Muito se discute acerca da Copa do Mundo de Futebol, a ser realizada no Brasil, no ano de 2014, principalmente no tocante à estrutura necessária para a realização de um evento de tamanha magnitude, o qual o Brasil tem pouca experiência.
No ano de 2007, tivemos uma malograda experiência com os Jogos Panamericanos do Rio de Janeiro, em que foram desperdiçados tubos de dinheiro público e restaram apenas elefantes brancos, sem qualquer uso ou destinação social ou utilizados em um percentual muito aquém do esperado. Por outro lado, os investimentos em infraestrutura de serviços públicos sequer foram percebidos pela população carioca.
Nesse sentido, o Brasil necessita de um planejamento adequado para que possa realizar a Copa sem grandes sustos e com a herança de praças esportivas e o fomento de infraestrutura e dos direitos sociais.
No entanto, é certo que vivemos em um estado democrático de direito em que o estado saiu da posição de provedor para aquele ente incentivador, até pela escassez dos recursos e grande amplitude dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988.
Basta ver o art. 6º da Carta Magna, a seguir expresso:
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
Nota-se deste comando constitucional que o Estado deve oferecer ao cidadão um vasto número de direitos sociais os quais o mesmo, a princípio, não tem condição. As esculpas dos administradores são as mais variadas possíveis, uma vez que tal artigo constitucional seria uma norma programática, que dependeria de inclusãono Orçamento público, entre outras justificativas as quais o cidadão não está interessado.
Mas qual é a correlação entre os direitos sociais, a infraestrutura e a Copa do Mundo? Pois bem, passo à explicação. Veja-se que naquele artigo estão listados alguns direitos como saúde, trabalho, lazer e segurança. A Copa do Mundo requer um incremento na área estrutural e de lazer, além de uma organização de seguranaça perfeita.
Assim, o Estado brasileiro deveria investir de modo a garantir as condições para a realização do evento. Ocorre que, como dito anteriormente, o Estado não tem condições de prover a realização dos jogos sem a aprticipação do ente privado, pois as suas obrigações são cada vez mais crescentes e existem prioridades que não a Copa do Mundo, no entender de algumas autoridades.
É aí que entra a parceria público-privada, instituída pela Lei Federal nº 11.079 de 2004. De grande sucesso na experiência internacional, principalmente na Grã-Bretanha, tal parceria pode ser definida como a “associação entre o poder público e a iniciativa privada para viabilizar o desenvolvimento econômico através do aporte de suas respectivas vantagens comparativas, envolvendo: complementação de compromissos e objetivos, alocação e divisão de riscos, regulação pelo poder público, e financiamento pela iniciativa privada”. [1]
A própria definicção do instituo traz consigo a ideia de viabilizar o desenvolvimento econômico com o financimento pela iniciativa privada. Tal parceria envolve duas modalidades de prestação do serviço público, a concessão administrativa e a concessão patrocinada.
A primeira modalidade é a concessão administrativa, assim definida pela doutrina, como “a prestação de serviço de que a Administração Pública é usuária direta ou indireta, podendo ou não abranger a execução de obra, fornecimento ou instalação de bens”. [2] É de se ver que tal contrato administratvio também envolve a complexidade, a fim de diferenciá-la do típico contrato de concessão previsto na Lei 8.987/95.
Na concessão administrativa, a Administração faz uso direito ou indeireto da estrutura, que abrange ou não a execução de obras, fornecimento ou instalação de bens. Aqui seria o caso da construção de um centro Administrativo, como se tem notíca no Estado de Minas Gerais, para a instalação da estrutura governamental em um único local.
Já a concessão patrocinada é assim definida como “casos conhecidos de concessão de serviços públicos ou de obra pública em que a fruição pelos usuários não conduz a uma remuneração apta a propiciar a amortização do investimento” [3] Daí a necessidade de complementação do pagamento pela Administração.
Pode ser entendida também como a delegação, pela Administração, ou parceiro público, a outrem, de execução de serviço, com ou sem a necessidade de execução de obra pública anterior, para que o parceiro privado o execute em nome próprio, mediante tarifa paga pelo usuário, acrescida da contraprestação pecuniária da Administração.
Aqui o exemplo típico seria a construção de infraestrutura de trasnporte, com o pagamento da tarifa pela usuário como modo de complementação da contraprestação do parceiro privado.
Mas o que este instituti tanto se realciona com a Copa? No Brasil e principalmente em Brasília, foram lançados diversos projetos para a realização da Copa do Mundo e todos eles baseados nos contratos de parceria entre o ente público e o privado.
Já foram lançados os projetos de construção do veículo leve sobre trilhos (VLT), que fará a ligação entre o aeroporto e o Estádio Nacional de Brasília, este construído também sob a modalidade de PPP, com edital na iminência de lançamento. Há necessidade ainda da melhoria urgente das condições de atendimento hospitalar, de telecomunicações e outros investimentos que podem ser feitos com a parceria público-privada.
O que é preocupante e não pode deixar de ser é o fato de como não deixar estruturas gigantescas sem uso após a Copa. Eis a necessidade de palnejamento para evitar o desperdício do dinheiro público, pois mesmo a obra sendo financiada pelo ente privado, este recebe a sua contraprestação, paga pelo Erário e, por consequência, pelo contribuinte.
Nesse sentido, é óbvio que a melhoria de transporte é benéfica para a população. A construção de novos postos de saúde não devem atender somente locais com a proximidade dos jogos, mas toda a àrea envolta, pois os torcedores estarão espalhados naquelas regiões.
Os estádios construídos não devem abrigar somente o campo de jogo, mas virarem um complexo esportivo cultural, em que sejam construídas quadras poliesportivas para uso comum, salões e auditórios para eeventos como seminários, visitas guiadas ao campo, construção de museus, praças de alimentação, entre outroas aspectos que podem ser implementados em um estádio de futebol moderno.
Outrossim, a população, ainda que haja o caráter privado nestes investimentos, não pode se contentar com o desvio de verbas públicas. A fiscalização deve ser incessante, para que não ocorra o desperdício de bilhões de reais com no Pan-2007. O próprio Tribunal de Contas da União vem fazendo um excelente trabalho, na caça dos administradores responsáveis por este desperdício.
É inegável que o Estado não tem completas condições de efetivar a infraestrutura necessária para a realização da Copa do Mundo. O auxílio privado é de importância crucial. No entanto, ao se utilizar do contrato de parceria público-privada, a Administração não pode se furtar em cumprir os mandamentos constitucionais a que se remetem o art. 6º, pois a estrutra construída deve atender os direitos sociais.
Por outro lado, a Copa do Mundo não deve deixar histórias de somente um belo futebol jogado, com um eventual título da Seleção Canarinho, mas sim a certeza de recursos bem investidos, com a melhora do sistema de transporte, seja aéreo, terrestre e urbano, implementação de novos postos de atendimento à saúde de moradores e turistas, fomento de novos empregos, praças esportivas abertas ao público para a realização de eventos culturais e alehoria na segurança pública, necessária para a proteção das “estrelas” que aqui estarão.
Dessa forma, o Brasil poderá deixar à sua população um legado de desenvolvimento não só do esporte, mas da sociedade em geral, que deve ser o objetivo mairo na realização de eventos de tal magnitude.
[1] WERNECK DE OLIVEIRA, Luiz Henrique. Parcerias Público-Privadas: visões antagônicas, conflitos complexos, oportunidades pendentes. In: TALAMINI, Eduardo e JUSTEN, Mônica Spezia. Parcerias Público-Privadas: um enfoque multidisciplinar. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005. Pág. 40.
[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização. Parceria público-privada e outras formas. 5ª ed. – São Paulo: Ed. Atlas, 2006. Pág. 166.
[3] JUSTEN FILHO, Marçal. A PPP brasileira e as lições do passado. In: TALAMINI, Eduardo e JUSTEN, Mônica Spezia. Parcerias Público-Privadas: um enfoque multidisciplinar. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005. Pág. 19.
Advogado, Assessor Parlamentar, Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, Pós Graduado em Direito Administrativo pelo IDP
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FILHO, Adovaldo Dias de Medeiros. O legado da Copa do Mundo de 2014: desperdício de dinheiro público ou o fomento da infraestrutura e dos direitos sociais? Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 19 set 2010, 09:07. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/21474/o-legado-da-copa-do-mundo-de-2014-desperdicio-de-dinheiro-publico-ou-o-fomento-da-infraestrutura-e-dos-direitos-sociais. Acesso em: 22 nov 2024.
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