Por se tratar de um tema de grande relevância no contexto mundial, o aquecimento global não pode ser ignorado. Após anos e anos de depredação contínua do meio ambiente, enfim as conseqüências começam a aparecer e o homem se vê obrigado a mudar sua postura. Mas não é tão simples assim, pois alguns danos são irreversíveis como o derretimento das calotas polares que no início de 2002 se mostrou bastantes agravantes quando uma placa de gelo com o dobro do tamanho da cidade de São Paulo e 220 metros de espessura se desfez em pedaços na Antártida em apenas um mês. Exemplos como esse evidencia a gravidade da situação e o quanto é necessário um processo de revitalização do planeta. Porém a realização deste é gradual e árdua, haja vista o conflito de interesses em relação ao desenvolvimento econômico de alguns países. O maior exemplo são os Estados Unidos que para não diminuir a produção de sua máquina industrial se negam a aceitar alguns regulamentos do Protocolo de Kyoto[1].
1. AÇÕES CONTRA O AQUECIMENTO GLOBAL
1.1 O Protocolo de Kyoto
Esse protocolo consiste na união de várias nações para a contenção do aquecimento global. Ele prevê a redução na taxa de emissão de gases poluentes que estão destruindo a camada de ozônio em, pelo menos, 5,2% até 2012. O protocolo propõe aos países participantes a cooperarem entre si, através de algumas ações básicas:
a) Reformar os setores de energia e transportes;
b) Promover o uso de fontes energéticas renováveis;
c) Eliminar mecanismos financeiros e de mercado inapropriados aos fins da Convenção;
d) Limitar as emissões de metano no gerenciamento de resíduos e dos sistemas energéticos;
e) Proteger florestas e outros sumidouros de carbono.
Se o protocolo for implementado com sucesso, a temperatura global pode reduzir entre 1,4ºC e 5,8ºC até 2100. Todavia, há comunidades científicas que afirmam que a meta de redução de 5,2% em relação aos níveis de 1990 é insuficiente para acalmar o aquecimento global.
1.2 Energias Renováveis
As energias renováveis são mais uns dos projetos propostos pela MDL. Visando um impacto ambiental menor, esses combustíveis pretendem usar como matéria-prima elementos renováveis como: a cana-de-açúcar, utilizada para a fabricação do álcool e a mamona utilizada para a fabricação do biodiesel. Além de serem fontes inesgotáveis de energia, não geram aumento de CO2 e outros gases nocivos na atmosfera.
2.1 Emissão dos Gases de Estufa
A quantidade de emissão de gases de estufa[2] está diretamente relacionada ao nível de industrialização de um país. Não é por acaso, que os Estados Unidos seguidos pela Austrália e Canadá encabeçam a lista dos maiores emissores de gases de estufa. Esses paises acreditam que a política de cotas para emissão de carbono proposta pelo protocolo de Kyoto vai de encontro ao desenvolvimento destes.
O Brasil está frente desses países quando se tratando do meio ambiente, assim diz Herton Escobar, jornalista do Grupo Estado de São Paulo:
Se esses países estão um passo atrás com relação ao combate ao aquecimento global, o Brasil está um passo a frente. Apesar de não ser obrigado a reduzir suas emissões, por ser um país em desenvolvimento, o empresariado brasileiro vem se preparando para tirar proveitos do mercado de carbono, previsto pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). São dezenas de projetos, que variam de reflorestamentos à substituição de combustíveis e melhor aproveitamento de energia.
2.2 Destruição da Flora
A floresta amazônica que age como captadora do CO2 (o principal agente causador do aquecimento global), apesar de ser protegida por lei prevista no art. 225 § 4º[3] da constituição, está sendo devastada pela ação do homem, seja para extração predatória da madeira ou por queimadas a fim de propiciar áreas para a agropecuária. Sendo assim o reflorestamento é outra medida importante para amenizar os impactos provocados pelo aquecimento.
3 CONSEQUENCIAS DO AQUECIMENTO GLOBAL
3.1 Derretimento das Calotas Polares
A cobertura de gelo da região no verão diminuiu ao ritmo constante de 8% ao ano há três décadas. Em 2005, a camada de gelo foi 20% menor em relação à de 1979, uma redução de 1,3 milhão de quilômetros quadrados, o equivalente à soma dos territórios da França, da Alemanha e do Reino Unido. No entanto, no Hemisfério Sul, durante os últimos 35 anos, o derretimento apenas aconteceu em cerca de 2% da Antártida; nos restantes 98%, houve um esfriamento e a IPPC estima que a massa da neve deverá aumentar durante este século. É de notar igualmente que no período quente da Idade Média também não havia gelo no Ártico e havia quintas dos Viking na Groenlândia.
3.2 Aumento do Nível do Mar
A elevação do nível da água desde o início do século passado está entre 10 e 25 centímetros. Em certas áreas litorâneas, como algumas ilhas do Pacífico, isso significou um avanço de 100 metros na maré alta. Atualmente, o painel intergovernamental de mudança climática estima que o nível das águas poderá subir entre 14 e 43 cm até o fim deste século. Estudos recentes parecem indicar que, contrariamente ao que antes se pensava, o aumento das taxas de CO2 na atmosfera não está provocando nenhuma aceleração na taxa de subida do nível do mar.
3.3 Furacões
Devido ao aquecimento das águas, a ocorrência de furacões das categorias 4 e 5 (os mais intensos da escala), dobrou nos últimos 35 anos
3.4 Desertificação
O total de áreas atingidas por secas dobrou em trinta anos. Um quarto da superfície do planeta é agora de deserto. Só na China, as áreas desérticas avançam 10.000 quilômetros quadrados por ano, o equivalente ao território do Líbano.
3.5 Aumento da temperatura média do planeta
A temperatura média do planeta aumentou 0,7ºC no último século e nos próximos 100 anos prevê-se que a temperatura aumentará entre 1,4ºC e 5,8ºC, conseqüência imediata da intensificação do efeito potencializada, principalmente, pela queima de combustíveis fosseis na produção e consumo de energia. Contribuem também a emissão de CFC-que atua também na destruição da camada de ozônio[4]- a agricultura e a queimada de matas de capoeira.
4. ATUAÇÃO CIVIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 127 definiu o Ministério Público como sendo: “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Sendo assim, a Carta Magna atribuiu diversas funções ao Ministério público a fim de que garantisse o cumprimento de suas atribuições institucionais, dentre elas está:
Art.129: São funções institucionais do Ministério Público:
III- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
O Meio Ambiente consiste é um bem difuso, isto é, um bem que ultrapassa a esfera individual para contemplar uma coletividade e cuja titularidade não pertence exclusivamente a alguém.
Tal como previsto no art. 225, caput da Constituição Federal: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservar-lo para as presentes e futuras gerações”.
Para isso, foram atribuídos ao Ministério Público, como dito anteriormente, instrumentos para a promoção da defesa e preservação do meio ambiente que são: o inquérito civil público e a ação civil pública, ambos instituídos pela Lei Federal n° 7.347/85.
O Inquérito Civil constitui em um procedimento administrativo da qual se utiliza o representante do Ministério Público para colher elementos informativos e provas acerca do dano provocado no meio ambiente, podendo o mesmo requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias, conforme preceitua o art.8°, §1° da Lei 7.347/85.
É importante ressaltar que Inquérito Civil é dispensável, não necessitando da sua instauração prévia para o ajuizamento da Ação Civil Pública, em face dos princípios do Acesso à Justiça, da Inafastabilidade da Jurisdição e da Legalidade.
No curso do inquérito civil o Promotor de Justiça pode realizar o TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, com o Poluidor. Este Termo de Ajustamento objetiva obter do poluidor ações que visem reparar integralmente o dano ambiental, sob pena de ser executado judicialmente, haja vista o TAC ter natureza de título executivo extrajudicial.
Concluído o inquérito e convencido da existência do dano ambiental, poderá o Promotor de Justiça ajuizar a Ação Civil Pública, objetivando a correspondente reparação.
A ação civil pública tem como finalidade impor ao poluidor numa condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, sendo preferível esta segunda, uma vez que a indenização em dinheiro não tem o condão de promover a reparação do dano.
À luz do aquecimento global, podemos ver tamanha importância da atuação do Ministério Público. Como dito anteriormente, algumas das causas do aquecimento global são a emissão de gases poluentes e a destruição da flora.
Neste contexto, o parquet deve se utilizar dos instrumentos que lhe são assegurados a fim de evitar, fiscalizar e reparar os danos provenientes da poluição descontrolada e do desmatamento irregular.
CONCLUSÃO
Enfim, o aquecimento global não é uma ameaça distante: é um perigo palpável e real, cabendo a toda coletividade criar uma consciência e realizar mudanças. Primeiramente, mudanças interiores, formulando um novo conceito do que é o mundo e do que queremos para o futuro, para depois serem feitas as mudanças externas.
Deve-se destacar a importância da atuação do Ministério Publico que como instituição defensora dos interesses difusos, possui todos os instrumentos para combater e amenizar os danos provenientes do aquecimento global.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14° Ed. 2010. Editora Saraiva.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26° Ed. 2010. Editora Saraiva.
BERCLAZ, Marcio Soares. Ministério Público em Ação- Col. Carreiras em Ação. Editora Juspodivm.
VSCONCELOS, Clever Rodolfo Carvalho. Ministério Público na Constituição Federal. Editora Atlas.
OBEID, César. Aquecimento Global Não Dá Rima com Legal. Editora Moderna.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 18° Ed.2010. Editora Malheiros.
NETO, Werner Grau. O Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Editora Fiuza.
[1] Discutido e negociado em Kyoto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 16 de março de 1998 e ratificado em 15 de março de 1999. Oficialmente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em Novembro de 2004.
[2] Gases de estufa é o fruto da união de vários gases, tais como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), oxido nitroso (N2O) e até vapor de água.
[3] Art.225 §4º-A floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
[4] O ozônio é uma molécula constituída por três átomos de oxigênio. Ele é um componente extremamente raro da atmosfera da Terra: em cada dez milhões de moléculas de ar, cerca de três são de ozônio.
Técnico do Ministério Público do Estado de Sergipe e graduando do curso de Direito pela Universidade Tiradentes.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: NETO, Roque José de Sousa. Atuação do Ministério Público no combate ao aquecimento global Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 25 out 2010, 20:58. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/21990/atuacao-do-ministerio-publico-no-combate-ao-aquecimento-global. Acesso em: 22 nov 2024.
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