RESUMO: A obra tem por escopo demonstrar o principal desafio do mundo moderno, bem como a conscientização da população das conseqüências das aquisições das terras brasileiras por estrangeiros, sobre a questão ambiental. Serão debatidos assuntos acerca dos temas ecológicos e cidadania. Num contexto marcado pela degradação do meio ambiente e de seu ecossistema, envolvendo um conjunto de atores do universo educativo em todos os níveis, potencializando o engajamento dos diversos sistemas de conhecimento e a sua capacitação interdisciplinar.
PALAVRAS-CHAVE: Ambiente; capitalismo; ecologia; cidadania.
1 INTRODUÇÃO
O Brasil está no centro dos interesses dos investidores internacionais que cobiçam ampliar o domínio sobre as terras e outros recursos naturais, principalmente em razão da amplitude de seu território, clima, qualidade das terras, biodiversidade e da quantidade de água doce e de florestas. Este interesse internacional também se projeta no aumento da demanda mundial pela produção de alimentos e de agrocumbustíveis, pelo potencial de serviços ambientais e mercado de carbono, dentre outros fatores.
Os investimentos internacionais feitos no Brasil e nos países da América Latina e da África, produziram um fenômeno conhecido como estrangeirização das terras. A Contag, assim como várias outras organizações nacionais e internacionais, condena e considera que este processo representa um neocolonialismo, pois visa o controle das terras férteis dos países pobres por interesses comerciais de grandes empresas.
O controle de territórios nacionais por estrangeiros compromete a soberania dos países, pois subjuga-os à vontade do capital internacional, cujos interesses não dialogam com as demandas dos povos. A terra é um bem da sociedade e ela deve ser democratizada com a realização da reforma agrária e o ordenamento fundiário, para garantir o desenvolvimento sustentável dos países, com soberania e segurança alimentar, vida e trabalho digno para todos que habitam o meio rural.
Finalmente, o governo brasileiro editou o parecer pleiteado, reconhecendo que a lei nº 5.709, de 1971 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e com isso, as empresas brasileiras de capital estrangeiro sofrem as mesmas restrições que são estabelecidas para os estrangeiros não-residentes no País, nos processos de compra de terras.
É preciso que o Estado brasileiro avance na legislação, impondo limites ao tamanho da propriedade da terra não apenas para estrangeiros. É fundamental, portanto, aprovar no Congresso Nacional uma Emenda Constitucional que estabeleça que qualquer propriedade de terra no Brasil, para cumprir a sua função social, não deverá ter área superior a 35 módulos fiscais, como propõe o Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo.
2 FENOMENO HISTÓRIO
O povo brasileiro tem sofrido muito devido a uma estrutura social que, se caracteriza por enormes diferenças entre as classes. Mesmo os trabalhadores, que estão empregados, têm vivenciado situações de extremas dificuldades financeiras, restringindo seu poder de consumo e limitando a qualidade de vida que, se encontra muito aquém da ideal.
Desde a colonização, a maioria das terras brasileiras está nas mãos de uma minoria que, acumula grandes latifúndios, o Brasil têm sua história calcada nos latifúndios monocultores que, esgotam as reservas naturais, empobrecem o solo até a quebra das safras, produzindo uma economia baseada em ciclos: ciclo do açúcar, ciclo da mineração, ciclo da borracha, do café, e assim por diante.
A Velha República, comandada por grandes estadistas como Getúlio Vargas, Juscelino Kubitscheski, Jânio Quadros, sempre contou com o apoio das oligarquias, dos coronéis que jamais abriram suas terras para a reforma agrária. O Brasil sempre foi marcado por revoltas de trabalhadores na luta pela terra: Cabanagem, Balaiada, Quilombos, Canudos, Contestado, Ligas Camponesas, Guerrilha do Araguaia e mais recentemente pelo MST.
O presidente republicano João Goulart, tentou realizar a tão sonhada reforma agrária, tendo sido impedido pelo Golpe Militar de 1964.
Depois da Abolição, os ex-escravos não receberam nenhuma compensação, nenhum pedaço de terra para plantar, foram empurrados para os centros urbanos, produzindo assim, uma grande massa de trabalhadores que, não tinham para onde ir e, muito menos onde trabalhar. Atualmente, existem milhões de famílias de sem-terras que, ainda vivem e trabalham no campo, porém, sem um pedaço de chão que seja seu para plantar.
Em nosso país existem também os trabalhadores chamados bóias-frias, vivendo na miséria, de forma subumana, sobrevivendo sem dignidade, com subempregos temporários, nos quais destroem o pouco de saúde e dignidade que possuem, em um trabalho semi-escravo que, no fim do dia lhes rende alguns trocados.
A concentração da terra, fenômeno histórico no Brasil, é um dos principais elementos de manutenção da brutal e inadmissível desigualdade social no país. Historicamente, desde a época das capitanias hereditárias, passando pela lei de terras de 1850, o Estado brasileiro agiu no sentido de incentivar a concentração de propriedades rurais, excluindo a maior parte do povo da possibilidade de acesso a elas, o que intensifica a miséria.
E preciso destacar a relevância destas políticas para a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, para que não se desvirtue a Carta Maior em mera “folha de papel” que se pode rasgar ao sabor de interesses particulares. Neste sentido José Afonso da Silva aclara que:
A Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental. Pode-se dizer que ela é uma Constituição eminentemente ambientalista. Assumiu o tratamento da matéria em termos amplos e modernos. Traz um capitulo especifico sobre o meio ambiente, inserido no titulo da “Ordem Social” (Capitulo VI do Titulo VIII).Mas a questão permeia todo o seu contexto, correlaciona com os temas fundamentais da ordem constitucional.(Silva 2010, p.46).
Assim, a conjugação do limite da propriedade da terra com o efetivo cumprimento de sua função social, entre outros elementos, aporta instrumentos fundamentais para que se concretize a efetiva distribuição das riquezas do país.
3 QUAIS SERIAM OS PRIMEIROS IMPACTOS SE O BRASIL APROVAR O LIMITE DA PROPRIEDADE
Um dos principais objetivos da implementação deste tipo de medida no Brasil, assim como da realização da reforma agrária, seria alcançar a equidade socioespacial por meio da desconcentração fundiária. Nosso país é o segundo onde há maior concentração de terras no mundo, perdendo apenas para o Paraguai, onde, aliás, muitos brasileiros são proprietários.
É importante destacar que 44% das terras disponíveis para agricultura e pecuária no Brasil estão nas mãos de apenas 1% do total de proprietários, cujas áreas têm extensão superior a 1000 hectares.
De outro lado, 48 % do total de proprietários de terras são pequenos agricultores, com propriedades de até 10 hectares, os quais são responsáveis pela produção de aproximadamente 50% dos alimentos no Brasil, o que fazem utilizando apenas 2,36% do total das terras disponíveis.
A lei 5709/71 já impõe um limite de propriedade de terras para estrangeiros no Brasil, tanto para pessoas físicas, como para empresas. Segundo essa lei a aquisição de terras por pessoas físicas não pode superar 50 módulos fiscais em áreas contínuas ou descontínuas.
Além das restrições relativas à quantidade de terras que podem ser adquiridas por estrangeiros, essa lei também elenca outras restrições: a) que o estrangeiro tenha autorização do estado brasileiro para fazer a compra se a terra estiver, por exemplo, em área de fronteira; b) para implementação de projetos agrícolas, que tenha a necessidade de autorização prévia e específica do governo; c) que o INCRA mantenha um cadastro geral dessas aquisições, entre outras. Ocorre, entretanto, que um parecer interno da Advocacia Geral da União – AGU declarou essa lei inconstitucional. Com isso, a administração pública ficou proibida de aplicar essa norma. Assim, atualmente, não há qualquer obstáculo ou requisito legal para que estrangeiros adquiram terras no Brasil.
Há notícias, entretanto, de uma proposta do Poder Executivo para a regulamentação dessa espécie de aquisição, que poderia incluir novos critérios de limitação, bem como a necessidade de procedimento administrativo prévio junto ao Incra, entre outros pontos.
Existe também uma resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ deste ano que obriga todos os cartórios de registro de imóveis informar ao Incra sobre toda escritura que verse sobre propriedade de estrangeiro. A implementação do limite da propriedade privada da terra no Brasil também traria outras limitações aos estrangeiros, uma vez que a proposta de limite da campanha é de 35 módulos fiscais.
4 PRINCIPAIS INTERESSESES DOS ESTRANGUEIROS NAS TERRAS BRASILEIRA
Os interesses de estrangeiros em adquirir grandes quantidades de terras variam muito. Entretanto, de forma geral, se pode afirmar que a aquisição de terras por estrangeiros, principalmente empresas transnacionais do setor do agronegócio, tem forte ligação com questões econômicas e geopolíticas.
O Brasil se apresenta, no momento, como um dos maiores produtores do mundo de grãos, carne, celulose e álcool, entre outros bens derivados da agricultura e pecuária.
As projeções feitas para o setor no Brasil dão conta de que a consolidação da posição do país como potência mundial é uma tendência. A aquisição de terras é elemento essencial para a produção desses bens e, nesse sentido, a busca por terras também é crescente.
No entanto, a manutenção da soberania alimentar depende, invariavelmente, do acesso a terras. O fato é que Estados nacionais também têm incentivado empresas a comprarem terras no Brasil (assim como na África e no resto da América Latina) para que possam viabilizar a produção de bens de seu interesse.
Nesse sentido, grupos econômicos transnacionais têm pressionado o Brasil a vender terras públicas para particulares, aumentando a oferta de terras. Algumas das mais tangíveis consequências dessa influência é a restrição dos direitos humanos ambientais, a inviabilização das titulações de terras indígenas e quilombolas e a obstacularização da reforma agrária.
A implementação do programa Terra Legal na Amazônia é a confirmação dessa situação, uma vez que este coloca no mercado de terras mais de 60 milhões de hectares.
Também não é demais recordar que para a reprodução do capital é necessário conjugar capital, trabalho e recursos naturais. Com esse paradigma, a propriedade da terra se coloca como elemento essencial e lastro de segurança para a manutenção do sistema de exploração do homem e da natureza, o que pode ser verificado especialmente em momentos de crise internacional.
5 EMPACTO AMBIENAL
A depredação do Meio Ambiente é grave em todo o mundo. Diante das transformações econômicas, políticas, sociais e culturais elas contribuem cada vez mais para aumentar as agressões ao Meio Ambiente. Nesse sentido veja-se a postura de José Afonso da Silva explica que:
O Relatório de Impacto Ambiental-RIMA refletirá as condições do Estado de Impacto Ambiental. Por ele, a equipe multidisciplinar oferece seu parecer sobre a viabilidade do projeto, seu impacto no meio ambiente, as alternativas possíveis e conveniente, assim como a síntese das alternativas técnicas desenvolvidas no Estado. Requer por isso, que seja apresentado de forma objetiva e adequada á sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo a que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação. (Silva 2010, p.299).
O ambiente natural está sofrendo uma exploração excessiva que ameaça a estabilidade dos seus sistemas de sustentação (exaustão de recursos naturais renováveis e não renováveis, desfiguração do solo, perda de florestas, poluição da água e do ar, perda de biodiversidade, mudanças climáticas etc.). Por outro lado, o resultado dessa exploração excessiva não é repartido eqüitativamente e apenas uma minoria da população planetária se beneficia desta riqueza.
O homem é o único animal que modifica a natureza com seu trabalho, muitas vezes de forma irreversível. A sociedade moderna intensifica de tal forma esse processo que compromete a vida no planeta. O objetivo? Aumentar o lucro – o que faz todo sentido no modelo social capitalista. Todavia, essa ganância tem um custo alto, já visível nos problemas causados pela poluição do solo, do ar e da água, na extinção de animais e vegetais, escassez de água e muitas áreas foram destruídas em nome da urbanização e do crescimento.
As mudanças no clima são cada vez mais visíveis, como o aumento da temperatura, (aquecimento global), mudanças climáticas, efeito estufa, ilhas de calor, inversão térmicas, chuvas demais em alguns países e seca (desertos) em outros, o planeta esta mesmo mudado, isso tudo é resultado das transformações humanas.
A preocupação com o Meio Ambiente caminha a passos lentos no Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, principalmente em função de prioridades ainda maiores como, por exemplo a pobreza, as desigualdades sociais e outros. As carências em tantas áreas impedem que sejam empregadas tecnologias/investimentos na área ambiental.
Dessa forma, estamos sempre atrasados com relação aos países desenvolvidos e, com isso, continuamos poluindo e desmatando.Ao mesmo tempo, cresce a tomada de consciência ecológica e se desenvolve a legislação ambiental. Em algumas regiões, a destruição vem sendo interrompida ou mesmo revertida.
O conhecimento de que as substâncias descartadas, que poluem o meio ambiente, são matérias-primas e energia desperdiçadas faz a reciclagem ganhar espaço. Processos industriais limpos – por exemplo, com o uso de filtros para evitar a poluição atmosférica – podem até significar economia para as empresas.
Os interesses econômicos imediatos, no entanto, continuam a estimular agressões ao ambiente, muitas vezes com a conivência dos órgãos públicos e dos meios de comunicação. A saúde do planeta depende de uma ampla mudança de mentalidade.
É preciso exigir investimentos de grandes proporções na prevenção de acidentes ambientais e em tecnologias para a utilização racional de energia e água e para a redução do descarte de efluentes.
Podemos ajudar nos conscientizando que é preciso reciclar o máximo de materiais, evitar os diversos tipos de poluição que agride o Meio Ambiente, pois sem ele deixaremos de existir.
A única forma para evitar problemas futuros, de ainda maiores proporções do meio natural, é através de legislações rígidas e da consciência ecológica. É preciso lembrar que o meio ambiente não se refere apenas as áreas de preservação e lugares paradisíacos, mas sim a tudo que nos cerca: água, ar, solo, flora, fauna, homem, ente outros.
6 EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Atualmente a informação assume um papel cada vez mais relevante, a internet e outros meios de informação têm um papel importante, a educação para a cidadania representam a possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas formas de participação na defesa da qualidade de vida. Nesse sentido cabe destacar que a educação ambiental assume cada vez mais uma função transformadora, na qual a co-responsabilização dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para promover um novo tipo de desenvolvimento – o desenvolvimento sustentável. Neste sentido Leonardo Boff nos diz que:
A realidade é que o ser humano faz parte do meio ambiente. Ele é um ser da natureza, com capacidade de modificar a si mesmo e a ela, e assim fazer cultura. Pode intervir na natureza potenciamdo-a, bem como agredido-a. (2000, p. 26).
O educador tem a função de mediador na construção de referenciais ambientais e deve saber usá-los como instrumentos para o desenvolvimento de uma prática social centrada no conceito da natureza. A problemática da sustentabilidade assume neste novo século um papel central na reflexão sobre as dimensões do desenvolvimento e das alternativas que se configuram. O quadro sócio ambiental que caracteriza as sociedades contemporâneas revela que o impacto dos humanos sobre o meio ambiente tem tido conseqüências cada vez mais complexas, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos.
O desenvolvimento sustentável somente pode ser entendido como um processo no qual, de um lado, as restrições mais relevantes estão relacionadas com a exploração dos recursos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e o marco institucional.
De outro, o crescimento deve enfatizar os aspectos qualitativos, notadamente os relacionados com a eqüidade, o uso de recursos – em particular da energia – e a geração de resíduos e contaminantes. Salienta neste sentido Leonardo Boff:
Se não cuidarmos do planeta como um todo, podemos submetê-lo a graves riscos de destruição de partes da biosfera e, no seu termo, inviabilizar a própria vida no planeta. Basta que se utilizem as armas nucleares, químicas e biológicas dos arsenais existentes e se continue irresponsavelmente poluindo a águas, envenenado os solos, contaminado a atmosfera e agravado as injustiças sociais entre o Norte e o Sul para se provocar um quadro apocalíptico. (Boff 2000, p. 11).
Assim, a idéia de sustentabilidade implica a prevalência que é preciso definir limites às possibilidades de crescimento e delinear um conjunto de iniciativas que levem em conta a participação de todos. Outrossim, implica em política de desenvolvimento para uma sociedade sustentável não pode ignorar nem as dimensões culturais, nem as relações de poder existentes e muito menos o reconhecimento das limitações ecológicas, sob pena de apenas manter um padrão predatório de desenvolvimento.
7 CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluí-se que se não haver consciências diante do quadro apresentado terão um meio ambiente bem distante, do que se deseja a situação é critica, pois, são poucas as medidas concretas tomadas em favor do meio ambiente sadio.
As leis ecológicas continuarão com reduzidas eficácia, caso os órgão ambientais sigam desequipados e com pouco poder político e a justiça permaneça invisível com as conseqüências dos crimes ambientas, ás vezes até alimentando a impunidade.
Assim, com ações eficazes como: não devastar florestas: ter um serviço de transporte eficiente; expansão de serviço de metro nas cidades grandes; cuidar da água; reciclagem de lixo; jogar lixo no lixo.
Somente com as medidas supracitadas e com a mudança da mentalidade é que podemos reverter este quadro preocupante do meio ambiente. Temos que nos atentarmos o quanto antes, para que tenhamos um planeta preparado para novas gerações.
REFERÊNCIAS
SILVA, José Afonso. Direito Ambiental Constitucional. 8.ed São Paulo: Malheiros Editora, 2010.
MDIC- Ministério de Desenvolvimento indústria e comercio Exterior 2009. Disponível em HTTP: WWW.mdic.gov.br.
BOFF, Leonardo. Ética da vida, 2ª edição. Editora Letraviva. Brasília, 2000.
Acadêmica do IX período do Curso de Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - AGES.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MENDES, Josefa Rosângela de Carvalho. O crescente investimento dos estrangeiros em terras brasileiras Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 dez 2011, 07:52. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/27318/o-crescente-investimento-dos-estrangeiros-em-terras-brasileiras. Acesso em: 22 nov 2024.
Por: Isnar Amaral
Por: LEONARDO RODRIGUES ARRUDA COELHO
Por: REBECCA DA SILVA PELLEGRINO PAZ
Por: Isnar Amaral
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