Em períodos de crise aparecem pessoas se intitulando especialistas em recuperação de empresas, porém, em muitos casos, tratam-se de aventureiros.
A nova lei de recuperação de empresas é vendida como se fosse um "remédio milagroso" ao empresário em dificuldades financeiras, ou seja, parece que basta qualquer empresário entrar com pedido de recuperação que irá se recuperar! Isto não é verdade!
A nova lei de recuperação de empresas serve como um instrumento de recuperação ao empresário que passa por dificuldades financeiras de forma provisória e não definitiva.
O empresário para se recuperar precisa saber de onde virá o dinheiro de sua recuperação, pois, não se pode admitir um plano de recuperação baseado em fantasias. Por isso, é imprescindível saber de onde virá o dinheiro da recuperação, pois, sem dinheiro, não poderá haver o pagamento dos credores.
A dificuldade de caixa não pode ser definitiva, assim por exemplo, como um empresário poderá se recuperar vendendo um produto superado tecnologicamente e também em seu preço frente a seus concorrentes? O que se verifica nesta situação é que não haverá mercado para compra deste produto e sem compradores não haverá dinheiro e sem dinheiro não haverá recuperação, logo, a dificuldade deixa de ser provisória e passa a ser definitiva, devendo então ser declarada sua falência quando a recuperação estiver baseada nesta forma de recuperação.
Para que exista a recuperação judicial do empresário, vários meios poderão ser usados. A nova lei de recuperação de empresas enumera de alguns destes meios, como: a concessão de prazos para pagamento das dívidas vencidas e vincendas, a reestruturação societária, a substituição total ou parcial dos administradores, a alteração do controle societário, o aumento de capital, etc. Estes meios enumerados legalmente são alternativas para que o empresário obtenha dinheiro para pagar seus credores.
Muitas vezes os empresários pensam que seus problemas serão resolvidos sem a utilização da lei de recuperação de empresas e adiam sua utilização vendendo seus bens particulares para tentar salvar a empresa e o que vemos é que seus bens particulares e também os da empresa acabam sendo insuficientes para o pagamento das dívidas sociais, ou seja, o que vemos é a ruína da pessoa jurídica e também física de seus sócios.
Para evitar esta situação, o empresário em dificuldades financeiras poderá obter sua recuperação, por exemplo, utilizando a recuperação judicial para convencer seus credores que suas dificuldades financeiras e econômicas são provisórias e não definitivas.
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