Mais uma instituição bancária é condenada a indenizar cliente que permaneceu por mais de 15 minutos aguardando para ser atendido na fila do caixa, desrespeitando a lei municipal de número 4.069/2001, a chamada “lei da fila”.
O Banco do Brasil foi condenado em primeira instância a indenizar cliente que ficou na fila por 29 minutos, tempo este superior ao estabelecido pela lei municipal, que dispõe que o atendimento aos seus usuários deve ocorrer no prazo máximo de 15 minutos, nos dias normais, e 20 minutos nos dias que antecedem os feriados.
A instituição financeira, irresignada com a sua condenação em primeira instância, interpôs recurso de apelação (001.2008.000.064-7) à Colenda Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, sendo que na sessão do dia 16/11/2008, a e. Primeira Turma Recursal Cível conheceu do recurso apresentado pelo réu-apelante e negou-lhe provimento, ratificando a sentença de primeiro grau proferida pelo MM Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível do Planalto/Cuiabá – MT.
I- Ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
O flagrante desrespeito à lei pela instituição financeira, que insiste em ignorar a seu cliente, impondo-lhe de forma humilhante e vexatória, que permaneça sem atendimento por mais de 15 minutos em dias normais de atendimento, é uma afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, estampado no inciso III, do art. 1º, da Constituição da República.
Para qualquer cidadão, basta se dirigir a uma agência bancária em um dia na semana, para constatar que o banco descumpre a lei municipal, tornando uma exceção à regra o atendimento ao cliente dentro do prazo máximo exigido em lei.
Oportuno destacar da r. Sentença proferida nos autos nº 001.2008.000.064-7, pelo MM Juiz de Direito Yale Sabo Mendes, Titular do Juizado Especial do Planalto da Comarca de Cuiabá – MT, o seguinte texto: “A matéria tratada na lei municipal que ora se coloca em discussão é de interesse local e deverá ser prestigiada, pois sabe-se que o desconforto proporcionado aos clientes das instituições bancárias, apesar do esforço por elas empreendido em implementar soluções em nível de informática, é de tal monta que não requer qualquer prova, pois é público e notório, que os bancos vem atendendo cada vez pior os seus clientes, ou os usuários dos seus serviços.”
Ainda, a Colenda Primeira Turma Recursal Cível, tem decidido que: “o banco deve dispensar tratamento adequado e atencioso aos seus clientes, notadamente em respeito à Lei Municipal, sob pena de, não o fazendo, incorrer em indenização por danos morais” (TJMT; RCI 3720/2008; Cuiabá; Primeira Turma Recursal; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 08/10/2008; DJMT 21/10/2008; Pág. 32).
II- Defeito na prestação de serviço ofendendo o Código de Defesa do Consumidor
A instituição financeira, quando se omite de forma voluntária, deixando de investir em suas instalações para atender melhor seus clientes, não disponibilizando caixas suficientes e nem ampliando seu quadro de funcionários, fere o disposto no Art. 20, § 2º do CDC, que diz: “O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: ... § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade”.
Assim, salta aos olhos a falha na prestação de serviço oferecido pela instituição financeira, que não presta seus serviços de forma adequada, desrespeitando os seus clientes que deles necessitam.
III- Conclusão
Assim, não se pode querer afirmar que o cliente que fica à espera de atendimento pelos caixas da instituição financeira (cujo lucro é sempre festejado), por tempo superior ao permite pela lei, tem apenas um mero dissabor, não sendo passível de indenização, sendo pelo menos um convite ao descumprimento da lei, pois, para quê cumprir uma lei para a qual não existe penalidade?
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