ameaças as que descobriam traições e tentavam encerrar os relacionamentos. O caso está sendo investigado pela Delegacia Especial de Atendimento a Mulher 1 do Distrito Federal (“Homem que namorou 18 ao mesmo tempo é investigado por estelionato amoroso”, [s.d.]).
O segundo caso, trata-se de homem de 35 anos, que se passava por estudante de medicina para enganar vítimas e receber doações, ele mandava fotos de crianças alegando que tinham doenças e que precisavam de doações ou alegava estar doente e precisava comprar medicamentos; esse caso também está sendo investigado pela Polícia Civil de Goiás (TORRES; CARONE; PINHEIRO, 2023).
Os casos de estelionato sentimental podem ocorrer em diversos contextos, como relacionamentos amorosos, encontros virtuais ou até mesmo através de redes sociais. O criminoso se aproveita dos sentimentos e da confiança da vítima para obter acesso aos seus recursos financeiros, propriedades ou outros bens valiosos.
4 CONCLUSÃO
O estelionato sentimental é uma forma de crime que envolve a manipulação emocional de uma pessoa para obter vantagens financeiras ou materiais. Nesse tipo de crime, o perpetrador utiliza técnicas de sedução, engano e manipulação emocional para explorar a vítima e obter benefícios indevidos.
As consequências do estelionato sentimental podem ser emocionalmente devastadoras para as vítimas, causando traumas, prejuízos financeiros significativos e danos psicológicos duradouros.
Para prevenir-se contra o estelionato sentimental, é fundamental estar atento(a) a sinais de comportamento suspeito, desconfiar de promessas exageradas ou propostas financeiras demasiadamente vantajosas e ter cuidado ao compartilhar informações pessoais ou financeiras com pessoas desconhecidas ou com as quais você não possui um relacionamento sólido e confiável.
Caso você seja vítima de estelionato sentimental ou suspeite de estar envolvido(a) em uma situação desse tipo, é importante buscar ajuda e orientação das autoridades competentes, como a polícia, bem como procurar apoio emocional e jurídico para lidar com as consequências do crime.
Cabe aos órgãos de segurança pública investigar e reunir provas para que os suspeitos sejam processados e julgados de acordo com as leis penais vigentes.
Conclui-se, portanto, que o estelionato sentimental é um problema grave que requer conscientização e combate por parte da sociedade e das autoridades. A divulgação de informações sobre esse tipo de crime, bem como a implementação de políticas de prevenção e punição adequadas, são fundamentais para proteger potenciais vítimas e combater essa prática criminosa.
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Formada em Letras e Graduanda em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BOSUTE, Cristiane Pezati. Estelionato sentimental (virtual): Quando o Amor Vira Crime Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 jul 2023, 04:10. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/62036/estelionato-sentimental-virtual-quando-o-amor-vira-crime. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
Por: Helena Vaz de Figueiredo
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