“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Cf.art. 5º XIII.
Há tempos, já existem profissões que utilizam veículos para a prestação de serviços de transporte de cargas e pessoas. Inicialmente eram de tração humana e animal, porém com o advento da revolução industrial no século XVIII surgiram os veículos automotores. Em 1869, a moto foi inventada simultaneamente por um americano e um francês. Desde o início a moto tornou-se um veículo de transporte humano e de carga. Nas últimas décadas com a saturação do trânsito nas grandes metrópoles surge a profissão de motoboy. A palavra motoboy é um neologismo que não pertence à língua inglesa, mas foi cunhado no Brasil pela justaposição do sufixo moto (redução de "motocicleta") e boy ("garoto", "rapaz" em inglês). A profissão surgiu pela nescessidade de um transporte rápido de pequenas encomendas, malotes e correspondências.
Na mesma linha profissional, utilizando motos, surgiram, ultimamente, a atividade de mototáxi e motovigia legitimadas em julho de 2009 pelo Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República. A lei 12009/09 determina no seu artigo 2º os requisitos para a investidura nesta profissão:
- ter completado 21 (vinte e um) anos;
- possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
E no seu parágrafo único requer outras condições para profissional de serviço comunitário de rua:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas criminais;
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Porém, ainda gera muita polêmica o exercício destas profissões devido, entre outros fatores, a falta de segurança deste veículo, assim como a quantidade excessiva de acidentes de trânsito envolvendo tais veículos.
O site “globo.com” no dia 30/07/09 noticia:” Nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. Em 14 estados, óbitos de motociclistas superaram os de pedestres. Do G1, com informações do Jornal Nacional, os acidentes de moto no país somaram dez mil mortos, mais de 500 mil feridos e um gasto de R$ 8 bilhões no ano passado, de acordo com o Instituto Brasileiro de Segurança no Trânsito. Nos últimos dez anos, o número de mortes aumentou 1.000%. A cada minuto, uma pessoa morre ou fica ferida por causa de acidentes com motocicletas. Veja o site do Jornal Hoje:”Muitas das vítimas não usam equipamentos de segurança “(...)”O professor de física Beraldo Neto faz o cálculo: se o piloto estiver a 60 km/h ele poderá deslizar entre 20 e 30 metros na queda, dependendo do tipo e das condições da pista. Cair de moto a 36 km/h equivale a uma queda de segundo andar de um prédio. Se o motociclista estiver a 72 km/h e cair, será o mesmo que ele despencar do sexto andar. Já para os pilotos de corrida, que podem se acidentar a 140 km/h, a queda é igual à altura de um prédio de 26 andares“(...)”Os acidentes com motociclistas custam caro para o estado. Segundo o diretor do Hospital da Restauração do Recife, Hélder Corrêa, as vítimas de acidente ficam de três a quatro meses de internamento hospitalar. “Elas têm um custo social importantíssimo e um custo também financeiro elevado para o estado porque as orteses e próteses usadas para essas cirurgias são materiais caros”, explica Corrêa. Atualmente, em 14 estados brasileiros as mortes de motociclistas superaram as mortes de pedestres. “As autoridades acreditam que dentro de dois ou três anos, no máximo, as vítimas de acidentes de motocicletas serão parte do principal grupo de morte dentro dos acidentes de trânsito”.
Para Eduardo de Almeida Carneiro, presidente voluntário da AACD: “conscientização e condições que permitam que as motos circulem sem taxa de risco tão elevada são as ações que podem diminuir o número de acidentes. Motocicleta é um meio de transporte imprescindível e consolidado, sobretudo na capital paulista. Não nos cabe nenhuma tentativa de acabar com esse meio de transporte. O que nos cabe, como missão de Estado, é criar uma boa legislação, fiscalização mais rigorosa e melhores condições de tráfego”. Uma das alternativas, segundo Carneiro, é a criação de pistas exclusivamente para motos não nas vias principais, mas nas paralelas. “O motociclista pode achar uma opção ruim, mas depois ele vai perceber que ganhou não só mais velocidade. Ganhou, também, mais mobilidade e, sobretudo, mais segurança”.
Contribuindo com estas considerações devemos ressaltar que, embora sejam preenchidos todos os requisitos legais para o exercício destas profissões, existem falhas estruturais no próprio Código Nacional de Trânsito no tocante a formação prática e teórica destes condutores em especial. Ocorre, por exemplo, que todas as aulas práticas são realizadas num circuito de provas fechado e em baixa velocidade, onde o aluno não tem a oportunidade, como no caso dos automóveis, de vivenciar a realidade do trânsito visualizando placas de sinalização, modo correto de ultrapassagem, velocidade máxima das pistas. Só conduzirá sua motocicleta nele após receber sua CNH, assim como, só após habilitado terá a oportunidade de saber como o veículo se comporta com a presença de uma outra pessoa na carona ou com o uso do “baú”, dispositivo colocado para transporte de carga.
Esta “má-formação” gera atos de imprudência, negligência e imperícia por parte destes condutores, que não respeitam as leis básicas de condução de veículos, expondo-se mais e consequentemente envolvendo-se mais em acidentes de trânsito.
Contudo, todos nós devemos assumir nossa “mea culpa” no tocante aos acidentes de trânsito. Pois quantas vezes, enquanto pedestres, atravessamos a via de rolamento fora da faixa de segurança ou com o semáforo aberto para veículos, quantas vezes em passeios ciclísticos andamos pela contramão da via, nos esquecendo que bicicletas também são regidas pelo CTB, assim como os pedestres, as motocicletas, carros, caminhões, ônibus e qualquer veiculo de tração animal, de propulsão humana, elétrico, automotor (Art. 96. CTB).
É necessário, pois, rever toda a legislação que envolve o assunto, desde as campanhas mais eficazes para a prevenção de acidentes, a educação para o trânsito nos bancos escolares, o planejamento urbano e a intensificação da fiscalização e aplicação das penas tanto para condutores como para pedestres.
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