Informações colhidas diretamente no site do Ministério das Relações Exteriores informam que existem um total de 3.040.993 brasileiros no Exterior. (Acesso in http://www.brasileirosnomundo.mre.gov.br/pt-br/estimativas_populacionais_das_comunidades.xml)
A maior parte desses três milhões de brasileiros, cerca de 90% do total, estão distribuídos pelos EUA, 1.280.000; Paraguai, 300.000; Japão, 280.000; Reino Unido, 180.000; Portugal, 137.600; Espanha, 125.000; Alemanha, 89.000; Itália, 70.000; França, 60.000; Suíça, 57.500; Argentina, 49.500; Venezuela, 48.000; Bélgica, 42.000. Israel tem 20.000 brasileiros. Extra-oficialmente são mais de quatro milhões de brasileiros vivendo no Exterior.
Problema: desse contingente de milhões de brasileiros, apenas 86.359 eleitores estão cadastrados, de acordo com as exigências do TSE, de forma que menos de 80 mil eleitores votaram nas eleições de 2006, representando pouco mais de 2% dos brasileiros que vivem no Exterior.
Por si só esses números sinalizam que algo está errado ou que existem sérios obstáculos para que os brasileiros no Exterior deixem de exercer os seus direitos políticos e, tão importante quanto, mantenham seus laços e vínculos com o Brasil. Não é possível que esses brasileiros tenham o exercício de seus direitos cerceados por conta de um cipoal de regras e exigências – muitas delas desnecessariamente.
Os brasileiros no Exterior não são estrangeiros nem alienígenas. Deveriam votar.
Analisando a regulamentação para o voto no Exterior, ressaltamos algumas dessas exigências que influenciam decididamente nesse número tão baixo de votos oriundos no Exterior. Por exemplo, exigir que o eleitor requeira sua inscrição na Zona Eleitoral em até 151 dias (cinco meses) antes ao pleito; ter residência mínima de três meses no novo domicílio e comprovar essa residência.
Essas exigências dificultam e obstaculizam o voto do brasileiro no Exterior. A principal delas é a necessidade de identificação do endereço residencial, pois nos parece que a maioria dos brasileiros está em situação irregular, sentindo-se – obviamente - intimidados ou desconfortáveis em prestar esse tipo de informação, com receio de serem localizados pelas autoridades locais.
A exigência de um cadastramento prévio de 151 dias (cinco meses) antes das eleições também nos parece um período excessivamente longo. Esse prazo poderia ser reduzido, para não excluir os brasileiros que se transferiram em período menor do que aquele. Ou até ser revisado a real necessidade desse cadastramento prévio.
Nenhum óbice vislumbramos para que os brasileiros que estão em trânsito (os não residentes, que estão em viagem) possam votar, mesmo sem cadastramento prévio. Poderiam votar por meio da cédula eleitoral, sendo-lhes exigida a apresentação do titulo de eleitor, que seria retido após a votação e posteriormente entregue ao eleitor ou remetido para a respectiva seção eleitoral no Brasil.
Também há problemas para votar entre o pessoal do serviço diplomático (diplomatas e servidores), particularmente os transferidos em períodos que antecedem as eleições. Muitos deixam de votar por conta daquelas exigências (período mínimo de cadastramento e de residência, trânsito, etc). Muitos diplomatas e funcionários do serviço diplomático não votam porque se encontrarem, literalmente, “em trânsito” (para a Justiça Eleitoral estão no limbo, “nem lá nem cá”). Também nesses casos entendo que o voto lhes pode ser viabilizado, sem problema algum, mediante o voto por meio da cédula eleitoral e a retenção do titulo de eleitor, para evitar a possibilidade da duplicidade de voto.
Assim, já passa da hora para que o Brasil remova os obstáculos e possibilite aos seus cidadãos que estão além de suas fronteiras, residindo em outros países ou em viagem, possam exercer o seu principal direito de cidadania: o voto.
O voto eletrônico, o titulo eleitoral “com chip”, ou a inclusão de “dados biométricos” são conquistas tecnológicas que devem ser perseguidas, mas não são um fim em si mesmo. O objetivo maior da Carta Constitucional é o voto. É esse o fim. Portanto, a falta ou impossibilidade de adoção daquelas conquistas nas votações não podem cercear o voto dos brasileiros no exterior.
Que seja usada a velha e boa cédula eleitoral, com os devidos controles, e que todos os brasileiros no Exterior, cadastrados ou não, possam votar, para Presidente da República.
Milton Córdova Júnior
OAB/DF 22.899
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