RESUMO: A proteção patrimonial de imóveis sob a administração do Exército Brasileiro é um aspecto crucial da segurança nacional. A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 estabelece diretrizes para o cercamento, vigilância e patrulhamento desses imóveis, consolidando normativas anteriores. O artigo analisa a interseção entre a servidão militar e a proteção desses bens, abordando o impacto da regulamentação sobre a segurança institucional, a ocupação territorial e os direitos individuais. A aplicação da servidão militar, embora necessária para garantir a integridade das instalações estratégicas, deve ser pautada pelo princípio da proporcionalidade. Além disso, o estudo discute o uso de tecnologias modernas na fiscalização, como drones e monitoramento eletrônico, e a importância da articulação entre os órgãos envolvidos para a efetividade da norma. Conclui-se que a regulamentação adequada dessas medidas fortalece a soberania nacional e a estabilidade institucional das Forças Armadas.
Palavras-chave: Servidão militar; Patrulhamento patrimonial; Segurança nacional; Poder de polícia; Exército Brasileiro.
ABSTRACT: The patrimonial protection of properties under the administration of the Brazilian Army is a crucial aspect of national security. The DEC/C Ex Ordinance No. 086/2025 establishes guidelines for fencing, surveillance, and patrolling of these properties, consolidating previous regulations. This article analyzes the intersection between military easement and the protection of these assets, addressing the impact of regulations on institutional security, land occupation, and individual rights. While military easement is necessary to ensure the integrity of strategic facilities, its application must be guided by the principle of proportionality. Additionally, the study discusses the use of modern monitoring technologies, such as drones and electronic surveillance, and the importance of coordination between involved agencies for the regulation’s effectiveness. It concludes that proper regulation of these measures strengthens national sovereignty and the institutional stability of the Armed Forces.
Keywords: Military easement; Property surveillance; National security; Police power; Brazilian Army.
SUMÁRIO: 1 Introdução – 2 A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 e sua relevância normativa – 3 Servidão militar e a proteção dos imóveis das forças armadas – 4 Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
A proteção e a administração do patrimônio imobilizado das Forças Armadas são questões de relevante interesse público, especialmente no que tange à segurança nacional e à preservação das instalações militares. A Portaria DEC/C Ex nº 086, de 28 de janeiro de 2025, aprova a segunda edição das "Normas para Cercamento, Vigilância e Patrulhamento Patrimonial de Imóveis sob a Administração do Exército" (EB50-N-03.001). O presente artigo tem por objetivo analisar essa portaria à luz dos conceitos de servidão militar e poder de polícia administrativa das Forças Armadas, contextualizando sua aplicação jurídica.
O estudo da proteção patrimonial militar envolve aspectos jurídicos e administrativos que garantem a continuidade da função institucional das Forças Armadas. A ausência de regulações claras pode gerar conflitos territoriais, disputas judiciais e dificuldades na manutenção da segurança das instalações. Dessa forma, a edição de normativas atualizadas se faz essencial para adaptar a administração militar às novas realidades e desafios contemporâneos.
Além disso, o estudo da presente portaria permite compreender a interação entre direito público e privado na tutela de bens pertencentes à União. Os imóveis militares muitas vezes se situam em áreas urbanizadas, onde a coexistência com propriedades privadas exige um rigoroso controle legal para evitar conflitos e garantir a função estratégica dessas instalações.
A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 também levanta questionamentos acerca da extensão do poder de polícia das Forças Armadas. Dada a importância das instalações militares para a soberania nacional, há necessidade de um balizamento legal que harmonize o uso da força com os princípios constitucionais de legalidade e proporcionalidade.
Por fim, este estudo busca demonstrar como a regulamentação do cercamento, vigilância e patrulhamento dos bens militares contribui para a segurança nacional e para a estabilidade institucional das Forças Armadas, assegurando que suas atividades sejam conduzidas dentro dos marcos legais.
2 A PORTARIA DEC/C EX Nº 086/2025 E SUA RELEVÂNCIA NORMATIVA
A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 revoga normativas anteriores e consolida diretrizes para o cercamento, vigilância e patrulhamento patrimonial de imóveis administrados pelo Exército Brasileiro. Seu objetivo principal é garantir a segurança e a fiscalização dessas áreas, prevenindo invasões e usos indevidos. A norma detalha procedimentos para demarcação, tipos de cercamento, metodologia de patrulhamento e o envolvimento de diversas estruturas administrativas na gestão desses imóveis.
O instrumento normativo estabelece uma metodologia de controle detalhada, garantindo que a proteção patrimonial seja realizada com critérios objetivos e padrões eficientes. Dessa forma, a portaria também busca evitar interpretações subjetivas que possam comprometer sua efetividade.
Ademais, a necessidade de regulamentação contínua reflete a dinamicidade dos desafios enfrentados pelas Forças Armadas, principalmente no que se refere à ocupação irregular e ao uso indevido de propriedades sob administração militar. O documento estabelece critérios que garantem a harmonização entre segurança e proteção legal.
Outro aspecto relevante é o impacto da norma na logística e na gestão orçamentária, uma vez que as ações estabelecidas dependem da destinação de recursos financeiros e humanos adequados. A eficácia da portaria está, portanto, condicionada à estruturação dos mecanismos administrativos de fiscalização e execução.
3 SERVIDÃO MILITAR E A PROTEÇÃO DOS IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS
A servidão militar é um mecanismo jurídico que assegura a segurança das instalações militares por meio de restrições ao uso de propriedades próximas. Essas restrições garantem que a atividade militar não seja comprometida por edificações, uso civil ou outras formas de ocupação indevida.
A aplicação da servidão militar também tem impacto na gestão territorial, pois estabelece ações preventivas que minimizam riscos de disputa fundiária e garantem a proteção dos ativos do Estado. Esse controle deve ser realizado com transparência e amparo legal adequado para evitar litígios desnecessários.
A expansão urbana e a ocupação desordenada representam desafios para a efetivação da servidão militar. Dessa forma, a portaria atua como um instrumento regulador que impede a deterioração da segurança patrimonial militar e evita conflitos com proprietários privados.
A implementação da servidão militar envolve diferentes atores, incluindo o Exército, o Ministério da Defesa e os órgãos de gestão patrimonial. A articulação entre essas entidades é essencial para garantir que as restrições sejam aplicadas com critérios técnicos e com respeito aos direitos dos proprietários afetados.
A jurisprudência tem reconhecido a validade da servidão militar como um instrumento de proteção da segurança nacional, desde que respeite o princípio da proporcionalidade. Isso significa que as restrições devem ser justificadas por necessidade militar e não podem implicar prejuízo excessivo aos cidadãos.
As implicações econômicas da servidão militar também devem ser consideradas. A restrição de uso de determinadas áreas pode afetar a valorização imobiliária e gerar questionamentos sobre indenização aos proprietários impactados. Assim, a portaria estabelece diretrizes que buscam equilibrar os interesses públicos e privados.
Além disso, a segurança das instalações militares depende não apenas da fiscalização direta, mas também da conscientização da população local. Campanhas educativas e acordos de cooperação entre o Exército e governos locais são fundamentais para garantir que as restrições impostas pela servidão militar sejam compreendidas e respeitadas.
A portaria também aborda aspectos relacionados ao planejamento estratégico e modernização das medidas de controle. O uso de tecnologia, como drones e monitoramento eletrônico, tem sido cada vez mais adotado para fiscalização das áreas de servidão, permitindo maior eficiência na aplicação das normas.
A interação entre a servidão militar e outras formas de proteção patrimonial também é um aspecto relevante. Muitas instalações militares estão inseridas em áreas que exigem monitoramento conjunto com órgãos de segurança pública, o que reforça a necessidade de protocolos de cooperação interinstitucional.
Por fim, a servidão militar desempenha função essencial na manutenção da soberania e no controle de territórios estratégicos para a defesa nacional. A portaria aprimora sua aplicação ao definir critérios de patrulhamento e cercamento, conferindo maior segurança jurídica e operacional.
4 CONCLUSÃO
A Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 representa um avanço significativo na regulamentação da proteção e administração dos imóveis sob jurisdição do Exército Brasileiro. Ao estabelecer normas claras para cercamento, vigilância e patrulhamento patrimonial, a portaria reforça a segurança das instalações militares, garantindo sua função estratégica para a defesa nacional.
A incorporação da servidão militar como princípio fundamental para a proteção desses bens reforça a necessidade de compatibilizar o interesse público com o respeito aos direitos individuais. A servidão impõe restrições ao uso da propriedade privada em áreas sensíveis, mas deve ser aplicada com critérios técnicos e jurídicos que assegurem a proporcionalidade das medidas adotadas.
Além do aspecto jurídico, a servidão militar também impacta diretamente a gestão territorial, econômica e administrativa dos imóveis militares. A expansão urbana e a crescente demanda por espaço representam desafios constantes, exigindo um planejamento estratégico eficiente e medidas preventivas eficazes para evitar conflitos fundiários. A portaria busca suprir essa necessidade ao determinar diretrizes específicas que padronizam o controle dessas áreas.
Outro ponto relevante é a modernização das técnicas de fiscalização e patrulhamento, que incorporam novas tecnologias, como drones e sistemas de monitoramento eletrônico, para otimizar a vigilância patrimonial. Essas inovações permitem um controle mais rigoroso e eficiente das áreas de servidão, garantindo maior efetividade na aplicação das normas.
A articulação entre os diferentes órgãos envolvidos na administração dessas áreas também se mostra essencial para garantir o sucesso das medidas adotadas. A cooperação entre o Exército, o Ministério da Defesa, os órgãos de gestão patrimonial e as autoridades locais é indispensável para a implementação harmoniosa das restrições previstas na portaria. Além disso, a conscientização da população sobre a importância da servidão militar para a segurança nacional pode reduzir conflitos e aumentar a aceitação das medidas estabelecidas.
Portanto, a regulamentação estabelecida pela Portaria DEC/C Ex nº 086/2025 fortalece a proteção do patrimônio imobiliário militar e assegura a manutenção da soberania nacional. O aprimoramento contínuo das diretrizes e a adaptação às novas demandas da sociedade serão fundamentais para garantir a eficácia da norma. A aplicação equilibrada da servidão militar, aliada a um planejamento estratégico eficiente e ao uso de tecnologias modernas, contribuirá para a segurança das Forças Armadas e para a estabilidade institucional do Brasil.
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Oficial de Assessoria Jurídica do Exército Brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: GABRIEL BACCHIERI DUARTE FALCãO, . A intersecção entre o patrulhamento patrimonial de imóveis sob a Administração do Exército e as áreas de servidão militar no entorno dos quartéis Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 fev 2025, 04:40. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/ArtigOs/67902/a-interseco-entre-o-patrulhamento-patrimonial-de-imveis-sob-a-administrao-do-exrcito-e-as-reas-de-servido-militar-no-entorno-dos-quartis. Acesso em: 04 mar 2025.
Por: Gabriel Bacchieri Duarte Falcão
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