O artigo 5º da Constituição Federal fala dos direitos e garantias fundamentais do cidadão numa perspectiva de tornar harmoniosa a vida em sociedade. Nele, encontra-se expressamente claro o princípio da igualdade como paradigma instituído em favor de todas as classes.
A Revolução francesa, influenciada pelo iluminismo, foi o grande marco de uma série de mudanças que levariam a humanidade a repensar seus valores. Os princípios da igualdade, fraternidade e liberdade, oportunamente criados por Rousseau, tornaram-se o bordão para aqueles que viviam de forma escrava, sem nenhum sentimento de esperança, num mundo dominado pela igreja com seus ideais de salvação, pela nobreza que detinha toda a riqueza e poder.
Hoje, com o mundo voltado à tecnologia, os ideais apregoados por Rousseau estão cada vez mais distantes de serem vivenciados. O ser humano esqueceu-se de ser humano.
A preocupação com o “TER” é tamanha que o “SER” fica em segundo plano. A ambição domina de tal forma que a beleza e a clareza da constituição como mecanismo a uma pacífica conduta que tem a paz como objetivo, fica apenas no mundo da utopia.
O inciso III do artigo em comento, fala sobre o tratamento desumano, o qual é violado a todo instante. Como exemplo, no Brasil, as casas de detenção superlotadas. Eis a realidade vivida por pessoas que, cometeram delitos, isso é um fato, mas que são tratados sem o mínimo respeito enquanto pessoa de direitos e deveres garantidos. Desta forma, como podem sair desses ambientes, restaurados e prontos a enfrentar o desafio da ressocialização? Essa realidade no país é uma afronta à dignidade e uma transgressão às normas.
A lei existe como corolário de busca à humanização, à civilização, numa pretensão de tornar o homem cada vez mais livre. Livre para pensar, expor, criar, viver a plenitude da vida.
O ser, enquanto pessoa humana, precisa deixar um pouco a preocupação exacerbada com a conquista do mundo exterior para melhor compreender os princípios fundamentais de libertação.
Quando isso acontecer, talvez o texto constitucional seja efetivamente obedecido e conceda proteção indistinta, fazendo valer os princípios basilares do direito. Talvez as nações possam viver em equilíbrio. Dando lugar a fraternidade ao invés da competitividade que muitas vezes se sobrepõe a qualquer valor moral.
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