RESUMO : Breve relato histórico; Criação da UNILAB; Tópicos importantes do Estatuto; Estudo realizado pelo IBGE.
SUMÁRIO: 1. Estatuto da Igualdade Racial e suas implicações.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de lei PLS 213/03; UNILAB; IBGE; Considerações pertinentes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei (PLS 213/03) que cria o Estatuto da Igualdade Racial, sob a forma de substitutivo, que tem por objetivo promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e combater a discriminação.
O projeto que instituiu o estatuto aprovado no Senado foi apresentado por Paim em 2003. Foi votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no mesmo dia em que os Senadores o aprovaram no Plenário. A relatoria da matéria na CCJ coube ao Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que recomendou a aprovação do substitutivo da Câmara ao PLS 213/03 rejeitando integralmente quatro artigos e incorporando 11 emendas de redação.
Portanto, a proposta de Paim sofreu várias modificações na Câmara e no Senado
Ainda assim, o Estatuto deve ser considerado marco histórico para a efetivação da igualdade e dignidade da população negra e pobre em nosso país. O Estatuto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de junho, onde, na votação, os senadores retiraram do texto pontos que previam a criação de cotas para negros em universidade, no mercado de trabalho e candidaturas políticas.
Contudo, a referida omissão não deve ser interpretada como proibição, ou seja, as cotas ainda podem ser instituídas pelas universidades ou pelos atores do mercado de trabalho, seja pelo poder público, seja pela iniciativa privada, isso decorre da própria interpretação dos seus artigos 38 e 39.
Durante a cerimônia de sanção o governo anunciou, também, a criação da Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira ( UNILAB ), que terá sede na cidade de Redenção, no Ceará, primeira cidade brasileira a abolir o escravagismo no Brasil, 5 anos antes da Lei Áurea. A UNILAB receberá estudantes africanos que estudarão gratuitamente, assim como Cuba, onde a Escola Latinoamericana de Medicina forma médicos para oferecer aos países mais necessitados.
Segundo consta do Estatuto:
“ é dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais “
O estatuto torna obrigatório o ensino de História Geral da África e da população negra do Brasil nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas. Proíbe a exigência, por parte das empresas, de aspectos étnicos para vagas de emprego, reconhece a capoeira como esporte permitindo a destinação de recursos para sua prática.
Reitera o livre exercício de cultos religiosos de origem africana. Estabelece que o Estado adote medidas visando coibir violência policial contra população negra. No capítulo IV diz que o Estado implementará políticas públicas visando a promoção do acesso da população negra na terra e às atividades produtivas no campo, promovendo ações viabilizando e ampliando o seu acesso ao financiamento agrícola.
Enfim, o objetivo principal da lei está em garantir que, a partir de agora, não exista diferenças entre brancos e negros no País.
De se lembrar que o projeto tramitou no Congresso por vários anos até a elaboração de uma proposta única. O documento é formado por 65 artigos prevendo garantias e políticas públicas de valorização para os brasileiros negros, que somam cerca de 90 milhões de pessoas.
Saliente-se que o Brasil, orgulhosamente, encontra-se na contra-mão das ondas de racismo, vale dizer, em países como a Suíça, Áustria e França existem medidas que restringem, desrespeitam trabalhadores negros que por lá trabalham, mesmo em países como a Itália, Espanha e Inglaterra o racismo se mostra claro, seja nas condutas de agentes de emigração ou mesmo agentes policiais. Nos EUA as estatísticas mostram uma população carcerária predominantemente negra, pobre, asiática e hispânica. Assim, o Estatuto da Igualdade Racial, no Brasil, é um forte passo na luta contra o racismo em oposição ao que ocorre no mundo.
Para um país que teve quase 4 séculos de escravatura, tendo ficado 112 anos à espera de uma legislação que enfrentasse de forma mais vigorosa o racismo ainda vigente em nossa sociedade, decerto o Estatuto, em epígrafe, merece um destaque.
Porém, será preciso lutar para que o Estatuto da Igualdade Racial pegue efetivamente, haja vista, como nos demais estatutos, entre eles o da Criança e do Adolescente, o do Idoso, o Código do Consumidor, sua plena vigência não é automática.
Por derradeiro, e a título de ilação, é de se observar que um estudo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano de 2004:
A) a maioria dos ocupados nas seis regiões metropolitanas – Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre – é branca, correspondendo a 58%, e a maior parte dos desocupados é negra ou parda, correspondendo a 50,4%;
B) Há mais negros e pardos entre os trabalhadores domésticos, por conta própria e sem carteira assinada;
C) brancos têm maior escolaridade que negros ou pardos; e
D) O rendimento dos negros ou pardos é menor que o rendimento dos ocupados brancos,
etc...
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