RESUMO: No Direito Ambiental a temática da sustentabilidade abrange questões sociais, culturais, econômicas, ambientais, entre outras interligadas. Os dispositivos e as discussões do Direito Ambiental se inserem em uma visão ética relativa ao meio ambiente. A visão holística, interdisciplinar e humanista da temática geral da sustentabilidade pode auxiliar no entendimento das questões ambientais.
Palavras-chave: Direito Ambiental. Sustentabilidade. Visão holística.
SUMÁRIO: Introdução. 1 Considerações sobre sustentabilidade. 2 Relações entre desenvolvimento sustentável e outros temas
Introdução
No presente artigo serão abordadas informações de diversos autores que apresentam questões históricas e teóricas quanto à sustentabilidade, tema jurídico que se destaca nos escritos de Direito Ambiental. Os assuntos tratados se inserem, além do Direito Ambiental propriamente dito, na educação ambiental, entre outras áreas que trabalham com a sustentabilidade.
Inicialmente destaca-se que os indicadores de sustentabilidade possibilitam medir e monitorar o desempenho em relação à sustentabilidade, tanto no nível individual, corporativo ou de determinada região. Um indicador, de maneira geral, constitui uma ferramenta que permite a obtenção de informações sobre dada realidade, de forma que deve ser simples de entender, apresentar quantificação estatística, lógica coerente, além de comunicar o estado do fenômeno analisado. Como exemplo de indicador pode-se citar a taxa de desemprego que exprime a situação do mercado de trabalho. Por outro lado, os índices são construídos para analisar dados por meio da junção de elementos com relacionamentos estabelecidos, podendo ser compostos por indicadores. Como exemplo de índice, tem-se o Produto Interno Bruto – PIB, que é a soma dos valores do consumo privado, dos gastos do governo e dos volumes das importações e exportações de um país. Também o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, criado pelas Nações Unidas (PEREIRA, SILVA e CARBONARI, 2011).
Entre os indicadores da sustentabilidade, se destaca a pegada ecológica. Como entendem Pereira, Silva e Carbonari (2011), o escopo da pegada ecológica é colaborar na percepção do quanto de recursos naturais cada pessoa utiliza para manter seu estilo de vida, como moradia, roupas, transporte, alimentação, lazer, entre outros. Lançado na década de 1990 pelos canadenses Willian Rees e Mathis Wackernagel, no livro “Nossa pegada ecológica: reduzindo o impacto do ser humano na terra”, o conceito traduz em hectares a extensão de território que uma pessoa ou toda uma sociedade utiliza para se sustentar. A pegada ecológica de um país, de um grupo variado ou de um indivíduo corresponde ao tamanho de áreas produtivas de terra e mar para produção de bens relativos a um estilo de vida.
1 Considerações sobre sustentabilidade
A palavra sustentabilidade, muito discutida nos últimos anos, tanto na mídia, no meio empresarial, como no setor público é usada habitualmente para designar uma gama de processos que perpassam a esfera econômica, social, política, ambiental, entre outras. Entretanto, nota-se que nuances do significado deste termo não são de conhecimento geral.
O termo sustentabilidade provém do latim sustentare, que significa defender, apoiar, conservar e mais especificamente sustentar. De maneira geral, significa a capacidade de suportar determinadas condições. No final do século XX, surgiram as primeiras ideias de imprimir um caráter sustentável ao desenvolvimento econômico. Bursztyn e Bursztyn (2012) explicam que depois de muitas discussões e especificamente a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em 1972 na cidade de Estocolmo, na Suécia, foi lançada a base das ações ambientais em nível internacional, relacionadas à questão da degradação ambiental e da poluição na esfera mundial, onde já se apontava para a necessidade de defender e melhorar o ambiente para as atuais e futuras gerações.
Na Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, com a aprovação de acordos importantes, passou a se usar o termo sustentabilidade já próximo à ideia atual. Nesse sentido, Siqueira (2002, p.63-64) esclarece que:
O grande mérito da Declaração do Rio sobre o meio ambiente e o desenvolvimento foi manifestar de maneira mais universal uma preocupação que já estava latente no interior de cada Estado, de cada Nação, ou seja, o desejo de conduzir eticamente o desenvolvimento dos povos, de modo que ele seja sustentável, harmônico e solidário. Unir desenvolvimento com sustentabilidade, progresso com recursos naturais, o social com o ambiental, definir melhor o meio ambiente com bem público e privado, buscar alternativas nas tecnologias limpas para o desenvolvimento sustentável etc., são os desafios futuros que teremos pela frente.
De acordo com Milaré (2000, p. 663), a Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento “foi a maior reunião já realizada na história humana por qualquer motivo, a Rio-92 reuniu mais de 120 chefes de estado e representantes de mais de 170 países”. Um entendimento mais abrangente da sustentabilidade é no sentido de um termo empregado para conceituar ações que procuram suprir as necessidades das pessoas, sem comprometer o futuro da humanidade.
E ainda, existem conceitos correlatos, como gestão sustentável, que se traduz na capacidade de dirigir desde pequenos a grandes empreendimentos. Outro termo relacionado é o crescimento sustentável, que trata do crescimento econômico de forma durável, incluindo o crescimento da produção com o controle da inflação e da taxa de juros.
Quanto às dimensões, sustentabilidade social é usada para designar a melhoria da qualidade de vida da população, com vistas à diminuição das diferenças sociais, com a participação de todos, além da melhor distribuição de renda. Há também a sustentabilidade cultural, que abarca processos de mudança ou preservação relacionados à características locais. Já a sustentabilidade política necessita da autonomia dos governos locais e melhor gestão dos recursos públicos. Por último, a sustentabilidade ambiental abrange o equilíbrio dos ecossistemas e também o respeito aos direitos humanos. Relaciona-se ao fato de uma área, mesmo que explorada, continue a prover recursos e bem estar para as populações, inclusive no futuro (PEREIRA, SILVA e CARBONARI, 2011).
Ademais, na atualidade existe grande demanda por produtos e ações sustentáveis por parte dos indivíduos, o que reduz os custos para as empresas.
Observa-se que todos os conceitos de sustentabilidade estão relacionados e até mesmo imbricados. E o próprio desenvolvimento econômico sustentável está integrado ao progresso social e a preservação ambiental. A sustentabilidade, segundo Pereira, Silva e Carbonari (2011, p. 115):“Explora as relações entre desenvolvimento econômico, qualidade ambiental e equidade social”. Logo, sustentabilidade é a característica de um processo ou sistema que permite que este exista por certo tempo ou até por tempo indeterminado. Denota complexidade, pois engloba diversas variáveis interdependentes, integrando, entre outras, questões energéticas, políticas, culturais, ecológicas e econômicas.
De acordo com Cembranel (2015, p. 145): “O princípio da sustentabilidade surge no contexto ambiental como uma marca, um limite que reorienta o processo civilizatório da humanidade.” Ainda conforme esta autora, com base na leitura de Henrique Leff, explica que para restabelecer novas relações organizacionais se deve incluir abordagens macroambientais, o crescimento de pessoas e o desenvolvimento de cidadãos e consumidores. Dessa forma, a sustentabilidade é um processo, com alguns objetivos já alcançados, mas que não excluem a busca de novas soluções para os problemas complexos que perduram.
2 Relações entre desenvolvimento sustentável e outros temas
Blainey (2015) expõe que, na grande trajetória humana, durante a passagem da última era glacial, por volta do ano 8.000 a.C, os mares tinham subido dezenas de metros, a ponto de considerar este evento o mais extraordinário da história humana nos últimos 100.000 anos. Nesta época, na região que corresponde ao oeste da Ásia, se iniciou uma lenta revolução que, quando comparada à Revolução Industrial, esta última se torna abrupta. Tal evento comporta o desenvolvimento da agricultura, onde nas adjacências de pequenas casas de tijolos de barro, cultivavam-se diminutos espaços de trigo e cevada. Cereais que foram selecionados pelo maior tamanho ou que eram mais eficazes na produção de farinha. Em torno de 500 anos após este início, deu-se a criação de cabras e ovelhas. A nova forma de vida sedentária, a partir do surgimento da agricultura e da pecuária, foi a primeira revolução verde.
A evolução destas novas técnicas ocorreram de forma gradual, como explica Blainey (2015, p. 33):
Pelo menos 2 mil anos separaram as primeiras fazendas da Grécia das primeiras fazendas próximas ao Mar Báltico. Ao nos surpreendermos com este avanço tão lento das fazendas e dos rebanhos por toda a Europa, um obstáculo deve ser lembrado. Florestas densas ou espaçadas cobriam 80% da Europa; derrubar boa parte dessas florestas com machados de pedra – uma vez que o ferro era ainda desconhecido – e valendo-se de milhares de pequenas fogueiras exigia paciência e muito suor. Sair à procura de alimentos era muito mais fácil.
No senso comum desenvolvimento é sinônimo de progresso, evolução, avanço, adiantamento, crescimento, aumento, entre outros. O próprio dicionário de termos jurídicos assim dispõe: “Atividade ou efeito de se desenvolver, que é implementar, aperfeiçoar, realizar as potencialidades, buscar o melhor” (CUNHA, 2003, p. 87).
Ademais, muito se debate e escreve sobre desenvolvimento, principalmente quanto a sua relação (ou não) com o crescimento econômico. Segundo Oliveira (2002, p. 38):
O desenvolvimento, em qualquer concepção, deve resultar do crescimento econômico acompanhado de melhoria na qualidade de vida, ou seja, deve incluir “as alterações de composição do produto e a alocação de recursos pelos diferentes setores da Economia, de forma a melhorar os indicadores de bem-estar econômico e social (pobreza, desemprego, desigualdade, condições de saúde, alimentação, educação e moradia)”
A discussão sobre o sentido do desenvolvimento ocorreu principalmente após a 2º Guerra Mundial. Atualmente, entende-se que o crescimento econômico, embora não seja condição suficiente para o desenvolvimento, constitui um requisito para a superação de pobreza e para construção de um padrão digno de vida (OLIVEIRA, 2002).
Quanto ao termo sustentabilidade, de acordo com os dicionários de português, sustentável é aquilo que se sustenta, que se apóia em si mesmo, ou melhor, que se mantem. As expressões mais recentes do discurso sobre sustentabilidade se voltam à década de 1970, nos movimentos e convenções ao redor do mundo. Contudo, as referencias mais explícitas estão sistematizadas nas propostas da Comissão Brundtland, na década de 1980, e nos trabalhos do economista Ignacy Sachs (LIMA, 2003).
Na história de desenvolvimento do termo, importa lembrar que Sachs formou a noção de Eco Desenvolvimento (Multidimensional), onde o desenvolvimento, de forma alternativa, deveria articular promoção econômica, preservação ambiental e participação social.
A ideia de sustentabilidade da Comissão Brundtland possui particularidades, como explica Lima (2003, p. 102):
Assim, embora alguns elementos da síntese de Sachs permanecessem constantes, como a ideia de articular crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social, as prioridades e os arranjos resultaram bens diversos, ao contrário do eco desenvolvimento, a comissão ressaltava uma ênfase econômica e tecnológica e uma tônica conciliadora que tendia a despolitizar a proposta de Sachs.
Aos poucos a legislação foi incorporando os princípios da sustentabilidade. O decreto nº 7.746/2012 dispôs, em seu Art. 4º, critérios e práticas sustentáveis para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poder adquirir bens e contratar serviços e obras:
I - Menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II - Preferência para materiais, tecnológias e matérias-primas de origem local;
III - Maior eficiência na utilização de recursos naturais como energia;
IV - Maior geração de empregos, preferencialmente com mão-de-obra local;
V - Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI - Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Sustentabilidade é a característica de um processo ou sistema que permite que este exista por certo tempo ou por tempo indeterminado (PEREIRA, SILVA e CARBONARI, 2011). Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente da ONU, realizada em Estocolmo, no ano de 1972, já se apontava para a necessidade de defender e melhorar o ambiente para as atuais e futuras gerações. Um dos resultados práticos dessa conferencia foi a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), para monitorar o meio ambiente global, alertar os povos e recomendar medidas para melhorar a qualidade de vida da população
Então, em 1983 a ONU criou a Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Comissão Brundtland), presidida por Gro Harlem Brundtland. Em 1987 a Comissão Brundtland publica o relatório Our Common Future (Nosso Futuro Comum) que criticava o modelo de crescimento baseado na exploração excessiva de recursos naturais.
Segundo este relatório, desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades. De acordo com Milaré (2000) viver de forma sustentável implica aceitação do dever da busca de harmonia com os outros e com a natureza, no contexto do Direto Natural e do Direito Positivo.
O princípio 8 da Declaração do Meio Ambiente de 1972, adotada pela Conferência das Nações Unidas, apregoa que o desenvolvimento econômico ou social é indispensável para garantir um ambiente de vida, trabalho e condições favoráveis para melhorar a qualidade de vida dos indivíduos (SILVA, 2013). Pode-se observar que já na década de 1970 se associava o meio ambiente à dimensão econômica e social.
Silva (2013, p. 25) retrata de forma clara o imbricamento entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente:
O desenvolvimento econômico tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de toda a tecnologia gerada pelo Homem no sentido de criar formas de substituir o que é oferecido pela Natureza, com vista, no mais das vezes, à obtenção de lucro em forma de dinheiro; e ter mais ou menos dinheiro é, muitas vezes, confundido com melhor ou pior qualidade de vida. Pois “numa sociedade que considera o dinheiro um dos seus maiores valores, já que tem poder de troca maior que qualquer outra mercadoria, quem tem mais pode ter melhores condições de conforto”. Mas o conforto que o dinheiro compra não constitui todo o conteúdo de uma boa qualidade de vida. A experiência dos povos ricos o demonstra, tanto que também eles buscam uma melhor qualidade de vida.
Na década de 1970, Ignacy Sachs formou a noção de ecodesenvolvimento, de caráter multidimensional, onde o desenvolvimento, de forma alternativa, deveria articular promoção econômica, preservação ambiental e participação social. O ecodesenvolvimento evoluiu para o desenvolvimento sustentável da década de 1980, exposta no Relatório Brundtland. Dessa forma, em 1983 a Organização das Nações Unidas criou a Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Comissão Brundtland, presidida por Gro Harlem Brundtland, que foi Primeira Ministra da Noruega.
No ano de 1987 a Comissão Brundtland publica o relatório Our Common Future (Nosso Futuro Comum), também conhecido como Relatório Brundtland, que criticava o modelo de crescimento baseado na exploração excessiva de recursos ambientais. Conforme a legislação, são recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Art 3º, inciso V, da lei 6.938/81).
Segundo este relatório, o desenvolvimento sustentável compreende o desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades (BRUNDTLAND, 1991).
Em relação ao Relatório Brundtand, Milaré (2000) reporta que este documento oficializa a posição da Organização das Nações Unidas sobre o desenvolvimento sustentável. Neste relatório são abordados problemas econômicos, sociais e ambientais da sociedade global com uma visão complexa, onde estas esferas se ligam à Política e à Economia.
Nas décadas de 1990 e 2000 doutrinadores estrangeiros e nacionais, inclusive juristas, desenvolveram ainda mais o conceito de desenvolvimento sustentável, como se verifica no entendimento de José Afonso da Silva (2013, p. 27): “Se o desenvolvimento não elimina a pobreza absoluta, não propicia um nível de vida que satisfaça as necessidades essenciais da população em geral, ele não pode ser classificado como sustentável”.
Também se entende que o desenvolvimento econômico-social e o meio ambiente se complementam. De acordo com Milaré (2000, p. 36): “É Falso, de fato, o dilema ou desenvolvimento ou meio ambiente na medida em que, sendo um fonte de recursos para o outro, devem harmonizar-se e complementar-se”. Milaré também defende que viver de forma sustentável implica aceitação do dever da busca de harmonia com os outros e com a natureza, no contexto do Direto Natural e do Direito Positivo.
Atualmente existe o entendimento de que a ponderação sobre os problemas do desenvolvimento sustentável necessita uma visão mais abrangente do que o enfoque dado apenas à economia de recursos. A visão contemporânea do desenvolvimento sustentável passa pelo tratamento da questão de mudanças de atitude e transformação do sistema de valores dos cidadãos (COSTA e TEODÓSIO, 2011).
A partir dos estudos da teoria crítica da cultura, elaborada por Adorno e Horkheimer, uma série de trabalhos abordaram uma perspectiva crítica e negativa em relação ao fenômeno da cultura de massa. Foram levantados aspectos quanto à produção e ao conteúdo manipulador das mensagens. Todavia, também há o entendimento que nega esse conceito, pois o mercado consumidor é altamente segmentado na atualidade (SETTON, 2004). De acordo com Adorno (1985, p. 32-33):
No mundo esclarecido, a mitologia invadiu a esfera profana. A existência expurgada dos demônios e de seus descendentes conceituais assume sua pura naturalidade o caráter numinoso que o mundo de outrora atribuía aos demônios sob o título dos fatos brutos, a injustiça social da qual este provém é sacramentada hoje como algo eternamente intangível e isso com a mesma segurança com que o curandeiro se fazia sacrossanto sob a proteção de seus deuses. O preço da dominação não é meramente a alienação dos homens com relação aos objetos dominados; com a coisificação do espirito, as próprias relações dos homens foram enfeitiçadas, inclusive as relações de cada indivíduo consigo mesmo. Ele se reduz a um ponto nodal das relações e funções convencionais que se esperam dele como algo objetivo. O animismo havia dotado a coisa de uma alma, o industrialismo coisifica as almas. O aparelho econômico, antes mesmo do planejamento total, já provê espontaneamente as mercadorias dos valores que decidem sobre o comportamento dos homens. A partir do momento em que as mercadorias, com o fim do intercâmbio perderam todas suas qualidades econômicas salvo seu caráter de fetiche, este se espalhou como uma paralisia sobre a vida da sociedade em todos os seus aspectos. As inúmeras agências da produção em massa e da cultura por ela criada servem para inculcar no indivíduo os comportamentos normalizados como os únicos naturais, decentes, racionais, de agora em diante, ele só se determina como coisa, como elemento estatístico, como success or failure. Seu padão é a autoconservação, a assemelhação bem ou mal sucedidas, a objetividade de sua função aos modelos colocados para ela. Tudo o mais, ideia e criminalidade, experimenta a força da coletividade que tudo vigia, da sala de aula ao sindicato. Contudo, mesmo essa coletividade ameaçadora pertence tão somente a superfície ilusória, sob a qual se abrigam as potências que a manipulam como algo de violento. A brutalidade com que enquadra o indivíduo é tão pouco representativa da verdadeira qualidade dos homens quanto o valor o é dos objetos de uso.
Mesmo com o aumento da produção industrial nas últimas décadas, com o qual muitos enriqueceram, não ocorreu a eliminação total da pobreza. Além disso, outro aumento neste nível é muito difícil e, mesmo neste, os índices de pobreza permaneceram elevados. Assim, Meadows, Randers e Meadows (2007, p. 224) esclarecem:
A primeira razão é que mercados e tecnologias são meramente ferramentas que servem aos objetivos, à ética e aos horizontes de tempo da sociedade como um todo. Se os propósitos implícitos de uma sociedade são explorar a natureza, enriquecer as elites e ignorar o longo prazo, então essa sociedade desenvolverá tecnologias e mercados que destroem o meio ambiente, aumentam a diferença entre ricos e pobres e otimizam os ganhos à curto prazo. Em resumo, essa sociedade desenvolve tecnologias e mercados que aceleram um colapso em vez de preveni-lo. A segunda razão para a vulnerabilidade da tecnologia é que os mecanismos de ajuste têm custos. Os custos da tecnologia e do mercado são calculados em recursos, energia, dinheiro, trabalho e capital. Esses custos tendem a aumentar de forma não linear à medida que se aproximam dos limites. Esse fato é outra fonte de comportamento sistêmico surpreendente.
E ainda conforme Meadows, Randers e Meadows (2007), no atual sistema econômico, político e social prevalecem as seguintes mazelas, amplamente conhecidas e de difícil solução por parte dos governantes: pagamento de altos juros que faz o dinheiro fluir dos mais pobres para os mais ricos e precariedade no acesso ao emprego, à saúde, à educação e à segurança. Além de inúmeros exemplos dessa natureza, que mantém o status quo, que perpetuam a pobreza. Logo, somente executar o mesmo sistema de forma mais rápida, através da economia ou mais rígida, através da legislação, não garantirá em curto espaço de tempo a diminuição da pobreza ou a melhor qualidade de vida à maioria dos indivíduos, pois parte significativa das pessoas utilizam o crescimento material para satisfazer outras necessidades imateriais, como aceitação, auto-importância, comunidade e identidade.Como explica Bursztyn e Bursztyn (2012, p. 33):
O processo de alteração de rumos é lento, por demandar mudança de práticas consolidadas econômica e culturalmente. Demanda tempo, convencimento de grupos de interesse, confirmação científica de suposições. E demanda sobretudo, adaptação dos mecanismos de regulação: da ética, que rege cada indivíduo da orientação seguida pela pesquisa científica e tecnológica e pela inovação; das normas que condicionam nossas condutas na sociedade.
A cultura de consumo foi consequência da evolução das sociedades ocidentais, decorrente de transformações sociais, culturais e políticas desde a Idade Média, como mudança nas relações de trabalho, a ampliação da cadeia produtiva e a estruturação da sociedade, que tornaram as mercadorias mais acessíveis (SANTOS, 2005).
Na atualidade há uma tendência dos indivíduos de consumir de maneira voraz e irrefletida os bens materiais disponíveis, inspirados pelas promessas de felicidade material da publicidade e também como forma de integração social em um sistema ideológico no qual somente é considerado bem-sucedido materialmente quem consome os produtos legitimados (BITTENCOURT, 2010).
Costa e Teodósio (2011, p. 122) apresentam uma forma de consumo alternativo, ou seja, um consumo sustentável:
O objetivo do consumo sustentável seria garantir que as necessidades da sociedade sejam atingidas, evitando o consumo perdulário e contribuindo para a proteção do meio ambiente. Diferentemente das outras propostas – consumo consciente, ético, solidário etc. –, o consumo sustentável insere as discussões de consumo e meio ambiente na esfera pública, que, por definição, é o espaço da política. A proposta do consumo sustentável enfatiza ações coletivas e mudanças políticas, econômicas e institucionais, em detrimento de ações individuais, para fazer com que os padrões e os níveis de consumo se tornem mais sustentáveis. Enquanto no consumo verde o consumidor é o agente de transformação principal, pois suas escolhas favorecem a adoção de práticas ecológicas pelas empresas, na perspectiva do consumo sustentável, a questão toma um caminho mais complexo.
Por último, os seguintes fatores deveriam estar presentes, concomitantemente, para manter um crescimento seguro para as gerações atuais e futuras: paz, estabilidade social, educação, saúde, segurança, abertura a novas ideias e bases institucionais para um constante progresso tecnológico (BRUNDTLAND, 1991).
Considerações finais
O desenvolvimento sustentável é melhor compreendido pelo viés da complexidade, pois engloba questões sociais, políticas, culturais, econômicas, ambientais, entre outras interligadas.
A visão holística, interdisciplinar e humanista da temática geral da sustentabilidade pode auxiliar no entendimento das questões ambientais. Por fim, por meio da compreensão do desenvolvimento sustentável se descortina que, além do bem estar dos indivíduos de hoje, também está a preocupação com o bem estar das futuras gerações. Os dispositivos e as discussões do Direito Ambiental se inserem em uma visão ética relativa ao meio ambiente.
Referências
ADORNO, Theodor. HORKHEIMER, Max.Dialética do esclarecimento, Zahar, 1985.Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=kioLAwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT2&dq=Adorno,+Teodor.+Dial%C3%A9tica+do+esclarecimento,+Zahar,+1985.&ots=i52Ap5EHQm&sig=cdFhViLKGDabGMkfeuPvm-SKURk#v=onepage&q=Adorno%2C%20Teodor.%20Dial%C3%A9tica%20do%20esclarecimento%2C%20Zahar%2C%201985.&f=false>. Acesso em: 21 Abr 2024.
BITTENCOURT, Renato Nunes. Os dispositivos existenciais do consumismo. Revista Espaço Acadêmico, v. 10, n. 118, p. 103-113, 2010. Disponível em: <http://ojs.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/10182/6708>. Acesso em: 21 Abr 2024.
BLAINEY, Geoffrey. Uma breve história do século XX. Versão brasileira da editora. 2. ed. São Paulo: Editora Fundamento Educacional, 2011.
BRUNDTLAND, Gro Harlen. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: FGV, 1991. Disponível em: <https://pt.scribd.com/doc/12906958/Relatorio-Brundtland-Nosso-Futuro-Comum-Em-Portugues>. Acesso em: 21 Abr 2024.
BURSZTYN, Marcel. BURSZTYN, Maria Augusta. Fundamentos de política e gestão ambiental: os caminhos do desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2012.
CEMBRANEL, Priscila, Teoria da Complexidade e racionalidade ambiental: um estudo bibliométrico a cerca dos estudos de Leff e Morin. Ciências Sociais Unisinos, vol 2,1 n° 2, p. 144-151, maio/agosto 2015. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/csu.2015.51.2.04/4788>. Acesso em: 21 Abr 2024.
COSTA, Daniela Viegas da. TEODÓSIO, Armindo dos Santos de Sousa. Desenvolvimento sustentável, consumo e cidadania: um estudo sobre a (des) articulação da comunicação de organizações da sociedade civil, do estado e das empresas. Revista de Administração Mackenzie, v. 12, n. 3, p. 114-145, 2011. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/1954/195422078006.pdf>. Acesso em: 21 Abr 2024.
CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Dicionário compacto do direito. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.
LIMA, Gustavo da Costa. O Discurso da sustentabilidade e suas implicações para a educação. Ambiente & Sociedade, vol. 6, n. 2, jul-dez, 2003. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/317/31760207.pdf>. Acesso em: 21 Abr 2024.
MEADOWS, Donella. RANDERS, Jorgen. MEADOWS, Dennis. Limites do Crescimento: a atualização de 30 anos. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2007.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
OLIVEIRA, Gilson Batista. Uma discussão sobre o conceito de desenvolvimento. Revista da FAE, Curitiba, v.5, n.2, p. 38, maio/ago. 2002. Disponível em: <http://sottili.xpg.uol.com.br/publicacoes/pdf/revista_da_fae/v5_n2_maio_agosto_2002/uma%20discussao%20sobre%20o%20conceito%20de%20desenvolvimento.pdf>. Acesso em: 21 Abr 2024.
PEREIRA, Adriana Camargo; SILVA, Gibson Zucca da; CARBONARI, Maria Elisa Ehrhardt. Sustentabilidade na prática: fundamentos, experiências e habilidades. Valinhos: Anhaguera, 2011.
SANTOS, Eduardo Alexandre Amaral dos. O Consumismo como um Novo Iluminismo: A Panacéia do consumo na Contemporaneidade. Florianópolis, 2005. 72 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção) - Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção, UFSC, 2005. Disponível em: <https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/88332/225562.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 21 Abr 2024.
SETTON, Maria da Graça Jacinto. A educação popular no Brasil: A cultura de Massa. Revista USP, São Paulo, n. 61, p 58-77, março/maio 2004. Disponível em: <http://mbaexecutivo.unisinos.br/pag/setton-maria-educacao-popular-brasil.pdf>. Acesso em: 21 Abr 2024.
SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
SIQUEIRA, Josafá Carlos de. Ética e Meio Ambiente. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=DmHkK5QLPvYC&oi=fnd&pg=PA7&dq=SIQUEIRA,+Josaf%C3%A1+Carlos+de.+%C3%89tica+e+Meio+Ambiente.+2.+ed.+S%C3%A3o+Paulo:+Edi%C3%A7%C3%B5es+Loyola,+2002&ots=4x6Dwzad6a&sig=2Tcbf8o1iRcYGnH-1RNxLk7CmbY#v=onepage&q&f=false>. Acesso em: 21 Abr 2024.
Mestre em Desenvolvimento. Especialista em Docência do Ensino Superior. Bacharel em Direito.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PARCIANELLO, João Carlos. Sustentabilidade e Direito Ambiental Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jul 2024, 04:16. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/65764/sustentabilidade-e-direito-ambiental. Acesso em: 23 dez 2024.
Por: Medge Naeli Ribeiro Schonholzer
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Por: VAGNER LUCIANO COELHO DE LIMA ANDRADE
Precisa estar logado para fazer comentários.