Os crimes empresariais são os delitos com relação ao exercício da atividade da empresa que são praticados pelos atos dos gestores e/ou sócios, e os responsabilizados por esses crimes são exatamente os gestores e/ou sócios das empresas.
São ações criminais que penalizam os integrantes das empresas como criminosos comuns, no entanto, em boa parte os crimes empresariais tem legislação específica como, por exemplo, a lei 4729/65, que trata de Sonegação Fiscal, a lei 8133/90 de Crimes contra a Ordem Tributária e a lei 9608/98 que trata de Crimes Ambientais.
Os crimes empresariais mais freqüentes são:
Contra a ordem tributária
Sonegação fiscal
Contra o sistema financeiro nacional
Contra a economia popular
Contra as relações de consumo
Contra o mercado de capitais
Contra a propriedade industrial
Contra a propriedade intelectual
Falimentares
|
Lavagem de dinheiro
Evasão de divisas
Apropriação indébita previdenciária
Concorrência desleal
Contrabando
Descaminho
Licitatórios
Ambientais
Informáticos
|
Desta forma o advogado que atua na área do direito econômico penal ou do direito criminal empresarial necessita estar preparado para atuar na defesa direta dos crimes acima indicados, e de forma prudente, atuar ao lado da empresa de forma consultiva para a adequação de procedimentos praticados.
As medidas preventivas vão evitar as demandas indesejáveis, os depoimentos em inquéritos policiais, evitar a repressão ostensiva do Ministério Público, e adequar a empresa com a legislação atual.
Precisa estar logado para fazer comentários.