No dia 06 de setembro de 2007, o Poder Executivo enviou ao Congresso um projeto de regulamentação da reforma do regime previdenciário dos servidores públicos, aprovada em 2003. Trata-se de uma compensação do setor financeiro pelo aparente fracasso de suas aspirações de liquidação do sistema de proteção social da Constituição de 88.
O projeto faz cair por terra a idéia de que a reforma de 2003 serviria para corrigir disparidades entre as aposentadorias e pensões do serviço publico e aquelas pagas pelo INSS, ou que se prestasse a conter gastos com benefícios de valor elevado. Ele amplia os problemas que aquela reforma supostamente vinha remediar.
É verdade que o projeto limita os proventos pagos pelo regime do funcionalismo ao teto do INSS. Ao fazer isso, entretanto, o PLC 1992 limita também ao mesmo valor a incidência de desconto previdenciário sobre os vencimentos do funcionalismo.
Hoje, o governo federal desconta 11%, o que seria, como exemplo, o montante de R$ 550,00 do salário de um servidor que ganhe R$5.000,00, para pagar-lhe, no futuro, uma aposentadoria de 3 ou 4 mil reais, já que a mesma reforma de 2003 mandou calcular o valor desta pela média das remunerações recebidas durante toda a vida. Com a mudança proposta, poderá descontar do salário deste mesmo servidor no máximo de 11% do teto do INSS (pouco menos que R$ 3.000,00), para paga-lhe uma aposentadoria de valor muito próximo .
Portanto, a mudança de regime terá impacto negativo nas contas publicas no curto prazo, na medida em que o governo deixará de receber a contribuição sobre a parcela da remuneração do novo servidor que ultrapassar o teto da previdência, e terá um gasto adicional, na medida em que passará a contribuir para o regime complementar, capitalizando reservas individuais para os servidores.
Assim, a principal alteração seria no gerenciamento do sistema, e somente para os servidores que vierem a ingressar no serviço publico após a aprovação das mudanças. O novo modelo prevê um sistema de capitalização, em que as novas contribuições irão para uma conta única e os valores aplicados no mercado financeiro, como já fazem alguns municípios e estados que têm regimes próprios de previdência. Estaria formada, ai, uma reserva de capital para bancar futuras aposentadorias e benefícios.
Isto significa que:
a) o governo fica obrigado a aplicar na bolsa de valores o dinheiro arrecadado para, supostamente, custear aposentadorias de seus funcionários;
b) fica obrigado a contratar intermediários (corretoras privadas) para realizar e administrar essas aplicações;
Para supostamente garantir ao funcionalismo uma aposentadoria maior que aquela que lhe será paga pelo governo, o projeto de lei transfere a esses fundos privados o desconto sobre a diferença entre o salário do servidor e o teto do INSS.
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