SUMÁRIO: 1. Evolução histórica da infidelidade partidária; 2. O pluripartidarismo e sua influência na infidelidade partidária; 3. Sistemas eleitorais existentes no Brasil; 4. Banca de negócios da política brasileira; 5. A luta da justiça eleitoral para coibir a infidelidade partidária e outras práticas ruinosas; 6. Conclusão; 7. Referências bibliográficas.
RESUMO: A Infidelidade partidária brasileira é um antigo problema que decorre da busca da satisfação do interesse pessoal por meio da política, vez que políticos negociam benefícios pessoais em troca de apoio político ao governo, tornando árdua a batalha da Justiça Eleitoral para coibir a sua prática.
PALAVRAS-CHAVE: Política, infidelidade partidária, benefícios pessoais, corrupção, eleitores, cidadão, Justiça Eleitoral.
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
A fidelidade partidária é um dos temas mais complexos do direito eleitoral, tratando-se da lealdade à ideologia do partido político ao qual o candidato escolheu para disputar eleições. E tudo parte da cultura de buscar favores do governo, que não é recente, vem desde a época do império, como ocorria com os partidos então existentes, Liberal e Conservador, que não tinham ideologia alguma, seus membros viviam bajulando o imperador, que era quem verdadeiramente detinha o poder político.
Na primeira república nada mudou; vigorava o coronelismo, os votos não eram livres e venciam as eleições quem detinha poder em nível local, regional e nacional. Vigorava o chamado voto de cabresto, pois o eleitor não era livre para escolher seu candidato, e sim, os coronéis, grandes fazendeiros, que controlavam a população que vivia em suas terras assim como controlava seus animais, daí o cabresto.
Com a revolução de 30 houve alguns avanços, criou-se a Justiça Eleitoral, as mulheres passaram a votar e permitiu-se a criação de novos partidos, dentre eles o Comunista. Mas a alegria durou pouco, pois em 37 o governo Vargas de um golpe de estado, criando o Estado Novo, um período de ditadura que durou até 1945.
De 1946 a 1964 o Brasil respirou ares de democracia, mas veio novo golpe no final deste período, o golpe da ditadura militar, e a partir de então passaram a existir apenas dois partidos políticos, o MDB e ARENA, mas naquela época o partido ARENA era muito mais expressivo, porque todos queriam ficar do lado do governo, já que poucos tinham a coragem de fazer oposição ao governo, sob pena de ser torturado, morrer ou quem sabe desaparecer sem deixar vestígios.
Em 1969, o governo militar criou uma regra de fidelidade partidária, possibilitando a cassação do deputado que votasse contra a orientação do partido, exatamente para favorecer os milicos, cujo partido, como se disse, era muito maior e, caso não houvesse infidelidade, aprovaria todos os projetos. Observa-se que os militares permitiram a existência de dois partidos apenas para melhorar a imagem internacional do país, para camuflar o regime de exceção. Em novembro de 1979 o Congresso Nacional aprovou a extinção do bipartidarismo e criou as condições para se criariam os novos partidos, e os já existentes mudaram de nome, ou seja, ARENA virou PDS e MDB, PMDB.
2. O PLURIPARTIDARISMO E SUA INFLUÊNCIA NA INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
Discute-se muito sobre os benefícios de se ter vários partidos. Segundo a doutrina, o pluripartidarismo é um regime ideal porque permite representar melhor os anseios da sociedade e trata-se de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de modo que, respeitado alguns princípios, é livre a criação de partidos políticos, conforme o art. 17 da nossa Constituição Federal:
Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Observa-se que devido à liberdade de criação de partidos, garantida pela nossa Lei Maior, convivemos com grande número deles, de modo que não deveria ser difícil encontrar um partido com o qual se adéqüe os propósitos de um candidato, com o qual também deveria se identificar o eleitor, e assim, um candidato eleito não deveria mudar de partido após ganhar as eleições, porque comunga com seus propósitos e ambos deveriam representar o anseio das pessoas que os agraciaram com o voto. Contudo, infelizmente não é o que acontece na prática. Nesse sentido observa Antonio Augusto Angelim:
A cultura política brasileira nos legou uma estrutura partidária frágil, onde o órgão partidário sempre esteve sob a tutela dos comandos pessoais, sem grande vinculações com as bases e com um baixo nível de fidelidade. Aliás, a prática dos partidos comumente afastou o peso das bases partidárias, inclusive porque a atuação dessas bases sempre foi muito apática e apagada, com raríssimas exceções. Este legado cultural foi forjado na época colonial e veio à tona quando foram constituídos os primeiros partidos na Monarquia, logo após a independência.
Conforme aludido anteriormente, existem muitos partidos políticos no Brasil, alguns deles criados apenas para vender tempo de propaganda eleitoral, são as chamadas legendas de aluguel, que existem para dar sustentação política a governo mediante obtenção de favores, tais como controle de determinados cargos ou, no caso dos maiores, de obtenção de ministérios e secretarias.
Verifica-se que na câmara dos deputados, a infidelidade partidária ocorre mais no chamado baixo clero, assim chamados aqueles deputados sem grande expressão política. Várias são as razões que levam à mudança de partido, uma delas é o fato do candidato buscar o lado do governo para obtenção de interesses pessoais.
Outro motivo é o fato da maioria dos eleitores brasileiros não se identificar com qualquer partido, vota-se apenas no candidato, independente de qual partido pertença. Alguns poucos partidos, mormente os de esquerda, como ocorria com o Partido dos Trabalhadores quando estava na oposição, conseguia despertar o interesse do eleitor, de modo que defendia uma ideologia e qualquer candidato que apresentasse defendendo tal ideologia seria bem votado. Mas isso já não acontece muito nos dias atuais.
Também podemos destacar como problema a memória curta do eleitor, aliada ao seu desinteresse político, pois ele logo se esquece em quem votou e assim não acompanha a atuação dos candidatos nos quais votou, muitas vezes, sequer vai às urnas sabendo em quem votar. Destarte, não sabe se a atuação do eleito está conforme ao que defendia na campanha e não cobra melhorias nesse sentido, pois sequer sabe de quem cobrar.
Assim, a maioria das pessoas, ao votar, não leva em conta o que pensam e nem sabe quais são os projetos dos candidatos, e sim, miram na imagem destes, mormente a passada durante a propaganda política. Basta observar o fenômeno Tiririca, que obteve mais de um milhão e trezentos mil votos. Certamente a maioria desses eleitores sequer sabe qual é o partido dele.
Por isso, investe-se muito dinheiro em propaganda política, busca-se passar a melhor imagem ao eleitorado, pensa-se em tudo, até na cor da roupa que trará mais satisfação ao eleitor, ou ainda, para alguns mais espertos, procura-se uma personalidade conhecida na mídia e “vai de carona”, como aqueles que se elegeram as custas de Enéas Carneiro do PRONA e, recentemente, às custas de Tiririca. Neste sentido, observa Antonio Inácio Andrioli:
A falta de transparência, a exclusão da maioria da população das decisões políticas mais importantes, a baixa participação política da sociedade civil e a impunidade com relação à corrupção são as conseqüências do sistema político brasileiro, constituindo um ciclo vicioso que facilita ações corruptas. Soma-se a isso a tendência de crescente profissionalização da política, o que aumenta o custo das campanhas eleitorais e a dependência de candidatos de empresários dispostos a “investir em seu futuro”. Também não devemos subestimar que o interesse de obter um cargo público como troca de favor em governos aumenta significativamente em tempos de altas taxas de desemprego.
Neste caso, deve-se analisar se o problema não está no sistema eleitoral utilizado para eleger a maioria dos membros do legislativo.
3. SISTEMAS ELEITORAIS EXISTENTES NO BRASIL
No Brasil adota-se o sistema proporcional para eleger os vereadores, deputados federais e estaduais, ou seja, ou seja, dos membros do legislativo apenas senadores não são eleitos por esse sistema. Deste modo, nesse sistema não basta que o candidato tenha o maior número de votos para ser eleito. A votação total do partido ou da coligação partidária também irá influenciar no resultado das eleições, buscando-se beneficiar todas as correntes ideológicas que compõem a sociedade brasileira.
Já no método majoritário, que é utilizado para as eleições dos senadores e membros do poder executivo: prefeitos, governadores e presidente da república tal fenômeno não acontece, pois quem obtiver maioria dos votos válidos fica com a vaga.
Assim, no sistema proporcional, divide-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras da casa legislativa para se obter o quociente eleitoral. Deste modo, o partido ou a coligação que não tiver alcançado número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral não elege nenhum membro, ou seja, ficará sem uma vaga na respectiva casa legislativa.
Já a quantidade de cadeiras que cada partido vai ocupar depende de seu quociente partidário, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da legenda pelo quociente eleitoral, o resultado, em número inteiro, mostra o número inicial de cadeiras que o partido vai ocupar, de forma que os eleitos são aqueles que tiverem o maior número de votos dentro de seu partido ou coligação.
E se ao final ainda restar algumas cadeiras vagas os partidos com as maiores sobras de voto, ou seja, que na divisão do quociente partidário ficaram com as frações mais próximas a um inteiro, vão preenchendo as vagas conforme a ordem fracionária decrescente.
4. BANCA DE NEGÓCIOS DA POLÍTICA BRASILEIRA
Um dos problemas que leva à infidelidade partidária é que a política no Brasil é vista como um verdadeiro negócio: fazem-se campanhas milionárias com qual objetivo? Certamente não é para satisfazer o interesse do povo. É difícil acreditar que alguém daria milhões apenas para ter condições de promover políticas de inclusão social, de investir na educação e buscar o desenvolvimento do país para torná-lo mais igualitário.
Ao contrário, verifica-se que as campanhas milionárias alimentam a corrupção, pois quem está no governo tem condições de fraudar licitações e favorecer empresários que os financiaram durante a campanha eleitoral, gerando um ciclo vicioso: financia, favorece, financia, favorece... E a corrupção nunca acabará. Corroborando essa idéia, Antonio Inácio Andrioli afirma:
Especialmente o sistema eleitoral brasileiro contribui para que a corrupção seja vista como parte integrante da política. A ausência de limites no financiamento privado de campanhas eleitorais aumenta a probabilidade de um futuro beneficiamento de empresas com dinheiro público e o fato da maioria dos partidos políticos não terem um programa político claramente definido os transforma em instrumentos políticos a serviço de grandes empresários. O voto na pessoa (motivado por critérios e influências pessoais), a ausência de fidelidade partidária, a constante troca de partidos e a constituição de alianças políticas antes das eleições são fatores que aumentam significativamente a tendência de transformar votos em mercadorias. Soma-se a isso o sigilo bancário que facilita a “lavagem de dinheiro” e as concessões de meios de comunicação a políticos, aumentando o potencial de manipulação da opinião pública.
Se os governistas possuem a chave do cofre, políticos da oposição deixam seus partidos, mormente dos fracos, e mudam para um partido aliado do governo, tudo para ter a chance de receber sua fatia do bolo. Até nos municípios pequenos as campanhas saem muito caras, investe-se muito, promovem carreatas, nas quais, no mínimo, a gasolina e doada pelo candidato aos participantes, o que torna o pleito injusto.
Em decorrência disso, acredita-se que o equilíbrio da tripartição de poderes não existe mais, pois controlando o orçamento, o Executivo também controla os membros do legislativo, e até parte do Judiciário.
Para o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral Carlos Fernando Correa de Castro, os recursos financeiros são necessários em qualquer eleição, mas deve-se coibir os excessos:
O sufrágio, como meio de expressão da soberania popular, e o conseqüente exercício do direito político de votar, precisam ser fortemente protegidos contra possíveis influências estranhas, além da própria consciência do eleitor (Constituição Federal, art. 14; Código Eleitoral, Lei 4737/65, art. 1).
Entre as influências nocivas à liberdade e pureza do voto, encontra-se o abuso do poder econômico, que pode ser praticado por parte dos partidos políticos, Poder Público, corporações, instituições ou empresas e mesmo candidatos para, por qualquer forma, coagir o eleitor a votar em determinada pessoa ou corrente ideológica. É claro que recursos financeiros são necessários em qualquer eleição, para custeio de despesas; o que se condena é o abuso, isto é, o excesso ou exorbitância no emprego dos meios financeiros.
Neste aspecto, o abuso do poder econômico tem conotação igual ao do abuso de direito, na legislação comum. Trata-se aqui, na sua expressão mais simples, de dispor de recursos financeiros ilícitos, com a finalidade de favorecer a vitória de determinada corrente político-partidária, ou especialmente a eleição de certos candidatos, mediante influência sobre a vontade do eleitor.
É preciso indagar como ir-se-á ressarcir todo o dinheiro gasto na campanha eleitoral. Será se tal quantia, e muito mais, não retornará aos bolsos de quem investiu, caso o candidato agraciado seja vitorioso. Como? Com o salário dos eleitos? Certamente que não. Os maus governantes empregam todo tipo de fraude para a obtenção e desvio do dinheiro público. Queixa-se muito de falta de verbas para investir em saúde, educação e obras de interesse público, mas o dinheiro existe, não existe é vontade política. E onde existe o dinheiro, para lá correm os políticos, os maus, não importando a qual partido pertençam e qual ideologia defenderam durante a campanha eleitoral.
Conforme observa Antônio Augusto Andrioli, um elemento importante da cultura política brasileira é a tendência de não enxergar como crimes aqueles conhecidos como “crimes do colarinho branco”, de forma a alimentar as práticas corruptas:
...a corrupção passa a ser tolerada e pessoas corruptas são, tendencialmente, encaradas como espertas ao invés de serem caracterizadas como criminosas, o que também está fortemente relacionado à forma sensacionalista como os escândalos de corrupção geralmente são apresentados à opinião pública. Essa forma de encarar determinadas situações é comumente chamada de “jeitinho brasileiro”, como sendo a “criatividade de encontrar uma saída para tudo”... Também as justificativas de caráter pessoal assumem uma importância central no debate sobre a corrupção no Brasil. A referência à amizade é geralmente mais forte do que à idéia de responsabilidade política dos eleitos... Nessa lógica, instituições públicas passam a ser utilizadas com a finalidade de retribuir favores pessoais e boas relações são usadas como instrumento de intermediação para obter benefícios e privilégios...
5. A LUTA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA COIBIR A INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E OUTRAS PRÁTICAS RUINOSAS.
Observa-se que o Tribunal Superior Eleitoral tem feito grande esforço para coibir práticas inescrupulosas por parte dos políticos, sempre decidindo a favor da moralidade pública, pelo que vem sofrendo várias críticas, alguns alegam que esta Corte Superior está usurpando função do legislativo.
Visando coibir a troca de partidos após as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o mandato parlamentar pertence ao partido, decisão essa recorrida, mas o Supremo Tribunal Federal ratificou a decisão do TSE, e, em nome da segurança jurídica, atribuiu efeito mitigado, decidindo que a partir daquele julgamento qualquer parlamentar que viesse a trocar de partido poderia perder o mandato.
Também buscando fortalecer a ideologia política dos partidos, a Justiça Eleitoral decidiu pela verticalização partidária, ou seja, as coligações feitas âmbito federal deveriam ser respeitadas em âmbito estadual e municipal, algo até desnecessário se existissem no Brasil partidos, cuja ideologia representasse os anseios dos seus filiados e eleitores, mas os verdadeiros interesses são outros, de modo que logo os políticos reagiram e procuraram invalidade essa decisão aprovando a Emenda Constitucional nº 52, de 2006, e o parágrafo primeiro do art. 17 da Constituição Federal ganhou a seguinte redação:
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Recentemente, nesta última eleição, a luta da Justiça e dos segmentos engajados da população foi para excluir os candidatos denominados fichas-sujas, ou seja, aqueles condenados em segunda instância. Mesmo diante do anseio da população, que brigou pela aprovação da lei, os políticos fizeram de tudo, não observaram o rito adequado para aprovação da lei, buscando futura declaração de inconstitucionalidade, visando assim tirar de suas costas o peso político da não aprovação da lei. E, não conseguindo o seu intento, alguns buscaram a não aplicação dela nestas eleições, com o argumento de que lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada se não entrar em vigência pelo menos um ano antes das eleições.
Outro exemplo de descaso com as decisões da Justiça Eleitoral é o desrespeito à proibição de se contratar apresentações de artistas famosos em comícios eleitorais, pois alguns candidatos mais abastados promovem aniversário da cidade ou de suas empresas, tais como emissoras de rádio, e assim trazem tais artistas, sob a alegação de que, mesmo durante a campanha eleitoral, não estão fazendo política, e sim, comemorando o aniversário de uma empresa, pouco rentável e que jamais teria liquidez para arcar com os custos da apresentação do referido artista. E agem assim porque acreditam na impunidade e sabem que o eleitor não irá dissociar o show artístico daquele candidato “bonzinho” que o possibilitou vê-lo gratuitamente.
Assim, sempre que a Justiça Eleitoral adota qualquer medida para tornar o processo eleitoral mais transparente e a autuação dos políticos mais adequada, observando a moralidade pública, os maus políticos reagem e procuram burlar o cumprimento das obrigações impostas, de modo que essa é uma luta árdua, cujo fim ainda está longe.
6. CONCLUSÃO
A política brasileira está contaminada pela corrupção e outras práticas inescrupulosas que impedem o Brasil de se tornar um país verdadeiramente democrático, sendo a infidelidade partidária uma delas, e, dentre suas causas, cita-se a falta de engajamento político da população, de maneira que apenas a Justiça Eleitoral não tem condições de coibir tais práticas, ela necessita do apoio do cidadão brasileiro, pois só ele tem condições de excluir da política os elementos incompatíveis com o interesse da nação.
7. REFERÊNCIAS:
Andrioli, Antonio Inácio. Causas Estruturais da Corrupção no Brasil. Disponível em http://www.espacoacademico.com.br.
Angelim, Antonio Augusto Sampaio. A Nova Fidelidade Partidária. Disponível em http://www.augustonsampaioangelim.recantodasletras.com.br.
Castro, Carlos Fernando Correa de. Abuso do Poder Econômico no Direito Eleitoral. Disponível em http://www.paranaeleitoral.gov.br.
Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: FERRAZ, Oliveira Aparecido. A infidelidade partidária e outras práticas recorrentes na política brasileira Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 07 dez 2010, 07:16. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22377/a-infidelidade-partidaria-e-outras-praticas-recorrentes-na-politica-brasileira. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Heitor José Fidelis Almeida de Souza
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
Por: STJ - Superior Tribunal de Justiça BRASIL
Por: Conteúdo Jurídico
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