Parte da opinião pública brasileira afirma que o governo deveria limitar (ou proibir) a reeleição de dirigentes nas entidades de administração do desporto (“confederações”, “federações”, etc.) e de prática desportiva (vulgar e erroneamente chamadas de “clubes”).
O importante não é debater se os mandatos dos dirigentes esportivos devem ser limitados. O ponto fulcral é questionar a quem compete decidir isso: ao Estado ou às próprias entidades.
Quem deve deliberar sobre o destino e a forma de administração de uma entidade de administração do desporto ou de prática desportiva são seus integrantes, pois são eles que melhor conhecem as idiossincrasias de suas respectivas entidades e acompanham de maneira mais próxima o gerenciamento de suas atividades.
Limitação (ou proibição) de reeleição é de competência exclusiva dos membros de cada entidade. Os que quiserem adotá-la que assim o façam. Os que não quiserem que não a adotem. O estatuto interno de cada entidade esportiva existe exatamente para definir este tipo de assunto.
A ingerência governamental na esfera privada retarda a maturidade do organismo social, favorece a corrupção, propicia a atuação nefanda de engenheiros sociais. As sociedades mais doentias do século XX foram as baseadas em um Estado onipresente (Alemanha nazista, Itália fascista e países comunistas). Quanto menor a interferência estatal na vida privada, menor a possibilidade de violação de direitos e garantias individuais.
O Estado não pode interferir na organização interna das entidades esportivas, pois a Constituição Federal de 1988 garante o princípio da autonomia às entidades desportivas dirigentes e dirigidas (artigo 217, I) e a intromissão estatal viola as regras de entidades esportivas internacionais.
Se o governo alegar que, por exemplo, as concessões públicas de rádio e televisão devem, sob a alegação de oxigenar suas lideranças e impedir os “vícios” ocasionados pela perenização no poder, limitar o tempo em que os editores podem permanecer no comando de suas empresas (de rádio, jornal, TV, internet, etc.), o que a sociedade diria? Aceitaria passivamente essa intromissão? Não há mal algum em uma empresa jornalística limitar, por qualquer motivo que seja, o tempo de seus empregados em cargos de comando. Mas não compete ao Estado decidir isso.
O embrião das sociedades democráticas atuais foram as ferrenhas lutas contra o excesso de poderes das monarquias européias. A maior obrigação moral da sociedade é limitar os poderes do governante de plantão e impedir abusos ocasionados por autoridades públicas. Todo cidadão de bem deve combater vivamente a insidiosa tentativa estatal de secretar seu veneno autoritário nas camadas mais profundas do corpo social.
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