RAFAEL FEDICHIMA HIROSE
(orientador)
RESUMO: O artigo visa expor os problemas que o consumo excessivo do álcool causa e consequências que ele ocasiona no âmbito familiar e na vida social deste indivíduo. Para realização deste artigo foi necessário pesquisas especificas em sites confiáveis, na atual legislação brasileira, livros, doutrina e consulta com professores para maiores explicações sobre o impacto do alcoolismo na vida social do indivíduo e na sua vida familiar. O trabalho chega na conclusão que o alcoolismo é uma doença crônica e se passa de geração a geração. A legislação com o intuito de amenizar os riscos causados pelo uso excessivo do álcool criam leis como Lei Seca que tem o intuito de diminuir os acidentes de trânsito causado pelo uso de bebida alcoólica e a Lei Maria da Penha que protege vítimas de agressão em âmbito familiar.
Palavras-chave: Alcoolismo. Saúde. Ações.
ABSTRACT: The article aims to expose the problems that excessive alcohol consumption causes and the consequences that it causes in the family and social life of this individual. To carry out this article, it was necessary to carry out specific research on reliable websites, current Brazilian legislation, books, doctrine and consultation with teachers for further explanations about the impact of alcoholism on the individual's social life and family life. The work comes to the conclusion that alcoholism is a chronic disease and is passed from generation to generation. Legislation with the aim of mitigating the risks caused by the excessive use of alcohol creates laws such as Prohibition, which aims to reduce traffic accidents caused by the use of alcoholic beverages, and the Maria da Penha Law, which protects victims of aggression within the family .
Keywords: Alcoholism. Health. Actions.
SUMÁRIO: 1. Introdução 2. Metodologia 3. Desenvolvimento 4. História do alcoolismo 5. Efeitos do álcool na vida social e familiar 6. Lei Seca 7. Lei Maria da Penha 8. Programas de tratamento contra o alcoolismo 9. Conclusão
1 INTRODUÇÃO
O alcoolismo é uma doença crônica com características socioeconômicas e comportamentais tipificada por consumo compulsivo de bebida alcoólica. O alcoolismo é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde que saliente a abstinência ao álcool tem características parecidas com a intoxicação de drogas.
A Organização Mundial de Saúde destaca a tendência genética para o alcoolismo e que ela também está relacionada a ansiedade, depressão e outras condições mentais. A substância que compõe o álcool é psicoativa e a principal razão para deixar o indivíduo em estado alucinógeno. O álcool atinge tanto a parte física como a psíquica a dependência afeta de modo geral a vida do alcoólatra.
A Organização Mundial de Saúde expõe que mais 3 milhões mortes entre 2019 a 2023 foram causadas por acidentes de trânsito. O álcool afeta o social e o Estado com intuito de reduzir os acidentes de trânsitos criaram a Lei Seca para punir motoristas que estão dirigindo sob efeito do álcool.
Existem várias doenças ligadas ao alcoolismo com esteatose hepática, pancreatite, doenças cardíacas, instabilidade muscular, neuropatia periférica, atrofia do cerebelo, distúrbio de coordenações, delírios, alterações do humor e demência exemplo doença de Korsakoff.
A instabilidade de temperamento, as desavenças, a falta de confiança e principalmente o financeiro abala o âmbito familiar. O alcoólatra cria um ambiente tóxico onde acarreta no presente e no futuro de sua família deixando cicatrizes.
2 METODOLOGIA
A metodologia para realização deste artigo foi baseada em livros, vídeos aulas, artigos e sites. Foram coletadas informações como o alcoolismo atinge no âmbito familiar e a vida social do indivíduo. E de que forma podemos prevenir o alcoolismo, sua história e sua fase de abstinência.
3 DESENVOLVIMENTO
Para a realização desta pesquisa, foram encontrados artigos científicos publicados sobre o tema o impacto do alcoolismo na vida social e familiar do indivíduo, os encontrados na base de dados Google Acadêmico.
4 HISTÓRIA DO ALCOOLISMO
O álcool está na humanidade a muito tempo como meio de socialização. A revolução industrial trouxe o álcool em vários segmentos como perfumes, alimentos e a bebida. O álcool está entre as bebidas mais consumida na história, relatos expõe que ao menos 6.000 anos no antigo Egito:
Seus primeiros relatos de pelo menos 6.000 anos, surgindo no antigo Egito e Babilônia. Nessa época as bebidas eram fermentadas, constituindo-se de um baixo teor alcoólico. Com o passar do tempo, na Idade Média, as bebidas alcoólicas passaram por um processo de destilação desenvolvido pelos árabes com intuito de aumentar a concentração alcoólica pra uso como remédio, pois acreditavam que tinha o poder da cura, recebendo assim o significado “água da vida” que vem do termo gaélico (ALVES, ROSA, & ALVES, 2004).
Em 1956 Magnus- Huss médico declara pela primeira vez a palavra alcoolismo tipificando intoxicação crônica que afeta o sistema fisiológico e psicológico do indivíduo, ou seja, o uso causa do álcool causa alivio ou conforto momentâneo.
A industrialização tem como o intuito de evolução social, porém trouxe problemas gravíssimos que atinge até hoje a sociedade. O fácil acesso ao álcool trouxe indisciplina e desordem na integridade humana atingindo diretamente também o corpo social. Para o psicólogo Paulo Rogerio Meira Meandro alcoólatra pode possuir traços genéticos e sendo transmitido de geração a geração. No século XVII as alcoólicas começaram a ser como pecado social assim explica;
A partir do século XVII, com o consumo massificado de bebidas alcoólicas e, em especial, de bebidas destiladas, mais potentes, consolidou-se a crença de que o consumo excessivo constituía uma espécie de "pecado social", contrário aos ideais da sociedade moderna. Associações de Temperança grupos religiosos que ajudavam as pessoas a terem autocontrole preocupadas com a disseminação do álcool, surgiram nos EUA no início do século XIX (MEIRA MENANDRO, SILVA SOUZA, & SMITH MENANDRO, 2015).
No século XIX o Estados Unidos começou a lutar contra o alcoolismo criando reuniões conhecidas como Alcoólicos Anônimos Paulo Rogerio Meira Meandro explica como foi a tática para diminuir este fenômeno:
Com maior desenvolvimento no Estados Unidos, no século XIX, a luta contra o alcoolismo se caracterizou pela mistura de ética de religiões e uma parte a medicina, onde foram criadas várias Associações de autodomínio, como os Washingtonians, The Good Templars e a Woman's Christian Temperance Union. É interessante destacar que as reuniões dos Washingtonians eram similares ao que veio a se instituir posteriormente os AA (Alcoólicos Anônimos). Referências religiosas nos nomes dessas associações ilustram a percepção de necessidade de luta do "bem contra o mal". Falava-se em "cruzada" contra o álcool (que assumiu, portanto, o papel de "demônio", de "inimigo") nas sociedades industrializadas, o desvio foi tradicionalmente compreendido como pecado, crime e/ou doença, sendo essas categorias, de certa forma, intercambiáveis e sobrepostas. Em meados do século XX, enfraqueceram os discursos sobre a degenerescência e afirmou-se fortemente a maneira médica de apreensão do fenômeno (MEIRA MENANDRO, SILVA SOUZA, & SMITH MENANDRO, 2015).
5 EFEITOS DO ALCOÓL NA VIDA SOCIAL E FAMILIAR
A mídia sempre expõe notícias sobre violência em âmbito familiar causados pelo indivíduo alcoolizado. O âmbito familiar que possui um alcoólatra é instável, os danos causados nessas famílias são psíquicos e físicos, são marcas levaram pelo resto da vida.
O alcoolismo afeta diretamente cônjuge, filhos e qualquer outro parente que conviva diretamente com o alcoólatra. O alcoólatra cria rupturas na estrutura familiar criando situações de agressões, manipulações, brigas e uma criação tóxicas para seus filhos.
A difícil comunicação com o viciado dificulta sua recuperação, o estado de negação é o maior impasse para iniciar a fase de recriação. A família e o componente chave para iniciar e amparar o alcoólatra. Amorim explica a importância da família na recriação de um alcoólatra:
A família, em especial, é peça-chave tanto na prevenção do uso nocivo do álcool, como em casos em que o problema já está instalado. Inclusive, não são poucas as vezes em que o tratamento se inicia pela família, principalmente porque o usuário de álcool não aceita seu problema, não reconhece que o uso de bebidas alcoólicas lhe traz consequências negativas ou está desmotivado para buscar ajuda. (AMORIM, 2014)
A Organizações Nações Unidas declara que o Brasil está ocupando terceira posição quando o assunto é mortes de homens causadas pelo uso abusivo de álcool. Os motivos que levam os homens a beberem compulsivamente são frustações emocionais e econômicas.
A falsa sensação de bem estar é o maior refúgio para o uso compulsivo de álcool. O álcool tem por sua característica a falsa sensação de felicidade quanto mais doses consumidas mais alterado o psíquico fica.
A vários tipos de problemas comuns na vida social de um alcoólatra como envolvimento ao crime a bebida causa á desinibição ou prejuízo intelectual acarretando a pessoa alcoólatra praticar um crime, violência doméstica já que o álcool impulsiona a agressividade e o acidente de trânsito quando o indivíduo é imprudente mesmo sabendo dos riscos coloca em perigo a vida de outras pessoas e a sua.
6 LEI SECA
Em 19 de janeiro de 2008 a Lei de Trânsito se caracterizava infração após o consumo de bebida alcoólica no volante. Antes da publicação da lei a Medida Provisória foi implantada no mesmo ano pela Medida Provisória Nº 415 que proibia a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e estaduais com punição de multa de R$ 1.500,00 se a medida fosse descumprida. Porém a criação da Lei Seca fez que a vigência da Medida Provisória terminasse.
Quando a Lei Seca entrou em sua vigência os artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro impedia ainda a venda de bebidas em estradas estaduais e federais e também acrescentou o fato de dirigir após beber era classificado como infração ou até mesmo crime.
O artigo 106 impõe que dirigir embriagado é infração gravíssima e o individuo tem o direito de dirigir suspenso por até doze meses além da aplicação da multa. Já o artigo 306 diz que a junção de bebida alcoólica e outra droga psicoativa e direção era possível detenção de 6 meses a 3 anos, aplica-se multa e suspensão do direito de dirigir.
Porém não era estabelecido o a quantidade mínima de álcool no organismo do condutor para que a conduta fosse considerada infratora. Em 2012 ocorreu novas mudanças na Lei Seca onde o fator era a multiplicação das multas, multiplicando por 10 da multa gravíssimas quando até era multiplicado por 5. Até que em 2016 a Lei º 13.281:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Com todas as alterações percebemos que a Lei Seca se tornou muita mais rígida atualmente com o intuito reduzir os acidentes de trânsitos gerados por motoristas que estão sob efeito do álcool. Atualmente a Lei Seca impõe
· multa gravíssima multiplicada por 10
· suspensão do direito de dirigir por 12 meses
· recolhimento da carteira de motorista
· retenção do veículo
· multa em dobro para os casos de reincidência no período de 12 meses
Temer sancionou a Lei de Nº 13.546 que solidificou as penas para motorista que estivessem sob o efeito de álcool no volante que causasse acidentes por imprudência:
· Uma das mudanças dessa lei foi acrescentar um terceiro parágrafo ao art. 302 do CTB, o qual trata de homicídio culposo ao volante.
· A partir de então, passou a ser prevista pena de reclusão entre 5 e 8 anos a quem praticar homicídio culposo quando dirigir veículo automotor sob o efeito de álcool.
· Suspensão da CNH e proibição de obter o direito de dirigir seguem sendo penalidades previstas também para esse caso.
· A lei, que acabou entrando em vigor em 2018, trouxe mudanças apenas para a esfera criminal, ou seja, somente para os casos em que há morte ou lesão corporal grave ou gravíssima
7 LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha é uma homenagem a Maria da Penha Maia que aos seus 20 anos sofreu violência doméstica pelo seu próprio companheiro criando assim a Lei 11.306/06. O artigo 1º da lei impõe que:
Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A Lei acolhe mulheres que sofreram violência doméstica, porém as agressões deverão ser relacionadas convivência familiar, ou seja, afeto entre vítima e agressor. No caso de alcoolismo e agressão contra a vítima sabemos que o álcool potencializa a agressividade do indivíduo. Para Nucci o Estado tem como dever criar legislações que protege a mulher vítima de agressão:
O Estado Democrático de Direito tem como fundamento a garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos e a satisfação das necessidades humanas, não há como o tal Estado de firmar senão através de políticas e leis que assegurem tais direitos e garantias. Para ofertar aos indivíduos um convívio social mais harmônico e seguro criaram-se as leis para regulamentar a conduta humana em sociedade, de modo que direitos e deveres sejam respeitados e o bem comum tutelado de forma suprema (NUCCI, 2016).
A Lei Maria da Penha protege e salva mulheres de seus agressores, fortalecendo a autonomia da mulher, ou seja, a criação da Lei Maria da Penha por mais difícil que foi mostra a realidade de várias vítimas brasileiras, dados levantados por Bianchini (2018) demonstram um aumento progressivo no número de casos violência doméstica registrado ao longo dos anos, com registros de mais de um milhão de atendimentos anuais pelo disque denúncia no “Ligue 180”, além de outras informações confirmando que uma a cada três mulheres sofrem algum tipo de violência por ano, em geral cometida por homens com quem a vítima mantém ou manteve algum vínculo afetivo.
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual.
Neste sentido a Lei Maria Da Penha tem como intuito proteger a integridade física e psíquica da vítima. A lei tem como instrumento preservar a integridade e a dignidade das vítimas. A lei Maria da Penha por eficaz que seja necessita de atualização para ajudar ainda mais as vítimas.
8 PROGRAMAS DE TRATAMENTO CONTRA O ALCOOLISMO
O dia nacional de Combate ao Alcoolismo ocorre em 18 de fevereiro, o intuito da campanha é a prevenção contra o alcoolismo mostrando os impactos que essa doença causa na vida do alcoólatra, são ações preventivas que buscam chamar atenção para conscientizar a população.
A campanha começa com uma triagem e uma mediação prévia para analisar o histórico das pessoas e conscientizar sobre alcoolismo, em algum sinal de alerta o indivíduo é encaminhado para um médico que atua na área de alcoolismo para caso para maior avaliação.
A área farmacêutica também atua na prevenção contra o alcoolismo por mais estranho que pareça ele é capaz de identificar sinal de indivíduo alcoólatra como relata Heckaman e Rosa Alves:
A atuação do profissional farmacêutico é fundamental na análise do diagnóstico para auxiliar o dependente durante a dispensação de medicamentos, devido às interações que podem ocorrer na associação com outras drogas, inclusive com o álcool. O farmacêutico pode identificar os sinais e sintomas de uma pessoa em quadro de uso agudo ou crônico do álcool, tais como: rubor e edema moderado no rosto, hálito alcoólico, tremor fino nas extremidades, olhos lacrimejantes e falta de coordenação motora. (HECKMAN & MAGALHAES, 2009)
O farmacêutico deve estar apto na sua profissão para lidar com problemas relacionados ao alcoolismo, sabendo diagnosticá-lo e, assim, poder orientar de forma correta, fortalecendo o seu tratamento. No tratamento farmacológico, durante a dispensação medicamentosa, os riscos que podem ocorrer, quando associado o medicamento com o álcool, devem ser informados, aconselhando o seu uso correto para poder obter um bom resultado. É importante, também, orientar a família dos riscos durante o tratamento, pois, devido a SAA, o indivíduo pode ter recaídas, e é fundamental a compreensão da família para ajudá-lo na superação (ALVES, ROSA, & ALVES, 2004).
O alcoolismo é uma doença crônica a falta de reconhecimento ao tratamento é falta para as recaídas se tornando assim um tratamento desanimador, o objetivo do tratamento contra o alcoolismo é evitar o impulso, a vontade beber. A uma técnica descrita por Heckman:
A técnica mais aceita é a do tratamento múltiplo, que associa psicoterapia, farmacoterapia, grupos de autoajuda e serviços voluntários. No alcoolismo, a primeira abordagem farmacoterapêutica consiste em desencorajar o consumo de álcool com drogas que causam uma reação nociva ao álcool, ao bloquear seu metabolismo (HECKMAN & MAGALHAES, 2009)
CONCLUSÃO
O alcoolismo é uma doença crônica e deve ser tratada. Ela afetada um conjunto de problemas social, familiar e pessoal do indivíduo. O uso excessivo de álcool pode matar se não realizado o tratamento correto. O compulsividade pelo álcool pode acarretar mais de 200 tipos de doenças.
A prevenção e o combate contra o alcoolismo é uma necessidade na atualidade, a divulgação que o alcoolismo tem cura e a luz que inúmeras famílias necessitam.
O alcoolismo na vida social mostra a falsa sensação da felicidade encorajando o individuo fazer coisas que normalmente não faria, o alcoolismo afeta diretamente o psíquico e não deixo a pessoa em seu estado mental normal.
Normas foram criadas para amenizar o efeito do alcoolismo na vida das pessoas, como a Lei Seca que proíbe direção e bebida, tendo como maior intenção restringir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo. Já a Lei Maria da Penha ampara vitimas que possui afeto com agressor, punindo o agressor pelos seus artigos rigoroso.
O artigo efetivou a dificuldade de um alcoólatra buscar tratamento e que ele afeta diretamente ou indiretamente a família e a sociedade pelos riscos que a bebida causa. Por fim, é necessário que o Estado se pronuncie e crie medidas para ajudar os alcoólatras e suas famílias que incluam um planejamento a saúde deste indivíduo e de sua família.
REFERÊNCIAS
Antunes F, Oliveira MLF. Family relations and alcohol usage:an integrative review. Rev Uningá Review. [Internet]. 2015;21(3)27-32. [cited Aug 10 2019]. Available from: <http://revista.uninga.br/index.php/uningareviews/article/view/1623/1234> [ Links ]
Aranha A, Gonçalves F. Content analysis methods: nud * ist (non-numerical unstructed data indexing, searching and theorizing) - nvivo7. Vila Real: UTAD; 2007. 27 p. [ Links ]
Barbosa SM, Silva MR, Melchisedech CS. Group of Alcoholic Anonymous: motivation of participants in the treatment process. Psicologia.pt. [Internet]. 2018;1:1-17. [cited Aug 10 2019]. Available from: <https://www.psicologia.pt/artigos/textos/A1167.pdf> [ Links ].
Bardin L. Content Analysis: Leurence Bardin's vision. Rev Eletrôn Educ. 2011;6(1):383-7. doi: 10.14244/19827199 [ Links ]
Carvalho JES, Liotti DBM, Lenzi MCR. The Alcohol and Drugs Psychossocial Care Centers and Alcoholics Anonymous: the treatment process from the point of view of users. Cad Bras Saúde Mental. [Internet]. 2015;7(16):41-61. [cited Aug 10 2019]. Available from: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/cbsm/article/view/68750/41379> [ Links ].
Cyrino LAR, Araujo BB, Santos CC, Bapstista LV. Familial co-dependence of alcohol abusing people. Rev Cesumar Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. [Internet]. 2016;21(2):457-70. [cited Aug 10 2019]. Available from: <https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revcesumar/article/download/3563/2905/> [ Links ].
Ferraboli CR, Guimarães AN, Kolhs M, Galli KSB, Guimarães AN, Schneider JF. Alcoholism and family dynamics: feelings shown. Cienc Cuidado Saúde. 2015;14(4):1555-63. doi: 10.4025/cienccuidsaude.v14i4.27245 [ Links ]
LARANJEIRA, R., PINSKY, I., ZALESKI, M., & CAETANO, R. I Levantamento Nacional Sobre Os Padrões De Consumo De Álcool Na População Brasileira. Brasilia-DF. (2007).
Lopes APAT, Ganassin GS, Marcon SS, Decesaro MDN. Alcohol abuse and its relationship in the family context. Est Psicol. 2015;20(1):22-30. doi: 10.5935/1678-4669.20150004 [ Links ]
Matos JC, Monteiro CFS. Cohabitation versus alcoholism: analyzingthe daily life of the relatives. Rev Eletrôn Gestão Saúde. [Internet]. 2015;6(2):1623-37. [cited Aug 10 2019]. Available from: <periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/2970> [ Links ].
MEIRA MENANDRO, P. R., SILVA SOUZA, L. G., & SMITH MENANDRO, M. C. O alcoolismo, suas causas e tratamento nas representações sociais de profissionais de Saúde da Família. 1-26. Rio de Janeiro-RJ. (2015).
Miles M, Huberman M. Qualitative data analysis: An expanded Sourcebook. Thousand Oaks: Sage; 1994. 336 p. [ Links ]
MINCIS, M., & MINCIS, R. Álcool E O Fígado. GED gastroenterol. endosc.dig. São Paulo-SP. (dez de 2011).
Nogueira DMM, Coelho AG. Alcoholics anonymous and relapse: analysis in the light of the elemental experience. Psicol Rev. 2018;24(2):541-58. doi: 10.5752/P.1678-9563.2018v24n2p541-558 [ Links ]
OLIVEIRA, R. G., & MENANDRO, P. R. Em Busca de uma Nova Identidade. o Grupo de Alcoólicos Anônimos (dez de 2001).
OPAS/OMS. alcool. Acesso em 02 de dezembro de 2019, disponível em paho: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=5649:folha-informativa-alcool&Itemid=1093 (jan de 2019).
PENEDA, J. U. Alcoolismo. Alcoolismo em programa de saúde da família. Belo Horizonte-MG. (31 de jun de 2014).
PINHEIRO, P. Alcoolismo. Acesso em 29 de 11 de 2019, disponível em mdsaude: https://www.mdsaude.com/dependencia/alcoolismo/(28 de 07 de 2019).
PINTO, H., & PERES, G. O papel da genetica na dependencia do alcool. pp. 1-12. São Paulo, SP (maio de 2004).
Reis S, Silva AC, Castro FV. Alcoholics Anonymous. Rev Psicol. 2016;2(1):375-84. doi: 10.17060/ijodaep.2016.n1.v2.179 [ Links ]
Rodríguez JSL, Martín DG, Sánchez ID, Serrano ML. Alcoholic patients' response to their disease: perspective of patients and family. Rev. Latino-Am. Enfermagem. 2015;23(6):1165-72. doi: 10.1590/0104-1169.0516.2662 [ Links ]
SANCHEZ, L. P. Consumo De Álcool Durante A Pandemia Da Covid-19: Uma Reflexão Necessária Para O Enfrentamento Da Situação. Rio de Janeiro - RJ. (out de 2020).
Secretaria da Saúde de Tocantins . saude.to. Fonte: saude.to.gov.br: https://saude.to.gov.br/vigilancia-em-saude/doencas-transmissiveis-e-nao-transmissiveis-/dant/fatores-de-risco/alcoolismo/. Tocantins-TO. (20 de abr de 2020).
SILVA, M. A.. O impacto do alcoolismo na vida socieal e familias do individuo. A intervençaõ do profissional da saúde de forma efetiva no tratamento, pp. 1-22. Teófilo Otoni-Mg. (07 de jun de 2014).
SILVA, M. O., GUEVARA, S., & FORTES, M. Relação entre o consumo de álcool e hábitos paternos de ingestão alcoólica. Rio Grande do Sul-RS. (dez de 2007).
SILVA, V. X., & VENTURI, H. H. As implicações do alcoolismo na vida social e familiar do indivíduo. O alcoolismo, as influencias e consequências na vida social e familiar. Laguna Carapã/MS. (2016).
Soares JR, Farias SNP, Donato M, Mauro MYC, Araujo EFS, Ghelman, LG. Relevance of family role in the prevention of alcoholism relapse. Rev Enferm. UERJ. [Internet]. 2014;22(3):341-6. [cited Aug 10 2019]. Available from: <http://www.facenf.uerj.br/v22n3/v22n3a08.pdf> [ Links ].
Strauss A, Corbin J. Basics of qualitative research grounded theory procedures and techniques. London: Sage Publications; 1990. 21 p. [ Links ]
Vilela JS, Loreto MDS, Vilela JM, Silva AO. Influence of alcoholism in dependents family life projects. Oikos: Rev Bras Econ Doméstica. [Internet]. 2015;26(1):18-45. [cited Aug 10 2019]. Available from: <https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/3695/1963> [ Links ].
graduando em Direito pela Universidade Brasil. Campus Fernandópolis .
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETO, NELSON CARVALHO DE QUEIROZ. O impacto do alcoolismo na vida social e familiar do indivíduo Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2023, 04:25. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/62541/o-impacto-do-alcoolismo-na-vida-social-e-familiar-do-indivduo. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Juliana Melissa Lucas Vilela e Melo
Por: Isnar Amaral
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: REBECCA DA SILVA PELLEGRINO PAZ
Precisa estar logado para fazer comentários.