O fato já é típico em algumas cidades como Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura no estado de São Paulo e a cidade de Cambara no estado do Paraná. O fato vem gerando controvérsias,mesmo que só atinja adolescentes e crianças desacompanhadas de seus pais ou responsáveis.
A quem pregue a inconstitucionalidade desta norma, alegando a perda do direito de livre locomoção dos cidadãos estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XV, que se convencionou chamar de direito de "ir e vir”, (““ é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”). O representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, acredita que a medida restringe a liberdade: “O Poder Judiciário, nem mesmo o Conselho Tutelar, pode substituir as famílias. Quem tem que estabelecer os limites são os pais. Esse toque de recolher tem um tom de criminalização e de perseguição a crianças e adolescentes e se emprega à polícia, que certamente não é capacitada e preparada para esse tipo de abordagem”.
A Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) se manifesta:” quando crianças e adolescentes migram para as ruas em horários e situações de risco elas estão dizendo para todos nós que precisam de proteção e que estão sendo vitimizadas, exatamente nos supostos lugares de refúgio e cuidado. A ida para as ruas tem representado, muitas vezes, alternativas de sobrevivência às fomes de pão e afeto. E que crianças e adolescentes não estão nas ruas apenas por falta de limite, disciplina e regras de limitação de conduta.”.
Em contrapartida, numa maior corrente, a quem defenda estas normas devido à perda parcial do pátrio poder, das pesquisas que mostram o aumento do nível de criminalidade no horário noturno. Sustenta a juíza de Cambara cidade que recentemente instituiu este critério: “É uma medida preventiva que tem o objetivo de evitar a proximidade de crianças e adolescentes com drogas, em locais propícios para isso”. Para o jurista Dalmo Dallari, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a determinação preserva crianças e adolescentes das más influências. Diz ele: “Achei que isso, na verdade, fazia falta. Todos os dias temos notícias do envolvimento de crianças com drogas, menores usados como traficantes. Essas medidas não impedem a criança e o adolescente de saírem a rua à noite. Pode ficar até de madrugada. O que estabelece é que não podem ficar sozinhos”. A psicopedagoga Geórgia Vassimon comenta: “Pode ser positiva se ela gerar um movimento educativo e gerar discussão na cidade. E é negativo se ficar só no esquema autoritário, que pode gerar outros movimentos de criminalidade na cidade. Acho que falta conversa nas famílias”.
O ECA afirma: “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” e também diz:” Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”.
Portanto, guiando-se por estes artigos, em particular o artigo dezesseis que se refere as “restrições legais” podemos considerar o “toque de recolher”’como uma restrição legal, pois trata-se de situação típica: a defesa dos interesses do estatuto da criança e do adolescente, visto que em primeiro lugar compete aos pais proteger os filhos assim como sucessivamente a comunidade, a sociedade em geral e por ultimo o poder publico. Este, portanto visualizando a incapacidade dos demais agentes de proporcionar esta segurança toma medidas drásticas, com resultados eficazes.
É notório que existem adolescentes que ora trabalham ou estudam a noite, porem não as altas horas da noite e da madrugada, como é possível ver, nas ruas, crianças e adolescentes vagando sozinhos nestes horários, assim como freqüentando ambientes impróprios e extremamente nocivos ao seu desenvolvimento sócio-cultural,inclusive pondo sua integridade física e moral em risco.
Todas essas afirmações são validas, pois ajudam a colocar este problema em evidencia para que destas controvérsias surja uma solução para esta questão. Solução esta que parte dos pais e do Estado,através do ministério publico,conselhos tutelares.
Consideremos então valido o “toque de recolher” para crianças e adolescentes onde ele estiver em vigor, pois esta cumprindo bem seu propósito e aonde venha ser implantado, que se cerque de todas as medidas necessárias para sua eficácia, pois o Estado não pode ficar inerte a realidade.
Junto com esta medida fazem-se necessárias também outras providencias como a participação ativa dos pais na educação de seus filhos, pois a família é o alicerce do aprendizado das relações humanas, do discernimento entre o certo e o errado, não a escola ou a sociedade. Estas tem papel formador e qualificador do conhecimento cultural do individuo.
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